O banco Volkswagen está proibido de cobrar tarifa de abertura de crédito e de cadastro. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estendeu a resolução a todo o país. A decisão também determina que o banco devolva os valores cobrados indevidamente, sob pena de multa diária de R$ 200 mil por cobrança proibida.
A corte paulista atendeu pedido do Ministério Público e declarou nula a cláusula que autoriza a cobrança bancária de tarifa de abertura de crédito, de cadastro ou de tarifa de renovação de cadastro.
A Ação Civil Pública foi proposta em outubro de 2009 pelo então promotor de Justiça do Consumidor, Paulo Sérgio Cornacchioni. Ele sustentou que as tarifas cobradas dos clientes do banco eram abusivas. O promotor argumentou que pesquisas sobre os dados cadastrais do cliente não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou por ele solicitado.
O Ministério Público sustentou que o Banco Central, por meio da Circular nº 3.466, de setembro de 2009, proíbe a cobrança de tarifa de renovação de cadastro. Por isso, pediu o fim da cobrança e a restituição dos valores indevidamente já cobrados pela instituição financeira.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, no entanto, por maioria de votos, reformou a sentença. A turma julgadora entendeu que viola o princípio da probidade e da boa-fé a instituição financeira que, na conclusão do contrato de crédito e na sua execução, cobra por serviços que já remunerados na taxa do produto oferecida ao seu cliente.
No recurso, a procuradora de Justiça Dora Bussab argumentou que quando o banco faz à consulta de dados do consumidor, junto aos órgãos de proteção de crédito, não está prestando a ele nenhum serviço, mas sim praticando ato inerente à sua atividade, para afastar o risco de contratar com um inadimplente em potencial.
Por maioria de votos, a turma julgadora do tribunal aceitarou os argumentos do MP. “É de fácil compreensão que a tarifa de abertura de crédito não pode ser cobrada do contratante pelo simples fato de que não há prestação de serviços a ser remunerado”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão.
De acordo com a turma julgadora, o produto oferecido, no caso de operação de crédito, é remunerado pelo preço dele que se consubstancia na taxa de operação financeira (juros e encargos moratórios).
“Ao agregar custos ao preço do produto ou serviço, o fornecedor incide em duplicidade vedada pelo ordenamento jurídico ao condenar o enriquecimento sem causa”, afirmou o relator.

Até que enfim o Judiciário decide se manifestar a favor do consumidor. Parabéns ao Ministério Público pela iniciativa e ao Tribunal pela decisão. Resta estender essa decisão a todos os demais bancos, que também praticam o mesmo ato ilegal.
Faltou na notícia a informação do número do processo e da Câmara Julgadora. Aguardam essa informação.
É verdade que quem decidiu foi a Justiça paulista. E o fez com esmero e coerência. Já é passada a hora de pôr fim a abusos quejandos que medram por todos os setores oligarquizados, como o setor financeiro, o de telefonia, distribuição de energia elétrica, administração de cartões de crédito, transportes etc.
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Mas não se pode esquecer de parabenizar aqueles cuja iniciativa deu azo à decisão. Por isso, congratulo o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni e a Procuradora de Justiça Dora Bussab pela luta em favor dos milhões de consumidores vítimas desse assédio moral e patrimonial que mais parece um assalto embuçado de legalidade praticado pelos bancos do País.
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O argumento desfiado é irrebatível. O cadastro e a pesquisa de dados sobre o consumidor não só não representam um serviço ao consumidor como, na verdade, servem apenas aos interesses do fornecedor, já que será com base na análise desses dados cadastrais que o banco decidirá o grau de exposição ao risco que corre ao abrir crédito para o consumidor pesquisado e os limites desse crédito, que pode até ser negado com base exatamente em tais dados.
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Lamentável foram as decisões de primeira instância e o voto vencido no tribunal. Mas na Justiça as coisas são assim mesmo. Muitas vezes as questões são mal-compreendidas e até deturpadas pelas autoridades judicantes.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O Judiciário Paulista julgando CONTRA OS BANCOS????
Meu Deus, qual o próximo milagre?
Quanto tempo esta Câmara Julgadora sobreviverá?
Os lacaios dos bancos espreitam-na! PODEM TER CERTEZA!!!
Na minha opinião, os bancos não irão cumprir a ordem. Querem apostar?
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Será igual ao envio de cartão de crédito ao consumidor, sem que este tenha solicitado. Lembram que é proibido etc etc? Algum banco ou adm de cartão cumpre? Eu não conheço.
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Alguém aqui acha que os bancos estão preocupados com Decisão do TJSP?
Eles não irão cumprir, isso é certo. Entrarão com recurso no STJ, com pedido de liminar e ganharão.
Afinal os bancos patrocinam muitasss "coisas" por aí......
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Por falar em banco, uma das maiores trapalhadas do juiz de primeira instância/SP e do Tribunal/SP foi dizer que os bancos não CONSEGUEM atender os clientes no tempo que a LEI/SP manda (Lei Municipal que manda os bancos atenderem em determinado prazo o cliente...).
Todos os outros municípios que editaram tais leis, ganharam as ações contra a Febraban. Na capital/SP a Febraban ganhou em todas as instâncias. Isso é vergonhoso.
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Será que se os bancos colocarem mais 5 caixas quebrarão?
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Depois reclamam qdo falamos mal do "falecido" Judiciário. Tb, com tantas aberrações...querem o que?
Na minha opinião, os bancos não irão cumprir a ordem. Querem apostar?
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Será igual ao envio de cartão de crédito ao consumidor, sem que este tenha solicitado. Lembram que é proibido etc etc? Algum banco ou adm de cartão cumpre? Eu não conheço.
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Alguém aqui acha que os bancos estão preocupados com Decisão do TJSP?
Eles não irão cumprir, isso é certo. Entrarão com recurso no STJ, com pedido de liminar e ganharão.
Afinal os bancos patrocinam muitasss "coisas" por aí......
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Por falar em banco, uma das maiores trapalhadas do juiz de primeira instância/SP e do Tribunal/SP foi dizer que os bancos não CONSEGUEM atender os clientes no tempo que a LEI/SP manda (Lei Municipal que manda os bancos atenderem em determinado prazo o cliente...).
Todos os outros municípios que editaram tais leis, ganharam as ações contra a Febraban. Na capital/SP a Febraban ganhou em todas as instâncias. Isso é vergonhoso.
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Será que se os bancos colocarem mais 5 caixas quebrarão?
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Depois reclamam qdo falamos mal do "falecido" Judiciário. Tb, com tantas aberrações...querem o que?
Na minha opinião, os bancos não irão cumprir a ordem. Querem apostar?
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Será igual ao envio de cartão de crédito ao consumidor, sem que este tenha solicitado. Lembram que é proibido etc etc? Algum banco ou adm de cartão cumpre? Eu não conheço.
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Alguém aqui acha que os bancos estão preocupados com Decisão do TJSP?
Eles não irão cumprir, isso é certo. Entrarão com recurso no STJ, com pedido de liminar e ganharão.
Afinal os bancos patrocinam muitasss "coisas" por aí......
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Por falar em banco, uma das maiores trapalhadas do juiz de primeira instância/SP e do Tribunal/SP foi dizer que os bancos não CONSEGUEM atender os clientes no tempo que a LEI/SP manda (Lei Municipal que manda os bancos atenderem em determinado prazo o cliente...).
Todos os outros municípios que editaram tais leis, ganharam as ações contra a Febraban. Na capital/SP a Febraban ganhou em todas as instâncias. Isso é vergonhoso.
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Será que se os bancos colocarem mais 5 caixas quebrarão?
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Depois reclamam qdo falamos mal do "falecido" Judiciário. Tb, com tantas aberrações...querem o que?
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