A denúncia da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil à Polícia Militar de Barra do Garças (MT), a 509 km de Cuiabá, fez com que um casal suspeito de fazer captação ilícita de clientes fosse preso. Apesar de nenhum dos dois ser advogado ou estudante de Direito, ambos atraiam clientes para um advogado de Cáceres, a 740 km da cidade. Os acusados já tinham atendido mais de 200 pessoas usando um carro de som para fazer propaganda para mover ações de aposentadorias rurais.
Segundo o vice-presidente da OAB-MT, Maurício Aude, em janeiro de 2010, a subseção de Barra do Garças, junto com a seccional estadual, criou uma comissão para fiscalizar o exercício da atividade jurídica, porque percebia-se que muitas pessoas exerciam ilegalmente a profissão, não só captando clientes, como atendendo. Grande parte é de bacharéis em Direito que não são inscritos na OAB-MT.
Quanto ao caso do casal, Aude esclarece que a representação já foi feita pela OAB-MT, e que agora o caso está "na mão das autoridades competentes. A OAB-MT cobrará delas uma resposta rápida, porque o que acontecia era concorrência desleal".
Além desse tipo de conduta, a comissão pretende representar os advogados que violam o parágrafo 2° do artigo 10° do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), que determina que "além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano". A comissão prevê que existam advogados que atuem em mais de 50 ações no MT e não sejam inscritos, suplementarmente, na OAB-MT.
O vice-presidente da seccional, anunciou, também, que a OAB-MT pretende estender a comissão de fiscalização para todas as outras subseções do estado, e para a própria seccional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Braisl – Seccional Mato Grosso.

Ou melhor, cá, tá pior do que lá.
Já imaginaram, se alguma medida fosse adotada aqui. O que tem de plaqueiros enchendo as paciências. Basta irem ao Fórum trabalhista da Barra Funda, ao Ministério do Trabalho, próximo (na calçada a menos de 20 metros) da Casa do Advogado Trabalhista, Anhangabaú, Praça da República, Praça da Sé, etc.
Parecem ciganos, só faltam pegarem as pessoas pelos braços e arrastá-las para os escritórios.
Lamentavelmente, a função de plaqueiro já virou profissão.
E a OAB, nada faz. Por que não organizam uma comissão para pegar estes espertinhos que ficam aquinhoando pessoas???
Com a palavra, a Seccional de São Paulo............
captação de clientela não é crime, logo não pode haver prisão, o que seria ato abusivo.
Ademais, a lei não veda captação de clientes, mas apenas de captação de causas (lei 8906/94), o que é bem diferente, pois nem todo cliente é necessariamente uma causa.
A OAB precisa ser investigada nestes seus abusos autoritários, pois não pode legislar.
captação de clientela não é crime, logo não pode haver prisão, o que seria ato abusivo.
Ademais, a lei não veda captação de clientes, mas apenas de captação de causas (lei 8906/94), o que é bem diferente, pois nem todo cliente é necessariamente uma causa.
A OAB precisa ser investigada nestes seus abusos autoritários, pois não pode legislar.
O captação de clientes e angariamento de causas tem avassalado o Brasil de ponta a ponta. Já ocorreu comigo do agenciador tentar captar o cliente dentro da minha sala, na maior cara de pau, e ainda achou ruim quando foi espulso. Lamentavelmente, a falta de preparo e de clientela leva muitos a verdadeiros atos de desepero, buscando arranjar clientes a qualquer custo. A população, como pouco sabe sobre o assunto, acaba sendo iludida, sofrendo graves prejuízos com advogados que não respeitam a lei ou a ética.
Prezado daniel (Outros - Administrativa),
Com toda razão, meu jovem, captação de clientes, por si só, não é crime, mas o exercício irregular da advocacia, que é prefissão regulamentada por lei, é!
Assim, há notório flagrante delito e não há qualquer abuso de autoridade ou OAB legislando...
Toda vez que alguém se dispõe a formular soluções jurídicas em favor de outrem está advogado, legal ou ilegalmente. O captador de causas ou de clientes age sempre realizando uma análise sobre o caso concreto, com o intuito de dar solução, repassando porém o problema a um verdadeiro advogado. Pratica o exercício da advocacia, de forma ilegal e sem a devida autorização, o que é crime.
Eles não estavam exercendo advocacia. Ou será que assinaram alguma peça. Ora, a OAB que tanto luta pela ampla defesa e presunção de inocência muda de postura quando está em jogo o corporativismo dela.
Captação de clientela não é crime, logo não pode haver prisão, o que seria ato abusivo.
Ademais, a lei não veda captação de clientes, mas apenas de captação de causas (lei 8906/94), o que é bem diferente, pois nem todo cliente é necessariamente uma causa.
A OAB precisa ser investigada nestes seus abusos autoritários, pois não pode legislar.
Eles não estavam exercendo advocacia. Ou será que assinaram alguma peça. Ora, a OAB que tanto luta pela ampla defesa e presunção de inocência muda de postura quando está em jogo o corporativismo dela.
Captação de clientela não é crime, logo não pode haver prisão, o que seria ato abusivo.
Ademais, a lei não veda captação de clientes, mas apenas de captação de causas (lei 8906/94), o que é bem diferente, pois nem todo cliente é necessariamente uma causa.
A OAB precisa ser investigada nestes seus abusos autoritários, pois não pode legislar.
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