Está suspenso o artigo 2º da Lei 1.706/97, que inclui a Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do governo local e destina recursos para o evento. Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador Agnelo Queiroz.
Ele alegou que a lei cria nova atribuição para a Administração Pública, além de gerar aumento de despesas. Ele ainda argumentou em seu pedido que a lei fere a o princípio da separação dos poderes, ao versar sobre matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Não é o que pensa o presidente da Câmara Legislativa. Segundo ele, não existem requisitos para concessão da liminar, pois a ação foi movida 13 anos após a publicação da lei e, esta não gera despesas. Apenas inclui um evento no calendário oficial.
Para o relator do processo, a lei possui vício de inconstitucionalidade formal por versar sobre atribuição de órgão da Administração Pública e cria despesa para o Distrito Federal. Por isso, deveria ter sido fruto de projeto de lei de autoria do governador e não parlamentar, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal. Mas, ele ressaltou que, caso a norma seja considerada inconstitucional, no julgamento do mérito dessa ação, recursos orçamentários terão sidos usados para concretizar uma norma inconstitucional. Assim, a liminar foi concedida para resguardar o orçamento público, que é patrimônio público e por isso indisponível.

Tinha que acabar com a imunidade tributária para todas as religiões.É um acinte o estado ser laico e nós os contribuintes termos que sustentar indiretamente essa gente.
Notem que a lei está em vigor há 13 anos. Esse é o Brasil. A inconstitucionalidade é um problema que deve ser enfrentado urgentemente. O Judiciário não pode ficar discutindo leis que sequer devessem ter ingressado no ordenamento jurídico. Essa é uma das razões da lentidão do Judiciário. Nós eleitores temos considerável parcela de culpa por tudo isso, pois essas leis, em sua grande maioria, brotam do Parlamento ou são aprovadas lá (no caso aquelas oriundas dos outros Poderes ou legitimados).
Pensei que teriam abordado a questão de um Estado Laico incluir em sua programação oficial, questões relacionadas com religiosidade! Nosso país é de mentirinha.... é para inglês ver.
Pensei que teriam abordado a questão de um Estado Laico incluir em sua programação oficial, questões relacionadas com religiosidade! Nosso país é de mentirinha.... é para inglês ver.
A mesma idiotice anticlerical, desta vez voltada aos evangélicos!
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Sempre disse repito agora: Estado LAICO é, necessariamente, Estado ANTIRRELIGIOSO!. O Estado, que em última análise, é criação da Sociedade e em nome dela exerce o poder organizador deve ser NEUTRAL e não "laico", idiotice maliciosa criada pela "Revolução da Luzes" francesa que estende os seus tentáculos e os seus erros até os dias atuais.
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Neste diapasão, o apoio equilibrado e não faccioso a legítimas manifestações culturais e religiosas não representa nenhum problema que a própria Sociedade através do seu ordenamento jurídico não possa resolver (aliás, alguém por aí está reclamando da Parada Gay?!).
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O único comentário digno de nota, na minha opinião é o de Flávio de Souza no tocante à lentidão do Legislativo na apreciação de leis do nosso interesse, razão pela qual o Executivo e agora, o Judiciário, acabam por usurpar as suas funções.
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Como vivemos (supostamente!) numa Democracia Representativa, isso constitui falha essencial e sobre a qual devemos exercer a maior vigilância na hora da escolha dos representantes do podeR parlamentar (ou seria PRÁ LAMENTAR?!).
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Mas para um povo acarneirado e alienado como o nosso, isso soa como um cruel ironia. Por outro lado, nesta nossa época de comunicação instantãnea e viral, nunca foi tão fácil a organizaçãode grupos de pressão legitima que exprimam a nossa indignação com esse tipo de situação que não atende aos interesses dos representados que pagam os salários da corja, digo, dos nobre parlamentares que por aí pululam.
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Fica a sugestão...
E só mais um pequeno comentário:
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A isenção de que gozam os credos religiosos visa à proteção da liberdade de crença, que assim estaria protegida da ação de eventuais sanahs autoritárias de ditadores de plantão. Então pe uma medida correta na sua essência.
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O que não pode é haver a mais deslavada exploração da credulidade pública, mormente dos mais humildes, comoa que eu ví ainda na madrugada de ontem num programa do detestável "pedir maiscêdo". No meio de um blá-blá-blá de profundidade teológica igual à de um pires, o tipo facinoroso dizia que TODOS os males advém da falta do Espirito Santo (que pela Doutrina Católica é infundido pelo Batismo e perdido pelo pecado mortal) que pode ser "adquirido" (palavras minhas) através do SACRIFÍCIO, ou seja, da doação de quantias relevantes (quanto mai$ $sacrifío, mai$ e$pirito $anto, entenderam?).
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Ou seja, Deus não é um pai generoso descrito na oração ensinada pelo próprio Senhor Jesus, o Pai Nosso, que olha por nós e sabe das nossa necessidades antes até que peçamos (e precisamos pedir, sempre é bom lembrar) mas um despachante acionado pelo "bispo" desde que adequadamente remunerado!
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E o pior é que os seus "templos" vivem lotados e as "franquias" ou os copiadores do método proliferam incessantemente, a julgar pela quantidade de canais e horários atualmente ocupados na TV.
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E o voto da carneirada toda acaba por eleger "bispos", "missionários", et caterva, como os do infame PR - Partido da Republica (que república?!) pertencente à igreja universal e integrante de primeira hora da chamada "base aliada" e atolados até a testa nos escândalos do Ministério dos Transportes e do DNIT, do governo de D. Dilmona I, nossa Rainha Muda, "competenta" e "inocenta"!
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