OAB tem competência para exigir que o MEC avalie cursos de Direito

Apesar de considerar inconstitucional o exame de ordem aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, cujas fundamentações já foram apresentadas em minhas diversas manifestações aqui mesmo na Consultor Jurídico, não tenho como negar que a questão da qualidade do ensino de qualquer área de formação deve ser objeto de preocupação, não apenas dos dirigentes da entidades de classe, mas, também, por qualquer cidadão.

No caso da advocacia, a questão envolvendo a inconstitucionalidade do exame de ordem tem chegado às raias da intolerância. As páginas dos variados sítios jurídicos estão poluídas com ofensas gratuitas e, mesmo, de nenhum proveito ao cidadão.

Com esse escopo, apresento algumas sugestões que permitiram resolver esse impasse da uma forma menos traumática, aos bacharéis em Direito, aos atuais advogados inscritos na OAB, ao Direito, e à administração da Justiça.

É certo que a criação de novos cursos do Direito, abertos de forma indiscriminada e sem adequação técnico-pedagógica, reflete na qualificação profissional do bacharel em Direito.

Não obstante, os dirigentes da OAB, e mesmo os defensores do exame de ordem — que ainda não possui conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal que permita identificar sua razão de ser como instituto restritivo do livre exercício profissional —, justificam a exigência de sua aplicação por conta da qualidade do ensino de tais instituições, que, em muitos casos, não nem mesmo pode ser considerada sofrível.

Na parte relativa à qualidade do ensino, nada a discutir, eis que esta é comprovadamente baixa.
Por conta da alegada deficiência do Estado brasileiro em avaliar a qualidade do ensino, a OAB busca justificar a aplicação do exame de ordem, o que, todavia, pode até explicar sua conduta, mas não a justifica.

Atualmente, a alegada falta de avaliação ou mesmo sua deficiência é descabida, já que esta é feita pelo Ministério da Educação por meio do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), pelo qual são aferidos o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, incluindo o Direito, o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, bem como são promovidas as avaliações das instituições de ensino e dos cursos de graduação.

Logo, a “justificativa” da OAB cai por terra, na medida em que o Ministério da Educação, mediante aplicação desse exame, tem fechado instituições de ensino, do Direito, de Medicina, Engenharia, Fonoaudiologia, entre outras.

Referida avaliação é promovida desde 2004 e, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inepe), vinculado ao Ministério da Educação, já emitiu diversos relatórios contendo avaliações compreendendo mais de 50 profissões regulamentadas, incluindo a área do Direito.

Ora, então a questão da avaliação da qualidade de ensino já é objeto de atuação do Estado brasileiro? E a OAB sabe disso?

Sabe sim, e muito, mas mantém seu discurso a indicar que o exame de ordem é necessário para avaliar a qualidade do ensino jurídico, mesmo sabendo que não compete a ela avaliar o ensino superior do Direito.
O Ministério da Educação tem feito sua parte. Para se ter uma ideia, do total de vagas fechadas em cursos superiores considerados ruins no Brasil, até maio de 2010, o curso de Direito compreende 95% destas. Em números concretos, isso correspondente a 23 mil vagas fechadas. Até 2008, foram fechados 36 cursos de direito e em 2010, foi impedida a abertura de 13 novos.

Ótimo. Isso atende aos reclamos da OAB. Mas, além das vagas fechadas e das que foram impedidas de serem abertas pelo Ministério da Educação, a OAB quer mais.

O presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Adilson Gurgel de Castro, em 2008, estimou que cem instituições de ensino deveriam ser fechadas pelo Ministério da Educação. 

Falta o que? Se 100 são os cursos de Direito a serem fechados, ainda há necessidade do encerramento de mais 64. Só isso? Não.

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), por ser componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, ainda necessita obstar que o aluno que não lograr aprovar nessa avaliação possa concluir seu curso de graduação.

Com esta medida, não haverá a qualificação profissional oriunda de instituições de baixa qualidade e também não haverá graduados, em Direito ou outras áreas que não saibam conjugar corretamente verbos, nem tampouco utilizar inadequadamente o plural.

Com isso, não faltará mais nada. Restarão as seguintes indagações:
Como ficarão os alunos que não poderão concluir seus cursos de graduação, se apenas ao término destes, com a colação de seus respectivos graus e registros de seus diplomas é que estes seriam considerados aptos a serem inseridos nos variados setores profissionais?
Demandem contra as respectivas instituições de ensino, mediante, é claro, contratação de um bom advogado.

E como fica o exame de ordem da OAB?

Ora, se já é promovida a avaliação de qualidade por parte do Ministério da Educação; se por conta dessa avaliação, instituições de ensino do Direito são fechadas; se outras não lograram permissão para abrir, acaba o discurso da OAB em impedir que o profissional despreparado possa colocar em risco patrimônio e liberdade do cidadão. Desta forma, seu exame restritivo perdeu a razão de ser.

Só isso? Não.

Há necessidade de a OAB fiscalizar o Ministério da Educação em relação à efetiva realização dessas avaliações.

Se isso não for feito, cabe indagar:

Pela Lei 4215/63, havia o denominado Estágio de Prática Forense, ministrados pelas Instituições de Ensino e sua conclusão devia ser aferida por um advogado designado pela OAB.

Como a entidade de classe não tinha condições de aferir a total qualidade desses estágios, foi proposta sua extinção, consoante

Então o que se vê é que a OAB critica a baixa qualidade dos cursos sem que o Ministério da Educação faça adequadamente as avaliações e, por sua vez, o presidente da entidade, em entrevista ao jornalista Carlos Alberto Sardemberg, da rádio CBN, reconheceu que esta não possuía "estrutura" para avaliar os Estágios de Prática Forense.

Pois bem. As avaliações de qualidade das Instituições de Ensino, e mesmo do aluno, já são realizadas pelo Ministério da Educação, em conformidade com as disposições constitucionais respectivas.

Apesar de não ter estrutura para avaliar adequadamente os extintos Estágios de Prática Forense, a OAB tem condições de sobra para exigir do Ministério da Educação que exerça sua competência constitucional.

Assim, OAB, exija isso, com todo o vigor com que defende a aplicação do exame de ordem. Ao mesmo tempo, sugira alterações no ordenamento jurídico para que, de forma constitucional, a liberdade do exercício profissional que demanda qualificação objeto de processos educativos, tenha a qualidade do ensino por primazia.

E como ficam os Bacharéis em Direito que não conseguiram aprovação no exame de ordem, já que apesar de aptos a serem inseridos no setor profissional para o qual foram qualificados, estão impedidos pela OAB em exercer a Advocacia?

Ora, essa é a resposta mais fácil.

Mediante autorização legal, é claro, submeta-os a um Estágio Prático de Capacitação Profissional supervisionado pela OAB pelo prazo necessário — cinco, que sejam dez anos —, para que, em atuação conjunta com Advogados com Escritórios Profissionais registrados, em Procuradorias Públicas municipais, estaduais, federais, Defensorias Públicas, e até mesmo Promotorias de Justiça, adquiram conhecimento prático e traquejo necessários ao exercício da advocacia.

Não aceitar essa alternativa importará em ter um cidadão que, apesar de possuir qualificação profissional, continue a ser impedido de exercer sua profissão.

Mais ainda. Delimitem a atuação dos novos advogados em conformidade com os graus da Justiça — isso para as questões judiciais.

Para situações onde não há atuação judicial, estabeleçam regras objetivas que permitam a inserção do graduado em Direito no setor profissional da Advocacia não contenciosa.

Concluindo. Ao adotar essa postura, a OAB estará a defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

O bacharel em Direito, graduado e qualificado em conformidade com a Constituição Federal, não ficará sem poder exercer a profissão para a qual é considerado apto, nem tampouco deverá se sujeitar a pagar caras mensalidades de cursinhos que se intitulam preparatórios, ou mesmo inscrições para se submeterem ao exame da OAB.

Ademais, o cidadão brasileiro terá a seu dispor uma advocacia de qualidade, com profissionais cada vez mais qualificados, tudo para que seu patrimônio e sua liberdade sejam patrocinados juridicamente com os anseios que a OAB reclama e que ninguém discordará.

Apresentadas estas propostas, peço aos bacharéis em direito, advogados, promotores de Justiça e aos magistrados para que submetam aos integrantes do Congresso Nacional propostas concretas para resolver a situação presente.

José de Freitas Guimarães

é servidor público, bacharel em Direito pela FMU e pós-graduado em Arbitragem pela FGV/EDESP.

JA Advogado disse:
09 de janeiro de 2011 às 11:06

A prova de que os cursos de graduação não preparam os bacharéis adequadamente é a proliferação de um ensino "suplementar" e extremamente mercantilista que são os cursos chamados "via satélite". Lá o aluno se convence que o diploma dele não serve para nada - muito menos para advogar. É uma realidade dura, mas é a verdade. Parabéns ao autor do artigo.

Chiquinho disse:
09 de janeiro de 2011 às 11:49

Presidente Ophir Cavalcante
Já que houve essa polêmica em torno de uma decisão monocrática de um desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, considerando o Exame da OAB inconstitucional e autorizando a inscrição nos seus quadros de dois Bachareis em Direito para exercer a advocacia sem prestar o exame, Já cassada pelo STF; já que houveram outras decisões de juizes monocráticos sustentando o mesmo raciocinio sobre a inconstitucionalidade do Exame, e certamente a pressão da comunidade bacharelada vai aumentar em 2011 para que não haja mais exame da Ordem para o ingresso à profissão; já que existe tramitando no Senado Federal um Projeto de lei 186/06, que tem o aval da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, de autoria do senador Gilvan Borges, que altera os artis. 8.º, 58.º e 84.º da Lei Federal n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, pronta para abolir o Exame da Ordem, necessario à inscrição dos Advogados na (OAB). Por que não
racionalizar uma alternativa que torne o Exame da Ordem menos extressante e mais atrativo aos novos bacharelandos que desejam ingressar nos seus quadros como Advogados? Por exemplo: por que a OAB não tornar obrigatoria, na próxima prova a ser realizada, apenas a objetiva? Seria uma alternativa viavel, mais digna,e menos onerosa à OAB, e com certeza não irá desqualificar os novos pleiteantes ao exercicio da profissão e a OAB ganharia com essa racionalidade!Há muitos bacharéis em Direito com capacidade articulativa extraordinária, mas não consegue passar na 2.ª fase do EXAME. Convenhamos: aquele espelho refletor que “examina” a qualidade da segunda etapa do Exame é intragavel, burocrático e burro! E quem garante a imparcialidade do examinador? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

analucia disse:
09 de janeiro de 2011 às 11:49

faculdade de direito não forma advogado e sim bacharel em direito. Quem quiser ser advogado tem que ser aprovado no Exame da OAB.
Faculdade de Direito não é FAculdade de Advocacia.
O MEC tem que fiscalizar as Escolas mesmo, mas não são escolas de advocacia.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
09 de janeiro de 2011 às 12:18

O presente artigo é uma demonstração clara de que o tema, cada vez mais, se esgota e que o exame de ordem é uma realidade que deverá permanecer por muitos anos no mundo.
Pois bem, o autor escreve, em um parágrafo, que a “qualidade do ensino, nada a discutir, eis que esta é comprovadamente baixa”. Porém, logo em seguida, estranhamente, mesmo reconhecendo a baixa qualidade do ensino, prefere que a sociedade, a exemplo de Pilatos, “lave as mãos” para o problema, entregando, unicamente, ao MEC toda a responsabilidade pelo seu controle...
Ora, já se tornou bastante popular o mandamento constitucional insculpido no art. 227, que estabelece que a educação de qualidade é dever, também, da sociedade! Além do mais, ao contrário do que alega o autor, a Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), art. 54, XV, atribui a competência ao Conselho Federal da OAB para “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos”, inclusive com a emissão de parecer prévio nos pedidos de criação, reconhecimento ou credenciamento de cursos jurídicos.
Não obstante essa tarefa legal e social, diga-se de passagem, de assegurar aos jovens um ensino de qualidade, o controle mínimo dos que pretendem exercer a advocacia é necessidade que emerge, justificando, incontestavelmente, a existência do exame de ordem.
Ao revés, ao que me parece, além de não estarem satisfeitos com o exame de ordem, os bacharéis representados pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito também não estão muito satisfeitos com a pressão da OAB pela qualidade do ensino, ao ponto de manifestarem insatisfação com o MEC pelo fechamento de cursos, dando a entender que, para os bacharéis em direito, "quanto pior, melhor!" (Jornal O Globo, - http://tinyurl.com/366n3uo )

Flávio Souza disse:
09 de janeiro de 2011 às 12:48

Creio que os debates no Congresso Nacional em 2011 devam abortar a discussão sobre essa questão de Exames a exemplo da OAB e Contabilidade para o exercício da profissão. No caso da contabilidade nem é possível emitir uma opinião até porque não houve ainda nenhuma prova. Ao que percebo todas as profissões deveriam seguir o caminho da OAB, inclusive até no ensino médio e profissionalizante, visto que já li reportagens de gente opinando até sobre fechamento de escolas de ensino de enfermagem só porque uma enfermeira aplicou vaselina em lugar de remédio em uma menina que infelizmente veio falecer. Gente, vejamos quantos recall´s são feitos em carros, motos, eletrodomésticos. Neste caso, como ficam os engenheiros?. No caso de remédios sem efeito prático. Aqui como ficam os químicos e farmaceuticos?. Cite-se ainda os erros médicos; professores e advogados que criam questões para concursos/provas/vestibulares e estas são anuladas; advogados que erram recursos de defesa de seus clientes indicando norma ou instância/tribunal equivocadamente. Juízes e promotores que erram suas fundamentações e as petições são consideradas ineptas. Portanto, Senhores Parlamentares e sociedade como um todo, se o Exame da OAB persistir que então todas as profissões, seja em âmbito de ensino médio, profissionalizante e superior sejam obrigados a tb fazer, caso contrário, é inconstitucional sim o Exame da OAB, visto que cria uma desigualdade entre os próprios formandos em direito. Já disse noutras oportunidades em meus comentários para que um Exame da OAB seja aplicado nos moldes daqueles já feitos lá pelos idos da década de 90 e então veremos se o número de reprovados será aquele que visualizamos hoje. Fica o desafio.

Chiquinho disse:
09 de janeiro de 2011 às 12:55

O alarmante número de 88% de bacharéis em Direito reprovados no último Exame da OAB em todo o Brasil não se deve atribuir a culpa tão somente ao número exagerado de cursos abertos pelas Faculdades Particulares, com a autorização do MEC. A OAB faz a sua parte com a chancela de corrigir distorções advindas de erros na condução do próprio Curso de Direito pelo Ministério da Educação.Um dos erros gravíssimos que ocorrem nos Cursos de Direito e que tem de ser corrigido urgentemente pelo Ministério da Educação, OAB e outras instituições responsáveis pela condução do processo, é a eliminação de matérias esconsas, inutéis e desnecessárias ao curso, como: História do Direito, Filosofia do Direito, Sociologia do Direito, Economia do Direito, e outras matérias degeneradas, que não acrescentam nada ao curso.É preciso que o MEC e a OAB repensem o Curso de Direito, ingessando-lhe desde a sua principiação até o término: Mais Direito
Constitucional, Direito Processual Civil,Código de Processo Penal, Direito Trabalhista e Processual,Direito Cível, Código de Defesa do Consumidor (CDC), Juizados Especiais Cíveis Federal e Estadual, Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) Decisões dos Tribunais Superiores (STJ e STF) e tudo mais que tornem o Direito mais dinâmico e consentâneo com a Constituição Federal de 1988, a mais moderna e humanista constituição contemporânea. O Curso de Direito sofre de uma lacuna imensa por faltar essas matérias serem melhores dicutidas e avaliadas durante todo o seu período. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

ACUSO disse:
09 de janeiro de 2011 às 13:42

Já disse aqui e repito: o exame ( em forma de concurso publico),que a OAB impõe tem o unico objetivo: arrecadar e arrecadar lucros ! Já que a instituição tem poder e um lobby fortissimo perante o STF, poderia( em homenagem ao principio da razoabilidade e da legalidade), alterar a lei 8906/94 para exigir ,em seguida, que o curso de direito tenha a sua duração aumentada de cinco para seis anos. E o sexto ano, seria de pratica, coordenado pela propria OAB. Os valores pagos pelos estudantes do sexto ano, seriam dividios entre a faculdade correspondente e a propria OAB. Assim estaria resolvida a polemica do exame e a sua inscontitucionalidade !

analucia disse:
09 de janeiro de 2011 às 13:48

O leitor Chiquinho nem sabe o que é curso de Direito, pois é apenas estudante e acha que está fazendo curso de DESPACHANTE, precisa saber apenas protocolar ações judiciais com nomes previstos em lei, pois não precisa de conhecimentos fundamentais como sociologia, filosofia, ciência política e outros.
Realmente, o Chiquinho é a prova cabal de que precisamos do Exame da OAB !

gmsalcedo disse:
09 de janeiro de 2011 às 14:02

Não obstante o respeitável posicionamento do colega, creio que na acalorada discussão sobre
a extincão, ou não, do Exame de Ordem se faz necessária a análise de uma premissa que
entendo fundamental.
O curso de bacharelado em Direito não visa a formar advogados, embora seja a
expectativa imediata dos bacharelando e, também em muitos casos, seus familiares o seu ingresso, de imediato, na advocacia privada.
Ocorre que esse não é, entendemos, o objetivo desse curso superior. Como o nome já diz, visa a formar
Bachareis em Direito e não advogados. A diferenca, que pode até parecer sutil, uma bobagem,
não o é.
Sempre me pergunto: porquê se critica tanto o Exame de Ordem e não se critica, por exemplo,
o concurso para ingresso na Advocacia Pública, na Defensoria Pública? Seriam de maior relevância em relacão a advocacia privada?
Até onde alcanca meu conhecimento, aqueles que não logram aprovacão nos concursos públicos (AGU, PFN, Magistratura, Defensoria Pública etc.) fazem o que se espera daqueles que almejam ingresso na carreira jurídica pública: resignam-se, buscam forcas e retornam
aos livros, para nova tentativa no futuro. Por qual razao haveria de ser de forma distinta na advocacia privada? Afinal, a advocacia pública - para restringir ao máximo o escopo desta análise - é tão nobre quanto a privada. Ambas são regidas por lei, e ambos profissionais exercem munus público.
Fica a reflexão.

dinarte bonetti disse:
09 de janeiro de 2011 às 15:34

justificativa da ORDEM DOS ADVOGADOS portuguesa, para a criação do exame de ordem:
"Hoje, existem em Portugal milhares de advogados que lutam desesperadamente pela sobrevivência profissional que só poucos conseguirão. O rácio de advogados por habitantes aproxima-se do dos países da América Latina, afastando Portugal dos modelos da advocacia existente nos países desenvolvidos da Europa
a decisão do Tribunal Constitucional (equivalente ao nosso Supremo):
"O respeito pela reserva de lei funcionará aqui como uma garantia do interesse geral contra o risco de uma regulamentação de índole corporativista. Nessa matéria, não se pode esperar que a satisfação do interesse público resulte das medidas de prossecução dos interesses corporativos dos associados da ordem profissional, tanto mais que os destinatários da respectiva normação não são estes, mas sim os candidatos a nela ingressarem".
Portugal tinha exame de ordem e sua reserva de mercado: agora não tem mais.

Armando do Prado disse:
09 de janeiro de 2011 às 16:10

O que os bacharéis da UNI's da vida precisam fazer é estudar, estudar e estudar. Parem de procurar alternativas para o que v. não fizeram em cinco anos nas UNI's da vida, como a do Di Gênio.

Flávio Souza disse:
09 de janeiro de 2011 às 16:32

Já pensaram na idéia de instituir no Brasil um Exame para professores nos moldes daquele aplicado pela OAB? talvez o Brasil até melhorasse sua posição no ranking mundial em educação, pois os dados recentes mostram que estamos péssimo, bastando ver o PISA e o da OCDE. Não acho que o desempenho educacional seja culpa exclusiva dos discentes ou será que é? conheço escolas públicas em municípios onde as bibliotecas não possuem estrutura igual a de certas capitais ou municípios. E olha que tem alunos que andam de ônibus ou pau de arara naquelas condições que são mostradas na Rede Globo, Record, Sbt entre outras e mesmo assim são bons alunos. Ademais, no caso da área de direito há diversos ramos, de forma que o mercado sempre absolverá os profissionais. Outra coisa, já li no CONJUR que em determinados países não há exigência de advogados para defesa perante os tribunais, ou seja, a pessoa pode praticar sua autodefesa, logo, porque no Brasil um bacharel em direito não pode fazer a sua própria defesa? (Aló parlamentares vcs tem rever essa situação)já pensou um médico veterinário não poder diagnosticar/emitir laudo mortis dos animais de sua fazenda? o engenheiro civil não assinar o projeto de sua própria casa? Gente, essa questão de mercado sempre existirá e ele próprio se incumbirá de moldar os profissionais, afinal, ninguém irá querer ser defendido por um péssimo profissional. Isso se aplica a todas as profissões, sem excessão.

Ramiro. disse:
09 de janeiro de 2011 às 17:16

Eu tinha suscitado, e alguns só faltaram me chamar de imbecil, a questão de vícios de motivação e vícios de finalidade no 42º Exame da OAB. O MPF via PRCE entrou rachando com uma ACP, onde alegou apenas o vício de motivação, podendo outra Procuradoria alegar, conforme a conveniência, vício de finalidade, e requerer não a recorreção, como abaixo o link da ACP, e sim a anulação do Exame. A OAB está em um pantano agora apodrecendo e o MPF calmamente esperando para subir a temperatura da chapa.
http://api.ning.com/files/Y2p2iup7HqS1CF20nRx1ZB4SiFl88lnM1x5KnWOLNT5T7r3MewIPZBv3u*XDfE3XW7ketA3LL8Dk1KI*KuDBNwdkTIWNLGAV/http___www.prce.mpf.gov.br_g3i_Controlador_operacaoobtArqOcofrmPrcTpoPAfrmPrcNro1.15.000.003319_201099frmOcoSeq1600frmOcoTpofrmOcoArqACP012011pa33192010ExamedeOrdem2010.2.pdf
No mais vamos parar com essa hipocrisia. Fui pesquisar como a coisa é nos EUA, o exame é organizado pelas Supremas Cortes e aqui se é para proteger a Sociedade o Exame para Ingresso na Advocacia deveria estar organizado pelo CNJ.
Nos EUA, sites oficiais do Exame da BAR. Quem deveria parar de espernear e começar a pensar seus erros é a OAB.
http://www.pabarexam.org/
http://www.ncbex.org/bar-admissions/offices/
http://www.nybarexam.org/
http://www.mass.gov/bbe/
Exame para advocacia sim! Mas organizado pelo CNJ, com apoio do CJF, com respeito a todas as regras do princípio da juricidade, e com controle do arrecadado nas inscrições pelo TCU.
Não gosto de citar comentaristas em particular, no entanto Professor Armando Prado, é o MPF, o glorioso MPF que está alegando vício de motivação na correção do Exame da OAB, e vício de motivação e vício de finalidade geram nulidade do ato administrativo.
Na minha opinião o 42º Exame está na iminência de ser fulminado.

Ramiro. disse:
09 de janeiro de 2011 às 17:29

Deixei no comentário abaixo o link do texto integral da Ação Civil Pública movida pela PRCE-MPF contra o 42º Exame de Ordem.
A coisa mais difícil que há é fazer o MPF se mover com tanto vigor para uma questão como essa.
A OAB deveria estar agora zelosa, e pensar que é melhor ceder do que agredir, pois sair no velho estilo de atacar, o ataque desloca o ponto de equilíbrio, a OAB pode levar duas ou três outras bombas pelas costas.
Explano. A PRCE alegou apenas vício de motivação e requer tutela antecipada de suspensão do resultado final, anulação total da correção, nova correção e novo prazo para recursos.
A PRSP e a PRDF já têm seus procedimentos em curso, e estão aguardando. A OAB poderá alegar que é o TRF-5, o corporativismo do Judiciário Federal no Ceará, a falta de isenção... se esquecendo que afunda agora num pântano cheio de pestes, cercada por todos os lados pelas Procuradorias do MPF.
Qualquer outra Procuradoria da República, sem problema algum de litispendência, pode suscitar vício de finalidade no 42º Exame de Ordem. E pedir a declaração de nulidade ou da segunda fase ou de todo o 42º Exame. A OAB poderá alegar, que novidade, ser ente privado com autonomia de vontade, não vinculado à administração, não sendo cabíveis tais vícios ao ato administrativo que seria hígido.
Não apenas pelos links abaixo, como por ser questão de defesa da sociedade, munus público, direito coletivo, que eu ferrenhamente defendo que quem passe a ser o responsável pelos Exames de Ordem seja o Conselho Nacional de Justiça.
Inclusive com obritoriedade de respeito ao princípio da juricidade, binômio moral e legalidade, controle por parte do TCU das verbas arrecadadas em inscrições, e o CNJ divulgando os nomes da banca que formulará o Exame e quem corrige.

Ramiro. disse:
09 de janeiro de 2011 às 17:37

Se eu fosse dirigente da OAB morreria de vergonha de levar uma dessas do MPF...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 01/2011
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DISTRIBUIÇÃO URGENTE
Ref. P.A 1.15.000.003319/2010-99
Autor: Ministério Público Federal
Ré: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Fundação Getúlio Vargas
(...)
Ocorre que, em análise ao espelho de correção individual da prova práticoprofissional do Exame de Ordem 2010.2, mais especificamente da prova de Direito do Trabalho (fls. 49/50 do PA), não se vislumbrou pontuação alguma referente aos critérios correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Ainda conforme representações juntadas aos autos do PA, o mesmo se deu com todos os espelhos, isto é, em todas as correções.
(...)
A correção das provas de 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2, portanto, quase que se reduziram a uma mera análise técnico-jurídica, e é sabido que não é só isso que deve ser esperado do bom advogado.
(...)
Ora, se a correção for mantida desta forma, além de se estar desobedecendo
o Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da OAB, e o item 5.7 do Edital de Abertura do certame, estar-se-ia permitindo verdadeira afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), pois o examinando não teria elementos necessários para a formulação de seus recursos, e nem poderia formular um recurso genérico, sob pena de ser considerado inconsistente."
Depois da OAB levar numa ACP, de forma fundamentada, acusação de violar o princípio da ampla defesa, além de violar ostensivamente o edital e todos os provimentos do Exame, o MPF vai ter muito para quebrar com a OAB...

Júnior Brasil disse:
09 de janeiro de 2011 às 18:04

Pelo que entendi, o articulista não é advogado. Por favor, conjur, vamos escolher melhor quem escreve num local tão importante, consultado por autoridades, etc.
.
Há um tempo vocês retiraram uma reportagem de um jornalista chamado Vasco "alguma coisa", depois de serem advertidos da péssima matéria.
.
Se a moda pegar, todos os comentaristas se acharão no direito - e com plena capacidade - de serem articulistas, e sabemos que não é bem assim.
.
POR DEUS. FAÇAM O MESMO AGORA! RETIREM ESSA PORCARIA DO AR. A COMUNIDADE JURÍDICA AGRADECE.

Ramiro. disse:
09 de janeiro de 2011 às 18:04

Ilustríssimos leitores, este espaço é público, em geral primo pelo mínimo civilizatório de cordialidade, mas há questões que chegam a um ponto que a cordialidade vira hipócrita rasgação de seda.
A OAB ESTÁ SEM MORAL NÃO APENAS PARA CONTINUAR RESPONSÁVEL PELO EXAME DE ORDEM.
A OAB, SALVO CONDUTA DIVERSA, ESTÁ SEM MORAL ALGUMA PARA RECLAMAR DE QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO.
Demonstração.
Lei 9.868/99, artigo 2º, inciso VII, não se discute mais a legitimidade da OAB para lidar com o caso a ser exposto.
Artigo 213 da Constituição Federal, clareza absolutamente solar, tão solar que parece estar cegando, seletivamente, a OAB e o MPF, visto que verbas imensas do PROUNI estão sendo alocadas em S/As de Educação Superior de Fins Lucrativos, com capital aberto em bolsa de valores e distribuição de dividendos aos acionistas, S/As essas que recebem milhões do PROUNI, inclusive, e no caso em particular principalmente em cursos de direito.
O Presidente da OAB Federal vem falar em "estelionato educional", mas e o estelionato da OAB por omissão em relação à toda a sociedade? Ou é uma imbecilidade crer que as verbas do PROUNI não são verbas públicas?
Óbvio que nos momentos de aceitar regiamente remunerados cargos de direção nas Escolas de Direito das S/As, inclusive ocupantes de cargos na OAB não fazem objeção.
Primeiro ponto que defendo. O Exame de Ordem deve ser retirado da OAB e entregue ao CNJ.
Segundo ponto, uma iniciativa de igual efeito, de igual profundidade ao que foi o Relatório Flexner nos EUA, na primeira década do século XX, e que colocou o sistema de ensino superior dos EUA em condições de quebrar com a URSS na guerra fria.
O resto é muita balela. "Dinheiro não tem cheiro"? O artigo 213 da CF/88 que se dane se membros da OAB ganham bem nas S/As?

ANS disse:
10 de janeiro de 2011 às 00:38

Cara, você é uma piada!! (rss)
Pelo menos seja inteligente: fundamente o que pensa e respeite opinião diferente. Não macule mais OAB, se dizendo "júnior (Advogado Autônomo)" Assim, tu causas estranheza entre os seus pares!?
Abraços

gmsalcedo disse:
10 de janeiro de 2011 às 01:14

No mais vamos parar com essa hipocrisia. Fui pesquisar como a coisa é nos EUA, o exame é organizado pelas Supremas Cortes e aqui se é para proteger a Sociedade o Exame para Ingresso na Advocacia deveria estar organizado pelo CNJ.
Colega, o Dr. postou isso em um comentario. No entanto, sugiro que va pesquisar mais um pouco. O curso de direito nos EUA, assim como no Canada, e de uma escola absolutamente distinta da brasileira. A estrutura educacional tambem. E TUDO diferente. Sao tres anos e necessario que o dignissimo JD ja seja graduado em um curso previo, com 4 anos de duracao. Entao, por favor, ao realizar comparacoes faca com base em premissas semelhantes.
Ademais, informe tambem as razoes, nao tire do contexto. Isso beira a ma-fe, mas creio que talvez o tenha feito por desconhecimento ou pouca pesquisa. As BAR (orgao semelhantes a OAB) nao sao autarquias especiais, como a OAB. No caso, por exemplo, da BAR da California, essa esta vinculada a Suprema Corte Estadual. E, provavelmente, ocorre o mesmo nos demais estados, haja vista que o Exame e estadual.
Trata-se de situacao absolutamente distinta da realidade brasileira.
Fui.

José Guimarães disse:
10 de janeiro de 2011 às 02:34

Agradeço ao CONJUR pela publicação de minhas ideias, que apesar de singelas, visam aprimorar o ensino jurídico no Brasil.
Àqueles que entenderem adequado comentar tais considerações, por favor, sugiram mais alternativas para mudar o quadro presente, sob pena de permitir-se a manutenção de um ensino jurídico deficiente e que permite o chamado "estelionato educacional".
Infelizmente, sem que nenhuma contestação ou mesmo alternativas fossem apresentadas para impedir que, na ótica da OAB, cidadãos sem os conhecimentos adequados possam semestralmente ser QUALIFICADOS PROFISSIONALMENTE, o estudo que fiz foi considerado "porcaria", por um advogado que, reiteradamente, tece comentários ofensivos.
Não irei, nunca, retribuir tais intolerâncias, senão com meus agradecimentos, afinal, é livre e defendo sempre a manifestação do pensamento.
Não obstante, muito longe mesmo de me comparar a quem quer que seja, quantos Bacharéis em Direito que advogaram e ainda advogam, o Brasil TEVE, E TEM, sem que fossem submetidos ao "exame da OAB"?
Será que às épocas de Rui, Pontes de Miranda, Reali, Buzaid, entre inúmeros outros, as faculdades formavam apenas Bacharéis em Direito?
Seria oportuna uma leitura da famosa e incomparável "Oração aos Moços", em especial sobre habilitação:
"Meus amigos, é para colaborardes em dar existência a essas duas instituições que hoje saís daqui HABILITADOS. Magistrados ou advogados sereis. São duas carreiras quase sagradas, inseparáveis uma da outra, e, tanto uma como a outra, imensas nas dificuldades, responsabilidades e utilidades."
Fica aqui o link:
http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf
Ao agradecer a todos, reitero: não se omitam, comissivamente. Apresentem propostas.

Bel. Inacio Vacchiano disse:
10 de janeiro de 2011 às 04:44

Não há como sustentar a exclusão de 3 MILHÕES de bacharéis de direito que estão fora do mercado de trabalho em virtude do corporativismo, de uma confraria e da reserva de mercado. Este número é absurdo e só tende a aumentar. Para tudo explodir é uma questão de tempo… Milhares de bacharéis estão entrando com as ações.
http://inaciovacchiano.wordpress.com/como-entrar-com-acoes-contra-o-exame-de-ordem-da-oab/
Possuo uma Categoria completa na página, com materiais relativo aos exames de ordem - Decisões - Modelos de petições - Projetos de Lei - e muita matéria do que vem ocorrendo DIVULGUE este material...
Quem sai prejudicado? R. A população mais carente que não pode ter acesso a justiça em virtude do auto custo de um advogado...
Quem defende este exame? R. - A OAB, advogados que terão que dividir o pão com mais de 3 MILHÕES de Bacharéis que se tornarão Advogados...
Eles lutarão até o último suspiro para que isto não ocorra...

Raphael F. disse:
10 de janeiro de 2011 às 07:35

Não estou aqui para defender interesses da Ordem, mesmo porque ando descontente com muitas das suas políticas adotadas, porém tenho que reconhecer que a existência do referido exame de ordem é uma realidade e uma necessidade, inclusive para proteger o próprio sistema jurídico e principalmente a sociedade. As palavras lançadas pela colega Ana Lúcia são extremamente coerentes com a realidade. Se 88% dos alunos foram reprovados, não significa que o nível está alto, ao contrário. Entre a pequena parcela aprovada, suponho que seja possível nos depararmos com muitos que passaram "no limite". Logo, aqueles que não passaram, exceto os casos de ansiedades/nervosismos/etc, não devem possuir um nível no mínimo aceitável para exercício da função. Assim como todos eu também fui aluno e posso falar com segurança: a maioria dos alunos não querem nada com nada. Cansei de ver - e rasgar em meio a uma classe - abaixos assinados feitos em folhas de caderno solicitando a retirada de determinado professor, justamente pelo fato deste cobrar demais, ser rigoroso. Agora esses alunos colhem o que plantaram durante a graduação. Considerável parcela dos alunos das graduações pagas geralmente quer tudo mastigado. E é como um colega comentarista alegou abaixo: a consciência da necessidade de frequentar preparatórios para o exame da OAB, mascarados como cursos de extensão ou "residência jurídica", é realidade atualmente. Um acadêmico em Direito que estudou um mínimo que um aluno de gradução há de estudar passa tranquilamente no referido exame. E antes que atirem a primeira pedra, adianto que também fui submetido ao referido exame e aprovado na primeira oportunidade após obter o bacharelado - sem frequentar qualquer curso preparatório!

Lucas Hildebrand disse:
10 de janeiro de 2011 às 11:07

O que o articulista, possivelmente de modo proposital, esconde são os interesses que estão por trás da extinção do Exame da OAB: os dos donos das faculdades particulares mercantilistas, que terão seus negócios capitalizados caso o "diploma" que vergonhosamente concedem a seus alunos se torne a única condição para o exercício da advocacia, a principal profissão visada pelos milhares de desenganados por essas fábricas de sonhos frustrados. Não venha dizer que o MEC já fiscaliza ou que a OAB deveria fiscalizar melhor: não há como fazer frente ao lobby dos poderosos proprietários das fábricas de sonhos frustrados no âmbito do MEC. A OAB, para atuar eficazmente na proteção do interesse público, deve agir no seu próprio e exclusivo campo, que é o campo reservado pela lei e pela Constituição de verificação do cumprimento dos requisitos para o exercício da advocacia.

sergio antunes disse:
10 de janeiro de 2011 às 14:51

Cobrar que o MEC fiscalize melhor as escolas de Direito e realizar os exames da Ordem não são excludentes. A OAB deve atacar nas duas frentes. Como, aliás, tem feito.

Saulo Henrique S Caldas disse:
10 de janeiro de 2011 às 15:32

Discordo do articulista. Trata-se de BACHAREL "EM DIREITO" e não em ADVOCACIA. O raciocínio do articulista leva à conclusão errada de que o ingresso na Universidade o levará a se "formar em Advocacia". Se é formado na Ciência Jurídica, o Direito, terá de revelar a capacidade - aferida! - para a profissão que escolher, dentre as existentes para o Ramo da Ciência na qual bacharelou. Chega a ser ridículo ignorar o fato de que ADVOCACIA exige igual competencia de outras carreiras jurídicas. Não é incomum ver pareceres e sentenças ratificarem Iniciais, bem elaboradas por profissionais da Advocacia.
*
Igualmente, já ficou claro que o GRITO conta o exame da ordem é a suposta "reserva de mercado." Não é assim, o mercado não tá reservado a jovens advogados, que ultrapassam o EXAME DE ORDEM. Ao contrário, este EXAME requer um nível técnico de bom nível, mínimo que seja, e instiga o mais astulto nas habilidades com as leis e jurisprudencias a crescer na profissão. Isto é "livre concorrência", não reserva de mercado, a ser cotejado no mercado.
*
É de intresse público o controle de qualidade da Advocacia. Portanto, o EXAME atende ao critério, estando a OAB agindo dentro do interesse coletivo (exceto de uma minoria da sociedade, representada pelos reprovados no Exame, claro!!!).

Cícero José da Silva disse:
10 de janeiro de 2011 às 21:45

Apesar das respeitáveis teses de que o Exame de Ordem é inconstitucional, caberá a Corte Constitucional do Brasil a palavra final.
De qualquer forma entendo que entrar pela porta dos fundos é imoral, e volto a afirmar que a inconstitucionalidade alegada por alguns, é apenas o resultado do forte lobby das instituições de ensino de fundo de quintal que por não conseguirem aprovação de seus bacharéis atentam contra o Exame de Ordem, que deve sim, ser aperfeiçoado e não extinto, restabelecendo-se uma fase oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
O resto é desculpa de pessoas despreparadas que buscam um culpado, quando deveriam reconhecer que com o mínimo de estudo e dedicação facilmente se consegue o sucesso.

Júnior Brasil disse:
10 de janeiro de 2011 às 22:57

Que coisa feia. Escrever uma matéria e ainda entrar num debate daquilo que você mesmo escreveu? Não se exponha assim, doutor. Seja superior, ou pelo menos tente.
.
Quanto ao seu texto, é o pior que já li em minha humilde carreira. Ou será que essa opinião, para você, também é ofensa?
.
Por fim, aos bacharéis que não passam no exame de ordem, só o estudo lhes salvará, ou então uma passagem, só de ida, para Portugal. E que fiquem por lá!

Júnior Brasil disse:
10 de janeiro de 2011 às 23:00

O papai Noel não atenderá à sua quadragésima cartinha pedindo para ser advogado. Sabe por quê? O bom velhinho só atende crianças que estudam...kakakakakakaka.
.
Quanto aos meus pares, vc não se inclui a eles (bacharel não é advogado, nos termos da Lei), e como dizia o "capitão nascimento": Nunca será, jamais!
.
Por fim, para você, só mesmo uma passagem só de ida para Portugal.

José Guimarães disse:
11 de janeiro de 2011 às 07:48

A "porcaria" que escrevi deve ser retirada do ar? Fiquem à vontade.
Quanto a debater meu texto ser cafonice, é uma oportunidade que todos podem ter de comentar o que escrevi (até mesmo com ofensas) e receber minhas respostas, educadas, além do que, é livre a manifestação do pensamento e desse meu direito, não abro mão, por ser digno dele, mesmo que, para alguns, possa ser fora de moda.
No que tange à discordância do Sr. Saulo Henrique, vejamos o quanto dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB em seu art. 29, §1º:
"Art. 29. omissis
1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas."
Ora, será que estou equivocado ou a OAB, que não é instituição de ensino superior do Direito, da mesma forma que regulamentou o exame de ordem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906/94, aprovou e editou o Código de Ética e Disciplina, exortando aos advogados brasileiros à sua fiel observância, sob pena de censura, em especial quanto às titulações e qualificação profissional do advogado serem conferidas por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas?
Logo, os Bacharéis em Direito já são qualificados para exercer a Advocacia.
Volto a mencionar: operadores do Direito, não se omitam comissivamente. Apresentem propostas para que cidadãos que não são devidamente qualificados profissionalmente por Instituições de Ensino Superior do Direito desprovidas de qualidade didático-científica-pedagógica, semestralmente, sejam titulados e, por força do registro de seus diplomas, sejam considerados aptos a serem inseridos no setor profissional da Advocacia.
Impeçam a causa, não o efeito.

José Guimarães disse:
11 de janeiro de 2011 às 10:18

Não tenho procuração de Instituições de Ensino. Desta forma, enquanto Bacharel em Direito, titular de Direitos e Obrigações, e autor do texto publicado pelo CONJUR, do qual não disponho link para contatar cada comentante, respondo:
Sr. Armando - foi através do estudo da Constituição e das Leis, do Código de Ética e Disciplina da OAB e de publicações oficiais, inclusive da OAB, que elaborei meu texto.
Sr. FJSRO - incabível responsabilizar apenas os alunos por não se dedicarem adequadamente ao estudo. Os docentes, em geral advogados, promotores e magistrados, com especialização, mestrado e/ou doutorado, devem ser incluídos na responsabilização dessa relação de causa e efeito, justamente porque se o aluno não se dedicou a um aprendizado mínimo, a falta de cobrança do professor contribuiu para que fosse graduado um cidadão que não tinha condições de alcançar o título universitário do Direito, e, por força dessa titulação, ser considerado, segundo a Constituição e a Lei 9.394/96, apto a ser inserido no setor profissional da advocacia.
Sr. Fernando - o que um cidadão graduado e, portanto, como considera a OAB, já qualificado profissionalmente, deve fazer é desistir de ser submetido a avaliações descabidas e denunciar que suas garantias fundamentais estão sendo reiteradamente violadas.
Sr. Lucas - inconfessáveis podem ser considerados os interesses da OAB: 95.964 inscritos no último exame (2010.1) pagaram R$ 200,00, o que equivale à quantia de R$ 19.192.800,00. Como são três avaliações anuais, a OAB arrecada incríveis R$ 54.578.400,00 com a aplicação de seu exame. Também podem ser considerados inconfessáveis os interesses de cursinhos que cobram altas mensalidades, a pretexto de "preparar" cidadãos já qualificados profissionalmente para o exame da OAB.

Prof. Dr. Claudio Picollo disse:
11 de janeiro de 2011 às 10:46

AO DR.
Dr. José de Freitas Guimarães
Parabéns pelas suas interessantes reflexões no Artigo AOB pode exigir que o MEC avalie cursos de Direito publicado no site Consultor Jurídico no dia 10.01.2011.
Com o intuito de ajudar a procurar possíveis soluções ao grande problema que afeta a área jurídica, listo abaixo pontos que devem ser amplamente discutidos pelos educadores, gestores das diversas áreas do conhecimento, incluindo a do Direito, e sociedade em geral.
1- Quando o senhor cita “não tenho como negar que a questão da qualidade do ensino de qualquer área de formação deve ser objeto de preocupação, não apenas dos dirigentes das entidades de classe, mas, também, por qualquer cidadão.” vejo-me na obrigação de dizer que o desrespeito à qualidade de ensino já chegou a um limite insuportável. Inúmeras razões levam o Brasil a ser colocado na qüinquagésima terceira posição no mundo: A formação precária dada aos professores em todas as áreas de conhecimento, baixíssimos salários, desrespeito dos órgãos públicos para com a carreira do Magistério e ações avaliativas inadmissíveis adotadas pelos órgãos públicos que de seus gabinetes geram reformas, (embora bem elaboradas), de ensino completamente irreais e de difícil compreensão para os professores cuja formação é muito deficiente.

Prof. Dr. Claudio Picollo disse:
11 de janeiro de 2011 às 10:48

2- No caso do ensino do Direito, o senhor cita que “É certo que a criação de novos cursos do Direito, abertos de forma indiscriminada e sem adequação técnico-pedagógica, reflete na qualificação profissional do bacharel em Direito.” perguntaria: por que esta criação não é impedida antes que aconteça, não só no Direito como nas demais áreas? Esta proliferação completamente irresponsável já causou males irreversíveis a Educação, mas continua a ser usada de maneira funesta. Estas “faculdades” jamais deveriam ter sido abertas.

Prof. Dr. Claudio Picollo disse:
11 de janeiro de 2011 às 10:49

3- Quando o senhor cita “Com esta medida, não haverá a qualificação profissional oriunda de instituições de baixa qualidade e também não haverá graduados, em Direito ou outras áreas que não saibam conjugar corretamente verbos, nem tampouco utilizar inadequadamente o plural.” ressalto que este problema não ocorre somente em instituições de baixa qualidade. Em menor ou maior escala ele ocorre em todas. Seria necessário que dentro de cada curso de Ensino Superior houvesse, por um período de três anos, disciplinas de língua portuguesa e de línguas estrangeiras haja vista o lastimável nível dos universitários no que se refere a habilidade oral e escrita até que a situação geral da Educação mostre sinais de melhora, em minha opinião num futuro longínquo.
4- Quanto à formação de professores de Direito, outro problema que atinge severamente todos os campos de conhecimento que não possuem Práticas de Ensino e Didática do Ensino Superior, proponho que estes e futuros professores procurem cursos de especialização onde estas disciplinas estão inseridas a fim de que possam colher subsídios que promovessem o professar idéias de maneira mais criativa e crítica. O profissional de Direito que aceita a carreira do Magistério tem de desenvolver competências e habilidades para um ensino crítico e reflexivo.
Poderia aqui escrever cem páginas ao senhor a respeito de seu ótimo artigo, mas paro aqui. Estou a sua disposição para qualquer esclarecimento a respeito dos quatro pontos mencionados.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Claudio Picollo (PUCSP)
Departamento de Inglês
Menbro do GEPI – Grupo de Estudo e Pesquisa em Interdisciplinaridade do Curso Educação: Currículo PUCSP

José Guimarães disse:
11 de janeiro de 2011 às 18:09

Prof. Dr. Claudio Picollo, apesar de os comentários a respeito de artigos terem o respeito como questão imperativa, não posso deixar de agradecê-lo, seja pela apresentação de suas propostas, seja pelo conteúdo polido de suas palavras, próprias de quem pensa Educação enquanto processo pedagógico destinado à qualificação profissional e exercício da cidadania, e mesmo enquanto boa prática de relacionamento social.
O primeiro tópico apresentado compreende qualidade de ensino.
Suas razões indicam que a Educação no Brasil possui causas que devem merecer atenção, por parte do Governo, da Sociedade e também dos órgãos de classe, sem o que, será mantido o “status quo” da baixa qualidade do ensino.
Para reversão desse quadro, a formação de novos professores, me corrija se estiver errado, deve compreender elementos fundamentais: processos pedagógicos adequados, salários decentes, equipamentos apropriados e condições de trabalho. Com estes, obter-se-á a almejada qualidade de ensino, e esta, para utilizar uma expressão já consagrada do Prof. Dr. Mário Sérgio Cortella, seu colega da PUC/SP, deveria ser tida como essencial. Infelizmente não é.
Para tanto, suscitei o debate constante do texto que elaborei, na esperança que pudesse ser vista a questão não por prismas superficiais, e sim, pelo quadro caótico que a Educação atual contém.
O tópico em questão, por dever ser pautado por discussões e propostas, não será resolvido da noite para o dia, e sim de geração a geração, compreendendo adequações efetivas.
Minha formação profissional, além de ainda não compreender os graus de titulação do Prof. Dr., também é insuficiente na área da Educação. Assim, considero propostas advindas dos profissionais que conhecem o tema com a devida profundidade, como é o seu caso.

Júnior Brasil disse:
11 de janeiro de 2011 às 18:20

Agora a culpa é do professor? O estudante fica na bebedeira 5 anos, matando aula, comprando trabalhos, colando desenfreadamente, e a culpa é do professor?. Para os que não sabem, os professores não podem reprovar muitos alunos em faculdades caça-níquel. Aliás, quem não sabe disso É BURRO!
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Ainda, o "bacharelense" deve desistir de ser submetido ao exame? E se ele passar, deve tocar sua vida ou continuar com esse papinho de derrotado? Na verdade, só levanta essa tese quem não passou no exame.
.
Não conheço quem tenha se formado e nunca prestou o exame com essa alegação de inconstitucionalidade.
.
O Bacharel deve vencer apenas a si nesse exame. Não compete com ninguém. É ele com ele mesmo. Se não consegue, num país em que milhares anualmente tornam-se advogados, é um incapaz, um despreparado. Basta se olhar no espelho, criar vergonha e começar a estudar. Não é muito difícil! Basta ter vergonha do que fez em 5 anos e mudar essa história.
.
Agora, se, além disso, FICA QUERENDO ENTRAR PELAS PORTAS DOS FUNDOS, não vou mais lhes adjetivar. Não perderei mais tempo, pois vocês já são motivo de piada no mundo jurídico.
.
Por fim, REITERO QUE O "TEXTÍCULO" É UM LIXO!

José Guimarães disse:
11 de janeiro de 2011 às 18:47

O texto que formulei contém uma menção com relação à atuação do Ministério da Educação quanto à avaliação dos cursos superiores (SINAIS - ENADE), sobre o fechamento de cursos de qualidade ruim e mesmo em relação à abertura de novos cursos.
Restringi as informações em relação ao Direito por conta de questionar a situação do ensino nesta área, todavia, da mesma forma que a avaliação de qualidade deve ser considerada para os cursos jurídicos, com ação efetiva por parte da OAB para cobrar a devida atuação do Ministério da Educação, os demais Conselhos Profissionais possuem a mesma apatia que a entidade de classe dos Advogados.
Não estou a afirmar que há omissão comissiva. Todavia, como menciono sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem desde 04/2006, passados quase cinco anos do texto que apresentei, não vi uma única atuação da OAB relativamente a adotar qualquer ação efetiva frente ao Ministério da Educação no sentido de cobrar essa postura.
Dai remonta o raciocínio de reserva de mercado.
Ora, semestralmente milhares de cidadãos são graduados por instituições de ensino do Direito. Se há deficiência de formação jurídica, como afirma a OAB, qual a razão desta não exigir do Poder Público - MEC, que as avaliações sejam feitas de acordo com o que a Sociedade merece?
Creio que a resposta resida na quantia média arrecadada com as inscrições para o exame de ordem:
R$ 19.180.800,00. Sendo 3 os exames anuais, o valor salta para R$ 57.578.400,00, livres de impostos e auditoria.
Daí remonta o raciocínio de reserva de mercado e a ampliação dos cursinhos chamados de preparatórios.
Dos cursos fechados pelo MEC, 36 faculdades, foram 23 mil vagas até maio/2010. Apenas 13 pedidos de abertura de novos cursos foram indeferidos.
Continuo.

José Guimarães disse:
11 de janeiro de 2011 às 19:13

Prof. Dr. Claudio Picollo.
Continuo a responder ao tópico 2.
E a OAB continua quieta. Ora, nem falo mais a respeito do exame de ordem.
Menciono que o aprimoramento do ensino jurídico passa pela educação de qualidade e, após quase cinco anos do que escrevi, nem uma única conduta foi adotada para reverter o chamado "estelionato educacional". De ser indagada a razão dessa conduta da OAB em permitir que cidadãos continuem a ser graduados em instituições cujas avaliações de qualidade nem são sofríveis.
Sugeri que o ENADE, enquanto componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, deveria condicionar a expedição do título universitário à devida aprovação do aluno nesta avaliação.
Ora, não sou dirigente de entidade de classe ou dono de faculdade. Nem mesmo tenho a obrigação de atuar em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB por não ser advogado, apesar destes deverem fiel observância aos preceitos ali lançados, sob pena de censura, tais como o do § 1º do art. 29, que considera que "títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão do advogado, conferidos por instituições de ensino superior, reconhecidas".
Não obstante, enquanto Bacharel em Direito e cidadão, apresentei uma proposta que, apropriada ou não, tem a solução do "estelionato educacional" como meta.
Apesar de ser essa a minha busca, o Prof. Dr. poderá ver que o texto que apresentei recebeu comentários ofensivos e até mesmo de nenhum proveito, já que sequer propôs alguma adequação destinada à aprimorar os cursos jurídicos, talvez por interesse na manutenção da reserva de mercado.
Não me preocupo, afinal, cada um dá o que tem, na medida de suas possibilidades e se é isto que alguns têm a oferecer, devemos compreender.
Continuo com o tópico 3.

José Guimarães disse:
11 de janeiro de 2011 às 19:26

Os itens 3 e 4 são curtos e compreendem resposta neste espaço, todavia, tanto uma como a outra proposta, são fundamentais.
As grades curriculares dos cursos de graduação deveriam conter sim a disciplina de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira, incluindo técnicas de redação. Também entendo que a inclusão de Oratória permitiria uma atuação mais adequada por parte do Advogado, e também serviria como elemento de qualificação profissional daqueles que se dirigirem ao Ministério Público e à Magistratura.
Com relação à formação de professores, não estranho que Práticas de Ensino e Didática do Ensino Superior não façam parte da grade curricular daqueles que pretendem lecionar.
A atual qualidade do ensino que é encontrada em diversas áreas reflete exatamente essas faltas.
Prof. Dr. Cláudio Picollo, se o sr. permitir, irei procurá-lo a respeito de suas propostas para submetê-las aos variados órgãos que têm na Educação, sua razão de ser.
Muito grato pelas palavras.

José Guimarães disse:
11 de janeiro de 2011 às 20:10

Agradeço que esta seja a última vez que nos dirigimos. De minha parte, não por receio ao debate, mas, porque até que o sr. deixe de fazer argumentações vazias e ofensivas, com um mínimo de diálogo proveitoso, eu é que não perderei meu tempo. Pode ter certeza disso,se o sr. enviar mais um comentário como o que estou a responder.
A propósito.
O sr. sabe muito bem que se os professores conhecem quais estudantes ficam "na bebedeira 5 anos, matando aula, comprando trabalhos, colando desenfreadamente" e os que se dedicam ao estudo.
Sabe também, que minha proposta em relação ao ENADE se destina ao aluno que age nas condições que o sr. citou, e, por conta disso, não merece alcançar a graduação.
Nem por isso, vou lhe chamar de burro.
Afirmei que o Bacharel em Direito não deve se sujeitar a exigências descabidas como o exame de ordem, à luz do § 1º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Quem procura, acha. Continue a procurar.
Descabida sua menção quanto a afirmar que por entendermos que o exame é inconstitucional, isso significaria ingresso nos quadros da OAB pelas portas dos fundos.
Várias foram as demonstrações a respeito das inconstitucionalidades do exame e o sr. não conseguiu contestá-las.
A última, em relação ao Código de Ética e Disciplina, cujos preceitos o sr. deve "fiel observância", inexplicavelmente resultou em profundo silêncio, por não ter como contestar, mais uma vez, ou será esquecimento estratégico? Possivelmente ambos.
Minhas considerações são para o sr. um "textículo", um "lixo". Fica registrada sua opinião, à qual, todavia, não foi compartilhada em nenhum dos outros comentários.
De qualquer forma, o texto classificado como "lixo", o sr. não soube contestar. Logo, entenda como quiser. Não fará diferença mesmo.

ANS disse:
11 de janeiro de 2011 às 22:26

Cara, você não cansa de apanhar?... (rss) Defeca o tempo todo, se diz Advogado...Começo achar que na verdade és um cara disfarçado? Ou será que seu verdadeiro propósito é macular a OAB? Ou os verdadeiros Advogados? Tire a carapuça "júnior" (rss) Em verdade vos digo:demonstrará a vergonha de uma classe que lamentavelmente se degrada cada vez mais...suas atitudes demonstram o que está errado.

Júnior Brasil disse:
11 de janeiro de 2011 às 23:54

Acho que agora você pode começar a entender por que os profs. não conseguem reprovar todos os vagabundos, digo, alunos, pois é bem mais que a cota de reprovação, que já ouvi falar em 20%, por mais que você possa duvidar. Afinal, “PP”, ou seja, pagou, passou.
.
E para piorar você ainda está falando de um código de ética que não lhe diz respeito, salvo como cliente de um advogado. No mais, não é da sua conta e de ninguém, excetuando-se os devidamente inscritos nos quadros da OAB. Afinal, você não é um advogado nos termos da Lei. Talvez em Portugal...
.
Já fiz várias contestações à sua tese de inconstitucionalidade inspirada no Prof. Fernando Lima, em várias matérias do Conjur, e você insiste em dizer que não “consigo contestar”. Posso não lhe convencer, mas contestei, e não me preocupo em não convencer quem não conseguiu passar num exame de aferição mínima de conhecimento jurídico.
.
Ora, estou sendo caridoso contigo, sr. Você nem é advogado, José, e estou escrevendo para ti!
.
Espero não ter lhe decepcionado por não tecer comentários que você tanto esperava. Simplesmente não debato juridicamente com quem não é advogado.

Júnior Brasil disse:
11 de janeiro de 2011 às 23:57

No mais, sr., tudo para você é ofensa. Por exemplo: se eu disser que você, formado há quase 20 anos em Direito, reprovado uma vez (segundo você mesmo disso), é um despreparado e sem condições de passar no exame de ordem, PARA VOCÊ É OFENSA. Se eu disser que não prestar mais o exame de ordem, QUERENDO SER UM ADVOGADO, e ficar falando mal de tudo e de todos, É COVARDIA, É PURO FRACASSO, para você é ofensa. Ora, numa advocacia de verdade (não é o seu caso), não dá para “pisar em ovos”. E exatamente por não ser um advogado de verdade, você não entende a forma que me expresso.
.
Burro é o bacharel formado nos últimos 10 anos (não é o seu caso) que ignora o que acontece nas faculdades particulares. Certamente na sua época, a qualidade dos alunos era bem melhor, e isso reflete na sua visão apaixonada pelos estudantes hodiernos. Aliás, conheço ex-alunos que não estavam “nas condições que eu mencionei”, mas simplesmente NÃO ESTUDAVAM. E adivinhe? Passavam nas matérias!

Júnior Brasil disse:
11 de janeiro de 2011 às 23:59

Zé, segue o meu entendimento, para todos verem, COMO EU QUERO.
.
Quanto ao seu “textículo” publicado por “falta de opção” no Conjur, parece que você quer mudar a OAB. Isso é muito bom, mas primeiro passe no exame de Ordem para ser um advogado de verdade. Havendo impedimento, devido ao seu serviço público, passe e solicite a suspensão. Logo que você se aposentar, será um advogado de verdade, que entrou pelas portas da frente e apto a mudar a OAB e sugerir todas as retificações mencionadas nesse seu “textículo”. No momento, não perca o seu tempo. Você acaba sendo mais um “de fora” dando palpite onde não lhe diz respeito.
.
Ainda, parece que você fala como educador, e nessa área acho que você não tem diploma. Você é mais alguma coisa? Biólogo? Terapeuta? Enfim, um educador de verdade lá da PUC respondeu para você. Que bom. Parabéns.

Júnior Brasil disse:
12 de janeiro de 2011 às 00:03

Você se inclui exatamente no que penso de quem não passa reiteradamente no exame de ordem. Segue: fracassado, incompetente, frustrado, covarde (não vence nem a si) e preguiçoso (no sentido do estudo). Enfim, um coitado.
.
Já comprou sua passagem só ida para Portugal? lá estão aceitando bacharéis que temem o exame de ordem.
.
Vá! O Brasil agradece.

Cícero José da Silva disse:
13 de janeiro de 2011 às 14:25

E ainda desejam eliminar o Exame de Ordem.
Apenas 5,5% dos cursos avaliados em 2009 pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) alcançaram nota máxima.
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/apenas+5+dos+cursos+superiores+recebem+nota+maxima+no+enade/n1237946913775.html

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