Wedy reitera que governo não pode tratar magistratura como setor privado

“O governo não pode tratar sua relação com o Poder Judiciário, que é independente, como se estivesse negociando com o setor privado. Os magistrados são agentes políticos do Estado e assim devem ser tratados.” A declaração é do presidente da Associação dos Juízes Federais, juiz Gabriel Wedy, ao divulgar nota para esclarecer declaração publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Na reportagem “Juiz não é motorista de ônibus, diz magistrado”, publicada nesse sábado (26/2), Wedy disse que "o governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus". O presidente da Ajufe disse, em nota, que apenas citou "o sindicato dos motoristas por ser exemplo de categoria profissional do setor privado". O comentário causou polêmica.

O  coordenador do Departamento de Comunicação do Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo, Nailton Francisco de Souza, disse ao Estadão que a declaração foi desrespeitosa e infeliz. “Quem é esse juiz para achar que, só porque vive em uma casta, é superior aos outros trabalhadores?", questiona. Ele disse, ainda, que os trabalhadores vão se unir para mover ação contra o presidente da Ajufe.

No microblog Twitter, a declaração de Wedy gerou comentários. "Foi infeliz a declaração do presidente da nossa Ajufe, mas o certo é que o Presidente não pode se recusar a receber juízes federais. Atenta contra a democracia", comentou o juiz federal Marco Bruno Miranda, de Natal.

Em artigo publicado no sábado, o jornalista Reinaldo Azevedo, blogueiro da revista Veja, também critica a comparação. “Na democracia, não se distingue o juiz do motorista como seres portadores de direitos — alguns deles inerentes à função. Mas o descaso é inaceitável com qualquer categoria, não é mesmo? Juízes não são fidalgos.”, escreve o jornalista.

Os leitores do blog também reagiram e tentaram entender a comparação. "O que ele quis dizer é que Dilma está entravando um direito legítimo de um poder independente", disse um leitor identificado como Fernando de Felippo. Já outro leitor, identificado apenas como Marcos, diz que "o pleito não é meramente político, tem base jurídica incontestável". "O índice proposto de 14,79% corresponde, salvo engano, à inflação desde o último reajuste, que por sinal foi inferior à inflação. Quanto aos valores atuais dos subsídios, há que se enfatizar: o valor de R$ 26.723,00 corresponde ao subsídio dos 11 ministros do STF. Os desembargadores ganham 90,25% disso. Quanto aos demais juízes, que correspondem à esmagadora maioria numérica da categoria, há variáveis relacionadas ao tipo de Justiça (se Federal ou Estadual, e quanto a esta última, depende das particularidades da legislação de cada Estado). Na Justiça Federal um juiz em início de carreira ganha 90% do que ganha um desembargador", explicou.

Os juízes federais, através das associações, têm se mobilizado pelo reajuste. No início deste mês, Gabriel Wedy afirmou que haverá uma assembleia geral no dia 24 de março para decidir se haverá paralisação ou greve da categoria. 

Na reportagem publicada pelo jornal do Estado de S. Paulo, Gabriel Wedy diz que "o governo não pode ignorar o fato de que os juízes são agentes políticos do Estado com garantias constitucionais que não nossas, mas da sociedade". Para os juízes, "a negociação entre um Poder de Estado e outro se dá em moldes diferentes da relação entre o governo e um sindicato".

O pedido de reajuste foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2010, ao Legislativo. No entanto, até agora, o Congresso não se manifestou sobre o assunto. De acordo com a Ajufe, a omissão lhes subtrai direito constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Por isso, assinaram Mandado de Injunção ao STF.  

Leia abaixo a íntegra da nota de Gabriel Wedy, presidente da Ajufe:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de âmbito nacional, manifesta discordância com título e declaração erroneamente atribuídos a seu presidente pela reportagem veiculada na edição de hoje do jornal "O Estado de S. Paulo" – "JUIZ NÃO É MOTORISTA DE ÔNIBUS, DIZ MAGISTRADO" (A8, 26-02-2011).

Não desenvolvi qualquer argumento que autorizasse essa comparação.
Sustento que o governo não pode tratar sua relação com o Poder Judiciário, que é independente, como se estivesse negociando com o setor privado. Os magistrados são agentes políticos do Estado e assim devem ser tratados. Suas reivindicaçōes devem ser debatidas com respeito e plena atenção ao equilíbrio e à harmonia entre os Poderes, por imposição constitucional.

Citei o sindicato dos motoristas por ser exemplo de categoria profissional do setor privado, atuante e combativa, merecendo todo o respeito dos agentes políticos e da sociedade.

Reitero nossa posição de que há distinção constitucional entre a relação que o Poder Executivo deve manter com categorias profissionais e a que se impõe no diálogo com os demais Poderes.

É com base neste princípio (CF, arts. 2° e 37, XI) que renovo meu compromisso com o diálogo institucional pela atualização do teto constitucional moralizador.
Gabriel Wedy

Presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil

Procurador_do_Estado disse:
27 de fevereiro de 2011 às 18:33

Sinceramente, não sei como os juízes federais elegeram uma figura como esse Wedy para presidir a AJUFE. O sujeito sofre de diarreia verbal. Por que no te callas?

JA Advogado disse:
27 de fevereiro de 2011 às 18:56

Os nossos juízes estão andando de salto muito alto, quase uma plataforma. Isso é um perigo, podem cair, se machucar e até quebrar uma perna. E subir escadas então nem se fala, como estão tentando. E não custa lembrar que são magistrados, merecem o nosso respeito, devem-nos respeito igual, mas PODER não são. Todo poder emana do povo, segundo a nossa Carta Federal, e eles não emanam do povo. Eles surgem, de repente, de concursos... Então, modus in rebus mms.

Radar disse:
27 de fevereiro de 2011 às 19:56

O presidente da ajufe não atentou para a realidade atual. Vivemos a ditadura do politicamente correto. Qualquer agente de expressão social tem de, previamente, submeter a audiências públicas suas declarações. Caso contrário, corre o risco de ser execrado publicamente pelos defensores perpétuos das mais variadas corporações em que o país se dividiu (retalhou). Chegará o dia em que dizer "ah, não!" será "inadequado", e poderá render ação judicial movida por algum sindicato.

Macedo disse:
28 de fevereiro de 2011 às 09:52

Repetindo os porquinhos da fábula de George Orwell: "Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais que os outros."

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de fevereiro de 2011 às 13:16

Depois da "carga d'água", o desculpismo. Se a tal AJUJE intenta ser desconsiderada na monta de mero sindicato, deve ela comportar-se a contento. No campo de vindicações e reivindicações de ordem pecuniária, não há de fato nenhuma distinção entre a referida corporação de juízes e um sindicato. Trata-se, em regra, dos mesmos argumentos acerca de perdas salariais, índices monetários, importância da categoria etc. De mais a mais, quando o Governo federal lida com a AJUFE, não existe do outro lado, propriamente, o Poder Judiciário, antes uma corporação de juízes que defendem os interesses de uma categoria. Logo, a AJUFE não representa, nem de longe, o Poder Judiciário, a pique de o Sr. Gabriel Wedy valer-se de argumento tão inconsistente. Engraçado: o discurso da igualdade só aparece quando se trata de "bônus" (a categoria dos juízes deve ser tratada como a dos procuradores etc), mas, quando se deparam os ônus, intenta-se o tratamento diferenciado, aristocrático, estamental. Que se poderia aguardar de uma corporação que, em rigor, não tem sido mais do que uma corporação autenticamente sindical? Isto de serem "agentes políticos" compõe mero discurso para obter um tratamento distintivo, uma vez que, no plano das vindicações salariais, não remanesce nenhuma diferença essencial. Aliás, para ter jus às polpudas contribuições dos associados, a AJUFE não poderia senão agir desse modo, aspirando a ser privilegiada dentre as categorias profissionais, como a dos motoristas de ônibus. Sem esta de "exemplificação". Coisa nenhuma. Em se tratando de corporação a representar uma categoria de juízes, não o Poder Judiciário, tal qual pretendeu Gabriel Wedy, não há e não deve haver nenhum "tratamento distintivo", a pretexto de superioridade política.

Mauro Garcia disse:
28 de fevereiro de 2011 às 14:10

Este argumento sustentando reajuste salarial com base em inflação é absurdo. Lembremo-nos que foi exatamente isto (reajuste de preços atrelados à inflação) que criou o horror da inflação inercial. Acréscimo salarial deve ter como fundamento o aumento do PIB e produtividade individual. Fora disto é incentivar a volta da inflação.

Joseph K. disse:
28 de fevereiro de 2011 às 14:39

Caro Mauro, o critério que você propõe talvez seja o melhor segundo os fundamentos da economia liberal, mas a Constituição assegura algo bastante diferente:
"a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
De resto, confesso que não compreendo porque somente se argumenta com a inflação inercial quando está em causa o salário, e nunca quanto ao reajuste dos preços. Na minha humilde opinião, o mercado está cansado de saber quais são os índices de inflação e usa e abusa deles.
Enfim, a escola dos meus filhos aumentou cerca de 40% desde 2006, o plano de saúde também, o condomínio algo parecido, luz, gás, telefone etc. etc. etc.
Isso significa para mim, que não recebo um centavo além do valor do subsídio, uma vigorosa perda do poder aquisitivo.
Espero que os economistas, todos de boa-fé, descomprometidos, imaginem uma solução mais realista para a "estabilidade macroeconômica". Enquanto isso não acontece, todavia, não ficaremos parados esperando.

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de fevereiro de 2011 às 19:45

O nobre comentarista "Joseph K (juiz federal de 1a. instância) tem razão. A questão assenta-se e concentra-se no argumento de que se valeu o Sr. Gabriel Wedy para justificar um tratamento distintivo pelo Governo Federal, como se a AJUFE não fosse uma espécie de sindicato dos juízes federais. De observar um detalhe: não se trata nem se corporação profissional em sentido estrito (aquilo a que se confere o nome de "autarquia corporativa", representativa de uma categoria de profissionais liberais, como o CRESS, o CREA, o CFM, o CFE etc). Para exercer a profissão, o profissional tem de ser inscrito em tais corporações. Não se trata do caso da AJUFE, pois a inscrição não condiciona, à evidência, o exercício do cargo. Não se precisa de um truísmo para atestar a questão. Logo, a referida AJUFE está mais próxima de uma "associação sindical" do que de uma "corporação profissional". De tão verdadeira esta natureza, a AJUFE tem ajuizado ADIs sob a legitimação do inciso XI do art. 103 da CF (entidade de classe de âmbito nacional), em conjugação ao inciso II do art. 35 da LC 35/79 (LOMAN). De mais a mais, a AJUFE estaria constitucionalmente regida por que normas senão as do art. 8o. da CF? Por outro lado, o aumento de 40% em relação ao filho do magistrado federal é o mesmo para o filho do motorista!!! Não ha sentido em distinguir "juiz" e "motorista" para efeito de vindicar e reivindicar majorações salariais ou de subsídio, sobretudo quando se estriba o argumento no mesmo desgaste de ordem econômico-financeira. No mínimo, tem-se um comentário infeliz do Sr. Gabriel Wedy, o qual, nos últimos tempos, não tem sopitado os verdadeiros interesses de "casta" com os quais nem todos os associados devem concordar.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de fevereiro de 2011 às 20:18

Sou partidário à revindicação dos juízes federais quanto ao reajuste de vencimentos, conforme já me manifestei várias vezes. Entretanto, vejo a AJUFE através de seu Presidente, bem como aqui e ali algum outro juiz federal, complicando as coisas. Comparações esdruxulas, atitudes intimidatórias (como a conversa de pé de orelha com a AGU) e arrogantes, sem falar da falta de postura de alguns juízes federais no dia-a-dia de trabalho, que acabam não sendo punidos e gerando uma imagem negativa junto à população. Assim, a classe acaba ficando isolada, e o Legislativo, muito mais atento às "vozes das ruas" (e às vozes do Planalto) do que os integrantes do Poder Judiciário, vai postergando indefinidamente a discussão do projeto de lei já que não há apelo popular. Creio que os bons juízes federais deveriam começar a pensar nisso, já que a velha estratégia de dar as costas para o povo e ficar insuflando a própria arrogância parece não funcionar mais.

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