Caso Battisti é o imbróglio jurídico mais novelesco da nossa história

Spacca

Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca

O caso Battisti, sem sombra de dúvida, já entrou para os anais jurídicos brasileiros como o imbróglio jurídico mais novelesco da nossa história. Quantos equívocos, quanta ideologia, quanto debate emocionado e quanta falta de racionalidade. De acordo com o nosso ponto de vista (s.m.j.), uma síntese desses erros seria a seguinte:

(a) Primeiro equívoco: absoluta partidarização (ideologização) do assunto. Quando a ideologia e a emoção falam mais alto, a argumentação jurídica racional desaparece.

(b) Segundo equívoco: o ministro Tarso Genro concedeu refúgio político para Battisti. Disse que se tratava de crimes políticos puros. Consoante nosso ponto de vista errou. Eram crimes políticos contra a humanidade (que são imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis).

(c) Terceiro equívoco: Battisti foi condenado à revelia à prisão perpétua (argumento de Arthur Gueiros e de José Ribas Vieira). Isso hoje não é permitido. Mas na época a Itália vivia regime de exceção e admitia condenação do réu revel.

(d) Quarto equívoco: A condenação se deu com base na Lei Cossiga de 1979, que era autoritária (violava garantias processuais). A Corte Constitucional italiana equivocadamente na sentença 15/1982 validou essa lei.

(e) Quinto equívoco: O STF, por 5 a 4, revogou o refúgio dado pelo Ministério da Justiça. Disse que se tratava de crimes comuns. Equivocou-se (com a devida vênia). Os crimes do Battisti são crimes políticos contra a humanidade (não crimes comuns). A finalidade política era evidente (o partido comunista lutava contra o governo que estava no poder). Só que não era crime político puro, porque se lutava contra um governo eleito.

(f) Sexto equívoco: O STF, por 5 a 4, deferiu a extradição de Battisti afirmando ser crime comum. Equivocou-se (data vênia). Trata-se de crime político contra a humanidade (como já escrevi no meu blog).

(g) Sétimo equívoco: A Constituição Federal brasileira não permite a extradição de estrangeiro em crimes políticos. Há aí um equívoco porque tinha que ter dito “crimes políticos puros”, que não se confundem com crimes políticos contra a humanidade.

(h) Oitavo equívoco: O STF, para fugir desse leito de Procusto (dessa saia justa da CF), acabou afirmando que os crimes do Battisti são comuns. Equivocou-se (s.m.j.). Ele teria cometido crimes políticos contra a humanidade.

(i) Nono equívoco: pelo que se divulgou, a Advocacia-Geral da União teria dado parecer no sentido de que Battisti, hoje, corre risco de perseguição na Itália. Equivocou-se (data vênia), porque hoje a Itália é um país democrático onde se respeita (razoavelmente) o Estado de Direito.

(j) Décimo equívoco: o ex-presidente Lula não concretizou a Extradição deferida pelo STF. O processo de Extradição acabou. O ministro Peluso não concedeu liberdade a Battisti. Equivocou-se (data vênia). Findo o processo de extradição, não se justifica a prisão.

(k) Décimo primeiro equívoco: A Itália (sobretudo seus fascistas) quer fazer do caso Battisti um processo exemplar. Que ele seja o exemplo. Usar o Direito Penal para dar exemplos para a população significa instrumentalizar o ser humano (o que é abominável desde Kant).

(l) Décimo segundo equívoco: Battisti foi condenado com base numa delação premiada de Pietro Mutti, seu ex-capo. Condenar uma pessoa com base (fundamentalmente) em delação premiada é um risco porque aí pode haver um grande equívoco.

(m) Décimo terceiro equívoco: Battisti ficou muitos anos na França, sob a proteção de Mitterrand, e a Itália não fez todo esse barulho que está fazendo agora. É um erro fazer pressão contra países periféricos e não fazer nada contra países europeus.

(n) Décimo quarto equívoco: é um erro da Itália fazer agora toda pressão contra o Brasil, se ela negou a extradição para cá de Cacciola.

(o) Décimo quinto equívoco: é um erro da Itália acusar o Brasil de conivente com o crime, visto que o Brasil é talvez o país que mais tenha extraditado gente para lá: mais de 30 casos (consoante Arthur Gueiros).

(p) Décimo sexto equívoco: é um erro confundir os crimes praticados pelos opositores da ditadura brasileira (Dilma, Serra, Genoíno, Gabeira etc.) com os crimes do grupo do Battisti. Aqui, lutaram contra um regime opressor ilegal e ditatorial. Lá, lutaram contra um governo eleito.

(q) Décimo sétimo equívoco: é um erro do STF não respeitar a decisão política do governo, caso ele tenha seguido o tratado entre Brasil e Itália.

(r) Décimo oitavo equívoco: é um erro ver no ato do presidente um desrespeito ao STF (foi o próprio STF que passou a responsabilidade para o presidente).

(s) Décimo nono equívoco: é um erro apoiar a extradição de Battisti e, ao mesmo tempo, dizer que os crimes da ditadura no Brasil devem ficar impunes. Os dois são crimes contra a humanidade, logo, imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis.

Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Fundou a rede de ensino LFG.

Edmilson_R disse:
20 de janeiro de 2011 às 14:31

Parabéns! Muito bom.
Especial atenção a esta passagem, que é tão clara quanto correta!
("s) Décimo nono equívoco: é um erro apoiar a extradição de Battisti e, ao mesmo tempo, dizer que os crimes da ditadura no Brasil devem ficar impunes. Os dois são crimes contra a humanidade, logo, imprescritíveis, não anistiáveis e extraditáveis."

JA Advogado disse:
20 de janeiro de 2011 às 15:13

Muito bom o comentário do Dr. Flávio. A recusa brasileira à extradição está envolta num falso manto ideológico inventado pelo PT, que não existe no caso. O moço assassinou quatro pessoas e foi condenado pelo Judiciário da Itália. Não nos cabe "rejulgar", reexaminar o caso, entrar no mérito dos crimes praticados ou da severidade da pena. É o mesmo que a Itália se recusasse a extraditar, para o Brasil, por exemplo, o Elias Maluco. É quebra unilateral de um Tratado.

Richard Smith disse:
20 de janeiro de 2011 às 15:49

Artigo venenoso e rasteiro, pois o autor, entre uma no cravo, dá duas na ferradura! Na Europa e nos demais países civilizados não existe a figura de "crime político", porque ou é legítima resistência a uma tirania e por isso NÃO HÁ CRIME ou não o é, principalmente se resulta em crimes de sangue ainda mais contra pessoas inocentes.
A rigor e torcendo um pouco mais o cenceito, sob esse manto poderiamos colocar os genocídios na Bósnia e em Ruanda, os crimes do Taleban e até mesmo os atentados às Torres Gâmeas.
A opinião "política" do autor do artigo não se sustenta. Mais ainda, a Lei Cossiga de combate ao terrorismo que assolava a Itália de então (lembre-me dos sequestros de James Dozier, genral americano chefe da OTAN e de Aldo Moro, cruel e coverdemente assassinado) não transformaram o regime democrático italiano em "regime de exceção". Até porque, repito, se de alguma brecha legal pudessem ter se aproveitado os inúmeros advogados do tetra-facínora no longo tempo em que privou da hospedagem dos socialistas franceses, o teriam feito. Uma "bobagem" indigna de um professor da USP, anteriormente, um magistrado escolado. Tanto como emitir uma opinião pessoal acerca do imaginário paralelismo entre a remessa de um criminoso condenado em respeito a um tratado de extradição com a perseguição unilateral a "criminosos da ditadura" (todos? duvido!) amparados por Lei de Anistia recentemente confirmada, nos seus efeitos pelo mesmo STF.
O artigo só não é idiota e ingênuo, porque intencionalmente sibilino, e tanto mais por isso, perigoso, pois o veneno vem dentro de um bolo adornado por vermelhas (!) cerejas.

Richard Smith disse:
20 de janeiro de 2011 às 15:52

Cabe apenas lembrar que o autor da "novela" alufida é o cumpanheiro tarso genro, ex-ministro da Justiça (?) e pelo seu chefe, o apedeuta-mor. Pelo órgão competente, o CONARE, o facinoroso tipo já estaria tomando café de canequinha lá no presidio de Rebibbia, faz tempo. Então, não criemos cortinas de fumaça para disfarçar os fatos.

Spartacus disse:
20 de janeiro de 2011 às 15:56

(CONTINUAÇÃO)...
.
7º) ao dizer que «Itália (sobretudo seus fascistas) quer fazer do caso Battisti um processo exemplar. Que ele seja o exemplo. Usar o Direito Penal para dar exemplos para a população significa instrumentalizar o ser humano (o que é abominável desde Kant)» o articulista cai em contradição com o que afirmou na alínea «i», de que a Itália é um país democrático e não alimenta o desejo de perseguir Battisti. Ora, o desejo de fazer de Battisti um exemplo, usando o Direito Penal, é sim uma forma de perseguição e criação de um bode expiatório;
.
8º) se se reconhece que a prova na qual se fundou a condenação de Battisti é duvidosa e pode acarretar grave erro judicial, com maioria de razão se deve reconhecer ser o crime político puro para conceder a Battisti o asilo necessário a evitar tamanho mal;
.
9º) o caso de Cacciola não se assimila com o de Battisti. Cacciola é cidadão italiano. Battisti não é cidadão brasileiro. Se fosse, sequer haveria processo de extradição ex vi das disposições constitucionais (art. 5º, LI).
.
Por isso, «data maxima venia», concordo apenas em parte com o articulista, naquilo que não confronta com a legitimidade do ato do ex-Presidente Lula de conceder asilo a Battisti, que deve ser solto imediatamente para usufruir o beneplácito que lhe foi outorgado.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
20 de janeiro de 2011 às 15:58

(CONTINUAÇÃO)...
.
4º) o fato de o governo contra o qual se insurgiu Battisti e o grupo de que participava ter sido eleito não desnatura o caráter político do crime como pretende o articulista. Se alguém cometer um crime político na Venezuela por ser contra os abusos e absurdos do governo Chaves, eleito deus sabe como, o crime será meramente político. Em outras palavras, o eleito pode desviar-se do rumo democrático e legitimar a resistência ao seu governo. A eleição não constitui fato excludente ou impeditivo do crime político. Outro exemplo: as ações refratárias a um governo eleito que implante um regime de exceção fascista, privilegiando uma determinada casta social, o voto censitário, etc., dará azo a resistência por parte de pessoas que se sentem prejudicadas e que não concordam com isso. O combate será do povo contra o governo que se escuda e usa as instituições para se manter no poder. Eventuais crimes cometidos nessa disputa serão de pura natureza política;
.
5º) admitindo-se a tese que distingue crimes políticos em puros e impuros, se a nossa Constituição não faz tal distinção, não pode o intérprete fazê-lo («ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere potest»);
.
6º) o fato de a Itália de hoje ser um país mais democrático do que era ao tempo da condenação de Battisti não significa que ele não será perseguido lá. O argumento do articulista é falacioso sob esse aspecto, e exemplos não faltam de revanchismo que se escora em argumentos falsos da prática de crimes imprescritíveis. A imprescritibilidade para afetar uma pessoa deve estar declarada antes ou no momento da prática do ato delitivo, jamais depois;
.
(CONTINUA)...

Spartacus disse:
20 de janeiro de 2011 às 16:00

Deve respeitar-se a opinião do articulista, doutrinador de estofo. Isso não significa que se deva também concordar com ela.
.
Utilizando a mesma metodologia empregada no artigo, o autor incorre em alguns equívocos:
1º) o reconhecimento de que a Itália vivia um regime de exceção na época para justificar uma condenação penal ao réu revel, negando-lhe direitos fundamentais, constitui a aceitação de dois pesos e duas medidas. Para a Itália valem as aberrações cometidas, para o réu, não;
.
2º) todo regime de exceção provoca, se não em todos, em muitos indivíduos um sentimento de repulsa e gera ações de resistência. Assim, os crimes praticados durante o regime de exceção pelos que se opõem a ele, conquanto tipificados no ordenamento comum, tem motivação política. Não fora o regime excepcional, os agentes não os cometeriam. Logo, essa motivação é que caracteriza a natureza do crime como político;
.
3º) Os crimes cometidos por Battisti são políticos e não são contra a humanidade. Foi condenado por um tetra-homicídio, praticados em momentos distintos, o que está muito longe de caracterizar crime contra a humanidade;
.
(CONTINUA)...

Richard Smith disse:
20 de janeiro de 2011 às 17:55

A Itália NÃO ERA UM ESTADO EM REGIME DE EXCEÇÃO. Ainda que isso fosse discutível, tal "exceção" ter-se-ia dado justamente me função das agressões sofridas por um regime plenamente democrático. A Lei Franscesco Cossiga simplesmente favorecia os "pentitti" ("arrependidos") que colaborassem e endurecia as penas para os recalcitrantes inimigos da democracia, que lá como cá, queriam subordinar a Itália a uma potência estrangeira, no caso a URSS e introduzir uma cunha no bloco da OTAN, tudo consentãneo com a chamada "Doutrina Brehznev", idealizada por Kossigin e Mikhail Suslov, o ideológo do PCUS.

Antônio Macedo disse:
21 de janeiro de 2011 às 00:57

Concordo com alguns equívocos apontados pelo Prof. Luis Flávio. Todavia, o caso Battisti já está sepultado em face da decisão soberana do governo brasileiro de tachá-lo como refugiado político. Contestar isso, é querer pisar na saberania de nosso País. E isso é crime de lesa-pátria e imprescrítivel.

Dr Ricardo Freire Vasconcellos disse:
21 de janeiro de 2011 às 03:08

mas em relação a Caso Battisti, esta mistificação ildeológica que fizeram do caso, não condiz com a realidade dos autos. São mais de 7 mil laudas, dentre as quais 600 são do Acórdáo do STF, boa parte das sentenças está em italiano, e em francês, com devidas traduções. Um cidadão que interpõe diversos recursos e passa por 10 derrotas colegiadas, em 3 países diferentes, dizer que não teve direito a defesa chega ser uma contradição lógica. Eminente Jurista, respeito e o louvo seu digno trabalho, mas os autos judiciais sejam da Itália, sejam da França, ou da Corte Européia de Direitos Humanos, até mesmo os do CONARE e dos eminentes Ministros da Suprema Corte náo coadunam com os pontos relatos neste artigo. Com devida venia ao jurista que muito admiro.
Para finalizar, concordamos que ainda cabe ao STF verificar a legalidade ou não do ato executório do ex-Presidente, e neste ponto, cassá-lo se lesivo ao Tratado de Extradição bi lateral entre Brasil e Itália.
Abraços

Dr. Ricardo Ditzel disse:
21 de janeiro de 2011 às 10:23

O "X" da questão "data máxima venia" ao artigo e ponderações trazidas a baila pelo renomado Dr. Lucio Flávio Gomes um dos maiores expoentes do direito penal brasileiro, é seu equivocado entendimento que: 01) Justiça certa é justiça que é celeré, ora o caso Battisti não é uma novela e esta tendo a devida tramitação, nada de anormal que um caso de tamanha repercussão tenha que ter maior meditação e sentimento do julgador antes de suas decisões, e até porque como se vê dos dois lados da questão existem ótimos patronos e representantes que lutam no máximo pelos seus interesses, explorando ambos os lados todos os recursos disponiveis visando cada a qual com seus interesses a melhor decisão que com certeza, será dada, e que no meu entendimento já o foi diante da r. decisão do ex-presidente Lula em dezembro de 2010.
02) Segundo e principal equivoco e que embasa o artigo é o fato de o Dr. Lucio "data venia" com base no seu entendimento e fundamentos tenta forçar o entendimento dele de que o caso ora em debate é Crime Politico puro contra a humanidade, o que não o é "data venia", caindo por terra assim todo o esteio do artigo do mesmo.

Macedo disse:
21 de janeiro de 2011 às 12:03

Se Battisti fosse cubano não haveria seque processo de extradição.

Sargento Brasil disse:
21 de janeiro de 2011 às 13:50

Há necessidade desse impasse? No que isso ajuda o povo? Já temos problemas demais aqui e vamos ficar driblando os de fora, é o mesmo que jogar outra bola no campo! Vivemos mastigando, ruminando os anos de chumbo de ditadura que vivemos. Vivemos uma plena democracia ou não? Se a ditadura não existe mais, vamos fazer como o idiota Bush que atacou outro país numa suposta dúvida de que lá existia armas de destruição em massa e teria o maior terrorista do mundo se homiziado. Que tal pensar mais no povo brasileiro que está residindo e morrendo em áreas de risco, na educação, saúde e segurança?

Márcio R. de Paula disse:
21 de janeiro de 2011 às 13:51

Analisando o caso apenas por noticias veiculadas e algum conhecimento da CF/88 acho que o que ocorreu de fato foi uma inconstitucionalidade cometida pelo STF ao deixar a decisão ao Presidente da Republica uma vez que a propria carta magna diz ser competencia do proprio STF tal decisão. E analisando a decisão do Presidente da Republica sobre o caso. o mesmo cometeu outra inconstitucionalidade ao conseder o asilo politico, uma vez que é competencia do Presidente da Republica conceder indulto ou comutação de pena. Para o caso em tela, conforme informações colhidas da imprensa falada e escrita,me parece mais plausivel que o referido réu deveria ter sua pena cumprida no Brasil e de acordo com as leis Brasileiras, inclusive com seus beneficios, e após o cumprimento o mesmo deveria ser solto para sobreviver de seu proprio labor, uma vez que na condição de exilado politico o mesmo vai ser pensionado pelo Estado Brasileiro e não me parece justo que o Estado Brasileiro socorra um estrangeiro enquanto muitos brasileiros passam por dificuldades. Assim estariamos aplicando uma pena dentro dos principios da Dignidade da Pessoa previsto em nossa carta magna.

Richard Smith disse:
21 de janeiro de 2011 às 15:50

Ih, amigo JK nem lhe recomendo que vá estudar Direito, mas sim apenas que vá estudar direito...
E o Tratado de Extradição e as obrigações dele decorrentes, amigo? Aonde fica?
Mas, de sua salada emerge bem uma evidência: o causador do "imbróglio" foi o Apedeuta sem-dedo, com suas atrabílias ideológico-marqueteiras (para o indócil público interno, claro!) mais ninguém.

Dr Ricardo Freire Vasconcellos disse:
21 de janeiro de 2011 às 17:38

Simplesmente porque desnudam todos os argumentos jurídicos e todos os pontos acatados como ilegais por este site, mas o STF irá mostrar quem está com a razão constitucional, se são os defensores da Lei e da República Italiana ou os defensores ideológicos do ex-presidente Lula.

VITAE-SPECTRUM disse:
21 de janeiro de 2011 às 22:44

O "Ferreiro" insiste em desqualificar os comentaristas sem ter, no entanto, nos comentários, a qualidade necessária a tanto. Da sua "atrabílis" só decorrem os resquícios do "ultradireitismo ultramontano", ideologicamente contaminado. Ademais, os números do "Ricardo Freire Vasconcellos" não representam muita coisa, senão atestar outro comentário ideológico, a pretexto de rebater a ideologia alheia. Não fosse a ausência de referenciais históricos do comentário, até se poderia admitir a referência à quantidade de páginas. Por que razão a Itália só requereu a extradição de Cesare Battisti ao Governo Francês, pela segunda vez, só 12 anos depois da primeira negativa?! Lá, porém, a Itália não fez campanha em bloco para sujeitar a França a quaisquer pressões internacionais. Infelizmente, ainda se tem o imaginário ridículo de que o Brasil deve necessariamente sujeitar-se à vontade europeia, como se o País fosse um "office-boy" do Grande Patrão. De mais a mais, pouco importa se "n" deputados do Parlamento Europeu subscreveram moção de apoio à Itália em detrimento do Brasil. Eu duvido muito de que, em tempos áureos, a Itália fizesse tanto barulho em face dos Estados Unidos da América, caso houvesse uma negativa extradicional. Não há outra razão na decisão do Parlamento Europeu: apoio ao "bloco", no âmbito do Direito Comunitário. Aí exsurgem as chantagens econômico-financeiras em termos "bilhões de euros", como se os bloqueios comerciais não tivessem implicações internas nos próprios retaliadores. Só uma pergunta: se fosse o Reino Unido, será que a Itália estaria a fazer tanto barulho?! Será?! Ademais, quem escreve aí que, àquela época, o regime não era de exceção é o "Ferreiro", um ultradireitista inveterado, para quem a ditadura brasileira era democracia.

Radar disse:
21 de janeiro de 2011 às 23:30

Concordo com a quase totalidade do artigo do meu dileto professor. Discordo quanto à comparação com o caso Cacciolla, visto que o mesmo é cidadão italiano e, por isso, inextraditável pela Itália. Reitero que, ainda que a Itália venha negar-se a extraditar um cidadão qualquer, não italiano, certamente invocará sua soberania para rechaçar qualquer tipo de pressão política, seja do Brasil, da França ou do Afeganistão. Portanto, não lhe cabe taxar de inferiores as nações e sistemas que venham a decepcioná-los. O professor também acerta quanto aponta a desmesurada ideologização do caso, com prejuízo à racionalidade que deve orientar toda e qualquer decisão jurídica. Por fim, creio que se o nosso STF fosse melhorzinho, a começar de seu presidente Peluso, esse embróglio sequer existiria.

Richard Smith disse:
22 de janeiro de 2011 às 00:51

"Se fosse o Reino Unido será que a Itália estarai fazendo esse barulho todo?"
Meu Deus é de se rolar de rir com certos argumentos que demonstram a ignorância da pessoa (não falo de certo verniz formal, mas sim da mais pura ignorância quanto à natureza das coisas)
Ô "Vade Retrum" (senão não dá rima, bobão!) SABE QUANDO QUE O REINO UNIDO ACOITARIA UM VAGABUNDO COMO battisti?! No dia que São Jorge fizesse um churrasco de seu cavalo em Wembley e convidasse a raínha!
É que os franceses, mormente os "esquerda" infelizmente não se dão muito a essas "filigranas".
Os comunistas e socialistas de León Blum tudo fizeram para estimular a guerra na Espanha, e ao final dela fecharam covardemente a fronteira aos refugiados. Blum, ainda por cima, desorganizou o sistema defensivo francês, estatizou as fábricas de aviões e promoveu generais notoriamente incapazes. Depois da invasão os comunistas confraternizaram com os nazistas (lembra do pacto Ribentropp-Molotov?) e só se tornaram violentos "resistentes" depois da invasão da "Pátria-Mãe do Socialismo" por Hitler em junho de 1941. Podres nojentos, como sempre!
Aqui no Brasil, prestes saiu da cadeia - aonde havia sido tão barbaramente torturado que o Magnífico Sobral Pinto havia pedido a Lei de Proteção aos Animais para ele - direto para os palanques do "Gê-Gê", que havia mandado a sua mulher grávida para a morte na Alemanha, porque Moscou mandou! Podres, podres, podres! Lixo humano!
É por isso que a Itália só se arriscou a pedir a extradição do tetra-assassino após o fim do governo miterrand. E o que fez o valente? Fugiu para a terra da impunidade - mormente a ideológica - e para os braços de vanucchis, genros, suplicys e outros. Então, meu caro, pegue um ralador de queijo ou uma faca de pão e vá se coçar!

Richard Smith disse:
22 de janeiro de 2011 às 00:55

p.s. Acho que você continua a não saber o que é "ultramontanismo", não é?
Mas não procure no Google e nem na Wikipedia, não. Vá a um bom site Católico. Recomendo muito nesses casos o MONTFORT (www.montfort.org.br)! Passar bem.

Richard Smith disse:
22 de janeiro de 2011 às 01:06

Mais uma coisinha de cunho histórico (hoje estou dado ao "conversê")a demonstrar o imenso caráter de certa "gente":
Klaus Barbie, o chefe da Gestapo em Lyon, conhecido como o "Carrasco de Lyon", em célebre entrevista ao Jornal da Tarde desvendou um "segredo" de polichinelo que causou intenso mal-estar na França, então coalhada de "bravos resistentes" oriundos do PCF de George Marchais.
Ele contou, rindo, que somente conseguiu prender e torturar até à morte o famoso e valente Jean Moulin, bem-sucedido chefe de operações da Resistência na região e futuro líder político francês, por delação dos comunistas que desejavam se livrar de, hum, digamos, "problemas futuros", pois em 1943, Stálin já desenhava o futuro da Europa "liberada".
Então, somente para não perder o ritmo: podres! Podres! Podres!

Dr Ricardo Freire Vasconcellos disse:
22 de janeiro de 2011 às 04:25

No blog do Eminente Juiz, e professor Luiz Flávio Gomes, do qual admiro, postei minhas razões de discordância ao artigo aqui postado, visto que neste site nao caberia o texto. especial atencao ao comentário aqui postado por um usuário que se denomina Vitae-spectrum, seria interessante conhecer o outro lado - http://bit.ly/gZ2KFd

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também