Decisão de Eliana Calmon provoca revolta entre juízes, mas evita golpe

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Uma decisão da corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon provocou revolta entre juízes, mas evitou um golpe de R$ 2,3 bilhões contra o Banco do Brasil. Os jornalistas Mario Simas Filho e Delmo Moreira da revista ISTOÉ contam em reportagem especial como foi o caso. Leia a reportagem abaixo:

A reação da Associação dos Magistrados Brasileiros a uma polêmica decisão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça às vésperas do Natal do ano passado soou como uma declaração de guerra entre os juízes de todo o País. A corregedora, ministra Eliana Calmon, havia tornado sem efeito uma sentença da juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, confirmada pela desembargadora Marineide Marabat, que obrigava o Banco do Brasil a reservar R$ 2,3 bilhões de sua receita a fim de assegurar o crédito no mesmo valor na conta-corrente de Francisco Nunez Pereira, que alegava ser dono do dinheiro.

A AMB, que costuma questionar o controle externo do Judiciário exercido pelo CNJ, entendeu que a corregedora extrapolara suas funções administrativas, desrespeitando a decisão da juíza, o que, segundo carta enviada pela associação a todos os juízes brasileiros, ameaçava a independência dos magistrados. Além da carta, a AMB fez representações ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo punição à corregedora. Na terça-feira 8, depois de mais de três anos de investigações, a Polícia Federal prendeu Francisco Nunez Pereira e mais duas pessoas, apontadas como líderes de uma quadrilha especializada em fraudes bancárias, exatamente iguais à que vinha sendo orquestrada contra a agência do Banco do Brasil em Belém. O golpe de R$ 2,3 bilhões só não foi concretizado no final do ano passado graças à iniciativa da corregedora.

“Ficou muito claro que o Judiciário estava sendo usado para um golpe, mas a juíza de Belém não atentou para isso. Por essa razão é que decidi investigar melhor o caso”, explicou a ministra Eliana Calmon na tarde da quinta-feira (10/2). “É uma pena que a AMB tenha usado esse episódio com corporativismo e tentado colocar a magistratura contra o CNJ.”

Em 2007, reportagem de ISTOÉ revelou que Francisco Nunez Pereira era alvo de investigações da Polícia Federal, da Receita e do próprio Banco do Brasil. Desempregado e levando uma vida simples na periferia de Tatuí, no interior de São Paulo, ele dizia ser um dos homens mais ricos do País e declarava ao Fisco ser o proprietário de R$ 10 bilhões. Apresentava uma série de extratos do Banco do Brasil indicando depósitos em sua conta corrente que somavam mais de R$ 2,3 bilhões e exibia uma folha de antecedentes relacionando-o como réu em 67 processos, a maior parte deles por estelionato.

As investigações da PF e da Receita começaram porque Pereira tentou sacar dinheiro em agências de Brasília e em Santa Catarina, mas o banco não confirmava a existência dos depósitos e determinou que fossem feitas perícias nos extratos apresentados pelo golpista. Um laudo assinado pelo perito José Cândido Neto, do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, apontou inúmeras falhas nos extratos apresentados por Pereira e concluiu tratar-se de documentos falsos.

No caso de Belém, tanto a juíza como a desembargadora ignoraram os argumentos apresentados pelo Departamento Jurídico do Banco, inclusive os laudos periciais sobre os extratos. A juíza Vera de Souza recebeu o processo na quinta-feira 4 de novembro de 2010 e na segunda-feira seguinte concedeu a liminar em favor do golpista, sem sequer ter ouvido os advogados do banco. Foi essa rapidez uma das principais razões que levaram a corregedora do CNJ a cancelar a decisão da juíza e provocou a rebelião da AMB. De fato, o CNJ não pode interferir nas argumentações jurídicas adotadas pelos magistrados, mas é obrigação do conselho zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e o Código de Ética impõe que as decisões devam ser tomadas com prudência e cautela. “Não questionei os entendimentos jurídicos da juíza ou da desembargadora. Minha decisão foi meramente administrativa”, diz a ministra Eliana Calmon.

“Não me parece ter havido prudência e cautela ao se julgar em apenas dois dias úteis um processo que envolve supostos R$ 2,3 bilhões depositados na conta-corrente de um cidadão que responde a dezenas de processos por estelionato, sem sequer ter ouvido os argumentos do Banco do Brasil, que já dispunha dos laudos comprovando a falsidade dos documentos apresentados.” Outros fatos chamaram a atenção da corregedora. O primeiro foi o desaparecimento do processo original no cartório de Belém e o segundo foi uma declaração da juíza da 5ª Vara Cível que disse ter julgado o caso com rapidez porque “sofreu pressão de cima”. “Queremos saber exatamente que tipo de pressão e quem a exerceu”, afirma a corregedora Eliana Calmon.

Na semana passada, a juíza Vera de Souza e a desembargadora Marineide Marabat não responderam à reportagem de ISTOÉ. Ambas são alvo de ações que tramitam sob sigilo na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará. O presidente da AMB, Nelson Calandra, desembargador em São Paulo, também não se manifestou sobre o caso, mas suas posições contra o controle externo do Judiciário e o CNJ são antigas.

“Sou a favor da autonomia dos juízes e sempre fui contra o Conselho Nacional de Justiça. Quando se divulgam irregularidades ocorridas no Judiciário passamos a impressão de que o poder está todo corroído”, disse Calandra quando ainda presidia a Associação Paulista de Magistrados. “É importante a transparência também no Judiciário. Só assim poderemos efetivamente valorizar os bons profissionais e evitar que a Justiça seja usada por maus brasileiros”, concluiu a corregedora.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2011 às 15:00

Pois é. E como ficaria a questão se não existisse a Corregedoria Nacional de Justiça? Provavelmente o golpe se concretizaria, e todos aqueles que viessem a comentar o assunto seriam processados por calúnia, difamação, denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime, como forma de intimidação, até que todos se calassem. Isso nos mostra a importância do Conselho Nacional de Justiça, cuja atuação precisa ser aperfeiçoada com regras claras sobre processo administrativo disciplinar, acabando com as dúvidas que tem sido frequentemente levantadas, levando à anulação de muitas decisões.

Republicano disse:
13 de fevereiro de 2011 às 15:01

Acertou dessa vez, mas e da próxima? Se for permitido a uma autoridade administrativa agir dessa maneira, e o fim da jurisdição .

Ricardo Cubas disse:
13 de fevereiro de 2011 às 15:06

Extinguir o CNJ? isso só pode ser piada. O CNJ tem que ser prestigiado e aumentada, sim, sua área de atuação.
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Decisões judiciais teratológicas deveriam ser objeto de investigação. Quando uma decisão como essa é tomada, há que ser inquirido: o que o julgador teria ganho com isso?
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Onde há poder, há corrupção. O poder corrompe. O poder absoluto, corrompe absolutamente. Quanto maior for o número de órgãos de controle para coibir todas as formas de corrupção, tanto melhor.
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A indepedência das decisões judiciais no Brasil, essa sim, é uma grande piada.

Veritas veritas disse:
13 de fevereiro de 2011 às 19:31

Se a parte, qualquer parte, está irresignada com a decisão judicial, que maneje, se possível, o competente recurso à instância superior.
Um dos pilares de qualquer sociedade democrática é que as decisões judiciais apenas possam ser alteradas desta forma.

Spartacus disse:
13 de fevereiro de 2011 às 19:45

(CONTINUAÇÃO)...
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Amanhã, um delegado da Polícia Federal agirá de ofício para anular uma decisão judicial ou decretar a prisão preventiva de uma alta autoridade judicial peitada sob a alegação de que os juízes que se debruçaram sobre a questão não perceberam o que realmente estava acontecendo. Com que moral uma autoridade que usa o mesmo argumento para justificar seu próprio ato de extravasamento competencial revogará ou anulará a decisão do delegado? E mais, o delegado poderá insurgir-se contra a ordem da autoridade que lhe revoga o ato sob o mesmo argumento.
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Em suma, atos como o da ministra Eliana Calmon representam um perigo concreto de indisposição institucional muito mais perigoso do que os efeitos patrimoniais do ato ilícito que ela visava a evitar.
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No mais, ainda que as decisões judiciais estivessem todas equivocadas, e mesmo que os juízes estivessem envolvidos no suposto golpe, tudo deveria ser apurado segundo as regras postas em respeito às instituições.
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Nada, absolutamente nada justifica a decisão do CNJ no caso noticiado.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
13 de fevereiro de 2011 às 19:47

É incrível ler neste fórum a opinião de pessoas, inclusive advogados, defendendo o extravasamento da competência para evitar o que se tem chamado de um golpe no Banco do Brasil.
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Em todo Estado Democrático de Direito o poder é dividido e a competência é o limite do poder atribuído a cada autoridade. Portanto, quem defende a possibilidade de extrapolação da competência como meio para evitar, prevenir ou até reprimir um ato supostamente ilícito, na verdade defende que os fins justificam os meios, e não poderá jamais reclamar quando se deparar com uma violação da cláusula do devido processo legal e da ampla defesa.
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Sem dúvida que o Judiciário comete muitos erros. Todos verberamos isso e lutamos para que tais erros não ocorram ou seja minimizados. As causas desses erros são tão variadas quanto admite a própria natureza humana, pois quem julga é sempre um ser humano. Entre elas campeiam a peita, a prevaricação, o abuso de autoridade, a cegueira ocasionada pela vaidade, o erro de percepção, o erro de compreensão, o erro de subsunção, o erro de qualificação jurídica, o erro de aquilatação dos fatos, etc.
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O problema é que um Estado Democrático de Direito não admite «salvadores da pátria», arremedos de Dom Quixote ou supre-heróis. O combate aos erros devem ser empreendidos de acordo com as regras do jogo e por meio das instituições democráticas. Não se pode louvar um erro só porque corrige outro.
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Repugna ao Estado Democrático de Direito que uma autoridade possa avançar sua competência sobre matéria que lhe não é afeta, por mais bem intencionada que esteja e por mais nobre que seja a causa, porque a aceitação disso rompe os diques que resguardam objetivamente os limites de atuação de cada autoridade.
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(CONTINUA)...

Le Roy Soleil disse:
13 de fevereiro de 2011 às 20:30

O ordenamento jurídico não contempla direitos, nem prerrogativas absolutas. A independência da magistratura é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, porém não é absoluta, e pode sim ser relativizada quando, enquanto prerrogativa, usada como escudo para a prática de atos ilíticos, como parece ser o caso.
Ora, se a própria prolatora da liminar declarou que sofreu "pressão de cima", é porque a decisão está no mínimo contaminada pelo vício da coação.
A eminente Corregedora em momento algum atentou contra a independência da magistratura, pois nada mais fez senão suspender os efeitos de uma decisão írrita, porquanto contaminada pelo vício da coação.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2011 às 22:19

Creio que um exemplo poderia ajudar a entender melhor a questão. Sabemos que o maior bem de um cidadão nos estados democráticos é a vida. Referido patrimônio é superior inclusive à própria intangibilidade da decisão judicial transitada em julgada, mormente nos estados sem pena de morte, e autoridade das decisões judiciais. Imaginemos que em um banco esteja depositada a quantia de 2 bilhões de reais e alguns delinquentes intentem promover um roubo, quando então os seguranças passam a alvejar os assaltantes, inclusive com possibilidades reais de ceifar a vida de alguns deles. Ora, o direito à vida é o maior de todos, mas em uma situação como essa creio que ninguém teria dúvida: bala nos bandidos. No caso envolvendo o Banco do Brasil, embora não possamos dizer que havia bandidos querendo roubar o banco à mão armada, algo quase idêntico ocorria pelo que foi divulgado. Sabemos que uma decisão judicial deve ter sua autoridade, e que não pode ser simplesmente ignorada ou cassada, exceto pela autoridade judiciária competente, assim como mesmo os assaltantes tem direito à vida, que não pode ser tirada por seguranças em verdadeiros atos de execução sumária. Vemos porém que nos dois casos há e havia urgência. Da mesma forma que o segurança não tem muito tempo para pensar, quando uma instituição financeira é vítima de um assalto, a Ministra Eliana Calmon não teve muito tempo e a solução encontrada foi "atirar" na decisão da juíza. O Banco já havia, sem sucesso, ingressado com os recursos cabíveis e caso a Corregedoria Nacional de Justiça não tivesse ingressado no caso o golpe (ou assalto) se concretizaria.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2011 às 22:22

No mais, o exemplo dado pelo colega Sérgio Niemeyer, citando um delegado, não se mostra válido. A Corregedoria Nacional de Justiça é uma órgão nacional previsto na Constituição Federal. Seus atos são público, divulgados, e amplamente discutidos, como sabemos, podendo ser inclusive modificados pelo próprio CNJ e pelo STJ. Não se trata assim de uma "simples intervenção" no teor e eficácia de uma decisão jurisdicional como ocorre no caso do exemplo do delegado dado pelo colega.

Directus disse:
13 de fevereiro de 2011 às 23:16

Meu caro Dr. Niemeyer, lamento muito que o senhor não tenha escolhido a carreira da magistratura. Perdemos um grande juiz. IMPARCIAL, CULTO E PONDERADO.
O quer o senhor vê facilmente, entretanto, outros aqui nunca verão...porque NUNCA SERÃO.
Abraço.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 00:00

Novamente um magistrado por aqui acreditando que a principal coisa que todos querem na vida é ser magistrado. Não conseguem se livrar das "neuras" que passou nos concursos. Lamentável.

Sunda Hufufuur disse:
14 de fevereiro de 2011 às 00:46

O Q

Sunda Hufufuur disse:
14 de fevereiro de 2011 às 00:56

Lamento ter de concordar como o Magist2008, mas é verdade: o Dr Sergio Niemeyer seria um grande juiz, coisa que o Magist2008 deve estar longe de ser pela precariedade de suas argumentações neste espaço, mas...fazer o que? A democracia sempre terá defeitos...
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Quanto ao caso em si, é bizarro. O CNJ interferindo no arrazoado judicial quando o único que deve fazer é uma gerência administrativa. Somente haveria algo da competência do CNJ se fosse caso de exercício irregular da função, inobservância dos deveres do magistrado, etc.
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O que a Ministra fez não foi mais nem menos do que dar razão aos juízes alarmistas, que eram contra a criação do CNJ (que só foi criado porque as corregedorias transformaram-se em clubes protetores dos magistrados)alegando que este interferirira na atividade típica do poder que é o exercício da jurisdição. E o CNJ funcionou muito bem sem nunca ter acontecido isto até tal vergonhoso exemplo.
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Aliás, este ato da Ministra é quas euma confissão da ineficiência do Poder q

Directus disse:
14 de fevereiro de 2011 às 01:59

Marcos, como eu sei da sua deficiência em interpretar textos, eu o ajudarei...o "nunca serão" se refere a "imparcial, culto e ponderado".
Aprendeu agora?
Quanto ao dr. Bu Sunda, não me lembro de nem uma vez ter levado desvantagem em alguma discussão com o senhor. Isso, aliás, seria tão surreal quanto Einstein aprender Física com um artrópode (consulte o "pai dos burros").
Quem mostrou e mostra ignorância aqui é sempre o senhor. Lembra-se de quando lhe mostrei a diferença entre doutrina e jurisprudência, que até o meu cachorro conhecia e o senhor não? Pois é...
Não fosse a sua falta de educação (que não tem mais tem conserto), eu até continuaria a lhe dar algumas aulas para diminuir a sua falta de cultura (sempre é tempo de aprender).
No mais, tentem curar essa inveja doentia que nutrem da magistratura. Eu não os invejo, então não me invejem e parem de me atacar gratuitamente. Eu não ataquei ninguém, mas vou me defender sempre.
Lembrem-se: hoje já é segunda e, nas audiências, certamente vocês vão bajular os juízes que tanto odeiam...

magi-mg disse:
14 de fevereiro de 2011 às 08:50

Será que não tinha um Ministro do STJ, com jurisdição e de plantão, para suspender a decisão, se ilegal.
Na verdade foi criada a quinta instância judicial- primeira, segunda, STJ, agora CNJ, e STF.
De agora em diante toda e qualquer decisão judicial será objeto de recurso no CNJ e, de acordo com o entendimento do Conselheiro que receber, por ser suspensa.

Ricardo T. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 09:04

Bom dia aos senhores comentaristas.Não vou comentar o caso. Porém, penso que O CNJ não pode suspender uma decisão judicial,usurpando a competência dos Tribunais, estes obrigados a manterem regime de plantão. A advocacia precisa estar atenta, pois sempre tem uma parte do outro lado. Muitas vezes pode ter um poderoso do outro lado.....Alex Ricardo dos Santos Tavares - juiz titular da 1a Vara Cível da Comarca de Barretos

André Adv disse:
14 de fevereiro de 2011 às 09:07

Dr. Marcos, depois de o Sr. ter escrito em um de seus “brilhantes comentários” o seguinte teor: “Nós gasta”, penso que está impossibilitado de vir ao CONJUR e escrever.
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Me refiro ao comentário lançado na matéria do Advogado MOTA, a qual tratava da fundamentação dos acórdãos e da assistência judiciária.
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http://www.conjur.com.br/2011-fev-11/jose-mota-filho-sugere-fim-acordaos-confirmam-sentenca
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Grande abraço

Neli disse:
14 de fevereiro de 2011 às 09:48

Não gosto do CNJ,assim como não gosto dessas agências. Penso que a ministra agiu corretamente.

LIBERTÁRIO disse:
14 de fevereiro de 2011 às 10:06

O episódio é totalmente excepcional. Não é preciso fazer tempestade em copo d'água, assim como não se deve racionalizar e generalizar a consequência de suspender os efeitos de uma liminar como se fosse um atentado à autonomia ou autoridade judicial. A Ministra adotou o principio da precaução, sempre necessário toda vez que o Judiciário deve autorizar a liberação de dinheiro. Os indícios presentes no caso (delinquencia reiterada do autor da ação) é que determinaram a sua excepcionalidade e a correpondente excepcionalidade da decisão da ministra. Prudência é a primeira virtude que se pede aos juizes. A juiza que concedeu a liminar, uma liminar do tamanho de mais de 2 bilhões de reais em menos de 48 horas e sem maiores cuidados agiu, pelo menos, com leviandade ou negligência e, pior ainda, a desembargadora. A situação era realmente mal cheirosa e muito bem agiu a Ministra. Parabéns a ela! O resto são argumentos, até corretos, mas mal aplicados a esta situação.
Tarcisio Neviani - Advogado há 50 anos - OAB 14.226-SP

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 10:15

Ora colega André Adv. Sabe que aqui no CONJUR não há a possibilidade de se editar os posts já publicados, e que na maior parte das vezes escrevemos apressadamente, sem ao menos revisar. Eventualmente haverá um ou erro tipográfico. Ninguém é perfeito. A propósito, não creio que essa "deficiência" que visualizou exista. Há semanas que chego a preparar 200 laudas de petições e arrazoados, sendo absolutamente possível que aqui e ali apareça algum erro.

Lucas Hildebrand disse:
14 de fevereiro de 2011 às 10:20

Os que se revoltam contra a decisão da corregedora Eliana Calmon parecem não perceber que decisões tomadas nas circunstâncias em que foram tomadas, envolvendo cifra bilionária, ostentam a aura da parcialidade, do desvio de função e da corrupção, razão pela qual são passíveis de controle administrativo do CNJ, ainda que também sejam passíveis de recurso dentro do processo. Cabe ao CNJ agir para evitar que o desvio de função, cuja fumaça está mais do que evidente no caso em apreço, cause danos não só à instituição bancária pública, mas também à economia popular e à sanidade do sistema financeiro nacional.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 10:27

Prezado magist_2008. Creio que está a me confundir com outro, vez que interpretar textos é o que sei fazer de melhor. Aliás, não é outra coisa que tenho feito nos últimos anos com sucesso, desvendando o labirinto sombrio das decisões judiciais, a cada dia mais emblemáticas e passíveis de modificação. Quanto à inveja que enxerga, e outras condutas e sentimentos menos nobres que afirma existir, reporto-me à questão da "neura". Talvez seja hora de "tirar o pé do acelerador" e verificar que é só mais um juiz atolado em papeis como a maior parte de nós.

Sunda Hufufuur disse:
14 de fevereiro de 2011 às 10:27

Magist, recordo-me da sua tentativa de fulminar-me com uma ninharia que seria incompatível com a aniquilação argumentativa que imponho a você. Seu apego a algum errinho meu de redação é típico da intelectualidade funcional, e, portanto, medíocre, da magistratura que você representa.
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Não consigo deixar de rir até hoje pelo seu discernimento embargado quando reagiu a um gracejo meu (eu disse que ninguém tinha culpa pelo fato de magistrados não terem capacidade para mais do que aquilo que são quando advogados de sucesso ganham muito mais. Tolamente você tomou isto em sério e mostrou sua face ressentida para com esta situação, provando exatamente o contrário daquilo a que se propunha, ou seja, evidenciou o seu incômodo com o fato emboçando isso, sem enganar ninguém, num discurso pueril sobre a independência entre virtude e êxito pecuniário).
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O final do teu comentário abaixo é de uma inabilidade tão crassa que revela sua pouca inteligência, uma vez mais, pois, veja: você alerta que bajularemos em audiência os juízes que odiamos; ora isto é dito como se fosse uma evidência contra os advogados quando termina por retratar a deformação do sentido de justiça pela qual magistrados medíocres descaracterizam o exercício judicante com presunção de superioridade, autoritarismo e arrogância, demandando ser assim conduzidos.
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Você, no entanto, fala em dar-me aulas...diminuir minha incultura. Ora, ora...o desafio está aceito! Podemos nos encontrar em um chat e veremos quem se sai melhor, topa? Você levará uma surra tão grande que vai voltar correndo para a sua sala de audiência onde a autoridade o compensa pela ignorância.
.
Você faz bem em tomar seu cão como referência; falta a vc. apenas o adestramento dele.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 10:31

Essa do magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) de que vou bajular juízes é muito engraçada. Os que me conhecem vão morrer de rir.

Radar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 12:02

A decisão da corregedora é um pouco forçada, e muito arriscada, mas acertou em cheio. Evitou um dano irreparável à nação, por conta da ineficiência ou má-fé de membros do judiciário. Melhor isto que o conforto alienante da omissão. Não dá para exigir da AMB que deixe de ser corporativista: está no seu gen. Mas é de se esperar um "bucadinho" de bom senso de seus dirigentes em distinguir entre situações e situações.

Edmilson_R disse:
14 de fevereiro de 2011 às 14:46

Toda usurpação de competência é odiosa e deve ser combatida com todas as forças por quem tem o mínimo de compromisso com o Estado Democrático de Direito.
Se a Corregedora quisesse agir dentro de sua atribuição, que instaurasse o devido procedimento para apuração ante o suposto desvio das magistradas, mas suspender uma decisão judicial? A que ponto chegamos, uma autoridade administrativa infirmando uma ordem judicial? Isso lhes parece normal?
.......
No mais, é lamentável ver alguns comentaristas aqui defendendo a máxima "os fins justificam os meios", como se a excentricidade do caso justificasse a invasão e usurpação de competência do Poder Judiciário. Por favor, apenas lembrem que o chicote muda de mão: hoje a dita usurpação, a extrapolação lhes agrada, amanhã pode lhes prejudicar. Amanhã a usurpação pode atingir, por exemplo, a sua tão "rica e preciosa" OAB, os seus "queridos clientes". Pensem nisso!
Enfim, não sou magistrado mas vejo com preocupação quando juristas tratam como corporativismo a defesa da competência dos órgãos judiciais.

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 15:10

Sei que não devia (afinal, sou Joseph K., acostumado e revivido dos maiores absurdos), mas fico impressionado com o nível da discussão por aqui e com a rivalidade boçal que alguns cultivam entre magistratura e advocacia.
Como este é um espaço para advogados, está claro, é frequente ver generalizações de toda ordem contra os juízes, como essa de que a intelectualidade da magistratura é medíocre (afinal, que magistratura estava representada no comentário redarguido?). Como juiz, reconheço que bons advogados mereçam alcançar um patrimônio que só a iniciativa privada deve ensejar. Jamais invejaria isso! E não vejo nenhuma comparação nesse tocante por auqi. É uma opção de vida. Juiz deve ter um bom salário, para ter uma vida confortável, mas quem quer ficar milionário deve tentar a sorte na iniciativa privada. Alguém pensa que pode humilhar os juízes com isso?
Impressiona-me que pessoas dediquem o precioso tempo a alimentar uma rivalidade estéril, absolutamente estéril, como se isso aqui fosse um "chat" de adolescentes. Há maus juízes, que se mostram pouco preparados, ou desatualizados? Claro que deve haver. Como há maus advogados. Vou julgar o justo pelo pecador? Não esperem isso de mim. Boa sorte para todos. Joseph K.

Enos Nogueira disse:
14 de fevereiro de 2011 às 15:45

Alguns pessoas confundem anos de estudos (decorar vocabulário etc.) com sapiência, só que ter conhecimento e ser sábio são coisas totalmente distintas, haja vista que o conhecimento nada tem a ver com sapiência (sem querer minimizar a importância dos estudos); claro que se as duas coisas caminharem juntas tanto melhor. No entanto, eu tenho certeza que: NENHUMA PESSOA ARROGANTE É SÁBIA! Seja tal pessoa advogado, médico, juiz, engenheiro, ou, até mesmo, membro do STJ, do STF, do TIP etc. Todos nós, pobres mortais (a vida é tão efêmera para comportar orgulho e arrogância), deveríamos absorver o ensinamento que li há muito tempo, o qual explicita: "O sábio aceita serenamente se passar por tolo, mas o tolo busca incessantemente se passar por sábio, para que sua pseudo-sapiência não seja ofuscada por sua incipiência.”, o que me leva a inferir que TODO ARROGANTE É TOLO.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:14

Concordo plenamente com o Joseph K. (Juiz Federal de 1ª. Instância).

Sunda Hufufuur disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:19

Joseph, é claro que êxito financeiro não foi nem nunca será sinômnimo de valor, intleigência ou competência e vc. esta certísismo em dizer que a magistratura é opção de vida, vocação, etc. Só que o hilário é ver um gracejo sobre advogados ganharem mais, de índole completamente provocativa, ser tomado em sério por quem se acha muito inteligentye e cair como um patinho, demonstrando, aí sim, o seu incômodo, inveja, ressentimento, etc., como é o caso desse "magist2008".
.
É impressionante nesse rastro de auto-afirmação, como rapidamente vem à cabeça de alguns colegas seus o fato de haver passado em concurso, etc., e o expelem aqui com uma facilidade tremenda, etc. Encare, portanto, este espaço, como um "lugar" onde podemos falar de igual para igual com vocês, o que é deveras salutar, sem sofrer a arrogância e autoritarismo costumeiros. Bom exercício de humildade para vc. e seu colega ingênuo, o Magist2008 (sabe que até simpatizo com ele? o acho cômico).

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:23

É que, sendo juiz, devo estar na categoria dos que têm certeza de que são deuses. E como Deus pode tudo, até mesmo frequentar chats de adolescentes, resolvi conceder-lhe a graça da minha presença.
Joseph K.

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:25

É que, sendo juiz, devo estar na categoria dos que têm certeza de que são deuses. E como Deus pode tudo, até mesmo frequentar chats de adolescentes, resolvi conceder-lhe a graça da minha presença.
Joseph K.

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:28

É que, sendo juiz, devo estar na categoria dos que têm certeza de que são deuses. E como Deus pode tudo, até mesmo frequentar chats de adolescentes, resolvi conceder-lhe a graça da minha presença.
Joseph K.

Directus disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:41

Concordo inteiramente com você.
O que eu não admito é que me ofendam sem me conhecer, nem que me atribuam dizeres que não proferi, como alguns velhacos aqui adoram fazer.
Nós, juízes, merecemos respeito porque somos meros humanos incumbidos de tarefa quase sobre-humana (fazer JUSTIÇA), a exemplo dos médicos (SALVAR VIDAS). Não ganhamos a vida distorcendo fatos nem inventando provas.

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:44

Sempre falo de igual para igual, com a única peculiaridade de que, no trabalho, nos processos, minha função é decidir. Por vezes, isso não é bem compreendido... De toda sorte, é muito bom que o diálogo possa se estabelecer em espaços como este. Quando disse estar impressionado com a rivalidade sem sentido, não limitei a crítica a nenhum segmento. Enfim, acho que a troca de experiências sem sectarimos poderia ser muito mais interessante (sem perder a piada, quando for o caso).

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:46

Sempre falo de igual para igual, com a única peculiaridade de que, no trabalho, nos processos, minha função é decidir. Por vezes, isso não é bem compreendido... De toda sorte, é muito bom que o diálogo possa se estabelecer em espaços como este. Quando disse estar impressionado com a rivalidade sem sentido, não limitei a crítica a nenhum segmento. Enfim, acho que a troca de experiências sem sectarimos poderia ser muito mais interessante (sem perder a piada, quando for o caso).

Directus disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:46

Os trechos a seguir foram retirados de um artigo escrito pelo suposto Mestre Sunda, aquele que se acha na condição de ofender magistrados e promotores do alto de seu também suposto conhecimento enciclopédico. Na verdade, o Sr. Sunda não passa de um pobre coitado que não consegue nem sequer escrever corretamente e que não seria aprovado, jamais, em nenhuma segunda fase de concurso público, daí advindo, certamente, o ódio que nutre contra o mérito alheio.
"Por vezes, tendo em mira as notícias e o dia a dia da militância forense, me convenço que (sic)poucos compreendiam a natureza psicológica da justiça como o ‘anjo pornográfico’...
Comento: O autor desconhece as regras de colocação pronominal e preposicional. O certo seria: "..., convenço-me de que...".
"Não acredito que seja só isto, posto que em todos os países sucedeu o mesmo antes de reinar um governo do povo para o povo."
Comento: O autor ignora o significado de "posto que".
De fato, na língua culta, a expressão significa "embora", "apesar de".
"O 'Homem Estatal' adora exercer sua potestade para invadir o quintal alheio, o qual nunca alcançaria pelo mérito. É com o Estado e através dele (sic) que a mediocridade penetra todos os umbrais."
Comento: Invadir quintal alheio nunca é recomendável, com ou sem "mérito". O autor não sabe usar o termo "através". Talvez apenas a mediocridade do autor, e só ela, seja capaz de "atravessar" um ente como o Estado, tal qual o faria com uma porta...
"Guardas de trânsito que o digam, quando lhes multam por alguma infração..."
Comento: Afinal, os guardas multaram ou foram multados? O autor, mais uma vez, demonstra não saber usar pronomes.
Vá estudar, Sunda; depois, menos ignorante, venha conversar sobre mérito...

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:47

Sempre falo de igual para igual, com a única peculiaridade de que, no trabalho, nos processos, minha função é decidir. Por vezes, isso não é bem compreendido... De toda sorte, é muito bom que o diálogo possa se estabelecer em espaços como este. Quando disse estar impressionado com a rivalidade sem sentido, não limitei a crítica a nenhum segmento. Enfim, acho que a troca de experiências sem sectarimos poderia ser muito mais interessante (sem perder a piada, quando for o caso).

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:49

Sempre falo de igual para igual, com a única peculiaridade de que, no trabalho, nos processos, minha função é decidir. Por vezes, isso não é bem compreendido... De toda sorte, é muito bom que o diálogo possa se estabelecer em espaços como este. Quando disse estar impressionado com a rivalidade sem sentido, não limitei a crítica a nenhum segmento. Enfim, acho que a troca de experiências sem sectarimos poderia ser muito mais interessante (sem perder a piada, quando for o caso).

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 16:53

Desculpem-me pelas mensagens repetidas. Desculpem-me pelas mensagens repetidas. Desculpem-me pelas mensagens repetidas. Não sei por que aconteceu. Não sei por que aconteceu. Não sei por que aconteceu.

Joseph K. disse:
14 de fevereiro de 2011 às 17:06

Obrigado, colega. Por natureza, o juiz está numa posição em que sofrerá muitas incompreensões. Se comete um erro (e isso é quase sempre uma questão de perspectiva), não se consideram as dificuldades, a quantidade de processos, a necessidade de decidir, frequentemente, a tempo de evitar o perecimento do direito ou mesmo, indeferido o requerimento, de não sonegar à parte o direito de pleitear a revisão da decisão pelo tribunal. No fim, proferida a decisão, por toda parte estarão os que teriam feito melhor! Por outro lado, neste país rico de cidadãos pobres, todo e qualquer benefício que nos seja concedido ou que reivindiquemos é tido por abusivo... como até mesmo a mera recomposição monetária do valor dos vencimentos, imagine!

Directus disse:
14 de fevereiro de 2011 às 18:47

Peço desculpas aos que nada têm que ver com a discussão ríspida e desnecessária travada entre mim e dois outros comentaristas.
Ressalto que meu primeiro comentário foi um elogio à sabedoria do ADVOGADO Dr. Sérgio Niemeyer. Isso, porém, não impediu certo comentarista de se aproveitar para me atacar mais uma vez, de forma covarde e gratuita, na impossibilidade de contestar civilizadamente qualquer argumento meu, em discussões já passadas. Só, e somente só, por seu eu um magistrado.
Com meu último texto - último mesmo - só pretendi mostrar àquele pretensioso que seus horizontes são muito mais estreitos do que ele imagina.
De resto, endosso uma vez mais as palavras do colega Joseph K., que resumiu brilhantemente as agruras de quem DEVE julgar e apontou o comodismo de quem não tem essa obrigação.
P.S.: a quem interessar possa, e à semelhança de tantos outros colegas, terminei a última sentença do dia (19h45min) e me recolho com o sentimento do dever cumprido. Se sou mau juiz, só o Juiz de todos nós está verdadeiramente em condições de dizer. Minha consciência é meu conforto.

Spartacus disse:
14 de fevereiro de 2011 às 22:03

(CONTINUAÇÃO)...
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Àqueles que nos leem vale lembrar que se hoje estamos contestes, outrora já divergimos, mas nem por isso trocamos farpas. E amanhã tanto poderemos convergir ou dissentir, porque saberemos tirar o melhor proveito de uma ou outra circunstância, seja para agregarmos aos argumentos um do outro novas fontes que os reforçam, seja para fomentar a reflexão recíproca sob a perspectiva de diferentes pontos de vista. Isso sim, não tem preço e merece ser cultivado.
.
Retribuo o abraço e reitero meus lisonjeados agradecimentos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
14 de fevereiro de 2011 às 22:08

Em primeiro lugar, agradeço publica e lisonjeadamente o elogio. Em segundo lugar aproveito o ensejo para firmar minha posição, já manifestada em outras oportunidades neste mesmo fórum, que aqui não é um palco forense cuja insígnia prevalente é a erística, mas um local de debates orientado por uma vontade mais elevada: o desejo de expor ideias, convicções e compartilhá-las com o público em geral, mesmo correndo o risco de ser mal-compreendido ou expor-se a si mesmo a pilhérias daqueles que usam o espaço para destilar sarcasmos ou o recalque rancoroso que não aceita posições dissonantes.
.
Aqui, o debate deve ter outro motivo. A possibilidade de exercício da liberdade de expressão compromissada apenas com a experiência cognitiva de cada um não deveria ser usada para ataques gratuitos. Ao contrário, as pessoas deveriam reconhecer a generosidade daquele que as obsequia com uma opinião porque isso representa o combustível que alimenta a intelectualidade e põe a razão em movimento. E nada melhor do que a reflexão como efeito do desafio ao conhecimento para aprimorarmos o saber e, conseguintemente, nossa própria condição humana. Se de um lado a divergência é ínsita à intelectualidade, por outro, a erística conspira contra sua purificação porque os protagonistas se armam em trincheiras cegas, onde só pensam em sair vencedores aclamados pelo público espectador, eliminando o objetivo principal do debate, que assim perde sua finalidade.
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(CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2011 às 23:04

De fato, viu-se na presente discussão mais tempo perdido do que ideias construtivas propriamente. Mas "voltemos à vaca fria", como se diz aqui no interior, com a seguinte proposição: o que se deveria ter sido feito, excetuando-se a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, para se evitar o prejuízo bilionário que ocorreria inequivocamente?

Spartacus disse:
15 de fevereiro de 2011 às 13:56

(CONTINUAÇÃO)...
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A solução dada pelo CNJ representa sim um perigosíssimo precedente de indisposição institucional. Lamentável porque mesmo num Estado Democrático de Direito as imperfeições do sistema devem ser corrigidas respeitando-se as regras do jogo, os limites competenciais em que cada autoridade está investida, do contrário vira um caos, e a segurança escoa pelo ralo da indignidade. O Judiciário não deve ser paternalista, embora eu reconheça que em muitos caso isso aconteça veladamente e por razões incompreensíveis ou talvez não reveladas ao público em geral.
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Quem quer que nutra em sua consciência o espírito democrático-republicano deve lutar para preservar a coerência do sistema, ainda que isso implique pagar um preço elevado às vezes, preço esse que se paga para deparar com as imperfeições não cogitadas do sistema e que só com a experiência podem ser conhecidas e por meio da razão, reparadas.
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Cordiais saudações,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
15 de fevereiro de 2011 às 13:57

A questão é jurisdicional. Se o BB entende que há fraude, deveria dirigir sua pretensão ao órgão do Poder Judiciário imediatamente superior ao Tribunal estadual, ou seja, ao STJ e ali pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão judicial do Tribunal de inferior instância, se o STJ não acolhesse o pedido, o BB poderia ainda tentar o STF.
.
Por outro lado, o BB também poderia, concomitantemente, formular representação administrativa na Corregedoria do CNJ para investigação da atuação dos juízes envolvidos a fim de apurar se agiram de má-fé. Somente depois de concluída a sindicância pelo CNJ e pronunciada a decisão que inculpa os magistrados é que viria a lume a possibilidade de pleitear a anulação daquelas decisões, caso houvessem prevalecido mesmo perante o STJ e o STF. Antes, a medida do CNJ representa odiosa intromissão administrativa na atividade jurisdicional, atropelando as instâncias estabelecidas pela cláusula do devido processo legal.
.
Não importa o valor envolvido. Se, depois de percorridas todas as instâncias, ainda assim a decisão concedida ao sedizente depositante prevalecesse, por mais equivocada que hajam sido as decisões que a mantiveram, a solução seria uma ação rescisória ou anulatória e a tentativa de reaver o dinheiro levantado. Afinal, R$2,3 bilhões não são propriamente uma quantia de fácil mobilidade ou difícil rastreamento nos dias atuais.
.
(CONTINUA)...

Marcos Alves Pintar disse:
15 de fevereiro de 2011 às 16:56

Prezado Sérgio Niemeyer. Salvo engano o Banco adotou todas essas providências, ingressando imediatamente com todas as medidas jurisdicionais cabíveis, mas vendo que não ia dar tempo, em verdadeiro ato de desespero, acabou formulando representação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedora, vendo o final de ano chegar, junto com o recesso forense, acabou adotando uma medida disciplinar de urgência declarando como nula a decisão da magistrada. Posteriormente submeteu a questão ao plenário do Conselho, que acabou anulando a decisão da Corregedora mas prolatando outra de idêntico teor logo em seguida.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de fevereiro de 2011 às 17:13

Embora aqui muitos discordem veementemente, entendo que a suspensão da decisão foi um MERO REFLEXO da decisão disciplinar acautelatória adotada pela Corregedora. Falou-se em prazo curto (2 dias entre a propositura da ação e a ordem de liberação, salvo engano), "pressão de cima", e outros fatos que podem ser qualificados como "muitos estranhos" dadas as particularidades da demanda, envolvendo uma transação de 2 bilhões de reais, sendo assim ao menos em uma primeira análise cabível a decisão disciplinar afastando a juíza do caso. Com seu afastamento acautelatório, invalidou-se a decisão, EM CONSEQUÊNCIA. Certamente que a análise do caso sob essa ótica significa praticamente negligenciar tudo o que já foi escrito sobre o tema até hoje. Estamos "jogando no lixo" duzentos anos de estudos. Mas, ora, até há poucos anos sequer tínhamos Conselho Nacional de Justiça ou Corregedoria Nacional de Justiça. Muitos foram os "golpes" praticados ao longo das últimas décadas, fazendo com que cidadãos e empresas amargassem prejuízos incalculáveis. Entendo que há algo um tanto perigoso quando se começa a invalidar decisões jurisdicionais por órgão disciplinares (diretamente ou por derivação), o que ocorre sempre quando estamos a falar do novo, mas não é menor verdade que devemos inovar, explorar novos horizontes, enfim buscar uma saída para o buraco na qual todos nós cidadãos brasileiros nos encontramos quando se fala em exercício de jurisdição. A magistratura quer o engessamento, já que para eles tudo está a mil maravilhas, mas essa com certeza não é o desejo da massa da população brasileira e dos demais operadores do direito.

Macedo disse:
16 de fevereiro de 2011 às 10:20

Se seguirmos alguns comentários postos aqui o criminosos podem fazer tudo, já as pessoas bem intencionadas não. Pior ainda é o comentário de que 2 bilhões é fácil de rastrear. Pode ser, mas recuperar não. Prender os fraudadores e mantê-los na cadeia também não. São pouquíssimos os casos de frades e grandes (ou pequenos) roubos no Brasil nos quais os valores (ou bens) são restituídos aos seus legítimos donos.

Macedo disse:
16 de fevereiro de 2011 às 10:32

As pessoas que condenam a decisão da Ministra o fazem porque não é o dinheiro delas.

Sunda Hufufuur disse:
16 de fevereiro de 2011 às 13:08

Magist, se vc. passar uma tarde comigo descobrirá muito mais erros! AHAHAHA
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Antes de comentar suas correções, enfatize-se que se há algo incorrigível aqui é a sua mediocridade, aliás, muito bem espelhada no homenzinho estatal que você é, conforme relata o artigo que você comenta, que continuaria sendo brilhante, ainda que contivesse o dobro de supostos erros.
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Outra não poderia ser a sua ótica, ou seja, tal como um sujeito que palmilhou seu caminho pela via funcional, aplica na vida o mesmo critério de sua auto-estima, aquela do pequeno homem de ofício que tataeia insignificâncias como se fosse uma coroa de mérito dada a falta de uma perspectiva transcendente.
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É claro que sobre o conteúdo, do texto, que tão bem retrata a psicologia de um ser dignificado pelo Estado e que nada seria fora dele, vc. não tem nada a dizer. Como juiz, certamente, sua atuação deve ser bem formalista e seu apego a ninharias para auto-afirmação deve ser grande.
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Vamos às correções. "Através" é perfeitamente utilizado no sentido de mediante e vemos no Aurélio, quarta acepção "por intermédio de". "Convenço-me que" -o complemento "de" é que sofre críticas, havendo muitos autores que toleram perfeitamente a sua ausência, muito embora vc. esteja correto. Sobre o "posto que", deveria ensinar ao Vinícius de Moraes quando escreveu "Que não seja imortal posto que é chama", usado, sim, como conectivo causal. Sua única correção inqustionável é sobre o uso do pronome "lhe".
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Fica aqui o desafio: eu e vc. escreveremos um texto livre e veremos quem brilhará mais: sua correção no português ou minha inspiração.
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Bah, a sua mediocridade não tem correção, meu caro, vc. nunca passará de uma reles adequação ao já existente, incluindo-se nisto a própria norma culta.

Sunda Hufufuur disse:
16 de fevereiro de 2011 às 14:39

Olhando o artigo em http://www.hufufuur.com/artigo.php?subaction=showfull&id=1071877190&archive=&start_from=&ucat=1& vejoq ue aquele erro do "convenço-me que" estava consertado há muito. Todos os outros erros, salvo o uso do pronome "lhe" não são propriamente erros como comentado abaixo.
.
O mais hilário, entretanto, é alguém como ele tencionar medir-me por estas miudezas, e o que é pior, medir-se comigo assim, revelando ele sim uma estreiteza de perspectiva que só encontra isto para falar.
.
É tão obtuso que não consegue compreender o sentido figurado de invadir o "quintal alheio" que é justamente o modo como pessoas que escolhem instrumentar a estrutura estatal fazem para chegar na posição de serem ouvidos, temidos, escutados, quando por sua ausência de profundidade como pessoa jamais chegariam a tanto.
.
A ninharia por ele esposada é mais um retrato de que é ele isto mesmo: um homenzinho funcional condicionado ao dado e construído.
.
No mais, repito a réplica: "através" é usado no sentido de "por intermédio de" (*Dic. Aurélio, 4a acepção); "posto que" pode sim ser usado como conectivo causal ou então que se corrija o famoso Soneto da Fidelidade" de Vinícius de Moraes:
"Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure."
.
Com tamnha mediocridade certeza ele passaria em muitos concursos, mas jamais à posteridade, salvo sob forma de pensão para sua esposa.

Sunda Hufufuur disse:
16 de fevereiro de 2011 às 15:56

Esqueci de corrigir o texto..ahahaha
Não é que me esqueci de corrigir o texto? O Sr. mediocridade demanda isso..."vamulá"
.
Olhando o artigo em http://www.hufufuur.com/artigo.php?subaction=showfull&id=1071877190&archive=&start_from=&ucat=1& vejo que aquele erro do "convenço-me que" estava consertado há muito. Todos os outros "erros", salvo o uso do pronome "lhe" não são propriamente erros como comentado abaixo.
.
O mais hilário, entretanto, é alguém como ele tencionar medir-me por estas miudezas, e o que é pior, medir-se comigo assim, revelando ele sim a estreiteza de perspectiva de quem só encontra isto para falar.
.
É tão obtuso que não consegue compreender o sentido figurado de invadir o "quintal alheio" que é justamente o modo como as pessoas que escolhem instrumentar a estrutura estatal fazem para chegar na posição de ser ouvidas, temidas, escutadas, quando por sua ausência de profundidade jamais chegariam a tanto.
.
A ninharia por ele esposada é mais um retrato de que é ele isto mesmo: um homenzinho funcional condicionado ao dado e construído.
.
No mais, repito a réplica: "através" é usado no sentido de "por intermédio de" (*Dic. Aurélio, 4a acepção). "Posto que" pode sim ser empregado como conectivo causal ou então que se corrija o famoso "Soneto da Fidelidade" de Vinícius de Moraes:
"Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure."
.
Com certeza ele passaria em muitos concursos, mas jamais à posteridade, salvo sob forma de pensão para sua esposa.

Sunda Hufufuur disse:
16 de fevereiro de 2011 às 17:48

A primeira impressão que alguém tem ao ler o "Soneto da fidelidade" seria que Vinícius errou ao usar o "posto que" na frase:
"Que não seja imortal posto que é chama"
Ora, além de ser claríssimo, e inclusive de uso rotineiro no direito o "ex positis" que traduz-se como "isto posto", logo, "posto isto", qualquer um entende o sentido de "posto que" exatamente nesta via, sim causal, ou seja, posto, colocado, QUE "dada tal coisa, têm-se como consequência X".
Logo, só mesmo sendo um purista obtuso como o Magist2008 reputar-se-á como "erro" o uso do "posto que" neste sentido, mesmo que as regras indiquem que se use como "embora, se bem que", etc.
O "Soneto da Fidelidade" não faria nenhum sentido se ficasse:
.
"Que não seja imortal 'embora' seja chama"
.
"Que não seja imortal 'se bem' seja chama"
.
É no que dá a turma desejar ser muito "erudita" com ninharias ridículas, como essa magistratura. É cara deles mesmo.
.
Se alguém tem recalque aqui ´pe o Sr. Mgaist2008, que demonstrou inclusive conhecer o meu artigo de longa data, mentindo quando ao "me covenço que" porque isto já estava consertado há muito, ou seja, o artigo deve têlo incomodado bastante e tenho um prazer quase sádico com isto.
.
O mesmo diga-se com a palvra "através" a qual é consentida como "por intermédio de", segundo o próprio Dicionário Aurélio afirma em sua 4a acepção. A idéia de "através" é inclusive bem indicativa, porque demonstra com maior força a completa desimportância do intermediário, como terceiro de quem se vale quem está a agir.
.
Enfim, o Sr. Magist2008 é diversão pura; quanto mais corrige, mais incorrigível sua mediocridade é.

Sunda Hufufuur disse:
16 de fevereiro de 2011 às 17:53

A primeira impressão que alguém tem ao ler o "Soneto da fidelidade" seria que Vinícius errou ao usar o "posto que" na frase:
.
"Que não seja imortal posto que é chama"
.
Ora, além de ser claríssimo, e inclusive de uso rotineiro no direito o "ex positis" que traduz-se como "isto posto", logo, "posto isto", qualquer um entende o sentido de "posto que" exatamente nesta via, sim causal, ou seja, posto, colocado ou, que "dada tal coisa, têm-se como consequência X".
.
Logo, só mesmo sendo um purista obtuso como o Magist2008 reputar-se-á como "erro" o uso do "posto que" neste sentido, mesmo que as regras indiquem que se use como "embora, se bem que", etc.
.
O "Soneto da Fidelidade" não faria nenhum sentido se ficasse:
.
"Que não seja imortal 'embora' seja chama"
.
"Que não seja imortal 'se bem' seja chama"
.
É no que dá a turma desejar ser muito "erudita" com ninharias ridículas, como essa magistratura. É a cara deles mesmo.
.
Se alguém tem recalque aqui é o Sr. Magist2008, que demonstrou inclusive conhecer o meu artigo de longa data, mentindo quando ao "me covenço que" porque isto já estava consertado há muito, ou seja, o artigo deve tê-lo incomodado bastante e tenho um prazer quase sádico com isto.
.
O mesmo diga-se com a palvra "através" a qual é consentida como "por intermédio de", segundo o próprio Dicionário Aurélio afirma em sua 4a acepção. A idéia de "através" é inclusive bem indicativa, porque demonstra com maior força a completa desimportância do intermediário, como terceiro de quem se vale aquele que está a agir.
.
Enfim, o Sr. Magist2008 é diversão pura; quanto mais corrige, mais incorrigível sua mediocridade é.

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