A 29ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os clientes de um advogado com quem celebraram contrato verbal paguem honorários advocatícios no valor de 30%, mesmo sem contrato escrito. As informações são do site Espaço Vital. Cabe recurso.
Para o relator do caso, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, a contratação verbal ficou comprovada por meio de uma ação anterior de prestação de contas, em que o advogado abateu 30% a título de honorários advocatícios dos valores a serem recebidos pelos clientes.
No julgamento, ficou decidido que o pagamento dos honorários não deve ser imediato e acontecerá à medida que seus ex-clientes recebam os valores pagos pela Fazenda Pública, que era ré na ação em que o advogado os representou.
Na ação de rescisão de contrato de prestação de serviços, o advogado também havia pedido a indenização por danos morais pela pena de confesso, já que os clientes foram revéis na ação. E ainda: por suas alegações terem atingido sua honra de profissional ilibado.
O pedido de dano moral do advogado foi negado pelo tribunal. Segundo o relator, “o litígio em que se envolveu com seus clientes decorreu de sua própria incúria, já que, sendo experiente profissional, sabe que o correto seria realizar a contratação de seus serviços por instrumento escrito.”
Os ex-clientes alegaram que, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários devem ser previstos em contrato escrito e acordos verbais não são reconhecidos.
Leia aqui a íntegra do acórdão

Cliente esperneia de todo jeito para não pagar honorários. Já vi mais de um dizendo que eu é que deveria pagá-lo, já que consumiu seu precioso tempo para vir até o escritório. Ainda bem que a Justiça tem afastado esses abusos, em homenagem à dignidade da advocacia.
E vale a palavra de quem? Que me perdoem os que não são, mas infelizmente uma grande maioria de advogados seria melhor intitulados rábulas (digo por experiência (tenho 3 advogados na família - e nenhum deles é grande coisa). Meu cunhado, quando vivo, era um tremendo chicaneiro! Quer dizer, já não chega a reserva de mercado que o advogado tem. Ainda vale o contrato verbal??? Bem, basta ver o ocorrido outro dia no Rio de Janeiro, quando um "manjureba", sem CNH e com a nota fiscal do automóvel vencida, deu voz de prisão à agente de trânsito que mandou rebocar o carro dele - POR ESTAR COMPLETAMENTE IRREGULAR! E ainda querem que se acredite na "jus brasiliae"...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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