A desembargadora Maria Helena Salcedo, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que três advogados, acusados de envolvimento nos ataques a veículos que aconteceram no final de novembro, não sejam presos. Dois juízes declinaram da competência para julgar o caso, embora o primeiro, que decretou a prisão, não a tenha revogado quando entendeu não ser o juiz da causa.
Os advogados Beatriz da Silva Costa de Souza, Flávia Pinheiro Fróes e Luiz Fernando da Costa não chegaram a ser presos. Desde que a prisão foi decretada, em 26 de novembro, eles não se apresentaram à Justiça. A defesa dos três entrou com pedido de Habeas Corpus no TJ do Rio.
No final de novembro, auge de ataques a veículos em vários pontos do Rio de Janeiro, principalmente, na capital e na região metropolitana, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, bairro da zona oeste do Rio, recebeu a denúncia contra os três e decretou a prisão deles. Segundo o juiz, havia indícios de que os advogados se utilizavam de suas prerrogativas para receber e transmitir informações dos clientes, presos em presídio federal, aos demais traficantes.
De acordo com o juiz Alexandre Abrahão, os advogados "periodicamente se uniram a eles [Marcinho VP e Elias Maluco] na penitenciária e, através das entrevistas sigilosas, por força de suas profissões, receberam ordens transmitidas por bilhetes e outros escritos, como também no decorrer de suas entrevistas, verbalmente".
A advogada Simone Fernandes, responsável pela defesa da também advogada Flavia Fróes, afirmou que esta nunca foi advogada de Elias Maluco nem o encontrou. Quanto a Marcinho VP, diz Simone, desde setembro de 2007 que Flavia não fala com ele. A advogada afirma que o diretor substituto do presídio de Catanduvas, Daniel Sena, declarou, em documento, que Flavia não visitava o traficante há mais de três anos.
Na semana passada, o juiz de Bangu declarou-se incompetente para julgar o caso. Ele afirmou, na decisão, que os fatos que levaram à apresentação da ação contra os três advogados surgiram a partir de investigações promovidas por órgãos que atuam no Complexo Prisional de Bangu, presídios que estão abarcados pela área de atuação da 1ª Vara Criminal de Bangu, da qual o juiz Alexandre Abrahão é titular. "Entendi, dentro do perculum in mora e do fumus boni iuris apresentado, de me dar por competente", disse.
Entretanto, prossegue, "a evolução do acervo probatório espancou a minha primeira interpretação; daí porque se torna imperiosa a correção deste direcionamento". Como entendeu ser incompetente para julgar o caso, disse que não podia apreciar os demais pedidos da defesa.
O processo foi distribuído, automaticamente, para a 43ª Vara Criminal da capital, que fica no Fórum Central do Rio. O juiz Rubens Casara também entendeu que não era competente para julgar o caso e suscitou o conflito negativo de competência. Caberá agora ao Tribunal de Justiça decidir a quem compete julgar o caso.
"Por se tratar de crime permanente, em que a sua consumação se estende no tempo, o correto seria a aplicação do artigo 71 do Código de Processo Penal para fixação do juízo competente", entendeu Casara. Segundo o dispositivo, "tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". Como quem se pronunciou primeiro foi o juiz de Bangu, conclui Casara, cabe a ele julgar o caso.
Nesta semana, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (Cdap) da OAB do Rio de Janeiro entrou com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Penal. "Tendo em vista que a matéria versada nos autos diz respeito às limitações de sigilo das comunicações entre advogados e seus constituintes (artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94), bem como a interpretação que se possa dar ao conteúdo de tais comunicações, é de suma importância o acompanhamento, pela Ordem dos Advogados do Brasil — seccional Rio de Janeiro, do presente feito", diz, na petição, a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima.
Resta agora sabem se os responsáveis pela prisão ilegal, e aqueles que se omitiram de adotar providências imediatas em relação à evidente ilegalidade, serão exemplarmente punidos.
(CONTINUAÇÃO)...
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O mais importante: quando é que os julgadores vão aprender com os erros de seus pares no passado? O Brasil é repleto de erros judiciais históricos que pairam sobre o sistema de justiça como pesadelos horripilantes: Antônio da Mota Coqueiro (a Fera de Macabú), último condenado à morte executado, era inocente; o caso dos irmão Naves; o condenado por homicídio que cumpriu 18 anos e era inocente; etc.
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É o ser humano não é perfeito. Tenho dito que da perfeição e da imparcialidade conhecemos apenas o conceito, mas jamais nos depararemos com elas. O problema é que os juízes não entendem isso. Mas invocam essa condição quando são alvos de crítica geral. Esquecem-se dela, no entanto, no momento de decidirem, quando, na verdade, mais deveriam lembrá-la, porque o sistema possui uma válvula de escape racional: na dúvida, absolve. A dúvida é característica do ser humano, de nossa falibilidade. A certeza frequente caracteriza a arrogância dos que aspiram equiparar-se à deidade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Esses advogados receberam uma marca de ferro em brasa que os estigmatiza para sempre.
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Não fora isso bastante, a OAB/RJ os suspendeu do exercício da profissão, quando deveria ter saído em seu auxílio para evitar a todo custo essa nódoa em suas vidas.
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São estarrecedores os argumentos de cunho genérico lançados na decisão que decretou a prisão, os quais foram divulgados pelo Conjur em outra notícia.
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Mais terrificante, diria mesmo infamante, foi o fundamento utilizado pela OAB/RJ para suspendê-los: disse um alto membro daquela Seccional que a suspensão era em razão da repercussão que a prisão deles teve perante a sociedade!?
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Foram condenado, execrados, moralmente linchados e apedrejados sem jamais terem sido julgados.
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Quem reparará esses erros? Como?
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O juiz afirmou que os advogados presos «periodicamente se uniram a eles [Marcinho VP e Elias Maluco] na penitenciária e, através das entrevistas sigilosas, por força de suas profissões, receberam ordens transmitidas por bilhetes e outros escritos, como também no decorrer de suas entrevistas, verbalmente». Não disse onde estava a prova dessa união, nem da frequência dela. Uma evidência inconcussa, fragorosa, desmente o juiz: há mais de três anos a advogada presa não visitava seu cliente (se é que ainda havia a relação cliente-advogado), no estabelecimento prisional e há tempos não fala com ele. Como, então, concluiu S.Exa. que «periodicamente se uniram na penitenciária»? Será que sonhou com isso? Se sonhou, como pode ser juiz quem julga por seus próprios delírios?
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(CONTINUA)...
Pois é, caro Sérgio Niemeyer. Tenho lançado alertas para as atitudes que a Ordem vem tomando quando há advogados claramente sendo perseguidos, ensejando não raro sua discordância. Vejo que agora finalmente chegamos a um denominador comum quanto à atuação da Ordem.
Por outro lado, causa espanto a falta de qualquer repercussão do tema, seja no meio jurídico, seja na grande mídia, quando se verificou que as prisões eram abusivas. Vejam que os Advogados tomaram conhecimento da decretação da prisão através do "Jornal Nacional", e a notícia foi sistematicamente repetida á exaustão. Não foram poucos os que se manifestaram publicamente, praticamente aclamando o magistrado que decretou as prisões. Onde estão eles agora? Onde está a cobertura da grande mídia noticiando o abuso nos decretos de restrição de liberdade? Pois é. Não foi sem motivo que há 2000 mil anos um homem foi crucificado sendo inocente, embora ao povo tenha sido ofertada a possibilidade de evitar a crucificação. Parece que pouco mudou desde então.
novamente parabéns para a comissão de prerrogativas da OAB RJ. avante!
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