Justiça do Trabalho adota novo modelo de cobrança de dívida

Cerca de 2,3 milhões de processos aguardam execução na Justiça do Trabalho. A média nacional da taxa de congestionamento da execução é de 67,9%, e de 72,7% se forem considerados os processos arquivados sem desfecho. Para diminuir esse número, as cobranças de execuções trabalhistas vão seguir o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, essa demora atinge todas as regiões do país. E é um problema porque “a essência do processo é a fase de execução, pois, senão, fica uma situação de ganhou, mas não levou. A decisão não pode ser um anúncio de direito, tem que ser realidade”. O estado que lidera o ranking do congestionamento é a Bahia (85,8%), seguida pelo Ceará (85,1%) e pelo Rio de Janeiro (82,4%). Os menos congestionados são Sergipe (36,2%) e São Paulo (51,1%), que também é onde tramitam mais execuções no país, quase 270 mil.

Segundo o juiz Marcos Fava, que participou de um grupo formado, no ano passado, pela Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho para estudar a demora das execuções, “o transtorno das pessoas com a ineficácia de uma decisão da Justiça do Trabalho é muito grande. Para muita gente, não levar o que ganhou na Justiça é o mesmo que passar fome. Outro problema grave é que muitos processos trabalhistas lidam com a saúde da pessoa, e isso não pode esperar”.

Muitas vezes, a variação entre as taxas de congestionamento pode ser encontrada em varas diferentes da mesma cidade, como é o caso de São Paulo, cuja 31ª Vara do Trabalho tem a maior quantidade de sentenças não executadas do país (9.219), e cuja 42ª Vara é uma das melhores do país com apenas quatro processos para executar. 

Mudança na execução
O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) aprovou as sugestões apresentadas pela comissão do TST e determinou que as cobranças de execuções trabalhistas sigam o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito. O modelo já está sendo aplicado em alguns tribunais do país, como o de Campinas, de São Paulo e do Distrito Federal/Tocantins (10ª Região), e deve ser implantado em todo o Brasil. 

Com a mudança, espera-se que o acervo de 2,3 milhões de sentenças que aguardam execução diminua significativamente. Segundo um relatório apresentado pela comissão criada pelo TST para estudar os problemas nas execuções, como as medidas não precisam de reforma na legislação para entrar em vigor, porque uma lei já autoriza que as sentenças sejam cobradas como títulos, os tribunais só precisam se mobilizar para criarem convênios com institutos de protesto de títulos e serviços de proteção ao crédito.

Para Fava, “essas novas formas de cobrança são fabulosas e têm chamado a atenção pela efetividade que vêm dando. Se uma sentença da Justiça do Trabalho tem caráter alimentar, não é possível que o empresário priorize pagar uma duplicata a pagar uma sentença, tem que ser o contrário”. O juiz contou, também, que sempre que inscreveu dívidas trabalhistas em serviços de proteção ao crédito, a empresa se mobilizou para pagar a execução, porque “a não ser que esteja falida, a empresa vai fazer o que puder para não ficar com o nome sujo”.

Dentre as sugestões apontadas pela comissão do TST, cujas implantações serão coordenadas e monitoradas por um grupo de cinco juízes, de cada região do país, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, destacou o gerenciamento dos depósitos judiciais, o incentivo da conciliação na execução, a criação de um Banco Nacional de Devedores, de um Banco Nacional de Penhora e a realização de leilão eletrônico unificado, para evitar que o mesmo bem seja penhorado ou leiloado por juízos diferentes.

Segundo o corregedor, outras medidas que podem dar resultado imediato são: uma legislação trabalhista mais moderna e a inclusão do desempenho do juiz na fase de execução como um dos critérios da promoção na carreira. “Muitos juízes não dão atenção a essa fase porque ela não ajuda na promoção e, aí, a execução não anda”, lamenta.

Habib Tamer Badião disse:
01 de março de 2011 às 04:23

Agora sim, a Justiça do Trabalho retoma sua original forma de fazer valer suas decisões: vai protestar os devedores e publica-los como maus pagadores nas empresas privadas de dedurações os tais Serasa!!!Com certeza vai conseguir seu intento e não importa o que vai legalizar com suas ações, as tais empresas de deduração que fazem do judiciário letras mortas!

sGFREITTAS disse:
01 de março de 2011 às 07:50

No Egito estamos presenciando o que chamamos por REVOLUÇÃO, no Brasil estamos presenciando em matéria de judiciário o que podemos chamar de EVOLUÇÃO!
Parabéns a essas pessoas que se dedicam a resolver causas nobres como essa de garantir a efetivação de uma execução trabalhista. Entre tantas notícias ruins, saber que algo neste Brasil muda e para melhor, é muito gratificante.
Twitter/speakerfree

Luiz Eduardo Osse disse:
01 de março de 2011 às 08:13

... o afastamento dos advogados no instante dos levantamentos dos numerários relativos às condenações, junto a bancos. Tem muitos clientes sendo terrivelmente lesados por advogados, que 'passam a mão na grana' antes dos reclamantes. Antigamente era necessária a presença dos dois. Por que será que mudou essa regra?

Nério disse:
01 de março de 2011 às 11:43

A resposta é simples, porque todos são inocentes até que se prove ao contrário. É ridículo o juiz impedir o recebimento do valor depositado, integralmente, pelo advogado quando detém poderes em sua procuração que lho permitem. Lembro quando haviam juízes que determinavam que o advogado levasse a procuração ao cartório para reconhecer a firma do cliente. Tiveram o que mereciam, alguns responderam procedimentos correicionais e foram no mínimo advertidos pela exigência, fazendo com que todos parassem. Você pode ter certeza que existe muito mais clientes que pegam todo o dinheiro e se esquecem do advogado do que ao contrário. Se o sujeito foi lesado pelo advogado, que tome as medidas contra o mesmo, inclusive criminais. Agora, fazer do judiciário fiscal da relação cliente/advogado, é um despautério. Com isso, parte-se da premissa que todos os advogados são bandidos a espera da oportunidade de se locupletar com o que é do cliente, o que é uma mentira. A maioria dos advogados, esmagadora, são profissionais honestos e éticos, como a maioria dos juízes, dos promotores, dos procuradores, enfim. Infelizmente existem uma minoria que não vale o que come, como existem juízes, promotores, procuradores, fiscais, etc. O que não se pode fazer é simplesmente desmerecer toda uma classe em função de uma minoria. O cliente que escolha adequadamente o profissional que contrata, pois a relação adv/cliente, é uma relação de confiança, diria até maior do que entre grandes amigos.

Mig77 disse:
01 de março de 2011 às 13:16

Pois é, o lixo que deveria ser extinto por ser nocivo ao país, à decência que agora também"sujará"o nome do "devedor-empregador" tem lá seus "admiradores".Será que os Bancos,a Petrobrás e outras grandes empresas que tem milhares de execuções trabalhistas também terão seus nomes nos serviços de protesto?
Resta a essa Organização Criminosa Oficial que abriga anualmente "só" 4 milhões de reclamações trabalhistas,explicar pq existe tanta violência, roubos, assassinatos,tráfico de drogas, prostituição infantil, informalidade, sonegação de impostos, criação de empregos na China, India, Coreia ec.Inacreditável que tenha tantos admiradores...ou serão usuários do sistema?

sGFREITTAS disse:
02 de março de 2011 às 08:08

Mig77, não tenha dúvida, os Bancos, a Petrobrás e outras grandes empresas entrarão sujeito à mesma regra.
Todavia, não podemos esquecer que em se tratando de Bancos, Petrobrás, etc., a medida de PROTESTO será “secundária” isso porque primeiro o magistrado vai buscar a satisfação do valor por outros meios, p.ex, Bacen Jud, etc... A pergunta que deve ser feita é: Será que a justiça vai encontrar problemas para receber os valores líquidos certos e exigíveis destas instituições? Será que a Petrobrás não vai ter dinheiro em conta para satisfazer suas obrigações? O mesmo vale para os bancos. Talvez, seja por estes motivos que nunca nos deparamos com protestos relacionados aos bancos e outras empresas como Petrobrás. Eles têm dinheiro em caixa e não só isso, acredite, essas instituições têm muito a perder com a “negativação” da sua “marca” nos serviços de protestos.
Eu poderia concordar com você se a linha do seu raciocínio estive sobre a estrutura jurídica aliada ao poder financeiro que dispõe essas instituições no momento da contenda litigiosa, isso SIM é perfeitamente compreensivo. O trabalhador vai demorar um pouco mais para colocar a mão no seu dinheiro ainda que seja um direito líquido e certo, ele vai ter que esperar esgotar todas as possibilidades jurídicas, neste aspecto, o judiciário começa a engatinhar rumo a uma tentativa de evolução!...
Twitter/speakerfree

Mig77 disse:
02 de março de 2011 às 09:59

Como ficará a pequena empresa que é responsável por empregar a maior parte dos brasileiros.E as 1.600.000(hum milhão e seiscentas mil) pequenas empresas que fecharam suas portas nos últimos 10 anos?Pagarão suas dívidas trabalhistas?O que está acontecendo neste país há muito tempo é a insanidade na sua maior graduação.A Justiça do Trabalho está matando a galinha dos ovos de ouro do país em benefício da manutenção de um esquema perverso que beneficia seus usuários:juizes,ministros,procuradores e todo cabidão e de outro lado os advogados trabalhistas O empregado é circunstancial.É o mote para esse esquema.Ninguem está preocupado com ele.Os Bancos, Petrobrás e outras grandes empresas, no seu budget incluem os gastos com Justiça do Trabalho além dos encargos normais dos funcionários após demissão.E esses valores são repassados através dos juros e serviços bancários, nos combustíveis e por aí afora.Realmente não afeta seus caixas.Pagamos muito caro para que o caixa esteja provisionado.Só para citar algumas,existem sentenças com trânsito em julgado (algumas de pequenas/médias empresas)com condenações de R$180 milhões (gerente de empresa química)R$ 45 milhões (enfermeira)R$ 32 milhões (operador de empilhadeira) e vai por aí.Essas empresas tem esses valores no caixa?Terão seus nomes nos serviços de crédito? Terão crédito bancário com nome sujo?Pagarão esses valores?Sem crédito sobreviverão?A Justiça do Trabalho faz algo que um Sindicato decente ou mesmo Arbitragem, para casos mais difíceis não fariam?O governo não deveria por a mão onde há produção, emprego e empresa.Ou deveria?

sGFREITTAS disse:
02 de março de 2011 às 10:51

Meu caro amigo Mig77 - me permita assim chama-lo- tudo que você disse é perfeitamente compreensível, porém, não É ACEITÁVEL. Não podemos aceitar que por serem pequenas empresas elas devem ser protegidas, mais ainda, pelos simples fato de gerarem empregos; você se esquece que por trás de quem gera emprego existe a contraprestação do empregado? E o lucro dessas pequenas empresas? Com quem fica? Quem fica com a maior fatia do bolo?
"Segundo estudo da ONU, divulgado pela repórter Carolina Brígido, O Globo de 23 de julho, ocupamos a terceira pior posição, ao lado do Equador e abaixo – vejam só – até de Uganda. Na América do Sul, perdemos disparado para a Argentina, e também para o Chile e o Uruguai." (fonte: http://www.tribunadaimprensa.com.br/?p=10284)
Empregados também são seres humanos!
Se empregados (seres humanos) tiveram alguns de seus sentidos físicos e porque não psíquicos mutilados, ou afetados, em decorrência da atividade laboral, é óbvio, deve haver condenação seja quem for, pequena ou grande empresa; o que deve ocorrer é uma conscientização por parte dessas empresas em evitarem as demandas judiciais, cumprindo fielmente com suas obrigações, prevenindo acidentes com seus empregados, disponibilizando equipamentos adequados ao trabalho.
É preciso apreciar os autos das condenações que você mencionou só depois tirar conclusões de possíveis exageros ou não!

Mig77 disse:
03 de março de 2011 às 14:10

Prezado SGFreittas, claro q concordo q o tratamento ao funcionário tem que ser o melhor, se possível acima do que a lei determina.Empresa antes de mais nada é gente.É que se o empresário principalmente o pequeno pagar melhor,qdo o funcionário sair e colocar na JTrabalho irá lhe custar mais.Nos EUA são 70 mil reclamações por ano, ligadas em sua maioria a acidentes de trabalho e assédios (encargos s/emprego 8,6%)No Brasil 126,0%.No Japão são menos de 2 mil reclamações(dados de 2 anos atrás).Trabalhar na informalidade e sonegação é melhor que empregar registrado etc.É bom para o empresário e péssimo para o país.O Brasil importa quase tudo.Essa CLT e Justiça do Trabalho gera a violência que vemos nas ruas hoje.Ela afugenta o emprego.A pequena empresa deveria ser regida por leis específicas até atingir o crescimento, leis diferentes das grandes corporações como as que a Coréia pratica desde a década de 60.Se os Bancos, Montadoras, Petrobrás,Embraer estão forradas de milhares de reclamações trabalhistas, com a estrutura adm e jurídica que tem, como fica a pequena empresa que responde dentro dessas mesmas leis?Se não mudar a CLT e acabarem com a Justiça do Trabalho, vamos continuar exportando, minério de ferro, frango, suco de laranja e mais nada.Isso é desindustrialização.Aí vem mais Bolsa Familia para "erradicar a miséria".Ora, erradicação da miséria é c/ emprego e remuneração decente.E quem emprega é a pequena empresa.A bolsa familia tem que ir até um ponto ao mesmo tempo que deveriam ser tomadas atitudes paralelas para geração de trabalho.Isto é: mudar a CLT e extinguir a Justiça do Trabalho.A partir daí o Brasil andará.A aberração é tanta que hoje com a economia bombando não temos mão de obra capacitada.Até mão de obra estamos importando.Porque será?

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