Advocacia está mais preparada que a Justiça para o processo eletrônico

Escritórios de advocacia do país estão mais preparados para o processo eletrônico que o Judiciário. Programas de gestão de processos já fazem parte há anos do cotidiano de muitos escritórios, para organizar melhor o trabalho e evitar falhas. A informatização dos processos foi regulamentada pela Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e objeto da Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de outubro de 2010.

Com ela foram criadas novas figuras como o acórdão digital, acórdão em tempo real, alvará judicial automatizado, agilis, APT Virtual, AR digital, autógrafo certificado, escritório digital, gabinete virtual, julgamento virtual, e-despacho, e-doc, e-proc, e-remessa, juris consult, huris in vox, jus redator, nota táquigráfica virtual, pauta eletrônica, precatória eletrônica, SisPenas, SisTJWeb, Telejudiciário, Themis, Tucujuris, e VEP Virtual.

Segundo Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, "hoje, somente 4% das estimadas 90 milhões de ações em tramitação no país estão digitalizadas. Esse percentual ainda é pequeno, mas, os advogados que se anteciparem e acompanharem essa mudança certamente estarão melhor preparados para atender seus clientes".

O advogado Wilson Pinheiro Jabur, sócio do Salusse Marangoni Advogados, conta que o escritório já vem há muito tempo investindo em recursos de informática, não só por questão de agilidade, mas de eficiência e controle. A banca, que atua em São Paulo e no Rio de Janeiro, já está preparada para o processo eletrônico.

Para Jabur, a tendência é que o escritório, que possui gestão eletrônica de documentos desde 2005, se torne paperless. Quanto à informatização do Judiciário, o advogado questiona: "Esta é uma meta muito ambiciosa. Quando for atingida, será benéfica pra todos. A questão é: em quanto tempo isso acontecerá?".

Adriano Siciliani, do escritório Tostes e Associados Advogados, e membro da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-RJ declara que, atualmente, o movimento mais importante da Justiça brasileira é a digitalização dos processos. "Até o final de 2011, a maioria dos processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estarão digitalizados", acredita.

O Tostes e Associados Advogados, que tem escritório em quatro estados do país e também nos Estados Unidos, tem todos os e-mails criptografados e foi a primeira empresa a usar uma nova solução de e-mail da Microsoft, o Microsoft Exchange Online, que codifica os dados.

Quanto à possibilidade dos clientes consultarem os processos pela internet, Siciliani diz que o escritório já disponibiliza um sistema que cumpre essa função há mais de dez anos.

Segundo o advogado, além de ganhar tempo, a informatização otimiza os custos, que é o que já ocorre com a adoção, pelo escritório, de um sistema de protocolo digitalizado integrado (PDI) que indexa todas as fotos e documentos e os carrega nas interfaces dos cliente. Tal sistema exige treinamento dos estagiários, que não se limitam a xerocopiar autos, mas precisam entender o que estão fazendo, alerta.

Como membro da recém-criada Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-RJ, Siciliani realça a importância da certificação digital, o peticionamento eletrônico, a confiabilidade, disponibilidade e segurança. Segundo o advogado, a Comissão tem muita demanda reprimida e pretende apresentar parecer sobre o projeto de lei que trata da inviolabilidade dos dados pessoais em transações na internet.

Gustavo Fausto Miele, do escritório Branco, Miele e Associados, de Caxias do Sul (RS), vê o processo de informatização como algo irreversível ao qual os escritórios terão que se adequar para acompanhar não só o Judiciário, mas também o mercado. Apesar de contribuir e facilitar a vida do advogado, os escritórios precisarão ter mais zelo para não perder prazo, garantir o recebimento de intimações, e fazer um pouco do trabalho do Judiciário, avisa.

Para Miele, "a informatização está dando muito mais transparência aos procedimentos e à relação entre advogado e Judiciário e entre advogado e clientes". Essa situação, afirma o advogado, levará a um fenômeno que já acontece com médicos, em que o cliente tem nível de informação que se antecipa aos escritórios, que só tem um processo para cuidar enquanto os escritórios tem muitos.

Gabriela Rocha

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
09 de fevereiro de 2011 às 08:54

A banca Riccetto Advogados Associados - www. riccetto.adv.br - já utiliza há quase 10 anos de um programa que faz mais do o mero gerenciamento de processos para acesso pela internet, mas também disponibiliza para o cliente, mediante login e senha, o relatório de andamento dos processos e a prestação de contas dos valores recebidos e desembolados, as peças processuais elaboradas pelo escritório e os arquivos dos documentos digitalizados. Esse programa que tem agenda do escritório para acesso comum interno dos compromissos com audiência, prazos e reuniões, ainda tem agenda individual e a parte de tarefas para atribuições de serviços a estagiários, telefonista, recepcionista e contínuos. O programa, que foi desenvolvido pelo advogado, Dr. Jonas Gonçalves de Oliveira (11-29415634), com sugestões deste subscritor, ainda permite a elaboração de modelos de petições básicas (padrão), que busca no sistema os nomes e qualificações dos clientes, números do processo, vara de tramitação, tribunal e já surge na tela a peça quase completa, com poucas lacunas a serem completadas. O referido programa ainda prevê várias possibilidades que ocorrem em escritórios de advocacia, como a atuação de advogados parceiros, que precisam de acesso interno às pastas virtuais, mas com restrição aos processos que atuam. E tem muito mais! Vale a pena conferir no www.jurisportal.com.br

Gilberto Serodio Silva disse:
09 de fevereiro de 2011 às 11:29

Não confundam sistemas de controle, gestão e informações processuais como o descrito que depende que o advogado faça um relatório. Sistemas de gestão do conhecimento jurídico e cognição é o que falta mas a base já está lançada com a maioria dos escritórios utilizando GED, Gestão de Documentos Eletrônicos, afinal todas a spetições são produzidas em computador, portanto, nativas no formato digital.
Entendo que a informatização do processo judicial tal como está sendo feita acrescenta muito pouco de produtividade, o maior ganho é de economia de espaço.
Por outro lado o CNJ insiste em ser Software House querendo desenvolver programas de tramitação processual, sem nenhuma automação ou irrelevante as vésperas de novos códigos de ritos cíveis e penais, uma totral incoerência de desperdício de dinheiro.
Falta projeto único de Tribunal de Justiça Digital para julgar processos em documentos eletrônicos com ferramentas de automação da cognição e outras tarefas administrativas. Se os magistrados não conseguem julgar os processos que são distribuidos no papel devido ao volume que cresce exponencialmente, por que o fariam mais e melhor com mais produtividade, segurança jurídica na tela do computador.
O novo CPC introduz o incidente de coletivação na primeira instância similar aos recursos repetitivos no STJ. Pergunta-se: como fazer para saber se um processo é igual ao outro quanto a caus, direito de pedir e jurispruência vinvulante? Lendo e comparando/ Quem vai fazer isso? O Juiz monocrático? Tem que automitizar o juizo de admissibilidade, tecnologia para isso existe, mas não interessa aos gestores de TI dos Tribunais e fornecedores de tecnologia de software, projeto único, com inteligência e economia de escala.

Gilberto Serodio Silva disse:
09 de fevereiro de 2011 às 11:44

A informatização do Judiciário é para advogado bem sucedido, com dinheiro para investir. Tal como vem sendo feita por especialista em TI, comprometidos com cultura e fornecedores de produtos, além de não resolver nada, muito pelo contrário, está complicando mais ainda - vide o PROJUDI I a missão, que paralisou durante tres meses o juizados especiais Federais em SP, por erro primário de falta de planejamento de capacidade (os tecnologos do CNJ ignoram o que seja application life cicle management afinal não são doramo) - Torrre de Babel Judiciária sem normas e padrões apesar da códigos de ritos normas e regimentos das organizações judiciárias comuns (CPC e CPP são instrumento jurídicos de concretização normativa, denominado BPO/fluxograma, regras do mundo dos negócios). Em nada resulta colocar processos em documentos eletrônicos para serem julgados em Tribunais analógicos, segundo código de processo, normas e regimentos internos feitos para tramitar e julgar autos em papel! Digo e venho repetindo insistentemente, mas os tecnologos do judiciário, neófitos em direito, só querem saber de comprar computadores, software e fábrica de software. O CNJ tem que se posicionar como órgão normativo e certificador de padrões de informatização de Tribunais e processo judicial. Quando os interesses individuis ou de grupos sobrepujam o interesse coletivo o negócio ou sociedade está fadada ao fracasso. Entra ano e sai ano e milhões e tudo continua na mesma, melhor devagar praticamente parado.
Falta também uma lei determinando que as empresas e instituições guardem documentos eletrônicos por cinco anos disponibilizando com recursos de eDiscovery, como a emenda na CF do berço do computador

Gilberto Serodio Silva disse:
09 de fevereiro de 2011 às 11:53

Eu tenho 40 anos de experiência em projetos de TI, carreira iniciada ena IBM Brasil com enfase em redes de computadores e sistemas inteligêntes, capazes de entender o significado, contexto e sentido de um texto, comparar mil contratos ou petições e apontar, automatiamente, as similtariturese e diferença.
Tenho 10 anos de prática forense civil e alguma coisa em fiscal e penal.
Podem me cobrar o que digo e afirmo antes. Não fosse assim o ministro Peluso não estab propondo pacto republicano para tentar quebrar paradigmas e dar uma solução para o Judiciário. O problema está que se trata de instituição seculares e conservadoras, com interesses conflitantes com operadores.

Wagner Göpfert disse:
09 de fevereiro de 2011 às 17:17

Os escritórios de advocacia sempre estiveram na frente do Judiciário em matéria de organização e eficiência.
Lembro que quando meu saudoso pai adquiriu seu primeiro computador - da marca Polymax, com um gerenciador munido de um espetacular HD de 80 Mbs. e terminais inteligentes ligados em rede, isso nos idos de 1982 - o fórum de São Paulo adquiriu um menor para o protocolo central, como noticiava a revista da AASP da época.
Em 1984 todas as petições e argumentos estavam digitalizados e arquivados separadamente em editor de texto “scriba”, que traziam, além de agilidade e eficiência, a possibilidade de eu mesmo, como estagiário, “pré montar” as petições iniciais e diversos recursos do escritório, enquanto dois funcionários da IBM desenvolviam um programa específico para registro da clientela e suas particularidades com o programa “Dbase”.
Em fins de 1986 esse programa estava implantado e ninguém mais consultava fichas de processos ou de clientes, ou datilografava cartas e envelopes. Tudo era computadorizado. As petições deixaram ser feitas por impressoras matriciais, estas trocadas pelas modernas e caras impressoras de margarida, com espantoso 80 CPS (caracteres por segundo), ou pelas máquinas de escrever IBM eletrônicas, que se conectavam aos computadores através de um modem.

Gilberto Serodio Silva disse:
10 de fevereiro de 2011 às 08:40

A informatização, vá lá que seja, do Judiciário e não apenas do processo tem que ser síncrona com a da advocacia até porque esses são imprescindível a operacionalização daquele.
O que falta volto a repetir e:
1) CNJ largar mão de tentar ser Software House e exercer função normativa e certificadora da construção do tribunal de justiça digital;
2) Fazer projeto padrão de TJ digital com normas organizacionais e regimento voltados para julgar autos em documentos eletrônicos, com automação possível do processamento administrativo, integração com corregedoria e custas, automação do juízo de adminssibilidade e, principal e fundamentalmente, ferramentas de produtividade de magistrados para cognição e formação de Conhecimento Jurídico;
O Tribunal de Justiça Digital deve ser implantado em paralelo com o Tribunal de Justiça analógico, feito para julgar autos no papel possibilitando que os advogados e demais operadores migrem, aculturem-se, capacitem-se para um Judiciário totalmente virtual.
Outro ponto a ser considerado é que a introdução do processo judicial em documentos eletrônicos aumenta exponencialmente a vulnerabilidade dos autos no que tange a publicidade, pois fácil invadir os atuais sites de Tribunais, vejma só o caso do Wikleaks que publicou documentos do Pentagono! Os bancos não divulgam, as fraudes de que são alvo (as vítimas são os clientes)diariamente, para não desacreditar o serviço e a Marca.
Considerem também que os Bancos não se informatizaram para nos prestar mais e mlhores serviços, balela, mas para reduzir agências e principalmente custos, a vulnerabilidade cresceu exponencialmente. A propósito, como restauram-se autos em documentos eletrônicos? É como voto eletrônico, virtual....

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