Cinco mil armas de fogo com enorme valor histórico já foram destruídas

Por vezes desprezamos a nossa história e destruímos marcos e as lembranças que nos fizeram chegar até o ponto que nos encontramos. Infelizmente, temos inúmeros exemplos dessa natureza em nosso país com importantes partes da história nacional esquecidas, abandonadas e destruídas. Apenas para citar um triste exemplo temos as charqueadas no estado do Rio Grande do Sul que estão abandonadas e destruídas, apesar de representarem a história de um importante período do Brasil Império.

Esse fato também se repetiu nas campanhas de desarmamento, anteriormente, estabelecidas pelo Governo Federal, uma vez que as mesmas desprezaram por completo a hipótese das armas de fogo com valor histórico que seriam entregues, como de fato foram, e, infelizmente, já destruídas.

Estima-se que mais de cinco mil armas de fogo com enorme valor histórico já foram destruídas em razão das duas campanhas de desarmamento realizadas pelo Governo Federal, armas essas que estavam guardadas junto das famílias brasileiras, e, que representavam períodos importantes da história brasileira e mundial.

Cumpre salientar que somos, evidentemente, favoráveis à campanha do desarmamento, bem como contra o processo de armamento da sociedade, não obstante entendermos que, infelizmente, as causas e as origens do problema do ingresso das armas de fogo de forma ilegal no país não estejam sendo atacadas adequadamente, haja vista que as mesmas não são adquiridas em estabelecimentos comerciais regularmente constituídos, mas sim do comércio ilegal, especialmente, por meio das nossas fronteiras mal vigiadas.

É compreensível a importância para a paz social e segurança pública brasileira que exista um controle rígido e efetivo das armas de fogo em mãos da sociedade civil, mas por outro lado não podemos desprezar a relevância da necessidade de manutenção do patrimônio histórico e cultural do país.

Assim, nossa preocupação e foco se concentram na importância da proteção e preservação de todas aquelas armas de fogo com grande valor histórico para nossa nação, e, que em vez de serem destruídas deveriam ser encaminhadas para os museus de todo nosso país para preservação da história de forma a garantir a memória dos fatos e acontecimentos para as gerações futuras.

Apenas para mencionar, na primeira e na segunda campanha do desarmamento do Governo Federal, foram recolhidas armas da revolução paulista de 1.932, armas oriundas da 1ª e da 2ª Guerras Mundiais, bem como armas oriundas do Leste Europeu do período da Guerra Fria, armas essas com enorme valor histórico.

Infelizmente, essa parte da história foi destruída.

A Lei 10.826, de 2002, o nosso Estatuto do Desarmamento, em seus artigos 31 e seguintes estabeleceu a hipótese da entrega de armas à Polícia Federal de forma espontânea mediante recibo de entrega e com indenização como forma de contrapartida pela entrega.

Assevera-se que a mencionada Lei foi regulamentada pelos Decretos 5.123, de 2004, e 6.715, de 2008, que estabeleceram o procedimento para a entrega das armas de fogo. Dessa forma, o artigo 70-E do Decreto 5.123, de 2004, estabeleceu em seu parágrafo único que as armas de fogo de que trata a Lei deveriam, obrigatoriamente, ser destruídas:

Art.70-E – As armas de fogo entregues na campanha do desarmamento não serão submetidas a perícia, salvo se estiverem com o número de série ilegível ou houver dúvidas quanto à sua caracterização como arma de fogo, podendo, nesse último caso, serem submetidas a simples exame de constatação.

Parágrafo Único – As armas de fogo que trata o caput serão, obrigatoriamente, destruídas.

Por seu turno a Constituição Federal em seus artigos 215 e 216 estabelecem a obrigação do Poder Público de zelar e preservar o Patrimônio Cultural e histórico do nosso país, e mais precisamente no inciso I, do artigo 215 restou estabelecida obrigação do Estado Brasileiro de defender e valorizar o patrimônio cultural.

O artigo 216, inciso III, estabelece que é patrimônio cultural brasileiro as criações científicas, artísticas e tecnológicas. As armas de fogo com valor histórico se incluem indiscutivelmente nesse inciso, uma vez que são criações científicas e tecnológicas, e por esse motivo devem ser preservadas para que gerações futuras possam saber da nossa história e das criações anteriormente ocorridas.

Portanto, tanto a Lei 10.826, de 2002, e os decretos que ela regulamentou deixaram de observar expressamente comando constitucional que objetiva a preservação da nossa cultura e história.

Nesse contexto dos acontecimentos, o Instituto do Patrimônio Histórico — não se confunde com o IPHAN —, entidade sem fins lucrativos que tem por escopo recuperar, conservar, zelar, amparar o patrimônio histórico e cultural brasileiro, sabedor do absurdo que vinha ocorrendo em razão da inadequação da norma interpôs ação civil pública com obrigação de fazer junto à Justiça Federal da 3ª Região.

Por essa razão, em 10 de junho de 2.010, a juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendendo a relevância dos argumentos expostos, deferiu liminar determinando que a União, por meio da Polícia Federal se abstivesse da destruição das armas de fogo, sem que antes fossem produzidos os laudos de análise dos armamentos entregues na campanha de desarmamento para fins de constatar aquelas com valor histórico.

Na mencionada decisão restou determinada que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por meio de técnicos qualificados, deveria atestar o valor cultural histórico das armas que corriam o risco de serem destruídas, não obstante sabermos que a própria Polícia Federal e o Exército possuem técnicos e profissionais capacitados para análise das armas de fogo com algum valor histórico.

Portanto, emerge desse importante decisório a possibilidade de proteção da cultura e história nacional com preservação daqueles armamentos que pelo tempo de fabrico estiveram ligados à Revolução Paulista de 1932, bem como ao período da 1ª e ou 2ª Guerras Mundiais, além daquelas armas que pelo tempo de fabricação têm por si só grande valor histórico, tudo em observância expressa ao comando constitucional.

Por outro lado, não se admite qualquer argumentação de que esse procedimento de análise das armas entregues para fins de constatação daquelas com valor histórico possa representar um ônus demasiado alto à sociedade, uma vez que os órgãos envolvidos, Polícia Federal e Exército, têm absoluta condição técnica para avaliar e atestar de plano o caráter de peça histórica sem maiores custos para a administração pública.

Além disso, o que está em jogo é a história e a cultura do nosso país que nos impõe o devido esforço para preservar e manter a memória nacional para que gerações futuras tenham os dados e informações corretos dos fatos ocorridos.

Note-se que apesar do recurso de agravo interposto pela Procuradoria da União a decisão restou mantida quanto ao seu fim, ou seja, as armas de fogo arrecadadas nas campanhas de desarmamento só poderão ser destruídas após a análise prévia e laudo para verificação do seu valor histórico.

Dessa forma, quando novamente nos vemos à frente de uma nova campanha do desarmamento que se estabeleceu, a partir de fato terrível ocorrido em uma escola pública do estado do Rio de Janeiro, torna-se relevante ressaltar a existência desse comando judicial em pleno vigor, uma vez que a decisão exarada deverá ser observada pelos órgãos governamentais envolvidos nessa nova campanha de desarmamento, de forma a preservar todas e quaisquer armas de fogo com valor histórico e cultural para que as mesmas, no futuro, possam ser encaminhadas aos museus de todo o nosso país.

Paulo José Iasz de Morais

é advogado, conselheiro estadual da OAB-SP, sócio do escritório Morais - Advogados Associados, pós-graduado em Direito Comunitário pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo Instituto dos Advogados de São Paulo e em Direito Penal Econômico em questões penais ligadas à atividade empresarial.

Florencio disse:
05 de julho de 2011 às 09:05

Como esse cidadão ficou sabendo que essas armas históricas foram destruídas? Em que fonte se baseia ele? Se foram destruídas, como ele sabe que eram históricas? De que forma ele chegou a esses números? São perguntas que merecem uma respostas para esclarecimento de nosso público leitor!
Bom Apetite!

André Luis Nunes Silveira disse:
05 de julho de 2011 às 09:21

Totalmente de acordo. Nós brasileiros não temos a cultura de preservar as coisas para contar, no futuro, a nossa história.
Prova disso é o estado caótico dos bens tombados pelo patrimônio histórico, em sua maioria, "escangalhados", corroídos pelo tempo e muitas vezes desmoronando como são as obras de Aleijadinho, por exemplo.
Qto às armas, absurdo destruir armas que, em sua maioria, servem apenas e tão somente para visualização e não para uso.
Tem em meu Estado, no interior - na pequena Afonso Cláudio, um Museu chamado "das Grandes Guerras".
Seu proprietário, um austríaco casado com brasileira, trouxe ao nosso país um acervo inestimável de material bélico e não bélico referente às duas grandes guerras mundiais e outras, tudo relacionado ao envolvimento de sua família e sua busca pelos materiais.
Material original e em ótima conservação quase abandonado em uma cidade pequena do interior que quase ninguém ouviu falar.
E o pior é que, segundo nos foi informado quando em visitação no local, que dois "containers" abarrotados de materiais históricos importantíssimos para os estudantes da hitória da humnidade, foram bloqueados pela Polícia Federal e hoje devem se estragar num depósito qualquer do Brasil.
Fico chocado com isso: a falta de um incentivo estatal em preservar esse patrimônio que jamais sonhei existisse em uma cidade do interior de meu Estado.
Quem não conhece, vale à pena visitar o museu!
Parabéns pelo artigo o qual endossamos "ipsis litteris".

JAV disse:
05 de julho de 2011 às 09:59

Parabéns ao nobre colega pela ousadia de enfrentar a questão, de forma racional como deve pautar as discussões sociais, ao invés da intransigência incomensurável daqueles que não querem entender que não são a armas os agentes da violência, e sim o próprio ser humano quando adota a sua forma psicopatica de radicalismo social.

franklin disse:
05 de julho de 2011 às 10:23

O fato de destruir armas históricas ou não, podemos concluir que, tirar as armas das pessoas de bem e nos deixar desprotegidos para enfrentar delinquentes e assaltantes não resolverá o problema da violência neste país, pois quem utiliza armas para praticar crimes não somos nós mas sim os bandidos que o Estado, por falta de estrutura, não consegue tomar suas armas, nos deixando a mercer da bandidagem em geral sem um direito de proteção.

amorim tupy disse:
05 de julho de 2011 às 13:24

Não vou entregar minha arma , não aconselho ninguem a entregar sua arma , se me tomarem a mniha vou construir uma caseira .
As coisa vão desenrolar assim.
A policia civil desarma a população , A PM desarma a policia civil e a federal desarma a PM que por sua vez sera desarmada pela força nacional.
Para ingressar na policia CIVIL,PM ou federal faz se concurso e ingressam pessoas de todas as ideologias , mas para ingressar na força nacional basta ter a carteira de pestista.
OLHA o perigo ai minha gente.

Gervasio disse:
05 de julho de 2011 às 16:21

Na data de hoje, tomei uma grande decisão, isso porque no ano de 1990, trabalhava para uma rede de supermercados e era responsável pelo pagamento de todos os funcionários e transitava com grandes quantias em dinheiro, pois naquele tempo não era comum os trabalhadores terem contas salários.
Fui então, presenteado com uma arma calibre 38 5 tiros, recebei a arma, nota fiscal, registro da arma e ainda o porte da mesma acompnhada de 5 munições.
Muito bem, hoje como disse após fazer o cadastro e receber autorização para transporte da mencionada arma, compareci a Delegacia da Policia Rodoviária Federal e lá procedi a entrega da mencionada arma de fogo, acompanhada de todos os documentos e das cinco munições, pois nunca as usei, confesso que me senti aliviado, quando presenciei a destruição da mesma, pois, como civil, não estava preparado para ter em meu poder uma arma de fogo.
Recebi uma guia para sacar em qualquer agência do banco do Brasil a importãncia de R$ 100,00.
Ora, isso é muito pouco, pois o que de fato espero é que as autoridades façam a sua parte, reprimindo o contrabando de armas de fogo, e por consequência desarmem também os marginais.
Isso precisa acontecer e logo, pois a cada dia os bandidos estão mais ousados e mais armados enquanto nós população cumprimos com o nosso papel de obedecer as leis e entregar as nossas armas e nos transofmar em refens desse bandidos, mas não tem problema, cumprimos o nosso papel de cidadão.
Espero também, que as autoridades invistam nas forças de segurança pública de todo pais, qualificando, pagando melhor e punindo mais rapido os desvios de conduta de alguns agentes das forças públicas.
E finalmente, acabe o corporativismo, será que é pedir demais?

Daniel André Köhler Berthold disse:
07 de julho de 2011 às 05:22

Intriga-me a ordem regulamentar absoluta de ter que destruir todas as armas voluntariamente entregues.
Será que nossas Polícias estão tão bem equipadas a ponto de desprezar todas as armas entregues?
Quanto às armas apreendidas, havia regra expressa, no Estatuto do Desarmamento, que mandava destruir. Felizmente, agora, também é permitida a doação, por força da Lei 11.706/08.

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