Os policiais militares Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel Silva vão aguardar presos o julgamento da ação penal que respondem. A decisão foi tomada, na terça-feira (13/6), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de liberdade provisória formulado pela defesa. Os PMs são suspeitos do assassinato de Dileone Lacerda de Aquino, de 27 anos. O crime aconteceu em 12 de março no cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos (SP). Eles foram presos em flagrante graças à denúncia de uma mulher que viu o crime enquanto visitava o túmulo do pai e ligou para o 190.
A 16ª Câmara Criminal, depois de ouvir a manifestação da defesa e do Ministério Público, entendeu que a prisão cautelar dos dois policiais militares foi decretada com base na efetiva necessidade de preservação da ordem publica. De acordo com a turma julgadora, o decreto do juiz de primeiro grau está fundamentado a partir das circunstâncias em que o crime foi cometido e por conta da gravidade do delito, que ficou evidenciada. O relator ainda citou que o depoimento da testemunha protegida, que presenciou o fato e ligou para a Polícia, foi confirmado por outras três testemunhas.
A turma julgadora também não aceitou o argumento da defesa de que os acusados reuniam as condições favoráveis para responder o processo em liberdade. Para os desembargadores, o fato de os réus serem primários, ter residência fixa e ocupação lícita não afasta a possibilidade do decreto de prisão cautelar, quando a gravidade do delito desassossega o meio social e põe em risco a credibilidade da Justiça.
O boletim de ocorrência descreve que Dileone foi morto durante uma troca de tiros com PMs ao resistir à prisão após um furto. De acordo com a Polícia Civil, a vítima foi pega pelos PMs ao perder o controle de uma van furtada e bater em carros e no muro de um condomínio. Dileone já havia sido preso por roubo, receptação, formação de quadrilha e resistência à prisão. Ele cumpriu pena em Bauru, no interior de São Paulo, e estava de volta à casa dos pais, no Itaim Paulista, Zona Leste de São Paulo, havia oito meses.
Ação Penal
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os acusados por homicídio duplamente qualificado. De acordo com a Promotoria, os PMs agiram em concurso de agentes, caracterizado pela identidade de propósitos e unidade de desígnios, e mataram Dileone Lacerda Aquino, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio de tiros.
Segundo a denúncia, os policiais militares foram chamados por causa de um roubo. Foram ao local quando então viram a Van roubada. Começou então uma perseguição que provocou a entrada da Van em um condomínio. Houve troca de tiros entre o motorista do automóvel e a PM. A Van bateu em alguns carros e os policiais conseguiram prender o motorista.
Depois a algemaram e a levaram até o carro da PM. Dileone foi colocado no guarda-presos e os policiais rumaram para o cemitério. A vítima foi retirada da viatura e morta a tiros. Em seguida, os PMs colocaram o corpo de volta a ao carro e o levaram ao hospital para mostrar que estavam prestando socorro.
“O móvel do delito foi torpe, vingança em razão dos antecedentes da vítima e de esta ter resistido à prisão. O recurso que dificultou a defesa da vítima vem caracterizado em razão de esta ter sido alvejada quando retirada abruptamente do guarda-presos e ainda algemada”, afirmou na denúncia a promotora de Justiça Mariana Apparício de Freitas.
Em primeiro grau, ao receber a denúncia, o juiz Márcio Ferraz Nunes, da 2ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, entendeu haver prova da materialidade e indícios de autoria e decretou a prisão preventiva dos acusados. No decreto, o juiz ressaltou a brutalidade do crime imputado aos PMs e disse que o fato causou grande repercussão e clamor social. O juiz observou, ainda, que a liberdade dos réus colocaria em risco a ordem pública.
"A materialidade delitiva está bem demonstrada pelos elementos produzidos até então, apesar de ainda não ter sido encartado aos autos o exame necroscópico da vítima. O fato imputado aos acusados é de tamanha brutalidade que acabou por gerar grande repercussão e clamor social. A liberdade deles, nesse momento, colocaria em risco, por tal motivo, a ordem pública", afirmou na época o juiz de Ferraz de Vasconcelos.
A defesa
Inconformado, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça reclamando a revogação da medida. A defesa, patrocinada pelo advogado Hernandes Tassini, negou a versão apresentada na denúncia e pediu que os réus pudessem recorrer da ação penal em liberdade.
De acordo com o advogado, Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel Silva sofrem constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara de Ferraz de Vasconcelos. Ele decretou a prisão em flagrante e a preventiva dos acusados e depois manteve o encarceramento, negando o pedido de liberdade provisória.
Para a defesa, a decisão que decretou a custódia cautelar não está fundamentada, pois apenas fez menção à gravidade do delito, indícios de autoria, clamor público e garantia da ordem pública. O advogado sustentou que a juíza sequer observou as condições pessoais favoráveis dos pacientes, que por si só, já garantiriam o direito da liberdade provisória.
O advogado destacou que a negação da liberdade provisória deve ser fundamentada em dados concretos, não bastando a simples menção de fato grave que ameaça a ordem pública. “A gravidade do delito e sua repercussão no meio social não podem servir de base para a decretação da custódia cautelar”, afirmou o advogado Hernandes Tassini. Ainda segundo a defesa, a prisão dos policiais militares fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
Mais das vezes, 99% das prisões cautelares decretas no Brasil são ilegais, e refletem tão somente a fúria ensandecida de desajustados inseridos no Poder Judiciário, ávidos por saciar a todo custo sua sede por poder. O caso mencionado na reportagem, porém, é singular. Nos termos do que foi inclusive divulgado em vários veículos de comunicação, os acusados pegaram a vítima, levaram-na dentro de um cemitério, e lá mesmo cometeram o crime, jogando o corpo em uma das valas abertas. Provavelmente muitos outros policiais sabiam ou estavam envolvidos, e o crime só foi efetivamente investigado porque a gravação da mulher acionando a polícia, e descrevendo como o crime ocorria, foi transmitida a todo o Brasil através da imprensa. Certamente que, postos em liberdades, juntamente com outros comparsas os acusados iriam eliminar provas, coagir testemunhas, e levar adiante uma série de outros atos visando infirmar a condenação, o que não é difícil em caso como esses, na qual há interesse da corporação e nenhum emprenho do Ministério Público ou do Poder Judiciário em fazer Justiça como se deve.
Inicialmente gostaria de consignar meus protestos de estima e elevada consideração ao Nobre Jornalista, a que tive a honra de conhecer no Palácio da Justiça. Somente gostaria de fazer uma observação no caso em apreço, eis que na matéria divulgada, consta que o Boletim de Ocorrência a vítima até então, fora "morta durante uma troca de tiros com PMs ao resistir à prisão após um furto". Pois bem, do que consta nos autos, bem como demais processos, sejam eles judiciais ou administrativos, o crime imputado à vítima seria o de roubo e não furto. Outro apsecto que deve ser bem delineado é justamente que o HC impetrado não somente versava das informações constantes na respeitável matéria, mas também da total incompetência da Justiça Militar para julgar e processar crimes dolosos contra a vida, conforme normas penais militares combinado com Resolução da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Demais comentários constantes da matéria, entendemos como tendenciosos e que sequer encontram embasamento jurídico, eis que desconhecem totalmente os autos e o caso propriamente dito.
Chega a ser uma afronta a Sociedade depois de TUDO que foi FARTAMENTE mostrado e documentado na Imprensa a ideia do "adevogadio" destes calhordas fardados de conseguir um habeas corpus para seus "crientes" . É por essas e outras que nossa Justiça anda mais por baixo do que umbigo de cobra , é o deboche em cima da desgraça.
Sempre defenderei uma legislação especial para este tipo de crime haja visto que "em tese" estes porcos fardados "deveriam" ser os guardiães supremos da Lei e agem exatamente na contramão. Nestes casos a melhor pena seria dobrar a penalização comparando a uma pessoa dita comum pois alem do crime covarde que estes PORCOS cometeram ainda existe o agravante paralelo de que apunhalaram pelas costas a Sociedade que paga seus salarios e teoricamente é obrigada a respeita-los no exercicio das funções.
Aqui no Brasil temos tambem a excrescencia absurda do tal "programa de proteção as Testemunhas" que na pratica nada mais é do que o reconhecimento oficial do estado paralelo e bandido que tem os meios de continuar a praticar crimes e perseguir testemunhas , é literalmente o poste urinando no cachorro. Ja que a nossa DEMAGOGIA travestida de democracia não preve a pena de morte , deveriamos AO MENOS poder meter na cadeia perpetua ANIMAIS deste calibre , é a velha estoria de meter em cana e jogar a chave fora.
Enquanto o Brasil continuar de variadas formas a passar a mão na cabeça de VAGABUNDOS deste e de outros calibres , dificilmente algo vai mudar , é o nosso complexo de vira-latas tão fartamente comentado. Que nojo , que vergonha para os pouquissimo serios da Policia Militar de São Paulo
A pena de morte é prevista,mas, só em caso de guerra.
Você deve ter se esquecido, Hammer.
E outra coisa, decretar a prisão com essa fundamentação absurda de "clamor social", "ordem pública",entre outras fundamentações não previstas,e causadas geralmente pela insáciavel gana de audiência da mídia tupiniquim, só pode ser brincadeira.
Clame pra que um dia não sejam vocês, que sofram este tipo de punição antecipada. E, sinceramente, chamar de porcos, policiais, que por mais das vezes, são mero reflexo de uma sociedade podre e hipócrita como a nossa, que desde de quando passou a defender impecavelmente os marginais, sofre hoje, o crescente aumento da criminalidade. Soluções? Porque o "políciologos", que tanto sabem de policiamento(só na tese), não vão enfrentar esse cotidiano. Cadê o empirismo? Sois tão bom, que sentados confortavelmente em suas poltronas já sabem só de olhar a deontologia da (in)segurança pública.
Ps. Não significa que sou a favor do SUPOSTO comportamento dos policiais, somente do correto andamento e lisura do processo. Sem emoções por parte do julgador,que viciaria sua decisão, pois piores crimes são feitos, e não são com os coitadinhos dos marginais, mais sim com a população: desvios de verba, educação precária, e a crescente desigualdade que entre outras aberrações, não caberia nesse espaço.
Vamos a vénia meus amigos.
A pena de morte é prevista,mas, só em caso de guerra.
Você deve ter se esquecido, Hammer.
E outra coisa, decretar a prisão com essa fundamentação absurda de "clamor social", "ordem pública",entre outras fundamentações não previstas,e causadas geralmente pela insáciavel gana de audiência da mídia tupiniquim, só pode ser brincadeira.
Clame pra que um dia não sejam vocês, que sofram este tipo de punição antecipada. E, sinceramente, chamar de porcos, policiais, que por mais das vezes, são mero reflexo de uma sociedade podre e hipócrita como a nossa, que desde de quando passou a defender impecavelmente os marginais, sofre hoje, o crescente aumento da criminalidade. Soluções? Porque o "políciologos", que tanto sabem de policiamento(só na tese), não vão enfrentar esse cotidiano. Cadê o empirismo? Sois tão bom, que sentados confortavelmente em suas poltronas já sabem só de olhar a deontologia da (in)segurança pública.
Ps. Não significa que sou a favor do SUPOSTO comportamento dos policiais, somente do correto andamento e lisura do processo. Sem emoções por parte do julgador,que viciaria sua decisão, pois piores crimes são feitos, e não são com os coitadinhos dos marginais, mais sim com a população: desvios de verba, educação precária, e a crescente desigualdade que entre outras aberrações, não caberia nesse espaço.
Vamos a vénia meus amigos.
policial-assassino: '...nós estamos socorrendo ele...'
testemunha: 'Meu senhor, olhe para minha cara [tá achando que eu sou besta?]'
Me considero corajoso, mas confesso: não sei se teria coragem de agir como essa mulher agiu. A postura dela é exatamente a que eu gostaria de ter se algum dia (Deus não me prove) passasse por uma situação dessas.
Viva ela!!
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