Fausto De Sanctis toma posse como desembargador do TRF-3 nesta sexta

O plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região fará, nesta sexta-feira (28/1), a cerimônia de posse do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo. Ele passa a ser desembargador. A solenidade será comandada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Roberto Haddad. No tribunal, Sanctis ficará impedido de votar e relatar qualquer processo em que tenha atuado na 6ª Vara.

De Sanctis fez sua inscrição no edital de promoção por antiguidade para o cargo de desembargador do TRF-3 por ser o mais antigo dos demais concorrentes. Ele foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 30 de dezembro de 2010. Sanctis ocupará a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Anna Maria Pimentel.

A atuação de De Sanctis como titular da 6ª Vara, especializada em crimes financeiros, garantiu-lhe notoriedade. A mão pesada para aplicar a lei penal granjeou-lhe a simpatia de boa parcela de seus companheiros e da população, mas também lhe custaram muitas críticas.

No caso da chamada operação Satiagraha, que investigou o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, o juiz foi acusado de formar um consórcio com o Ministério Público e com a Polícia Federal para forçar a condenação fora dos formalismos da lei. Nessa oportunidade, De Sanctis ganhou todas as manchetes ao decretar, pela segunda vez, a prisão de Daniel Dantas horas depois de o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, entender pela ilegalidade da prisão — o que seria confirmado pelo plenário do STF.

Fausto Martin De Sanctis é bacharel em Direito, doutor em Direito Penal pela USP e especialista em Processo Civil pela UnB. É ainda professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu. Antes de entrar para a magistratura federal, foi promotor de Justiça e juiz de Direito em São Paulo. É autor dos livros Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (1999); Punibilidade no Sistema Financeiro Nacional — Tipos Penais que tutelam o Sistema Financeiro Nacional (2003); e Combate à Lavagem de Dinheiro — Teoria e Prática (2008). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Ricardo Cubas disse:
27 de janeiro de 2011 às 15:58

Esse sim, o melhor e mais merecedor da décima primeira vaga no STF.
.
De Sanctis para ministro do STF, já!!!

Des. Domingos Coelho disse:
27 de janeiro de 2011 às 16:08

Caro Des. Fausto de Sanctis;
Tomando conhecimento da sua promoção, quero parabenizá-lo e desejar-lhe pleno êxito na nova e dignificante função.
V. Exa. é exemplo de magistrado e orgulho da Magistratura brasileira.
Receba meu cordial abraço.

olhovivo disse:
27 de janeiro de 2011 às 16:56

Essa nomenclatura (desembargador federal) existe na CF? Se existe, escusas pela ignorância. Se não existe, haja vista o princípio da legalidade, que deve reger todos os setores do Poder Público, que tal alguém tomar alguma iniciativa para restabelecer aquele princípio.

Advogado Santista 31 disse:
27 de janeiro de 2011 às 22:00

Desde a Emenda Constitucional 45/2004 que a nomenclatura Desembargador Federal existe na esfera federal. Antes, eram conhecidos como Ministros os juizes de 2ª instancia nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Após a reforma do judiciario é que mudou a nomenclatura para desembargador. Condição de ministro somente é propicio para juizes de instancias superiores como TST, STJ, TSM, TSE, TCU e STF.

Armando do Prado disse:
27 de janeiro de 2011 às 22:12

Felicitações ao digono Dr. De Sanctis. Merecido. Os amigos do alheio continuam tremendo e temendo, pois além do civil terá também competência sobre o penal.

ANS disse:
27 de janeiro de 2011 às 23:08

Parabéns!!

Mutatis Mutandis disse:
27 de janeiro de 2011 às 23:29

A Carta da República faz referência à denominação "Desembargador" quando alude aos membros dos Tribunais de Justiça. Em nenhum momento se fala nos tais "desembargadores federais".
O art. 104 da CF determina a composição do STJ, sendo, nos termos da redação do inciso I, um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça...
O ilustre professor José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo (27ª Edição, Malheiros, 2007, p. 574, nota de rodapé nº 27, traz a seguinte obsevação: "A Constituição denomina "juízes" aos membros dos TRF, mas, por emenda regimental, os TRF da 2ª e 3ª Regiões, por uma vaidade tola, atribuíra a seus membros a designação de "desembargadores federais"".
Há um certo tempo houve até um procedimento administrativo no CNJ em que se decidiu que denominação de desembargador é própria dos membros de Tribunais de Justiça. No entanto, o órgão não determinou que os TRF tomassem medidas efetuar a devida adequação porque existe uma PEC que modifica a denominação de Juiz do TRF para Desembargador Federal; que, caso aprovada, provocaria novas despesas com as modificações.

Luiz Eduardo Osse disse:
28 de janeiro de 2011 às 07:11

... como simples juiz ...

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