“Ainda há um espírito inquisitório no processo”, afirma desembargador

Paulo Sergio Rangel do Nascimento

Em um encontro com um grupo de juízes canadenses, realizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Paulo Rangel não poupou críticas à maneira como os operadores do Direito ainda resistem em colocar a Constituição da República acima do Código de Processo Penal. O CPP é de 1941 e não abarca uma série de garantias previstas no texto constitucional.

Com a Constituição de 1988, a estrutura passou a ser acusatória. “O titular exclusivo da Ação Penal no Brasil é o Ministério Público”, disse. Com isso, a Constituição afastou o juiz da fase pré-processual. “A Constituição normatiza garantias e direitos fundamentais. Mas o tribunal, através de suas decisões, ainda não os efetivou.”

Segundo Rangel, ainda há um espírito inquisitório no processo. Ele afirmou que o tribunal tem mantido a desclassificação de crimes que altera o objeto do processo. “O réu é acusado de um fato e condenado por outro”, diz. O desembargador também disse que há uma ideia errônea de que a Constituição trouxe muitos direitos para bandidos. A defesa do direito do outro, lembrou, é a defesa do seu próprio direito.

“Nós nos preocupamos demais com coisa de menos”, constata. Rangel afirmou que o tribunal ainda discute se cabe regime aberto para condenado por tráfico. “O Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, diz que abacaxi é fruta. O juiz, por não concordar, diz que é legume”, exemplificou de forma didática. A consequência disso, observa o desembargador, é que quem tem condições financeiras para recorrer aos tribunais superiores, recorre; quem não tem, continua preso.

Se existe uma hierarquia, diz, mesmo que não se concorde com o entendimento pacificado nas cortes superiores, não tem sentido decidir em sentido oposto. Isso cria uma Justiça de classe: uma para ricos e outra para pobres, afirma.

Outra crítica é a perda de tempo em discussões infrutíferas, como o de pena-multa. “Ninguém paga pena-multa”, diz. Se são 60 ou 65, tanto faz. Mas, às vezes, são jogados fora 30 minutos de discussão para chegar à conclusão.

Rangel também falou da reforma do Código de Processo Penal, em gestação no Congresso, que prevê acordo entre acusação e acusado. Ele entende que as pessoas passarão a aceitar o acordo para não ter de enfrentar todo o processo. O resultado será pessoas inocentes cumprindo pena na cadeia. Ele esclareceu não ser contra a acordos. Mas para Rangel é preciso equilíbrio, inclusive, do órgão de onde ele mesmo veio: o Ministério Público.

O MP, disse, tem uma postura muito “xiita” quando o assunto envolve matéria penal. Querem exercer a função punitiva e, ainda, há operadores que acreditam que vão encontrar “a verdade” no processo. Também criticou o fato de o juiz ir atrás das provas, papel que cabe ao Ministério Público.

“O réu não é o juiz, não é o promotor. Mas, quando o réu é um de nós, o referencial muda”, disse o desembargador, chamando atenção para a mudança de mentalidade quando a pessoa passa, por algum motivo, a sentir na pele a situação de réu. “Não advogo a impunidade. Eu defendo a efetivação das garantias, não importa de quem.”

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

daniel disse:
26 de fevereiro de 2011 às 08:41

parabéns ao desembargador !
Tem plena razão !

daniel disse:
26 de fevereiro de 2011 às 08:41

parabéns ao desembargador !
Tem plena razão !

CARLOS CRUVINEL disse:
26 de fevereiro de 2011 às 09:02

A muito tempo não leio um texto sobre nossa justiça com tanta lucidez. Dr. Paulo Rangel, precisa tratar mais desta questão de constitucionalizar o nosso CP, aja vista que água mole em pedra dura, bate até que fura. Sendo ele oriundo do MP, mais credibilidade ainda possui. Sento-me honrado em ser leitor do Nobre Des. Paulo e mais ainda por acreditar que sao homens como ele que farão deste país uma verdadeira democracia. Lembremos que o CC também demorou iniciar sua constitucionalização. É hora do Código Penal inicair esta trajetória. Parabéns Doutor Paulo. E obrigado por seu trabalho. Carlos / Piracanjuba/GO

André Adv disse:
26 de fevereiro de 2011 às 10:26

Defino o comentário, pelo título.

Ramiro. disse:
26 de fevereiro de 2011 às 15:49

O lúcido Desembargador Paulo Rangel é oriundo do Quinto Constitucional, fora antes Promotor Titular do Tribunal do Juri e Procurador de Justiça. Demonstra em edições atuais do seu "Direito Processual Penal" uma lucidez ímpar, bem como uma capacidade de auto-crítica inequivocadamente exemplar. Falo pela edição que tenho, 16ª, faz a auto-crítica quanto a questão da Teoria dos Frutos da Árvore Venenosa, reconhecendo ser inadmissível no processo penal moderno a teoria arcaica da "icomunicabilidade das provas", e defende com veemência de clareza solar a incompatibilidade do interrogatório por vídeo conferência frente ao Pacto de San José da Costa Rica, do qual lembra a maioria dos operadores do Direito fazerem questão de ignorar como se não existisse.
Óbvio que depois de uma entrevista deste quilate os que querem o fim do Quinto Constitucional podem se erguer dizendo que quem não foi Juiz de Carreira não tem condições de julgar no Tribunal.

Ramiro. disse:
26 de fevereiro de 2011 às 16:09

Com o devido pedido de venia quanto às observações a serem feitas, diante de tão lúcida entrevista, há um sentido prático em lembrar alguns fatos que aqueles que assistiram palestras do Desembargador Paulo Rangel acabaram ficando sabendo.
Foi policial civil, trabalhou nas ruas como inspetor de polícia, logo conheceu a realidade do crime de maneira ímpar, muito melhor do que muito "Juiz Xerife" que nunca viu uma arma apontada na sua direção, e tem o benefício da dúvida se não teria a mesma reação que certo deputado baiano do passado diante de uma arma apontada por Tenório Cavalcante no Plenário da Câmara no passado. Foi membro do Ministério Público, Titular do Tribunal do Juri.
E escreve um livro sobre Processo Penal que não é aceito de modo algum pelos defensores do "direito penal abstrato ou direito penal do inimigo". Coisas de dizerem que o livro do Desembargador Paulo Rangel só presta na parte que fala sobre as provas...
Não foi ter sido policial, e nem ter sido membro do Ministério Público que moldou um pensamento talibã, pelo contrário. Posso estar cometendo equívocos, mas o livro do Desembargador Paulo Rangel é o único que vi sustentar ser incompatível com nosso ordenamento jurídico a Lei 11.719/08, na 19ª Edição podendo se destacar das páginas 523 a 531 uma pesada crítica a esta Lei e sua inaplicabilidade. Transcrevo da página 526 do livro.
"A afirmação por parte dos "inimigos da Constituição" de que a existência de direitos e garantias fundamentais é que gera a impunidade no País é fálácia e beira à covardia". Em negrito no texto original do livro. Despiciendos mais comentários. Talvez caiba uma, frase de Einstein."A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.". O mundo vem dando provas inequívocas.

Balboa disse:
26 de fevereiro de 2011 às 16:16

Lúcido e verdadeiro. Parabéns Des!

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
26 de fevereiro de 2011 às 19:43

Preciso e lúcido como sempre.
Sou fã de sua obra justamente pelo equilíbrio com que enxerga e ensina o processo penal.
Parabéns!

B M disse:
26 de fevereiro de 2011 às 20:49

Parabéns ao Eminente Desembargador. Suas palavras guardam sintonia com o Estado Democrático de Direito e a segurança jurídica. O povo, "as ruas", querem leis enérgicas e punição severa para outrem, quando qualquer ameaça processual ronda as suas portas, alegam inocência, mudam de opinião, querem, para si, a segurança jurídica e, principalmente, a presunção de inocência.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de fevereiro de 2011 às 12:34

Não conheço a obra do Desembargador, mas comecei a me interessar por ela. Obrigado aos colegas abaixo.

Borjão disse:
01 de março de 2011 às 09:01

http://www.youtube.com/watch?v=7JcIsbkOoFw
http://falandoaverdadecomsegadasvianna.wordpress.com/2010/07/12/uma-injustica-que-precisa-ser-corrigida/
Uma injustiça que precisa ser corrigida
Comentários (51)
Há um caso que requer, assim como houve em todas as vítimas de maus policiais que requereram seus direitos e o Estado os apoiou, que seja feita justiça com urgência. O ex PM Sergio Cerqueira Borges, que pertencia ao 9º BPM e foi excluído ao ser acusado de participar da malfadada ‘Chacina de Vigário Geral’ foi posteriormente absovido na justiça, por apresentar sua defesa provas consistentes de sua inocência .

Borjão disse:
01 de março de 2011 às 09:06

http://www.youtube.com/watch?v=7JcIsbkOoFw
http://www.youtube.com/watch?v=njESqa6H7Ko
http://falandoaverdadecomsegadasvianna.wordpress.com/
Uma injustiça que precisa ser corrigida
Comentários (51)
Há um caso que requer, assim como houve em todas as vítimas de maus policiais que requereram seus direitos e o Estado os apoiou, que seja feita justiça com urgência. O ex PM Sergio Cerqueira Borges, que pertencia ao 9º BPM e foi excluído ao ser acusado de participar da malfadada ‘Chacina de Vigário Geral’ foi posteriormente absovido na justiça, por apresentar sua defesa provas consistentes de sua inocência .

Borjão disse:
01 de março de 2011 às 09:08

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2010.001.257703-3&FLAGNOME=S&tipoConsulta=publica&back=1&PORTAL=1&v=2
Processo No 0067981-92.2010.8.19.0001
TJ/RJ - 01/03/2011 10:13:49 - Primeira instância - Distribuído em 03/09/2010
Comarca da Capital 4faz - Cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública
Endereço: Av. Erasmo Braga 115 Lamina 1 - 4º andar
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 9º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto: Reintegração / Regime / Militar; Liminar
Classe: Mandado de Segurança - CPC
Impetrante SERGIO CERQUEIRA BORGES
Impetrado COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado(s): RJ010371 - THEMÍSTOCLES DE FARIA LIMA
Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Tribunal de Justiça
Data da remessa: 07/02/2011
Prazo: 15 dia(s)
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 0067981-92.2010.8.19.0001
Localização na serventia: Remetido ao Eg. T. de Justiça

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