CNJ vai criar regras para juízes adotarem em tragédias ambientais

Para orientar os integrantes do Poder Judiciário, um grupo de juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça deve criar um código nacional de condutas “para situações de desastres ambientais”. Os juízes visitaram, na última semana, Nova Friburgo e Teresópolis, palcos da recente catástrofe por causa das chuvas, no Rio de Janeiro, com o objetivo de colher informações para o estabelecimento de padrões de procedimentos da Justiça diante de grandes tragédias.

A experiência acumulada pelo Poder Judiciário do Rio servirá de subsídio para  fixar rotinas e providências para administrar situações de crise. Na avaliação do grupo de trabalho, coordenado pelo conselheiro Paulo Tamburini, a atuação dos juízes da região foi exemplar, embora tenham agido de improviso já que os tribunais não dispõem de planos de ação para situações de emergência.

Em Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, os juízes tiveram que trabalhar na identificação visual de corpos, requisitar bens particulares, solucionar problemas das crianças que perderam seus pais no desastre e de crianças perdidas. Determinaram, ainda, a exumação de corpos para abrir vagas nos cemitérios. Ou seja, participaram ativamente, junto com as outras instituições, na administração da calamidade.

A intenção é replicar a experiência, instituir o código de procedimentos, preparar os juízes para situações de adversidade e criar nos tribunais gabinetes de gestão de crises.  

Além do preparo para agir em eventuais tragédias, a proposta é que o Judiciário atue, junto com outras instituições, também na prevenção de desastres. Famílias que moram em áreas de alto risco, por exemplo, terão que ser removidas, mas é preciso assegurar a elas moradia em local seguro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Ricardo T. disse:
07 de fevereiro de 2011 às 18:22

Parabéns ao CNJ pela iniciativa, e parabéns aos juízes que atuaram na tragédia. Alex Ricardo dos Santos Tavares - Juiz da 1a Vara Cível da Comarca de Barretos (SP)

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2011 às 12:59

Concordo com o Leitor1. Mesmo na tragédia no Rio de Janeiro vimos o CNJ realizando atos que nem de longe são atribuições do Poder Judiciário, chegando a deslocar pessoal para prestar auxílio às vítimas quando há um enorme contingente de pessoal no Executivo para fazer isso. Trata-se da velha estratégia que querer "aparecer bem na fita', objetivando "fazer uma médica com a galera". Lamentável.

joão gualberto disse:
08 de fevereiro de 2011 às 18:43

Um salutar instituto processual é a "vistoria judicial". O bom-senso, a perspicácia e a vontade de tornar pronta e efetiva a prestação jurisdicional deve fazer a magistratura pensar neste utilíssimo instituto, pouco utilizado, diga-se. A "sociedade de risco" em que passamos a viver e as "situações de risco" ocorrentes no tecido social por vários fatores está a exigir que a chamada "magistratura sentada" (os juízes) com mais frequência levante-se e vá à situação fática para tomar as providências que se fizerem necessárias. Até porque a prevenção, a precaução, é muito mais efetiva à justiça do que recomposição de fatos consumados. Os desastres de Friburgo e Petrópolis resultaram de violações de regras ambientais e de uso do solo, matérias cuja legislação, em grande parte, tem caráter preventivo. Deixar os fatos detrimentosos ocorrerem é faltar aos princípios legais ambientais e urbanísticos. Pensem nisso senhores magistrados ! Uma vida salva por um juiz que vai ao local e efetiva medidas preventivas é mais importante que centenas de processos despachados burocráticamente no gabinete.

joão gualberto disse:
08 de fevereiro de 2011 às 18:43

Um salutar instituto processual é a "vistoria judicial". O bom-senso, a perspicácia e a vontade de tornar pronta e efetiva a prestação jurisdicional deve fazer a magistratura pensar neste utilíssimo instituto, pouco utilizado, diga-se. A "sociedade de risco" em que passamos a viver e as "situações de risco" ocorrentes no tecido social por vários fatores está a exigir que a chamada "magistratura sentada" (os juízes) com mais frequência levante-se e vá à situação fática para tomar as providências que se fizerem necessárias. Até porque a prevenção, a precaução, é muito mais efetiva à justiça do que recomposição de fatos consumados. Os desastres de Friburgo e Petrópolis resultaram de violações de regras ambientais e de uso do solo, matérias cuja legislação, em grande parte, tem caráter preventivo. Deixar os fatos detrimentosos ocorrerem é faltar aos princípios legais ambientais e urbanísticos. Pensem nisso senhores magistrados ! Uma vida salva por um juiz que vai ao local e efetiva medidas preventivas é mais importante que centenas de processos despachados burocráticamente no gabinete.

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