O Conselho Nacional de Justiça determinou, que todas as pessoas, inclusive advogados, juízes e servidores, têm que se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais, dentre elas a de passar por detectores de metais, raios X e revistas de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/2) em um Pedido de Providências ajuizado pela OAB-ES contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em que juízes, desembargadores, e servidores eram liberados das medidas.
Segundo o relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, "a revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia", e as medidas de segurança foram adotadas por todos os tribunais do país após ocorrerem vários casos de violência contra juízes e desembargadores.
Os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio visitaram as instalações da Justiça no Espírito Santo e observaram que os juízes, desembargadores e servidores eram liberados do cumprimento das normas de segurança, que eram devidamente obedecidas quanto aos advogados. "É uma questão discriminatória", reclamou Kravchychyn.
A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, considerou que os juízes devem dar exemplo ao se submeterem às normas, cujo cumprimento é imprescindível à segurança. O conselheiro Walter Nunes lembrou também que a Resolução 104 do CNJ estabelece que "todos devem se submeter ao detector de metais", sem exceção.
A OAB-ES alegou que o TRF-2 submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal, e defendia que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança. Com informações da Assessoria do Conselho Nacional de Justiça.
Pedido de Providências 0004470-55.2010

E de dar risadas. A norma e para proteger os que também serão revistados? Ora, revistar o juiz para que ele mostre a arma que trás consigo para se defender? Advogado tem porte de arma? E o pais da piada pronta, mesmo. Os operadores do direito devem entender que não são juízes, e os juízes pararem com demagogias e autofagismos. O juiz não e mais e nem menos, no caso, tão somente diferente. Veja o dialogo: Dr. ., tudo bem? O senhor ta armado? Sim. Quero ver. Ok. Muito bem, vi que esta armado, obrigado. Bom trabalho.
O CNJ consegue ser engraçado, embora, ao que parece, às vezes não saiba disso. Pelo que consta na legislação, juízes podem portar armas. Então, se a dita cuja for detectada, os vigilantes deverão obrigar o juiz a voltar e deixar a arma em casa? O CNJ deveria explicitar como proceder no caso. Porém, cuidado para não fundir a cuca de tanto pensar.
Aqui em São José do Rio Preto apenas um Fórum possui detector de metais, o da Justiça Federal. Somente os advogados são submetidos à máquina, sendo que todos os demais ingressam livremente no recinto, inclusive a nobre vendedora ambulante que fornece coxinhas e petiscos aos servidores por volta das 16:00 horas.
O juiz tem porte de arma ? Claro que sim.
Isso lhe dá o direito de entrar armado em um banco, por exemplo ? Ou de entrar armado em uma aeronave ? Claro que não.
Nos bancos e aeroportos há detectores de metais, e ninguém pode entrar armado nesses recintos. Pouco importa se é juiz ou não.
Logo, por analogia, o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos prédios do Judiciário.
Simples assim !!!!!
É como pedir para o policial não portar arma porque está trabalhando. Ora, o juiz é surpreeendido justamente nos momentos de trabalho, dada a adversidade das questões que julga. Ao sair do trabalho corre risco, ao entrar, idem, e inclusive lá dentro, como já aconteceu em forum. O Problema é o politicamente correto, ninguém quer falar claro e dizer, com todas as letras: advogado não é juiz, um não é mais que o outro, são diferentes no munus que exercem.
O ideal seria que todos entrassem desarmados. Até porque, nos prédios públicos creio eu que existam os policiais ou guardas responsáveis pela segurança e logicamente responsáveis por vigiar quem entra e quem sai. Afim de garantir a segurança tanto dos advogados quanto dos magistrados, etc. TODOS devem ser revistados SIM. "O ambiente deve ser desarmado." Fora do ambiente de trabalho onde os magistrados (que possuem o porte de arma) possivelmente podem ter que usá-las, devido a atividade que exercem (como foi dito em outros comentários) creio eu que seja "normal" essa necessidade. No mais, trabalhemos apenas com nossas mãos, mentes e ideais de justiça, pois já existe, naquele ambiente, alguem devidamente treinando para portar armas e que seu trabalho é único e exclusivamente proteger o patrimônio público e os funcionários e cidadãos que ali transitam ou diariamente laboram.
A exigência de detector de metais em relação aos juízes é inócua, não só porque juízes podem entrar armados no fórum (assim como no banco, bastando mostrar a funcional), como também porque, geralmente, juízes não utilizam a entrada principal destinada aos jurisdicionados e advogados, mas entradas privativas, com acesso pelos fundos do fórum, através de garagens privativas ou subterrâneas.
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