Escritórios de advocacia do país estão mais preparados para o processo eletrônico que o Judiciário. Programas de gestão de processos já fazem parte há anos do cotidiano de muitos escritórios, para organizar melhor o trabalho e evitar falhas. A informatização dos processos foi regulamentada pela Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e objeto da Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2010.
Com ela foram criadas novas figuras como o acórdão digital, acórdão em tempo real, alvará judicial automatizado, agilis, APT Virtual, AR digital, autógrafo certificado, escritório digital, gabinete virtual, julgamento virtual, e-despacho, e-doc, e-proc, e-remessa, juris consult, huris in vox, jus redator, nota táquigráfica virtual, pauta eletrônica, precatória eletrônica, SisPenas, SisTJWeb, Telejudiciário, Themis, Tucujuris, e VEP Virtual.
Segundo Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, "hoje, somente 4% das estimadas 90 milhões de ações em tramitação no país estão digitalizadas. Esse percentual ainda é pequeno, mas, os advogados que se anteciparem e acompanharem essa mudança certamente estarão melhor preparados para atender seus clientes".
O advogado Wilson Pinheiro Jabur, sócio do Salusse Marangoni Advogados, conta que o escritório já vem há muito tempo investindo em recursos de informática, não só por questão de agilidade, mas de eficiência e controle. A banca, que atua em São Paulo e no Rio de Janeiro, já está preparada para o processo eletrônico.
Para Jabur, a tendência é que o escritório, que possui gestão eletrônica de documentos desde 2005, se torne paperless. Quanto à informatização do Judiciário, o advogado questiona: "Esta é uma meta muito ambiciosa. Quando for atingida, será benéfica pra todos. A questão é: em quanto tempo isso acontecerá?".
Adriano Siciliani, do escritório Tostes e Associados Advogados, e membro da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-RJ declara que, atualmente, o movimento mais importante da Justiça brasileira é a digitalização dos processos. "Até o final de 2011, a maioria dos processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estarão digitalizados", acredita.
O Tostes e Associados Advogados, que tem escritório em quatro estados do país e também nos Estados Unidos, tem todos os e-mails criptografados e foi a primeira empresa a usar uma nova solução de e-mail da Microsoft, o Microsoft Exchange Online, que codifica os dados.
Quanto à possibilidade dos clientes consultarem os processos pela internet, Siciliani diz que o escritório já disponibiliza um sistema que cumpre essa função há mais de dez anos.
Segundo o advogado, além de ganhar tempo, a informatização otimiza os custos, que é o que já ocorre com a adoção, pelo escritório, de um sistema de protocolo digitalizado integrado (PDI) que indexa todas as fotos e documentos e os carrega nas interfaces dos cliente. Tal sistema exige treinamento dos estagiários, que não se limitam a xerocopiar autos, mas precisam entender o que estão fazendo, alerta.
Como membro da recém-criada Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-RJ, Siciliani realça a importância da certificação digital, o peticionamento eletrônico, a confiabilidade, disponibilidade e segurança. Segundo o advogado, a Comissão tem muita demanda reprimida e pretende apresentar parecer sobre o projeto de lei que trata da inviolabilidade dos dados pessoais em transações na internet.
Gustavo Fausto Miele, do escritório Branco, Miele e Associados, de Caxias do Sul (RS), vê o processo de informatização como algo irreversível ao qual os escritórios terão que se adequar para acompanhar não só o Judiciário, mas também o mercado. Apesar de contribuir e facilitar a vida do advogado, os escritórios precisarão ter mais zelo para não perder prazo, garantir o recebimento de intimações, e fazer um pouco do trabalho do Judiciário, avisa.
Para Miele, "a informatização está dando muito mais transparência aos procedimentos e à relação entre advogado e Judiciário e entre advogado e clientes". Essa situação, afirma o advogado, levará a um fenômeno que já acontece com médicos, em que o cliente tem nível de informação que se antecipa aos escritórios, que só tem um processo para cuidar enquanto os escritórios tem muitos.

A banca Riccetto Advogados Associados - www. riccetto.adv.br - já utiliza há quase 10 anos de um programa que faz mais do o mero gerenciamento de processos para acesso pela internet, mas também disponibiliza para o cliente, mediante login e senha, o relatório de andamento dos processos e a prestação de contas dos valores recebidos e desembolados, as peças processuais elaboradas pelo escritório e os arquivos dos documentos digitalizados. Esse programa que tem agenda do escritório para acesso comum interno dos compromissos com audiência, prazos e reuniões, ainda tem agenda individual e a parte de tarefas para atribuições de serviços a estagiários, telefonista, recepcionista e contínuos. O programa, que foi desenvolvido pelo advogado, Dr. Jonas Gonçalves de Oliveira (11-29415634), com sugestões deste subscritor, ainda permite a elaboração de modelos de petições básicas (padrão), que busca no sistema os nomes e qualificações dos clientes, números do processo, vara de tramitação, tribunal e já surge na tela a peça quase completa, com poucas lacunas a serem completadas. O referido programa ainda prevê várias possibilidades que ocorrem em escritórios de advocacia, como a atuação de advogados parceiros, que precisam de acesso interno às pastas virtuais, mas com restrição aos processos que atuam. E tem muito mais! Vale a pena conferir no www.jurisportal.com.br
Não confundam sistemas de controle, gestão e informações processuais como o descrito que depende que o advogado faça um relatório. Sistemas de gestão do conhecimento jurídico e cognição é o que falta mas a base já está lançada com a maioria dos escritórios utilizando GED, Gestão de Documentos Eletrônicos, afinal todas a spetições são produzidas em computador, portanto, nativas no formato digital.
Entendo que a informatização do processo judicial tal como está sendo feita acrescenta muito pouco de produtividade, o maior ganho é de economia de espaço.
Por outro lado o CNJ insiste em ser Software House querendo desenvolver programas de tramitação processual, sem nenhuma automação ou irrelevante as vésperas de novos códigos de ritos cíveis e penais, uma totral incoerência de desperdício de dinheiro.
Falta projeto único de Tribunal de Justiça Digital para julgar processos em documentos eletrônicos com ferramentas de automação da cognição e outras tarefas administrativas. Se os magistrados não conseguem julgar os processos que são distribuidos no papel devido ao volume que cresce exponencialmente, por que o fariam mais e melhor com mais produtividade, segurança jurídica na tela do computador.
O novo CPC introduz o incidente de coletivação na primeira instância similar aos recursos repetitivos no STJ. Pergunta-se: como fazer para saber se um processo é igual ao outro quanto a caus, direito de pedir e jurispruência vinvulante? Lendo e comparando/ Quem vai fazer isso? O Juiz monocrático? Tem que automitizar o juizo de admissibilidade, tecnologia para isso existe, mas não interessa aos gestores de TI dos Tribunais e fornecedores de tecnologia de software, projeto único, com inteligência e economia de escala.
A informatização do Judiciário é para advogado bem sucedido, com dinheiro para investir. Tal como vem sendo feita por especialista em TI, comprometidos com cultura e fornecedores de produtos, além de não resolver nada, muito pelo contrário, está complicando mais ainda - vide o PROJUDI I a missão, que paralisou durante tres meses o juizados especiais Federais em SP, por erro primário de falta de planejamento de capacidade (os tecnologos do CNJ ignoram o que seja application life cicle management afinal não são doramo) - Torrre de Babel Judiciária sem normas e padrões apesar da códigos de ritos normas e regimentos das organizações judiciárias comuns (CPC e CPP são instrumento jurídicos de concretização normativa, denominado BPO/fluxograma, regras do mundo dos negócios). Em nada resulta colocar processos em documentos eletrônicos para serem julgados em Tribunais analógicos, segundo código de processo, normas e regimentos internos feitos para tramitar e julgar autos em papel! Digo e venho repetindo insistentemente, mas os tecnologos do judiciário, neófitos em direito, só querem saber de comprar computadores, software e fábrica de software. O CNJ tem que se posicionar como órgão normativo e certificador de padrões de informatização de Tribunais e processo judicial. Quando os interesses individuis ou de grupos sobrepujam o interesse coletivo o negócio ou sociedade está fadada ao fracasso. Entra ano e sai ano e milhões e tudo continua na mesma, melhor devagar praticamente parado.
Falta também uma lei determinando que as empresas e instituições guardem documentos eletrônicos por cinco anos disponibilizando com recursos de eDiscovery, como a emenda na CF do berço do computador
Eu tenho 40 anos de experiência em projetos de TI, carreira iniciada ena IBM Brasil com enfase em redes de computadores e sistemas inteligêntes, capazes de entender o significado, contexto e sentido de um texto, comparar mil contratos ou petições e apontar, automatiamente, as similtariturese e diferença.
Tenho 10 anos de prática forense civil e alguma coisa em fiscal e penal.
Podem me cobrar o que digo e afirmo antes. Não fosse assim o ministro Peluso não estab propondo pacto republicano para tentar quebrar paradigmas e dar uma solução para o Judiciário. O problema está que se trata de instituição seculares e conservadoras, com interesses conflitantes com operadores.
Os escritórios de advocacia sempre estiveram na frente do Judiciário em matéria de organização e eficiência.
Lembro que quando meu saudoso pai adquiriu seu primeiro computador - da marca Polymax, com um gerenciador munido de um espetacular HD de 80 Mbs. e terminais inteligentes ligados em rede, isso nos idos de 1982 - o fórum de São Paulo adquiriu um menor para o protocolo central, como noticiava a revista da AASP da época.
Em 1984 todas as petições e argumentos estavam digitalizados e arquivados separadamente em editor de texto “scriba”, que traziam, além de agilidade e eficiência, a possibilidade de eu mesmo, como estagiário, “pré montar” as petições iniciais e diversos recursos do escritório, enquanto dois funcionários da IBM desenvolviam um programa específico para registro da clientela e suas particularidades com o programa “Dbase”.
Em fins de 1986 esse programa estava implantado e ninguém mais consultava fichas de processos ou de clientes, ou datilografava cartas e envelopes. Tudo era computadorizado. As petições deixaram ser feitas por impressoras matriciais, estas trocadas pelas modernas e caras impressoras de margarida, com espantoso 80 CPS (caracteres por segundo), ou pelas máquinas de escrever IBM eletrônicas, que se conectavam aos computadores através de um modem.
A informatização, vá lá que seja, do Judiciário e não apenas do processo tem que ser síncrona com a da advocacia até porque esses são imprescindível a operacionalização daquele.
O que falta volto a repetir e:
1) CNJ largar mão de tentar ser Software House e exercer função normativa e certificadora da construção do tribunal de justiça digital;
2) Fazer projeto padrão de TJ digital com normas organizacionais e regimento voltados para julgar autos em documentos eletrônicos, com automação possível do processamento administrativo, integração com corregedoria e custas, automação do juízo de adminssibilidade e, principal e fundamentalmente, ferramentas de produtividade de magistrados para cognição e formação de Conhecimento Jurídico;
O Tribunal de Justiça Digital deve ser implantado em paralelo com o Tribunal de Justiça analógico, feito para julgar autos no papel possibilitando que os advogados e demais operadores migrem, aculturem-se, capacitem-se para um Judiciário totalmente virtual.
Outro ponto a ser considerado é que a introdução do processo judicial em documentos eletrônicos aumenta exponencialmente a vulnerabilidade dos autos no que tange a publicidade, pois fácil invadir os atuais sites de Tribunais, vejma só o caso do Wikleaks que publicou documentos do Pentagono! Os bancos não divulgam, as fraudes de que são alvo (as vítimas são os clientes)diariamente, para não desacreditar o serviço e a Marca.
Considerem também que os Bancos não se informatizaram para nos prestar mais e mlhores serviços, balela, mas para reduzir agências e principalmente custos, a vulnerabilidade cresceu exponencialmente. A propósito, como restauram-se autos em documentos eletrônicos? É como voto eletrônico, virtual....
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