Ir a uma sorveteria e fazer comentários impróprios a uma atendente, com comportamento visivelmente alterado, não é uma conduta compatível com a vida em sociedade. Muito menos com as funções de magistrado. Foi o que entendeu o Órgão Especial do Tibunal de Justiça gaúcho ao demitir o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo da Comarca de Três Passos (RS).
De acordo com os relatos das vítimas, ele compareceu a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29 de maio de 2010 e fez comentários impróprios para a nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O marido da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o juiz deixasse o local. O juiz negou os fatos. Afirmou que disse apenas que a atendente era muito bonita.
O procedimento disciplinar teve início a partir de registro feito na Delegacia de Polícia de Três Passos. O juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25 em junho de 2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º de julho de 2010. Ele havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Ele salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem "fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca’".
O relator também enfatizou que o juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente. Ele concluiu que a conduta pessoal do juiz foi incompatível com o exercício da magistratura e, por isso, votou pela pena de demissão.
Lei feminista
O mesmo juiz nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres, segundo o site Espaço Vital. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz. Reiteradamente, ele afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for". E ainda: que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Lastimável verificar um profissional por fim à carreira, após anos de preparo, por causa de verdadeiras bobagens.
Lastimável não, que ótimo. São tão raros os momentos em que a corporação da magistratura se move para apenar alguns de seus semelhantes que o ato deve ser efusivamente aplaudido por todos aqueles que defendem conduta ilibada a todo e qualquer magistrado.
O que realmente é incompatível com o decoro e a dignidade da magistratura são os atos de corrupção e ilícitos penais correlatos. Neste caso específico, parece que o juiz não praticou nenhum ilícito penal, mas quando muito portou-se de maneira inconveniente em local público. Que merecia uma reprimenda, concordo, mas daí a negar a vitaliciedade e demiti-lo, acho um exagero. Quando muito, deve ter chamado a moça de "gostosa", e nisso não vislumbro nenhuma atitude incompatível com o decoro ou a dignidade da magistratura. Enquanto isso, magistrados que praticam e praticaram delitos graves, como corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, etc, foram ou estão em vias de receber uma grande punição: aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais. Isso sim, é lamentável.
Muito embora eu ache alguns juízes muito prepotentes, se acham serem Deus, mas isso ai ao meu ver não é causa de demissão, nao! O juiz também é ser humano e pode perfeitamente sentir desejos como todos os outros homens sentem.
Nunca conheci quem tivesse levado porrada.
Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo.
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E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil,
Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita,
Indesculpavelmente sujo,
Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho,
Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo,
Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas,
Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante,
Que tenho sofrido enxovalhos e calado,
Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda;
Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel,
Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar,
Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado
Para fora da possibilidade do soco;
Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas,
Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo.
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Toda a gente que eu conheço e que fala comigo
Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho,
Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida...
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Quem me dera ouvir de alguém a voz humana
Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia;
Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia!
Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam.
Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil?
Ó príncipes, meus irmãos,
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Arre, estou farto de semideuses!
Onde é que há gente no mundo?
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Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra?
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Poderão as mulheres não os terem amado,
Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca!
E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído,
Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear?
Eu, que venho sido vil, literalmente vil,
Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.
Como diz o ditado, a corda estoura sempre para o lado mais fraco. Já tivemos magistrados, Ministro Presidente de Tribunal Superior "ofendendo" estagiário e morreu o assunto. Por outro lado temos juízes sofrendo representações, respondendo PADs e sindicâncias e outras bizarrices pelo fato de alguém não ter gostado da conduta. Não estou defendendo o eventual ato de ofensa praticado pelo juiz em desfavor da atendente. Se o fez, deve responder por isso. Mas demissão? Pelas poucas linhas da reportagem, parece que o magistrado já havia pedido exoneração do cargo. Deve ter sido por decepção. Dependendo do ambiente de trabalho e com quem se lida, o serviço público parece ter a capacidade de reduzir a capacidade dos seus servidores, fazendo com que estes vivam quase um ostracismo. Nem liberdade para interpretar a norma o magistrado parece não ter mais depois que esse tal CNJ foi criado. Essa reportagem foi o segundo caso nesta semana que vejo sobre o CNJ se metendo em condutas de juízes que não aplicam determinada lei. Ora, se for assim, que os TJs fechem as portas, já que o CNJ parece ser o Tribunal Geralzão. Como que um Tribunal administrativo derruba uma decisão judicial? Por essas e por outras o STF está abarrotado de serviço também...
Em primeiro lugar, a LOMAN compõe um lei de conceitos extremamente abertos, bem digna, aliás, da época em que editada. Eis o porquê de, no inciso II do art. 47, haver-se inserido referência ao núcleo semântico "falta grave". A questão está, a meu ver, nessa "tipicidade aberta" em que se pode introduzir qualquer conteúdo variável de tribunal a tribunal. Há muitos anos, a magistratura já reclama uma nova lei, mais clara e menos "cerebrina", na qual se possa ao menos reduzir a margem semântica de tais conceitos. Há tanta condutas mais graves de magistrados a serem perpetradas contra a sociedade e contra o ordenamento político-social e jurídico, que parece haver uma desproporção entre a pena expulsória e a conduta noticiada. Bem! Não pode um juiz, por exemplo, paquerar, namorar ou mesmo requestar mulheres?! Claro que sim, mas a questão está no conjunto de fatos que possam haver-se repetido. Se o motivo a configurar "falta grave" decorreu de "estado alterado" (seria excitado, disfórico ou violento?!), isto poderia ser remediado de outro modo. No entanto, conheci um juiz federal completamente neurótico, desequilibrado, usuário do poder em favor de si mesmo. No entanto, ele continua aí a perpetrar os seus disparates. Na situação noticiada, há um contexto delineado pela sua oposição à "Lei Maria da Penha", o que poderia haver gerado circunstâncias desfavoráveis, artificiais e mesmo preordenadas a prejudicá-lo. Sei não!!! No mínimo, ele pode haver sido um vitimário, em sentido criminológico. Tenho imensa desconfiança de tudo quanto possa encontrar-se por trás do "pretextos" e dos "contextos punitivos. Há um detalhe claro: a "Lei Maria da Penha", boa por um lado e má por outro, tem em seu favor um clamor social evidente a "demonizar" o homem...
Que coisa! O juiz colocou o pescoço na guilhotina por causa de uma moça atendente da sorveteria. Deve ser um foguete! Atenção agências de modelos.
O juiz perdeu o cargo por vários atos ilícitos. A questão da moça da sorveteria foi o último, ou como se diz: a gota d'água.
Uma vergonha para a magistratura nacional. Que isso gere uma reflexão acerca dos métodos de escolha de candidatos para ingresso na magistratura. Que o psicotécnico e estudo psicológico sejam valorizados para barrar verdadeiros doidivanas que seducidos com as beneces do cargo, ingressam na carreira por motivos pouquissimos nobres.
É interessante ler que ele "cantou" a tal atendente e não aplicava a Lei Maria da Penha... Não sei se conseguem me entender?!?!?
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Enfim, achei a pena de demissão também bem pesada, como disseram alguns outros articulistas.
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Concordo com outro colega que afirmou que penas mais brandas são aplicadas para mais elevadas cortes, isso quando são aplicadas.
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Desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados não merece, sequer, um puxão de orelha?
É interessante ler que ele "cantou" a tal atendente e não aplicava a Lei Maria da Penha... Não sei se conseguem me entender?!?!?
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Enfim, achei a pena de demissão também bem pesada, como disseram alguns outros articulistas.
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Concordo com outro colega que afirmou que penas mais brandas são aplicadas para mais elevadas cortes, isso quando são aplicadas.
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Desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados não merece, sequer, um puxão de orelha?
Isso é "falta grave"!? E como se denomina quando juízes Presidentes de Tribunais não cumprem o seu dever (art. 35, inc. I da LOMAN) de convocar o Tribunal Pleno para a eleição da metade dos integrantes do Órgão Especial, já que somente metade deve ser compostas pelos juízes mais antigos (art. 93, inc. XI da CF)? Com a palavra o Ministro CELSO DE MELLO do STF (RE n° 594.049-7)
Não estava enturmado.Caiu!!!
Esse juiz de primeira instância demitiram por assédio.
Ministro do STJ e Desembargadores do TFR são aposentados por venderem sentença e receberem beneses para favorecer delinquentes. Que país é esse. Lembro que Peluso disse na posse que gostaria de ser lembrado por ter feito algo parba resgatar a credibilidade do povo na magistratura Brasileira. Tá difícil Ministro Presidente, o mal exemplo vem de cima....somos ou não somos todos iguais perante a lei? Cadê a isonomia e impessoalidade?
Sem discutir a decisão, seria interessnte a mesma seriedade de toda a sociedade quanto a alguns parlamentares, etc. E mesmo assim, falando em seriedade, será que realmente vai ter Carnaval no RJ depois de tanta tragédia?
Sem discutir a decisão, seria interessnte a mesma seriedade de toda a sociedade quanto a alguns parlamentares, etc. E mesmo assim, falando em seriedade, será que realmente vai ter Carnaval no RJ depois de tanta tragédia?
ÉÉÉÉ, sem entrar no mérito da questão, tenhamos muito cuidado com nossas atitudes nesses momentos de "descontração"!
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