OAB pede revisão da súmula que dispensa advogado de ação administrativa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Supremo Tribunal Federal informações complementares à proposta de cancelamento da Súmula Vinculante 5. O enunciado diz que a presença de um advogado não é essencial em processos administrativos.

A OAB argumenta que a Constituição Federal trata os processos administrativos da mesma forma que qualquer outro, e, portanto, a presença de um advogado é obrigatória. Segundo a entidade, um leigo desacompanhado de um advogado "não tem a menor condição" de lidar com institutos complexos, como questões de prescrição. A Súmula Vinculante, para a OAB, fere o direito constitucional à ampla defesa, e por isso ela deve ser revista com urgência.

Segundo informações do Jornal da OAB do Rio Grande do Sul, a petição de revisão da Súmula 5 foi feita ao STF em agosto de 2008. Dois dias depois, o ministro relator Joaquim Barbosa a encaminhou à Procuradoria-Geral da República, que demorou dois anos para dar um parecer sobre a ação. A petição foi reautuada para o número PSV 58, e o STF deu cinco dias para os interessados se pronunciarem.

Na Inglaterra
Como noticiou a ConJur, a Suprema Corte de Inglaterra decidiu, recentemente, que a presença de um advogado só é obrigatória quando direitos civis estão em jogo. De acordo com os juízes britânicos, questões administrativas podem ser resolvidas internamente, ou com a presença de entidades de classe ou testemunhas.

Senhora disse:
06 de julho de 2011 às 09:39

$em nenhum intere$$e...

Marcos Alves Pintar disse:
06 de julho de 2011 às 11:31

"Ação administrativa"?

Ricardo A Fronczak disse:
06 de julho de 2011 às 13:26

Quem em sã consciência faria o próprio processo, ou se defenderia perante a administração pública - dotada de procuradores, advogados, etc. - sem o auxílio de um advogado ??
É no mínimo questão de bom senso.
Ditadura ?? Experimente se achar em meio às milhares de portarias e instruções normativas da Receita Federal (apenas para citar um exemplo) sem o auxílio de um profissional da área...há várias, inclusive, que são totalmente ilegais e arbitrárias (vide a quantidade de MS que as empresas e cidadãos são obrigados a propor), e que o cidadão comum desconhece como e por onde se defender.

Hipointelectual da Silva disse:
06 de julho de 2011 às 13:45

Qual dispositivo na CF impõe a presença de advogado nos processos administrativos?
Acho que nessas hipóteses a presença de advogado deve ser relativizada sim. Até porque, seria impraticável exigir-se advogado em todos os procedimentos administrativos. a A mim, como cidadão, isso não interessa.
Aliás, desde sempre, nos inquéritos policiais (administrativos) a presença de advogado é apenas facultativa. Porque não o seria nos demais?
Essa relativização da presença de advogados nos PAs não está ocorrendo só aqui, em outros países já é assim e funciona muito bem.
Recentemente o Reino Unido entendeu também dessa forma: http://s.conjur.com.br/dl/decisao-suprema-corte-reino-unido8.pdf
Quem quiser que procure um advogado, mas não acho saudável fazer disso disso uma imposição.
Tenho a convicção que, quanto mais gente resolvendo o problema dos outros, mais difícil é a solução.
Como o ditado: "cachorro com dois donos morre de fome".

Marcos Alves Pintar disse:
06 de julho de 2011 às 16:44

Apesar de viver exclusivamente da advocacia, sempre defendi que a atuação do advogado deve ser facultativa, inclusive na via judicial, vedada porém a atuação de qualquer outro profissional não inscrito. Muitos vão dizer que isso poria em risco a atividade, mas não é verdade. Veja-se que na Justiça do Trabalho os juízes fizeram uma interpretação no sentido de que os próprio trabalhador pode postular diretamente, mas, na prática, quantas demandas vemos sem a atuação de um advogado na Justiça do Trabalho? Particularmente nunca vi nenhuma, e acho que não verei até morrer. A facultatividade fortaleceria a classe vez que, não raro, vemos muitos mitigando os honorários advocatícios alegando justamente a obrigatoriedade de contratação de um advogado. A partir de quando a contratação for facultativa, ninguém mais terá do que reclamar após o serviço já ter sido feito e restar somente o pagamentos dos honorários.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de julho de 2011 às 19:49

Prezado Ricardo Cintra - Advogado (Advogado Autônomo - Civil). Acho que a facultatividade teria mesmo o efeito de valorizar a profissão. Alguns mais desavisados iriam se aventurar a propor demandas sem um advogado, e logo a população se conscientizaria de como é difícil defender alguém em juízo. Além de saber como funciona os trâmites processuais, advogar envolve saber adotar estratégias, exige experiência, e acima de tudo uma boa dose de coragem e vocação. A população veria o que é se meter em uma aventura dessas.

Amauri Alves disse:
07 de julho de 2011 às 00:29

Por um lado não se trata meramente em "dar emprego a advogado", pelo contrário, trata-se de uma garantia a parte.
.
Ou seja, no caso de faculdade, a parte sucumbente por ausência de "habilidade jurídica" não teria sucesso em qualquer recurso, posto que em sede de reforma o Tribunal afirmaria que a parte "optou por não contratar um advogado", o que, por outro lado, conforme explicitou o Dr. Pintar, dignificaria o nosso trabalho.
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Talvez, quem sabe, até nossos honorários sucumbenciais passassem a ser dignos.

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