O advogado Luís Roberto Barroso, que representa o italiano Cesare Battisti, divulgou nota na qual esclarece que não atacou pessoalmente o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, ao reforçar o pedido de liberdade do italiano. "Ao contrário do divulgado, a petição foi extremamente gentil e respeitosa com o presidente do STF, como se pode constatar facilmente de sua leitura."
A defesa de Battisti entrou com Agravo Regimental no STF, há uma semana, pedindo que o presidente do STF reconsidere a decisão de manter o ex-militante preso até que o tribunal delibere sobre o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidiu não extraditar o italiano. No pedido, a defesa alega que "não subsiste qualquer fundamento jurídico" que justifique a prisão preventiva.
"A questão submetida ao tribunal é jurídica e a impugnação desenvolvida envolve apenas argumentos técnico-jurídicos", declarou a defesa de Battisti. Logo no início do pedido de reconsideração, os advogados ressaltam que não se trata de um ataque pessoal a Peluso: "Os patronos do requerente reiteram nessa ocasião, com sinceridade e bons sentimentos — e não como manifestação protocolar —, seu respeito intelectual e apreço pessoal pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, cuja decisão é objeto da presente medida processual".
E seguem: "A vida comporta múltiplos pontos de observação e diferentes compreensões de uma mesma situação. O debate franco e a divergência, naturalmente em tom apropriado, fazem parte de qualquer sociedade aberta e plural. As impugnações que se seguem, portanto, feitas por dever de ofício e convicção doutrinária, não interferem com o apreço e o respeito devidos a Sua Excelência".
No mérito do pedido, a defesa afirma que "no Brasil, como nos países democráticos em geral, a representação da soberania nacional e a condução das relações internacionais cabem ao Poder Executivo". Para os advogados, "a revisão de mérito de uma decisão de política internacional importa em indevido exercício de poder jurisdicional".
De acordo com a defesa, Battisti está indevida e ilegalmente preso. "Permitir que uma prisão preventiva, que já se estende por quatro anos, seja mantida mesmo depois que transitou em julgado a decisão final do processo de extradição e que o Presidente da República decidiu pela não-entrega implicaria não apenas na reversão da tradição garantista e protetiva dos direitos fundamentais sustentada até aqui por essa Egrégia Corte, mas também no esvaziamento das normas constitucionais que tutelam os direitos fundamentais de nacionais e estrangeiros domiciliados no Brasil."
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração feito pela defesa.
Leia a nota da defesa de Battisti
A defesa de Cesare Battisti, como lhe cabia fazer, apresentou recurso contra a decisão do Ministro Peluso que negou sua soltura. Ao contrário do divulgado, a petição foi extremamente gentil e respeitosa com o Presidente do STF, como se pode constatar facilmente de sua leitura. A questão submetida ao Tribunal é jurídica e a impugnação desenvolvida envolve apenas argumentos técnico-jurídicos. Seja como for, a defesa de Cesare Battisti reitera, mais uma vez, seu respeito intelectual e apreço pessoal pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do STF, bem como pelos demais Ministros que integram a Corte. A defesa considera um privilégio poder ter suas razões examinadas por um Tribunal da estatura do STF.

Melindres à parte, a forma usada para requerer a soltura de Battisti é absolutamente IRRELEVANTE! E o próprio julgador - no uso da necessária impessoalidade - deve se colocar acima de imputações pejorativas eventualmente assacadas pelo advogado. E pode, no uso das prerrogativas
do cargo, REJEITAR o petitório, considerando-o inexistente; NULO por desvio do fato jurídico em causa.
E se quizer - após desvestir a toga - "chamar às falas" o ofensor!
A gravidade da questão central não permite que a Justiça deste grande país se ocupe com "picuinhas". É urgente a correção do fragoroso erro jurídico e diplomático DEBITADO AO BRASIL, mas cuja prática nasceu da subserviência de "DOUTOS" mais preocupados em adivinhar a vontade do "cumpanhêro" do que defender o Estado de Direito Democrático que rege a sociedade brasileira.
Foi o próprio Peluzzo? Caso verdadeiro, deveria o ministro ater-se somente aos termos jurídicos, nunca colocando-se na posição de divindade inatacável e onipresente. Caso fosse somente por comentários paralelos da mídia ou do meio jurídico, também não seria o caso, a não ser que o distinto advogado temesse por represália, descabida, já que o caso será resolvido, certamente, pela composição integral, não monocrático. De um jeito ou de outro, é imprescindível que os partícipes da contenda, atenham-se somente aos argumentos constitucionais que regem a questão, deixando de lado vaidades de egos que não cabem, de tão grandes, nos personagens.
A questão é bem menos intríseca do que parece ser.
Se o presidente do Brasil resolveu pela não extradição, está resolvido.
Não foi assim quando o Brasil solicitou a extradição do banqueiro Cartiola e a Itália negou ?
O que o STF está fazendo é desrespeitar uma prerrogativa constitucional inerente ao chefe do executivo federal.
Ou será que o presidente do STF quer fazer as vezes do presidente ? Agora vem falar em ofensa por parte da defesa.
Quem muito se abaixa, o fundilho aparece. O Brasil não deve satisfações sobre a sua decisão soberana, tanto quanto a Itália não deve a nós e demonstrou isso no caso Cartiola.
BEM FEITO AO SR. LUIZ ADAMS, QUE DEVERIA TER ATUADO COMO UMA AUTORIDADE DE ESTADO E NÄO A SERVICO DE UM GOVERNO, DE CLARA POSICAO IDEOLOGIGA, AO PRODUZIR UM PARECER ENCOMENDADO, SE APOIANDO EM ARGUMENTOS DE CONTORCIONISMOS E MALABARISMOS EXEGETICOS. DE NADA ADIANTOU A BAJULACAO, POIS NAO OBTEVE A FINALIDADE PARA A QUAL ASSIM SE PORTOU.
No Brasil há um costume permanente de tentar qualificar como "ofensiva" toda forma de irresignação legítima. A míngua de condições técnicas de discutir os termos do inconformismo, seja por sequer conhecer o caso, seja por não estar em condições de refutar as alegações, qualifica-se o agente como "agressor", "desrespeitoso", e outros termos pejorativos. Trata-se de velha tática de combater o ARGUMENTADOR, e não o ARGUMENTO.
Certa vez, ao sustentar uma apelação cível no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a matéria, polêmica, levou a um acalorado debate, com diversos pedidos de manifestação "pela ordem" de minha parte. Findo o julgamento, vitorioso mas desconfortável, me dirigi ao presidente da seção e pedi desculpas pela insistência. Eu recém formado tive uma lição: O Desembargador Francisco Oliveira Filho se virou para um grupo de estudantes que assistia ao julgamento e disse que o que mais despreza é o advogado que assiste a sessão passivamente. A marca do advogado deve ser o destemor, dentro dos limites do respeito, pois é isso que o patrocinado dele espera. Não há hierarquia, e mesmo a forma de tratamento que temos no Brasil não é praxe em países como a Alemanha por exemplo, onde Juíz é tratado por senhor e não excelência.
Certa vez, ao sustentar uma apelação cível no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a matéria, polêmica, levou a um acalorado debate, com diversos pedidos de manifestação "pela ordem" de minha parte. Findo o julgamento, vitorioso mas desconfortável, me dirigi ao presidente da seção e pedi desculpas pela insistência. Eu recém formado tive uma lição: O Desembargador Francisco Oliveira Filho se virou para um grupo de estudantes que assistia ao julgamento e disse que o que mais despreza é o advogado que assiste a sessão passivamente. A marca do advogado deve ser o destemor, dentro dos limites do respeito, pois é isso que o patrocinado dele espera. Não há hierarquia, e mesmo a forma de tratamento que temos no Brasil não é praxe em países como a Alemanha por exemplo, onde Juíz é tratado por senhor e não excelência.
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