O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido de liberdade do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti. A decisão foi tomada no fim da tarde desta quinta-feira (6/1) e foi interpretada como uma das mais vistosas mostras de independência de um ministro em relação ao governo que o indicou.
Peluso determinou que o processo de extradição do italiano seja remetido ao ministro Gilmar Mendes, novo relator do caso. Mendes pode reapreciar os pedidos ou levá-los direto para julgamento pelo plenário da Corte a partir de fevereiro, quando acaba o recesso nos tribunais superiores e no Supremo.
Gilmar Mendes também irá analisar a Ação Popular 1.722 apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição.
O advogado Luís Roberto Barroso, que representa Battisti, declarou que a decisão de Peluso "constitui uma espécie de golpe de Estado". Para Barroso, "não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la" (leia abaixo a íntegra da declaração).
A defesa de Battisti entrou com pedido de liberdade no STF na segunda-feira (3/1) depois da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia de seu segundo mandato, que negou a extradição do ex-ativista político. A decisão de Lula foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Diante disso, a defesa sustentou que cabia ao Supremo apenas “dar cumprimento ao que foi decidido, em respeito às instituições e aos valores do Estado democrático de Direito”.
A defesa de Battisti pediu “a imediata expedição de seu alvará de soltura, tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo presidente da República, rigorosamente pautada pelos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, inexistindo qualquer fundamental legítimo e razoável para questionar sua validade”. Ou, ainda, que o tribunal reconhecesse que não tem mais jurisdição sobre o caso.
O presidente do Supremo rejeitou, liminarmente, os dois pedidos. Cezar Peluso sustentou que apesar da “inegável urgência da matéria, que envolve questão de liberdade física”, não encontrou motivos para decidir o caso durante o recesso do Supremo.
Sobre o pedido alternativo feito pela defesa, para que o Supremo reconhecesse o fim de sua jurisdição sobre o caso, o que faria com que a responsabilidade sobre o cumprimento da decisão de Lula ficasse a cargo do Poder Executivo, Peluso afirmou que “não seria lícito a esta Presidência declarar exaurida, no caso, a jurisdição da Corte, sobretudo nas perspectivas de questão inerente ao âmbito de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Pleno e cuja relatoria toca hoje a outro ministro”.
Em seu despacho, de quatro páginas, o presidente do Supremo lembrou que ao decidir sobre o processo de extradição de Battisti, o tribunal considerou ilegais os fundamentos da Presidência da República para conceder o refúgio a Cesare Battisti. “Em particular, ao reconhecer a absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política”, escreveu o presidente do Supremo.
Cezar Peluso também ressaltou que na ocasião, por maioria, o plenário do Supremo não reconheceu a discricionariedade do presidente da República para decidir sobre pedidos de extradição. A decisão do STF no caso foi de que o presidente tem o direito de dar a última palavra no caso, desde que obedeça aos termos do tratado de extradição do Brasil com a Itália.
Até nova manifestação do ministro Gilmar Mendes, Cesare Battisti permanecerá preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Cezar Peluso.
Leia a declaração de Luís Roberto Barroso
"A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do STF votou vencido no tocante à competência do Presidente da República na matéria. Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro Ministros do STF (Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o Presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, Ministro Eros Grau, entendeu que, se o Presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo. O Presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo Ministro Grau.
A manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado. Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana. De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do Presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser seqüestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas".
São decisões assim que ainda me fazem acreditar no Brasil, está claro que o ex-presidente lula fundamentou em situações que já haviam sido afastadas pelo STF.
Agora é esperar.
Infelizmente uma das pessoas em relação à qual eu mais esperava frente ao seu cargo de ministro do STF, justamente devido ao fato do mesmo ser juiz de carreira e provir do TJ-SP, está decepcionando. E digo isso em vista de decisões mais políticas do que técnicas que estamos acompanhado do ministro Cezar Peluso. Como já afirmou o eminente constitucionalista Luís Roberto Barroso e defensor do extraditando, não existe razão jurídica que justifique a manutenção no cárcere o extraditando. Nem quero discutir ou entrar no mérito do caso de se deveríamos extraditá-lo ou não, de quem teria razão, se o Presidente da República brasileiro ou o governo italiano, pois minha posição pessoal também é no sentido de que deveríamos sim extraditá-lo.
No entanto, com todo o respeito e com a devida vênia, não posso concordar quando verifico que o próprio presidente do STF, guardião da Constituição, a ofende dessa forma, mantendo na prisão de forma anti-jurídica um estrangeiro, apenas devido à polêmica que o caso gera e assim, atentando não apenas contra o ius libertatis do mesmo, também garantido em nosso país constitucionalmente, mas ainda usurpando completamente a competência constitucional do STF em questão de extradição ao se rebelar inconsequentemente contra uma decisão soberana que cabe ao Executivo. Inclusive, nestes casos, não há porque o alvará de soltura caber ao STF, deveria a Constituição permitir ao próprio Presidente da República, que enquanto Chefe de Estado e através de decisão soberana concede o asilo, já emitir a ordem para a libertação do extraditando quando o mesmo se encontre preso. Obedecer o que está determinado constitucionalmente e já é pacificado há muitos anos na jurisprudência do STF, é uma questão de segurança jurídica!
Equivoca-se o Ministro Cézar Peluso ao referir-se à não discricionariedade do ato presidencial. Se o ato presidencial não se afigura discricionário, então ele só pode ser vinculado. Não impende agora discutir as razões políticas do ex-Presidente Lula para negar o pedido de extradição. A meu ver, o eminente MinisTro Cézar Peluso houve por bem não decidir sozinho e deveria então haver-se baseado nisto, como o fez o Ministro Carlos Britto em uma decisão sobre a Lei da Ficha "OMO". No entanto, o processo de extradição não pode, à evidência, ser desarquivado e reaberto, só para se tentar obter um efeito infringente integralmente anômalo. Mesmo ajuizado MS contra o ato do Presidente, há de se perguntar se existe direito subjetivo líquido e certo à extradição do italiano, em face da letra "f", inciso I, do art. 3o. do Tratado. NÃO HÁ JUSTIFICATIVA NENHUMA, ABSOLUTAMENTE NENHUMA DA PRISÃO, chegando mesmo a ser abusiva a decisão do eminente Ministro do STF. De mais a mais, a "prisão preventiva" somente será mantida até a decisão final no processo de extradição (parágrafo único do art. 84 da Lei 6.815/80). Ora! A decisão final sobre o processo extradicional já restou exaurida no tempo, não cabendo a prorrogação indefinida da custódia cautelar. EVIDENTE LESÃO A DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO e CERTO do extraditando, aí amparado por HC, por tratar-se de direito de ir-e-vir. De mais a mais, mesmo admitindo-se um possível MS, não se poderia conceber "prisão cautelar" até o julgamento de um "writ" para o qual não se prevê a medida. Honestamente, embora fundamentada a decisão, eu tive a impressão de que o eminente Ministro manifestou receio de expor-se à opinião pública, à imprensa e mesmo à crítica internacional, o que é injustificável em um Ministro do STF.
Má que povero! Encadenato senza razione i contro la legge! Porca miseria (diria o Totó antes de tomar uns balaços na idéia para deixar de ser trouxa.)!
Creio que a Itália, agora, tem novos argumentos para pedir a "devolução" de Cesare. Ora, o argumento utilizado pela Presidência da República é que com a extradição o ex-ativista poderia vir a sofrer perseguição política na Itália, o que justificaria a negativa. Entretanto, é forçoso reconhecer que desde o julgamento feito pelo STF até o Presidente decidir se passaram vários meses. Mesmo agora, após a decisão, a prisão persiste, sem qualquer justificativa juridicamente aceitável. Não estaria o Italiano assim sofrendo grave violação de seus direitos fundamentais com a manutenção de um prisão indevida?
Quando a Argentina se negou a extraditar outros nazistas (v.g. "Banberg, Alemanha, 9 - A Promotoria do Estado disse hoje que a Argentina se tem negado, sistematicamente, a permitir a extradição do ex-funcionario nazista Karl Kligenfuss", Publicado na Folha de S.Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 1960: http://almanaque.folha.uol.com.br/mundo_ 10jun1960.htm).
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Israel percebeu que a única chance de ver o nazista Adolf Eichmann julgado seria "solicitando" que o mesmo se apresentasse "voluntariamente" e saisse da Argentina. Detalhe: também, "coincidentemente" "juristas" Franceses atacaram a posição de Israel.
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Assim, o recado aos IRMÃOS ITALIANOS: se quiserem realmente que esse cabra cumpra a pena imposta, que cuidem de "pedir" sua cooperação e que ele "se leve" daqui para a Itália.
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Essa é a última chance, pois CERTAMENTE o plenário do Supremo Tribunal Petista/Lulista NÃO entregará o condenado.
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Finalmente uma última consideração: o temor do "BRASIL" (leia-se: mandatários comunistas de plantão) seria sobre a segurança atual do condenado, ou sobre a legitimidade dos Tribunais Italianos e Europeus que o condenaram???
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AVANTI!!!
O que eu tenho achado mais engraçado é que ninguém quer discutir as razões do negócio, não é? Viraram todos areopagitas de brancas vestes discutindo os caminhos filosóficos da essência do ser!
O camarada matou ou não matou?
Face a um regime democrático que é a Itália desde o pós-guerra, o seu julgamento foi justo ou não?
Ele estava refugiado na frança por questões políticas ou havia razão para tanto? Se sim, por quê ele fugiu?
Ele violou ou não violou a lei entando no Brasil com documentos falsos?
O Brasil, respeitou o não o Tratado que tem com um país amigo?
O ex-ministro da justiça (?) foi ou não afrontoso com o mesmo país?
A decisão presidencial e, antes, o asilo, contrariou o órgão competente, o CONARE, a Procuradoria Geral da União e, depois, o C.STF ou não?
O "parecer" do Sr. Adams, da família Luiz Inácio, futuro ministro do STF, foi ou não foi "de encomenda"?
E, finalmente, aquela que não quer calar: se o "farabutto" não fosse comunista, mas sim, fosse de direita, como aqueles animais que puseram a bomba na estação de Bolonha, a situação seria a mesma?!
Enquanto isso, no areópago brasileiro...
"Peluso determinou que o processo de extradição do italiano seja remetido ao ministro Gilmar Mendes, novo relator do caso." blog/augusto-nunes/tag/golbery-do-couto- e-silva/
Uma questão simples, gosto de tomar referências na história. Conheci pessoas que trabalharam sobre administrações subordinadas diretamente ao General Golbery do Couto e Silva, verdadeiro "Mago". Nunca foi unanimidade, Ministros comemoraram o seu ostracismo. Um dado relevante.
http://veja.abril.com.br/
" Aos 65 anos, a figura que deixa o Planalto cumpre uma antiga profecia do general Golbery do Couto e Silva. O “mago” da ditadura militar enxergara no sindicalista em ascensão o “homem que destruirá a esquerda no Brasil”."
Observando certos padrões repetitivos de enfrentamento de situações, agora estão apelando ao Mago do STF, o Ministro Gilmar Mendes, ao que parece esperando que o douto Ministro consiga formular uma saída logicamente própria, consistente, e sobretudo honrosa para o pantanal criado.
Não sou douto em direito, nunca me avoquei como tal, no entanto algumas coisas são de um óbvio gritante. O Brasil ser levado a Haia. Pergunto-me em que mundo vivem aqueles que dizem que enfrentar o direito internacinal público rende apenas umas admoestações morais? Se mais de cinco bilhões de Euros suspensos são questão de retaliação meramente moral...
Admiro o legado de Golbery, na construção de um prédio público um fornecedor disse que não tinha condições de entregar o material vendido, foi catado em casa pela PE, viajou de SC até Brasília num búfalo da FAB, sem pressurização, depois de meia hora de conversa com o "Homem", deu o jeito dele e os móveis do prédio público foram entregues. Outros tempos. Admiro Gilmar Mendes como capaz de dar nó em pingo de nitrogênio líquido...
O que me parece claro é uma lambança sem tamanho. Embora todo respeito que eu tenha, acadêmico, pelo Dr. Luis Roberto Barrroso, é provável que este nunca mais tenha oportunidade de ser indicado ministro do STF.
Mais uma vez, antes quando Advogado Geral da União, agora como Ministro do STF, chamam a elaborar uma solução o Ministro Gilmar Mendes. O que não significa que este não falhe, e que tudo dê errado.
Particularmente vejo uma porta escancarada para todos aqueles que pensam agora em colocar a República Federativa do Brasil no seu "devido lugar de república de bananas". Não vou listar aqui as vulnerabilidades abertas, do STF à OAB, todos podem levar bolas nas costas, serem denunciados à CIDH-OEA, a Haia, haver medidas de embaraçamentos diplomáticos preparando embargos econômicos adiante, muito bem vindos à Europa que sabe não poder competir com o Brasil em agricultura, etc...
Fica aqui a versão que ouvi sobre o novo inferno brasileiro. Os anjos do Senhor vistoriando o inferno verificaram uma otimização. Amplos caldeirões de água de esgoto fervendo com gente cozinhando dentro, e dois ou três demônios com tridentes batendo da cabeça dos que tentasem fugir. Chegando ao inferno brasileiro, viu que eram os únicos caldeirões, de esgoto fervendo igual aos outros, só que sem sem nenhum vigia. Foram perguntar a Satanás que respondeu, "é o único setor do inferno que quando um tenta fugir do caldeirão os outros que estão dentro imediatamente se encarregam de puxar o fujão para dentro, de volta..."
Nunca na vida esperei estudar Direito, como nunca na vida imaginei que fosse ver uma lambança de tal natureza. Admoestações morais contra um ato de soberania? Mais de cinco bilhões de Euros são bagatela? E de graça para o Ministro Gilmar Mendes a missão de mago
Li integralmente a decisão do eminente ministro presidente do STF, e não constatei qualquer agressão ao Estado Democrático de Direito. O STF prolatou um acórdão que deve ser executado. Ao executar o acórdão o Lula simplesmente o descumpriu, através da exteriorização de sua vontade pessoal, conflitando com as diretrizes do acórdão. Portanto, nada mais correto que STF examine o pleito da República Italiana e dê a última palavra no processo. As teses de alguns comentaristas, ainda que rebuscadas pelo vernáculo arcaico, e os brados dos juristas de esquerda, que privilegiam mais a ideologia que a ciência do direito, data venia devem ser incineradas pela luz da correta dialética.
Prezado Valdecir Trindade. Não creio. Sempre me posicionei a favor da extradição do italiano, que no meu entender já deveria estar em seu país de origem cumprindo a pena. Entretanto, é forçoso reconhecer que negada a extradição pela República Federativa do Brasil, como ocorreu, inexiste fundamento algum para que a prisão seja mantida. De fato, considerando que a liberdade é a regra, o que mantém Cesare na prisão se não foi condenado por sentença penal irrecorrível, não é devedor de pensão alimentícia, e seu processo de extradição já se findou, com negativa?
Vou fazer uma sugestão jurídica aos italianos: Não adianta espernear que o Brasil virou uma republica esquerdo-terrorista. Aqui FARC é partido politico, Osama é lutador da Liberdade e Battisti é "perseguido" pelas malvadas democracias ocidentais.
Então deixa a poeira baixar, que o STF "lulista" vai soltar o cara mesmo e faz como os israelenses, americanos, etc...
Encosta aí um classe Cavour (pois o binômio FH-LUla mataram a nossa Defesa, nem vamos perceber!) e manda dois grupos de SEALS, de blackhawk, virem aqui e "buscarem" o cara. Em 12 horas já vai estar em aguas internacionais e rapidinho em GENOA.
E dane-se essa turma de bananeiros!
Aproveitem pra mostrar o cara sob grilhões em praça pública, só pra zoar a turma da esquerda e beleza!
Em tempo: não deixem de cassar o visto/nacionalidade da dona marisca, dos filhinhos do ex presidente e da turma do STF.
O pessoal que vá pedir reconhecimento de nacionalidade em Cuba ou na Venezuela!
Prezado Richard Smith. Volto a evocar em parte a discussão nascida em outro tópico: como vamos nós aqui, totalmente distantes da Itália e da realidade dos fatos chegar à alguma conclusão sobre os questionamento que suscita? Acaso algum de nós (mesmo sendo advogado) é capaz de citar corretamente o nome de todos os juízes e promotores criminais da Comarca? Não se chega a conclusão de forma assim tão simples, sendo que mesmo o advogado que atua durante anos em um feito as vezes ainda tem dúvida sobre o que de fato aconteceu.
Mas quem desrespeitou o eminente Ministro Cézar Peluso, "Valdecir Trindade"?! Em nenhum momento, manifestou-se aqui indeferência ao Ministro. A meu ver, a manutenção de Cesare Battisti sob custódia mostra-se, a essa altura, afrontoso à lei e à Constituição Federal. Ler a decisão qualquer um pode, extraindo as suas conclusões. Se V. Sa. não viu nada, vimo-lo nós. E daí?! Como sempre, apela-se ao "ad hominem" por ausência de argumentação jurídica. Onde se está sobrepondo a "ideologia" à "ciência do direito"?! V. Sa. há de vir aqui e demonstrar o porquê de o italiano dever ficar em regime de prisão cautelar. O QUE DEVE SER INCINERADA é a SUA OPINIÃO, irreflexiva e pouco elucidativa em termos de direito. Nesse caso, a ideologia é apenas da sua lavra, não da nossa. Onde está a (suposta) correta dialética em rediscutir algo já decidido?! Em termos de extradição, a última palavra não pertence ao STF, nunca lhe pertenceu, jamsi lhe disse respeito, por tratar-se de ATO DE SOBERANIA. Como os próprios Ministros debateram (tese vitoriosa), o STF apenas observa se estão preenchidos os requisitos da extradição, podendo o Presidente da República rejeitar o pedido em hipótese em que isto não se lhe afigure politicamente viável. (letra "f" do inciso III do art. 3o. do TRATADO BRASIL e ITÁLIA). Um exemplo para V. Sa. entender melhor: se SAKINEH ASHINTIANI estivesse refigiada no Brasil e estivesse sujeita à extradição, mesmo havendo promessa de não imposição de "pena de morte", isto seria politicamente conveniente. Haveria ou não haveria risco de uma execução corporal irreversível?! A extradição, mesmo legalmente admitida pelo STF, poderia não ser politicamente adequada. A questão não é meramente legal. É também política. Então, não há razão de mora.
Estou ficando com pena desse pobre criminoso italiano, amargando mais alguns dias em nosso infecto calabouço, perdendo dias de sol na praia de Ipanema, enquanto nossa morosa justiça tupiniquim não decide o que fazer com ele...
Fica a lição: na próxima vez não fuja para uma república de bananas, que não respeita os direitos humanos de assassinos condenados...
Por fim, obrigado Min. Cezar Peluso, por manter esse pária mais uns dias encarcerado.
Por que V. Sa. não vai morar na Itália, "karcsy"?! Por que não deixa aos "macacos" a República das Bananas?! Quem sabe por lá não ganharia alguma coisa?! Lá deve ser a República do Mulherengo... Quanto "ad hominem"!!!
Decisão correta do eminente Ministro Cézar Peluso.
Estão se esquecendo que Cesare Battisti, em 2004, quando o governo francês COGITOU revogar seu status e se pronunciar a favor da extradição e entregá-lo à Itália, Battisti fugiu.
Mas, fica uma pergunta. Porque ele veio para o Brasil?
Sendo ativista de esquerda, deveria ter ido para os paises onde predomina a ditadura de esquerda.
Eu não consigo entender como um indivíduo alheio às forças armadas pode defender os períodos de bota da Ditadura Militar brasileira e os seus manda chuvas. Foi um ato necessário, mas praticado com elevadas doses de exagero, sarcasmo e parcialidade. Não estou aqui para fazer o papel de advogado do diabo, mas não se pode comparar os supostos "atos terroristas" praticados pelos militantes de esquerda com os praticados pelos militares, pois estes representavam o Estado, enquanto aqueles defendiam um ideal que entendiam ser bom. Valho-me das palavras do Dr Ulysses Guimarães quando da promulgação da CF88 para dizer que tenho "ódio e nojo da ditadura militar". Naquele período de chumbo o povo não tinha respeito pelo Estado, mas sim medo. Em virtude de tantas represálias nos anos de chumbo, a população se viu solta com a entrada em vigor da CF88. E com isso as rédeas do controle foram, de certa forma, soltas. E somente de poucos anos para cá estão sendo retomadas vagarosamente, de modo que se coloque um rumo na direção tomada pelo Estado. E agora me sinto, de certa forma, vítima do Estado no que tange a atos praticados pelo Poder Judiciário num todo, o qual parecer insistir em ditar os rumos que o país deve tomar, seja interferindo nas leis, seja nos atos políticos dos Chefes de Governo ou Estado. Vivemos uma situação onde qualquer encruzilhada é levada para o Judiciário se manifestar. Não vou manifestar quanto ao mérito do ato presidencial que beneficiou o Battisti. Importa dizer que, ante a este ato, cabe ao STF determinar a soltura do citado estrangeiro. O mais interessante é trazer à tona, ao meu ver fora da lei, um processo que transitou em julgado em abril último. Esperemos as mágicas supremas...
Concordo com o comentário de Raphael Fernandes sobre o periodo da ditadura, ato necessário, mas praticado com exagero.
Mas devemos concordar que se os militantes de esquerda tivessem vencido, não teriamos o Brasil de hoje.
Merito somente dos TRABALHADORES E EMPRESARIOS brasileiros, não sendo mérito de qualquer ideologia.
Atualmente em outros paises da America Latina, que em face das erupções de ditadura de esquerda estão os empresários e a propriedade sendo pisoteados em nome da pseudo igualdade social.
Réplica a Raphael Fernandes. Lamentavelmente, o senhor, em seu arrazoado, deixa de mencionar a quem está a se referir quando diz: “Eu não consigo entender como um indivíduo alheio às forças armadas...”. A um, porque, se o referenciado for minha pessoa (em razão dos meus argumentos expostos no artigo anterior do CONJUR), o senhor não me conhece e, destarte, nem poderia afirmar tal frase por isto. A dois, porque – caso seja eu o destinatário da sua observação – vivi a revolução de 64 em Porto Alegre e pude observar, às claras, os atos agressivos da militância de esquerda, sem qualquer respeito pelas vidas de inocentes espectadores civis. Outra observação falaciosa sua é sobre a comparação entre atos terroristas praticados pelos militantes e os praticados pelos que representavam o Estado, descabendo-lhes este direito, enquanto àquela militância lhe era permitido tudo em prol de “um ideal”. Nunca vi algo tão falacioso e irracional. Na conduta social, a toda ação segue-lhe uma reação igual e contrária, ou seja, agressão gera agressão, que foi o que aconteceu. Embora tenha feito parte do aparato militar por convicção, assevero-lhe que as reações aos atos da militância de esquerda foram no mesmo nível de violência praticada por esta, só que aquelas fundamentadas na legalidade representativa do Estado. A defesa do Estado e do equilíbrio social nunca poderia ser passiva e omissa diante de tão brutal agressão, sob o pretenso e torpe pretexto de se estar a defender um ideal. Com todo respeito.
Réplica a Raphael Fernandes. Lamentavelmente, o senhor, em seu arrazoado, deixa de mencionar a quem está a se referir quando diz: “Eu não consigo entender como um indivíduo alheio às forças armadas...”. A um, porque, se o referenciado for minha pessoa (em razão dos meus argumentos expostos no artigo anterior do CONJUR), o senhor não me conhece e, destarte, nem poderia afirmar tal frase por isto. A dois, porque – caso seja eu o destinatário da sua observação – vivi a revolução de 64 em Porto Alegre e pude observar, às claras, os atos agressivos da militância de esquerda, sem qualquer respeito pelas vidas de inocentes espectadores civis. Outra observação falaciosa sua é sobre a comparação entre atos terroristas praticados pelos militantes e os praticados pelos que representavam o Estado, descabendo-lhes este direito, enquanto àquela militância lhe era permitido tudo em prol de “um ideal”. Nunca vi algo tão falacioso e irracional. Na conduta social, a toda ação segue-lhe uma reação igual e contrária, ou seja, agressão gera agressão, que foi o que aconteceu. Embora tenha feito parte do aparato militar por convicção, assevero-lhe que as reações aos atos da militância de esquerda foram no mesmo nível de violência praticada por esta, só que aquelas fundamentadas na legalidade representativa do Estado. A defesa do Estado e do equilíbrio social nunca poderia ser passiva e omissa diante de tão brutal agressão, sob o pretenso e torpe pretexto de se estar a defender um ideal. Com todo respeito.
Não é só lá fora que a decisão do Presidente Lula é motivo de revolta. Consta que um Deputado Federal ingressou com uma ação popular no STF:
"Segundo Francischini, ao afastar a extradição, o Governo Brasileiro estaria dando causa a “grave crise diplomática com o Governo da Itália”, diante da possibilidade de levar o caso à Corte Internacional de Haia e de afetar um tratado comercial e militar “destinado a movimentar R$ 22,1 bilhões” entre as duas economias.
O deputado eleito lembra que a extradição de Battisti foi deferida pelo STF e que sua rejeição violaria a moralidade administrativa, por ser “movida por pauta puramente ideológica” e por desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados e internalizados pelo Brasil."
A recente decisão do presidente do STF em relação ao caso em tela, atacada pelo douto constitucionalista Luís Roberto Barroso (representante legal de Battisti), pode até parecer sustentável na teoria, embora não o seja na prática. Obrou corretamente o insigne presidente do STF, ministro Cezar Peluso, preterindo a decisão final a respeito do pedido formulado para a imediata liberdade de Battisti, para seu colega e novo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que sobre este deverá se manifestar uma vez findo o recesso do STF, em fevereiro – ou, ainda, remetê-lo para decisão em plenário.
O que causa espécie, nada obstante, é o ato do ex-presidente ao ter deixado para última hora sua decisão, fundada em argumentos da AGU. Data venia, esta “estratégia” já era esperada pelos mais atentos ao caso, podendo, inclusive, ser entendida como capciosa. O mal-estar promovido pela atitude provocante do ex-mandatário em relação ao governo italiano (importante parceiro de negócios), e a expectativa criada com a dilação da decisão, são fatores que denotam incabível desrespeito no tapete da diplomacia internacional. Isto, sim, é condenável, posto que a situação do ex-terrorista italiano, por óbvios motivos, enseja sentimentos de somenos importância.
Se o indigitado ex-terrorista ainda encontra-se recluso, deve-se mais à decisão do ex-presidente, descabida ao não atender o fundado pedido italiano, do que a aspectos legais cujo mérito restou subsumido àquela intempestiva e inadequada decisão.
Coloque-se a mesma situação em posição inversa e poder-se-á constatar a irracionalidade daquela decisão, a começar pela reação do ex-presidente, mui provavelmente nada amigável em relação à parceira nação italiana.
O que é justo para um, deve ser justo para o outro.
Senhor J.Koffler, vou respeitá-lo primeiro porque Vossa Senhoria, ao afirmar ter vivido a Revolução de 64, dá a entender que possui idade suficiente para ser merecedor de respeito por parte dos mais novos - o que para muitos faz parte da cultura educacional passada de geração em geração, como foi o meu caso. Respeitarei-o ainda porque vivemos em uma democracia. E não vou aqui carrear conceitos utópicos acerca do que é democracia, pois presumo que Vossa Senhoria, por ser intitular "Cientista Jurídico-Social (Professor)" deverá saber melhor que eu. Não vou me valer dos vossos argumentos que o tratamento dado há de ser igual ao recebido. Assim, antes de mais nada, quero afirmar que não o conheço e jamais o vi comentando artigos neste sítio do ConJur ou qualquer outro local real ou virtual. Por esse motivo não relacionei eventual comentário de vossa lavra noutro artigo com o atual ou vice-versa. Se assim o tivesse feito, tenha absoluta certeza que teria explicitado em meu comentário. Dessa forma, conclui-se que, quando eu disse no outro comentário "Eu não consigo entender como um indivíduo alheio às forças armadas...", quis dizer um indivíduo que não tenha pertencido ou pertence aos quadros das forças militares. Assim, não disse nada indiretamente, mesmo porque tal prática não faz parte do meu caráter, da minha formação, do meu berço. Tenho honra e caráter suficiente para assumir o que faço ou deixo de fazer. Ainda, quando Vossa Senhoria disse que minhas palavras no outro comentário foram falaciosas, quero avisar que respeito a vossa opinião e pouco me importa o que o senhor acha ou deixa de achar sobre o que digo. Vossa Senhoria, como Professor que diz ser, deveria no mínimo evitar censurar o que outrem, como eu, diz, ou impor o que acha ou não correto.
Meu caro Dr. Raphael, foi justamente esse (o não saber a quem Vossa Senhoria se dirigia) o motivo que levou-me a, no intróito do meu comentário, fazer a necessária ressalva. O que houve, em realidade – e desde já lhe peço desculpas pela involuntária confusão –, foi que fiz um comentário (em CONJUR 06.01.11) sobre a Comissão da Verdade, no qual defendo a improcedência de argumentos que intentam sobrevalorizar os “crimes” cometidos pelo poder militar (de exceção), em relação àqueles cometidos pela milícias revolucionárias esquerdistas da época. Apenas isto. Sucede que o início do seu comentário encaixava à perfeição com minha exposição, fato que me levou a suspeitar que estivesse sendo indiretamente dirigido ao meu comentário. Quanto ao restante da minha exposição, nada há a reformular visto ser minha convicção solidamente assentada. Se exacerbei, novamente peço-lhe que me perdoe; não é do meu hábito agredir, seja da maneira que for, um semelhante. E sobre sua observação (esta sim, capciosa) colocando em dúvida minha condição de professor, não lhe devo explicações e tampouco solicitei que comprovasse sua condição de advogado. Não dependo da opinião dos outros para cumprir com meu sagrado labor de trazer cultura e educação àqueles que passaram por meus bancos universitários e que hoje contam com meu auxílio, como professor-orientador em cursos de mestrado e doutorado. Se, por acaso, Vossa Senhoria tiver alguma dúvida profissional a meu respeito, por favor, questione o Dr. Paulo Henrique M. de Oliveira, renomado criminalista de São Paulo, capital. Com todo respeito.
Meu caro Dr. Raphael, foi justamente esse (o não saber a quem Vossa Senhoria se dirigia) o motivo que levou-me a, no intróito do meu comentário, fazer a necessária ressalva. O que houve, em realidade – e desde já lhe peço desculpas pela involuntária confusão –, foi que fiz um comentário (em CONJUR 06.01.11) sobre a Comissão da Verdade, no qual defendo a improcedência de argumentos que intentam sobrevalorizar os “crimes” cometidos pelo poder militar (de exceção), em relação àqueles cometidos pela milícias revolucionárias esquerdistas da época. Apenas isto. Sucede que o início do seu comentário encaixava à perfeição com minha exposição, fato que me levou a suspeitar que estivesse sendo indiretamente dirigido ao meu comentário. Quanto ao restante da minha exposição, nada há a reformular visto ser minha convicção solidamente assentada. Se exacerbei, novamente peço-lhe que me perdoe; não é do meu hábito agredir, seja da maneira que for, um semelhante. E sobre sua observação (esta sim, capciosa) colocando em dúvida minha condição de professor, não lhe devo explicações e tampouco solicitei que comprovasse sua condição de advogado. Não dependo da opinião dos outros para cumprir com meu sagrado labor de trazer cultura e educação àqueles que passaram por meus bancos universitários e que hoje contam com meu auxílio, como professor-orientador em cursos de mestrado e doutorado. Se, por acaso, Vossa Senhoria tiver alguma dúvida profissional a meu respeito, por favor, questione o Dr. Paulo Henrique M. de Oliveira, renomado criminalista de São Paulo, capital. Com todo respeito.
Perfeito, pois o lugar de terrorista e assassino de 4 inocentes é na cadeia. Quem tira a vida de um ser humano não pode estar aqui,livre, como nós que nunca matamos ninguém.
Nossa constituição é a expressão soberana de nosso Estado
de Direito. Se ela for desrespeitada, é a Nação que estará sendo desrespeitada! A Carta Magna estabelece que o Brasil PODERÁ conceder asilo a estrangeiros condenados em seus países de origem por cometimento de CRIMES POLÍTICOS. E ponto! O então Presidente Lulla confiou cegamnte no parecer de seu Ministro da Justiça - pois conhecemos perfeitamente suas imperfeições - ou encomendou o parecer, preferindo estremecer as relações diplomáticas com a Itália a entregar o criminoso comum Battisti que - por acaso - é militante esquerdista! Qualquer das alternativas humilha esta grande nação perante o resto do mundo!
O Barroso, no interesse de ir para o STF, sujou sua biografia ao criticar Peluso.
Jogou para o LULA e para a DILMA. Sua chances de ser nomeado aumentaram.
Demonstrou entretanto não ser ética ao criticar a decisão judicial.
Ainda que não concorde com ela, jamais poderia falar da forma como falou.
Perdeu ponto... como diziamos antigamento, quando alguém pisa no tomate.
Como advoga pouco, ainda não aprendeu como se comportar.
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