Advogados recorrem ao STF para receber honorários de R$ 39 milhões

Três advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal. Querem suspender o trâmite de uma Ação Rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.

A ação em que atuaram foi movida em Salvador (BA) por um grupo de empresas que pediram a correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Banco Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O banco foi condenado a ressarcir para as empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.

Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do Besa. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco. Por isso, os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu “direito impenhorável” e de natureza alimentar, “fruto do trabalho humano”.

Eles afirmam estar sofrendo “efeitos transcendentes” resultantes de Ação Rescisória movida pelo Besa que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. “A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide”, sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no Tribunal de Justiça da Bahia.

No STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que a corte suspenda a tramitação da Ação Rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos dados pela relatora para que o TJ-BA possa inclui-los como parte no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

Spartacus disse:
27 de janeiro de 2011 às 01:15

(CONTINUAÇÃO)...
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Sim, porque quanto mais o advogado receber, mais imposto de renda pagará. Se receber menos, perde ele, claro, mas perde também a sociedade porque o erário arrecadará menos. E o dinheiro que não foi para o advogado vai ficar com quem deveria pagá-los, o que significa que terá menor velocidade de circulação, menos agilidade de investimento, etc. Já se for para o advogado o valor legalmente correto, esse dinheiro ganha velocidade porque muda de mãos, continua no sistema bancário para ser empregado pela instituição por meio do multiplicador bancário, será investido ou utilizado em consumo direto, fomentando a economia com maior presteza, etc.
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Enfim, sempre que o advogado recebe mais, ganha ele e todo mundo. Sempre que recebe menos, perde ele e todo mundo. Qual a inteligência em fazer com que receba menos ou até mesmo pouco, como tem sido a prática de muitos tribunais repletos de juízes invejosos? E se digo isso, é porque já ouvi da boca de muitos magistrados (inclusive ministros) que seus colegas agem assim por pura inveja, porque não admitem que um advogado receba em uma só causa, de uma só vez mais ou muito mais do que ele, juiz recebe em um ou em muitos anos de trabalho. O que tenho a dizer a esses magistrados é que se querem correr o risco de receberem uma bolada honestamente, deixem a toga e vistam a beca.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
27 de janeiro de 2011 às 01:17

Honorários de advogado são sagrados. Não há exorbitância em ganhar dinheiro honestamente e com justa causa.
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Se o advogado atuou e se desincumbiu do seu mister, deve receber entre 10% e 20% pelo trabalho desenvolvido.
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Se é do tipo que teve a sorte em patrocinar uma causa grande, que lhe proporcione honorários vultosos, bom para ele. Qual o problema com isso?
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Os honorários são o laureamento da atividade do advogado. Se pelo menos todos os advogados pensassem assim, a defesa dos honorários ficaria mais uniforme, mais hígida.
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Os honorários advocatícios não devem ser criticados ou rebaixados, porque isso reduz a dignidade profissional daquele que sofre a glosa e todos os nós, demais advogados, porque certamente seremos a próxima vítima.
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O governo cobra uma alíquota progressiva de imposto de renda à medida que o rendimento aumenta. Por que os honorários devem ser reduzidos à medida que o valor da causa ou da condenação aumenta?
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Não há justificativa plausível ou razoável para isso. Ao contrário, reduzir a proporção dos honorários porque o valor da causa ou da condenação é elevado constitui, isto sim, CRIME DE LESA SOCIETATE.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
27 de janeiro de 2011 às 01:19

O comentário abaixo é o primeiro da sequência, e o que segue depois dele, o segundo.
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a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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