Sinal amarelo: Exame de Ordem corre o risco real de acabar

Meu falecido pai me dizia que as guerras sempre têm por detrás dos motivos aparentes uma razão econômica para acontecerem. E ele tinha razão. Ele dizia também que na guerra a primeira a morrer é a verdade. Mais uma vez ele tinha razão.

Há uma guerra surda, quase velada, e o parecer do Ministério Público Federal nos autos do RE 603.583, contrário ao Exame de Ordem, é apenas uma tênue manifestação dela. O pior é que talvez um dos combatentes sequer saiba de que está em guerra. E se não sabe, talvez essa ignorância seja resultado de uma sensação de intangibilidade. Sensação ilusória de intangibilidade…

Ontem me dei conta de que o risco de o Exame de Ordem acabar é real, extremamente real, e a OAB não está se apercebendo disso. Lembro-me bem da sensação de perplexidade ao tomar conhecimento do parecer do MPF contrário ao Exame. Perplexidade sentida não só por mim, mas pelos advogados e pela comunidade jurídica em geral.

Na cabeça da esmagadora maioria os advogados, a simples percepção da magnitude do estrago que o fim do Exame de Ordem imporia a classe passa a certeza quase absoluta da impossibilidade do fim do Exame: as consequências seriam funestas.

No entanto, essa sensação de intangibilidade, independente de sua lógica, não me parece agora muito adequada, pois seguramente existem forças tentando derrubar o Exame de Ordem. Eu explico.

Venho escrevendo há algum tempo sobre o plano de expansão do ensino superior e sobre a meta do Ministério da Educação de praticamente triplicar o número de universitários até o ano de 2020. Ou seja, em nove anos. É um longo prazo nem tão longo assim.

Conjecturei que na medida em que tal plano de expansão fosse produzindo seus efeitos, as demais corporações de classe, assim como hoje a OAB e o CFC, também iriam criar seus próprios exames de suficiência, pois a saturação dos respectivos mercados é inevitável em decorrência da própria expansão.

E de certa forma os exames de suficiência seriam um entrave ao próprio plano, pois os futuros universitários podem se assustar com a perspectiva de pegar um financiamento no FIES, agora muito facilitado, para ao fim, com o canudo na mão, não conseguirem passar em um Exame.

Todos acompanharam a repercussão que o percentual de reprovação do último Exame de Ordem produziu na sociedade: praticamente de 10 candidatos, nove reprovaram. É desestimulante para qualquer um. E aqui entramos em uma segunda abordagem: se é desestimulante para os futuros universitários, é péssimo para a imagem das instituições de ensino.

Bem recentemente a OAB divulgou os dados finais de aprovação do Exame de Ordem 2010.3, dados estes que causaram perplexidade geral, pois a esmagadora maioria das faculdades apresentaram desempenhos medíocres de aprovação entre seus egressos. E desempenho medíocre na prova responsável pelo ingresso no mercado de trabalho é um péssimo marketing.

Para piorar, a OAB, sem nenhuma contemplação, publicou uma lista com as instituições que não aprovaram nenhum candidato no Exame. Foi o bastante para o assunto fugir do mundo jurídico e ganhar ampla repercussão nacional. Naturalmente que as instituições começaram a publicar um sem-número de justificativas para explicar o injustificável.

Curiosamente, não mais de duas semanas depois, o MPF surpreende a todos dizendo que o Exame é inconstitucional. E o faz quando os procuradores estão de recesso e quando as instituições de ensino estão sob fogo cerrado. Não pode ser resultado do acaso.

Meu pai dizia que toda guerra tem um fundo econômico. Fazem ideia do dinheiro que as faculdades privadas irão movimentar com o Plano de Expansão do Ensino Superior? Com a quase triplicação do número de universitários? Dezenas de bilhões de reais por ano!

Seria péssimo para os negócios que os exames de proficiência denunciassem a cada resultado as péssimas condições de ensino e os lamentáveis dados de reprovação. Seria também ruim para o governo federal ver seu plano de expansão esbarrar no entrave gerado pelos exames de classe, frustrando perspectivas de fundo político.

Afinal, cursar uma faculdade e não poder trabalhar já é algo frustrante. E frustrar um universo gigantesco de futuros aprovados com os hipotéticos, mas possíveis, futuros exames de classe em várias profissões guarda um potencial efeito corrosivo sob o aspecto político.

Como evitar então esse problema? É muito simples! Derruba-se o Exame de Ordem, dizendo que ele é, exatamente, inconstitucional.

Ao me dar conta disso o então surpreendente parecer do MPF deixou de ser surpreendente e passou a fazer muito sentido, e mais do que fazer sentido, passou a ser aterrorizante. Esse parecer não é uma posição isolada: ele é apenas uma manifestação visível de um movimento muito maior. E se eu estiver certo nessa avaliação, o Exame de Ordem está por um fio. Realmente está por um fio.

O Exame de Ordem afronta o MEC, que quer desesperadamente dar mais autorizações de funcionamentos para um sem fim de faculdades, além de revelar a quase absoluta falta de critério e a ausência de fiscalização nas IES particulares.

O Exame de Ordem afronta as faculdades medíocres expondo o descalabro da oferta de ensino a quem não tem condições educacionais de cursar o ensino superior, fruto da negligência estatal de sempre com o ensino de base, mas que agora, com o aumento de renda experimentado pelas classes C e D nos últimos anos, já podem pagar para estudar. O Exame de Ordem afronta projetos políticos, os planos do Executivo Federal em expandir a rede de ensino superior.

Ontem a ConJur publicou uma reportagem em que um advogado afirmou que o parecer seria apenas uma retaliação de plano pessoal. Pode até ser. Posso estar errado no que eu estou escrevendo aqui, mas não creio que um subprocurador da República pense de forma tão mesquinha assim. Lembrem-se que o STF é um tribunal político e os atores que gravitam em sua órbita também podem agir por interesses políticos.

Não só acho que o Exame está sob um risco real como o julgamento desse recurso extraordinário ocorrerá em breve. Fica o alerta: ou a OAB acorda ou vai tomar a maior pancada da sua história. Pancada maior do que qualquer uma desferida até mesmo nos tempos da ditadura.

O fim do Exame de Ordem vai implodir a advocacia! De plano mais um milhão de pessoas podem se transformar em advogados quase que da noite para o dia. Nem as grandes bancas vão escapar. A competição exacerbada vai corroer todo o sistema, de baixo para cima, aviltando os honorários em nome do direito de sobrevivência.

Trágico? Certamente! Muitos irão sofrer, mas também colocaria um sorriso no rosto de muita gente. Entre esses, quem tem muito a ganhar… Sim, toda guerra tem por pano de fundo motivos econômicos, e por detrás dos efeitos desse julgamento há muito, mas muito dinheiro envolvido.

O Exame de Ordem não é intangível e se a OAB não abrir os olhos vai amargar sua pior derrota. Derrota que será apenas o início de um calvário infinitamente maior. Fica o alerta.

Maurício Gieseler de Assis

advogado, pós-graduando em Direito do Trabalho e editor do Blog Exame de Ordem.

vicente53 disse:
22 de julho de 2011 às 18:10

conheço caso de norte americana, recém formada em enfermagem, residente no Estado da Carolina do Norte,aqual, para exercer sua atividade e ser contratada por hospital, teve que fazer o exame respectivo.

José Henrique disse:
22 de julho de 2011 às 18:22

Nos EUA para exercer várias profissões é necessário ter uma licensa obtida mediante exame. Em alguns casos esta licensa deve ser renovada periodicamente.
O exame tal qual o da OAB deveria ser extendido para outras profissões.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de julho de 2011 às 18:25

Parabéns pelo Autor do artigo pela lúcida e bem fundamentada análise do tema.

Ramiro. disse:
22 de julho de 2011 às 19:17

Despiciendo lembrar a lista de notórios constitucionalistas de escol que não só estão inscritos na OAB como advogados, como já exerceram funções públicas como de Procuradores Gerais da República, com notória competência, sem terem passado pela bitola dos atuais concursos. Vamos aos fatos. A OAB e alguns dos defensores do Exame de Ordem (eu particularmente não sou contra o Exame, apenas creio que mereça reparos), os defensores do atual modelo de Exame como blindado a qualquer conspurcação, estão dando já tiros de grosso calibre nos joelhos. "Vai ser o caos para o mercado de trabalho". Essa argumentação de que a inflação do mercado de trabalho por excesso de bacharéis ineptos, analisando o parecer do MPF, fica fácil acusar os defensores do Exame de uso da falácia de acento impróprio, tentando usar da tese para demonstrar a própria tese, com ênfase em aspectos infirmados em sua constitucionalidade. Consiga o convencimento de que o STF é a cúpula do Judiciário, guardião da Constituição, e por consequência Tribunal contra majoritário, a chapuletada que a OAB pode tomar... A cúpula da OAB, Nacional e Seccionais, vão estar totalmente fora do controle de tudo e qualquer coisa. O contigente de bacharéis que ingressará, unidos por lideranças hábeis, podem derrubar no voto direto toda a atual cúpula da OAB, um verdadeiro banimento pelo voto por décadas. A OAB não vai poder, para defender o statu quo ante, alegar que as eleições precisam se tornar indiretas ou coisa que o valha.
Analisando friamente, os novos bachareis que tornem advogados vão chegar dispostos a votar em qualquer um, menos quem tenha ínfima vinculação, afinidade intelectual que seja, com os atuais dirigentes da OAB.
Nesse ponto nem os Generais dos anos de chumbo conseguiram tanto.

Ramiro. disse:
22 de julho de 2011 às 19:28

Se o Exame for banido é inexorável a maior crise que a OAB estará para viver. Em acontecendo a declaração de inconstitucionalidade do Exame, a OAB parece saturada de clonazepan com cloridrato de prometazina e olanzanpina, se dizendo lúcida e que aqueles que dizem que o STF pode declarar inconstitucional o exame de ordem estão delirando, algo não muito bom de veicular publicamente, visto ser não tão difícil formar consenso entre onze. Nessa "lúcida letargia", se valendo de falácias até de apelo ao ridículo, mais que argumentos ad hominem, em relação ao MPF, ao parecer do MPF, o que só fará mais unir a PGR em torno da tese, em acontecendo uma solapada no STF, so depois reagir vai ser tarde para OAB. Não vai haver tempo. Haverão eleições nas seccionais, a cúpula de todas as seccionais e de OAB Nacional mudará de perfil com o novo eleitorado, naturalmente indignado com a atual cúpula da Ordem. Logo não vai haver como fazer lobby no Congresso por PEC ou algo que o valha.
Pega muito mal o exame custar duzentos reais de inscrição, estar entrege a FGV, que mantém polos de ensino de direito com ambições de hegemonia em direito empresarial. A OAB mereceria sair da estratégia de "mais do mesmo". Os mesmos argumentadores, ao que basta alegar ao STF que os histriônicos defensores do Exame seriam incapazes de demonstrar raciocínio jurídico isento no que o fim do Exame afetaria seus empreendimentos, sua posição financeira e política em cheio, logo estariam anuviados em raciocínio, defendendo vantagens próprias e não a constituição. Há constitucionalistas que poderiam defender o Exame justamente por não poder se alegar que qualquer mudança afetaria seus status profissionais ou econômicos. Alguém pode aqui indicar manifestações desses em favor do Exame de Ordem?

Ramiro. disse:
22 de julho de 2011 às 20:09

Se a OAB quer bater pesado no MPF, se não tem rabo preso com o esquema dos "estelionatos educacionais", há outra questão constitucional a ser posta na mesa.
O óbvio está no artigo 213 da Constituição Federal.
É de se interpelar ao MPF se considera lícito, constitucional, verbas do PROUNI serem investidas em S/As de Fins Lucrativos da Educação Superior.
Como diria outro, "danouuuuuuu-seeee!!!!"
E parece que o danou-se é menos para o MPF e mais para OAB.
As verbas do PROUNI não são públicas? Se não são públicas não pode o MPF mover ações criminais por desvio de verbas públicas para alegadas fraudes no PROUNI, como alunos de classe média alta terem bolsa integral do PROUNI.
Se são verbas públicas, a OAB em nada se manifestando a respeito, dará a péssima impressão de querer fazer caber em apertado saco todos os proveitos, e se julgar acima da lei. Pois são as S/As de fim lucrativo anabolizadas com dinheiro do PROUNI grandes despejadoras de bacharéis em direito no mercado.
Uma S/A de fins lucrativos teve seu curso de direito encerrado este ano, primeiro semestre. Embora o parágrafo quarto do art. 25 do Decreto 5.773/06, a instituição foi contemplada com autorização para quatro novos cursos de engenharia passíveis de receberem verbas do PROUNI.
E a OAB nisso? Os únicos que não vão perder nada, vão lucrar mais, são os donos de cursos preparatórios. Se cair o Exame de Ordem a coisa vai se tornar tal que as perspectivas mais otimistas poderão serem modestas frente à futura demanda por cursos preparatórios para carreiras jurídicas.
Algum jurista para infirmar a questão acima? Isso cheira ou não cheira uma certa dose de conveniente abulia da OAB, visto que para encarar a questão vai afetar interesses poderosos?

Zé Barcelos disse:
22 de julho de 2011 às 21:15

Excelente matéria e alguns comentários bem fundamentados. Excetuando-se dois, que citaram exemplos de profissionais dos EUA, comparações estas totalmente infundadas. Juridicamente, não podemos comparar o Brasil com os EUA. Um exemplo: lá, os políticos corruptos são presos. Aqui, são os que mandam no País. Nosso sistema jurídico está totalmente defasado, se comparado aos nossos irmãos da América do Norte.
Aos comentaristas uma pergunta: Como é que o STF, guardião da Constituição, poderá considerar a obrigatoriedade do exame da ordem constitucional, se fere expressamente o Art. 5º, XIII da CF ??

Zé Barcelos disse:
22 de julho de 2011 às 21:33

Excelente matéria e alguns comentários bem fundamentados. Excetuando-se dois, que citaram exemplos de profissionais dos EUA, comparações estas totalmente infundadas. Juridicamente, não podemos comparar o Brasil com os EUA. Um exemplo: lá, os políticos corruptos são presos. Aqui, são os que mandam no País. Nosso sistema jurídico está totalmente defasado, se comparado aos nossos irmãos da América do Norte.
Aos comentaristas uma pergunta: Como é que o STF, guardião da Constituição, poderá considerar a obrigatoriedade do exame da ordem constitucional, se fere expressamente o Art. 5º, XIII da CF ??

Eri Coelho - Jornalista disse:
22 de julho de 2011 às 21:33

Nos últimos julgamentos do STF, aqueles de grande repercussão nacional, tivemos algumas surpresas inesperadas, a começar pela reserva indígena Raposa do Sol, depois o casamento gay e por último a liberação da marcha da maconha...
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O STF está julgando de forma nada convencional, por influência das ONGs, etc... Inclusive, já saiu reportagem sobre a miséria que se instalou na reserva indígena.
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Não tenho nada contra o casamento gay, acho que deveria sim, ser regularizado, entretanto, não no Supremo, mas pelo Congresso Nacional através de lei.
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Quanto a marcha da maconha eu tenho as minhas restrições, é um vício. Fuma quem quer, mas marchar? Será que é preciso?
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O Exame de Ordem incomoda muita gente que foi reprovada. A começar por muitos filhos de políticos, de gente influente, que aliás é de conhecimento público, etc.
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O Supremo pode fazer uma votação e acabar com esse Exame de Ordem. Não se pode deixar de observar que as instituições estão sendo bombardeadas, o Congresso Nacional, a Família, a Igreja, os Funcionários Públicos, até a nossa Seleção não acerta um penalti! Sendo assim, bombardear a OAB não é mera ficção, pode ser uma realidade!!!!!!!!!!!!!!

dinarte bonetti disse:
22 de julho de 2011 às 21:38

O autor deste texto despreza a lógica. Os escritórios sérios de Advocacia não serão em nada afetados com a quantidade de advogados.
Hoje um recem formado possuindo a aprovação em exame de ordem, tem inumeras dificuldades em obter emprego em escritorio com um salário condizente. Tem que iniciar o trabalho com remuneração muitas vezes ridícula. Essa é a verdade. E quem separa o bom do mau advogado, é e sempre será o mercado.
A questão está no ambito constitucional: Se persistir o exame de ordem para Advogados, necessário se faz o mesmo tratamento para as demais profissões. Ou então ficamos com a completa hipocrisia, e escrachada reserva de mercado. Sem Isonomia, garantida por nossa constituição, não faz sentido esse escruxulo exame de ordem.

Flávio Souza disse:
22 de julho de 2011 às 21:45

Se lá em 1994, a lei que obriga o Exame da OAB fosse redigida de forma a abraçar todas as profissões e não unicamente a área jurídica, talvez as autoridades tivessem tido melhor preocupação com a educação diante de tantas reprovações como a que observamos na carreira jurídica. Dizer que evitaria péssimos profissionais no mercado não merece prosperar haja visto visualizarmos profissionais que deixam a desejar na defesa de seus clientes. Ademais, vindo o STF declarar a inconstitucinalidade do Exame não vejo problemas para aqueles bons profissionais até porque existem vários ramos do direito e cada um pode seguir seu destino, inclusive noutra profissão se quiser, qual o problema?. O Estatuto da OAB é cruel até no sentido de que uma pessoa bacharel em direito não pode praticar a autodefesa (exceção Juiz.Especiais e Just. do Trabalho, porém se houver recurso, carecerá da interveniência de um profissional habilitado). Já li no Conjur que "A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito."(http://www.conjur.com.br/2011-jan-05/reu-nao-precisa-de-advogado-em-9-paises-europeus). Mais: na Inglaterra e Áustria, apesar de ser exigido o Exame, todavia, no processo não é necessário a interveniência do advogado. Por fim, não acho justo os ataques ao Subprocurador, afinal ele emitiu um parecer que poderá ou não ser acatado. Se for, devemos respeitar, senão, também devemos respeitar. Sou contra o linchamento moral.

Zé Barcelos disse:
22 de julho de 2011 às 22:48

Excelente matéria e alguns comentários bem fundamentados. Excetuando-se dois, que citaram exemplos de profissionais dos EUA, comparações estas totalmente infundadas. Juridicamente, não podemos comparar o Brasil com os EUA. Um exemplo: lá, os políticos corruptos são presos. Aqui, são os que mandam no País. Nosso sistema jurídico está totalmente defasado, se comparado aos nossos irmãos da América do Norte.
Aos comentaristas uma pergunta: Como é que o STF, guardião da Constituição, poderá considerar a obrigatoriedade do exame da ordem constitucional, se fere expressamente o Art. 5º, XIII da CF ??

Zé Barcelos disse:
22 de julho de 2011 às 22:49

Excelente matéria e alguns comentários bem fundamentados. Excetuando-se dois, que citaram exemplos de profissionais dos EUA, comparações estas totalmente infundadas. Juridicamente, não podemos comparar o Brasil com os EUA. Um exemplo: lá, os políticos corruptos são presos. Aqui, são os que mandam no País. Nosso sistema jurídico está totalmente defasado, se comparado aos nossos irmãos da América do Norte.
Aos comentaristas uma pergunta: Como é que o STF, guardião da Constituição, poderá considerar a obrigatoriedade do exame da ordem constitucional, se fere expressamente o Art. 5º, XIII da CF ??

Zé Barcelos disse:
22 de julho de 2011 às 22:55

Excelente matéria e alguns comentários bem fundamentados. Excetuando-se dois, que citaram exemplos de profissionais dos EUA, comparações estas totalmente infundadas. Juridicamente, não podemos comparar o Brasil com os EUA. Um exemplo: lá, os políticos corruptos são presos. Aqui, são os que mandam no País. Nosso sistema jurídico está totalmente defasado, se comparado aos nossos irmãos da América do Norte.
Aos comentaristas uma pergunta: Como é que o STF, guardião da Constituição, poderá considerar a obrigatoriedade do exame da ordem constitucional, se fere expressamente o Art. 5º, XIII da CF ??

Chiquinho disse:
23 de julho de 2011 às 09:26

Infelizmente, o EXAME DA ORDEM tem de ser mantido, só que deveria ser mais dignificante, sensato e compatível com a realidade jurisdicional. Sua não aferição, abriria a porteira para uma enxurrada de bacharéis em direito à profissão de advogados sem nenhum pingo de preparo e responsabilidade profissionais.Por outro lado, suas provas capciosas e dúbias de enunciados extremamente longos, verdadeiras pegadinhas propositalmente feitas para eliminar até mesmo candidatos preparados e já afeitos às labutas judicantes, deveriam ser melhor repensadas, e a OAB é a grande responsável por isso. Apesar de já me encontrar no 8º, fiz, POR EXPERIÊNCIA, a prova do último EXAME DA ORDEM, e na primeira fase só acertei 38 questões. Achei os quesitos tecnicamentes bem elaborados mas deixando muito a desejar quanto a testar com proficiência eficiência, candidatos preparados que pleiteiam ser advogados há muito e são barrados por uma lógica irreal: O ARGUMENTO DE QUE O MERCADO VAI FICAR SATURADO DE PROFISSIONAL INCOMPETENTE. Não seria o caso de a OAB mais FGV repensarem uma prova mais condizente, flexível com a realidade atual? Demais: mais flexível, mais dondizentes com a realidade simplificativa ao momento presente? Por que a OAB não repensa o EXAME tipo LEI DO JIZADO ESPECIAL, que simplificou e desafogou o JUDICIÁRIO nas causas de valores inferiores a 40 salários mínimos sem tirar sua credibilidade?

Daniel Moret Reese disse:
23 de julho de 2011 às 10:05

Considerando a baixa qualificação de alguns advogados -devidamente aprovados no supostamente exigente exame da OAB - e o efeito que esta já exerce em alguns magistrados, os quais, considerando-se superiores, desrespeitam e constrangem os causídicos até mesmo na frente de seus clientes (são corriqueiras as sessões de desagravo), já é possível entrever o efeito da eliminação do exame: a desmoralização completa da classe dos advogados, que, felizmente, ainda goza de respeito por grande parte da sociedade. Como “vingança” aos magistrados que ignoram o artigo 6º do Estatuto da Advocacia bem como àqueles que defendem o fim do exame da Oab, ficam as petições que lhes serão submetidas - e obrigatoriamente a serem lidas - pela nova horda de “advogados”. Por fim, infelizmente, não perdem apenas os atuais advogados ou os magistrados, mas, especialmente, a sociedade.

Helan Rodrigues disse:
23 de julho de 2011 às 10:05

...pelo contrário, deveria, sim, os que já foram aprovados, serem submetidos a novo exame periodicamente. A advocacia é função essencial a Justiça. Justiça é coisa séria!!!

Carlos disse:
23 de julho de 2011 às 10:18

País de quinta como é o Brasil dá nisso.
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Invês de todos quererem que o exame de ordem seja aplicado TAMBÉM em outras áreas (médica, engenharia, dentre outras), não, como a mentalidade de muitos por aqui é do tamanho da ponta do alfinete, querem que vire uma bagunça.
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A CF diz que é livre o exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei exigir (estou equivocado?). A LEI 8.906 determina que, para ser advogado tem que passar no exame da ordem (ou não diz?). Tanto a CF qto a citada Lei são claras e com o texto muito fácil de entender. Não há margem para interpretações.
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Se fossemos analisar o que cai na prova ou não. Se será útil no dia a dia do advogado, então não teremos mais concursos para a magistratura ou MP. Já disse, mais da metade do concurso é recheado de babozeiras. Tanto é que tem juiz que toma posse e não sabe nem o número da Lei que é o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e vai trabalhar nos Juizados que têm 80% das causas afetas a relações de consumo. Aí começa a fazer asneiras. Muitos aplicam o CC pq desconhecem os princípios do CDC...
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O que chama mais a atenção é o fato a maioria que comenta aqui no Conjur não fala do que a CF diz e não fala do que a LEI 8.906 MANDA. Será pq??
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Alguém aqui acha mesmo que o STF julgará contra a realização do Exame da OAB?

Cícero José da Silva disse:
23 de julho de 2011 às 13:53

Enquanto em outros Países se luta pela melhoria do ensino e da qualificação profissional, os preguiçosos e vagabundos travam uma guerra contra um exame que exige o mínimo para um advogado não cometer barbaridades e destruir a vida e o patrimônio de seu constituinte. Infelizmente se o Exame de Ordem for extinto quem deverá sofre as conseqüências são aqueles que não são atendidos pela Defensoria Pública e ficarão a mercê de profissionais sem nenhuma qualificação, muitos dos quais estarão angariando clientes nas portas dos presídios. Pobre Brasil. Venceram os empresários proprietários das faculdades de fundão de quintal, que não aprovam ninguém no exame da OAB, o que nos faz lembrar da pessoa que está com febre ao invés de procurar a causa quebra o termômetro .

Riba disse:
23 de julho de 2011 às 16:00

Congratulações ao autor pela lucidez do texto. Nesse compasso, observamos que a OAB esta recebendo a paga pelo endurecimento e radicalização na aplicação dos Exames de Ordem, nos moldes de concursos públicos com objetivos puramente eliminatórios, avaliando-se, alí, conhecimentos aprofundados que fugiriam, por vezes ao julgamento imediato de incontáveis militantes dos diversos ramos do direito - princípio da ação e reação. Reparemos na questão financeira, também, por parte da OAB: multiplicando-se o valor de R$ 200,00 X número de inscritos X 3 exames anuais, alcançaremos o resultado, ou seja, uma receita de aproximadamente R$ 70.000.000, em "cash" e adiantado, que ninguém, em seu juizo perfeito, dispensaria (sem contar as anuidades dos já inscritos - causando inveja à muitas empresas de médio e pequeno porte brasileiras). Quanto à inflação de profissionais, acredito que isso poderá se dar inicialmete, havendo, com o decorrer do tempo, uma acomodação natural pela competência, assim como acontece nas demais profissões do mercado. Persistindo-se o Exame em comento, este deveria ser extendido à todas as outras profissões bachareladas, inclusive medicina, ou que se prevalecesse o bom senso de todos os envolvidos (cursinhos preparatorios, OAB, advogados,MEC, MP, faculdades e bacharelandos). Como sói acontecer, a questão financeira prevalece, até mesmo nas guerras, sobretudo quando todos se arvoram como os detentores absolutos da razão e senhores da verdade.

BORGES, BRANDÃO & COLVERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB-SP 11.239 disse:
23 de julho de 2011 às 23:43

A discussão da legalidade ou exorbitância do Exame de Ordem já não é de hoje, o que verdadeiramente ocorre é o grave problema dele ser elaborado por advogado com idade avançada ou que não exercem piamente a profissão, ou seja, são pessoas que estão exercendo uma atividade extremamente relevante, mas com pouca relevância ou capacitação técnica para exercê-la (assento adquirido meramente por interesse político). Particularmente, não sou contra o exame de ordem, mas sua essência se perdeu há muito tempo, assim, sugiro que a elaboração, supervisão e aplicação das provas, sejam realizadas por membro do universo jurídico, como Magistrados, Promotores, Procuradores etc...
Se tiver interferência externa, certamente a OAB irá mudar seu discurso sobre a obrigatoriedade do referido exame. Não se pode olvidar que, atualmente o Exame é completamente utópico, contemplando questões unicamente descrita na lei, ou seja, não consideram a real aferição do examinado sobre o que ocorre na prática. Lanço um desafio para todos os colegas advogados que militam, topam realizar novamente um exame de ordem????

Cícero José da Silva disse:
24 de julho de 2011 às 09:58

Caros Colegas.
Concordo em parte com seus argumentos, e entendo que deveria ser criado um Conselho Nacional da Advocacia, com representantes do Ministério Público, da Magistratura, e da Sociedade, para confirmar as punições do OAB, e concorrentemente punir rigorosamente os péssimos profissionais, além, de elaborar e aplicar o Exame de Ordem. Defendo também o Exame em três fases, uma de múltipla escolha, outra com a elaboração de petição e questões práticas, e ainda uma fase oral, visto que basta se observar as atuações nos plenários do júri, na Justiça Militar e até mesmo nas sustentações orais, para se constatar a péssima formação da maioria dos colegas. Defendo ainda que após a aprovação, o Advogado permaneça atuando somente em primeira instância por no mínimo três anos, e após novos exames poderia passar atuar na segunda instância e depois de cinco anos e outra avaliação poderia atuar nas Cortes Superiores, pois somente com rigor nossa profissão será respeitada, e os mercadores do ensino banidos desse lucrativo mercado, que se tornou um verdadeiro estelionato.
No tocante ao desafio, estou à disposição para qualquer avaliação que for necessária, pois faço da advocacia e do estudo minha vida.

Andrade e Couto disse:
24 de julho de 2011 às 15:11

Acho muito engraçado a veneração pelo Exame, quando a própria Constituição não abraça o mesmo, mas vejamos outros pontos contraditórios: primeiro, cobrar R$ 200,00 por pessoa, mas nunca demonstrar a contabilidade abertamente do que se gasta para efetuar o mesmo, ou seja, não existe transperência, segundo, forçar o candidato a passar por ambas as fases novamente, se o mesmo é aprovado na primeira e reprovado na segunda, por qual razão não modificam esse esquema ainda? Por qual razão não cadastrar as pessoas que reprovaram só na segunda fase e oferecer chances de aprovação, só com relação à segunda fase, cobrando um valor proporcional? Será a mesma razão financeira que o nobre colega informa sobre as Universidades? Pois até o presente momento, o que se vê, é uma mina de dinheiro para a OAB, isto é, se contabilizarmos o número de inscritos com os valores pagos, só não se sabe a real despesa que a OAB possui com o Exame. Na minha concepção, a união faria a força, posto que, todos ganhariam com a triplice aliança (Ordem, MEC e Universidades), pois conjuntamente, e durante o curso, poderiam aplicar avaliações específicas, independentemente daquelas feitas nas matérias, inclusive nas práticas de estágio, das quais, seria estabelecida uma média, que daria direito de conseguir a inscrição na Ordem ao final do Curso, isso é ser justo, e agir em conjunto para melhorar o ensino superior, mas durante todo o curso, todavia, como está sendo feito, para mim, é sim, flagrantemente inconstitucional e na minha concepção, é um enriquecimento ilícito por parte da OAB, pois não sabemos efetivamente para onde vai tanto dinheiro gasto com o exame, obviamente, só para pagar o papel das provas, os alugueis, e as carteiras dos aprovados, com toda certeza, não é! Sobra muito!

Andrade e Couto disse:
24 de julho de 2011 às 15:13

Acho muito engraçado a veneração pelo Exame, quando a própria Constituição não abraça o mesmo, mas vejamos outros pontos contraditórios: primeiro, cobrar R$ 200,00 por pessoa, mas nunca demonstrar a contabilidade abertamente do que se gasta para efetuar o mesmo, ou seja, não existe transperência, segundo, forçar o candidato a passar por ambas as fases novamente, se o mesmo é aprovado na primeira e reprovado na segunda, por qual razão não modificam esse esquema ainda? Por qual razão não cadastrar as pessoas que reprovaram só na segunda fase e oferecer chances de aprovação, só com relação à segunda fase, cobrando um valor proporcional? Será a mesma razão financeira que o nobre colega informa sobre as Universidades? Pois até o presente momento, o que se vê, é uma mina de dinheiro para a OAB, isto é, se contabilizarmos o número de inscritos com os valores pagos, só não se sabe a real despesa que a OAB possui com o Exame. Na minha concepção, a união faria a força, posto que, todos ganhariam com a triplice aliança (Ordem, MEC e Universidades), pois conjuntamente, e durante o curso, poderiam aplicar avaliações específicas, independentemente daquelas feitas nas matérias, inclusive nas práticas de estágio, das quais, seria estabelecida uma média, que daria direito de conseguir a inscrição na Ordem ao final do Curso, isso é ser justo, e agir em conjunto para melhorar o ensino superior, mas durante todo o curso, todavia, como está sendo feito, para mim, é sim, flagrantemente inconstitucional e na minha concepção, é um enriquecimento ilícito por parte da OAB, pois não sabemos efetivamente para onde vai tanto dinheiro gasto com o exame, obviamente, só para pagar o papel das provas, os alugueis, e as carteiras dos aprovados, com toda certeza, não é! Sobra muito!

Monteiro_ disse:
25 de julho de 2011 às 08:20

Finalmente a máscara começa a cair e medo a aflorar. Aparecem as confissões claras do real motivo do Exame: Fobia da concorrencia, reserva de mercado. Não se vê aqui nenhum sábio defendendo a Constituição. Então, quem está saindo do campo jurídico para os interesses obscuros? Pois que venha a concorrência que o mercado agradece. Somente assim talvez a OAB venha a se dedicar ao seu papel institucional, qual seja o de fiscalizar a defender o exercício da profissão.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
25 de julho de 2011 às 09:21

O nobre doutor tem razão quando afirma que o STF é um palco de atores políticos a serviço dos interesses do Governo. Que bom! Pois a maioria dos Advogados e dirigentes da OAB estão tão empenhados em defender o INCONSTITUCIONAL Exame da Ordem e não estão vendo que esses mesmos dirigentes estão usando a OAB como trampolim político. Tudo é política caros leitores, não se iludam! Basta verificar, que agora o Senhor D'Urso estará se candidatando em São Paulo para um cargo político e com isso, todos os que o apoiaram na defesa do Exame da Ordem o apoiarão também para se eleger.
Só não enxerga quem é cego. COM ISSO, COMO JÁ COMENTEI ANTERIORMENTE EM OUTRA MATÉRIA, OS MEMBROS DA OAB ESTÃO GRADATIVAMENTE BUSCANDO CARGOS POLÍTICOS e com isso, conseguirão COM CERTEZA, TOMAR O PODER, com o slogam de que vão combater os desmandos e a corrupção no Brasil.
Quem combate os desmandos não pode ter em em sua casa, vestígios disso e, portanto a OAB deve começar acabando com esse vergonhoso Exame em seu benefício, colocando a culpa nas Faculdades de Direito quando o aluno não passa. Ademais, vergonhoso ainda, um dos dirigentes da OAB VIR A PÚBLICO E DIZER "A PROVA DA OAB NÃO TERÁ MAIS PEGADINHA". Já pensaram nisso??? Então estavam agindo de má-fé contra os alunos que fizeram o Exame anteriormente. Daqui alguns anos veremos o seguinte:
PRESIDENTE DO BRASIL: OAB Nº.......
SENADORES DA REPÚBLICA: OAB Nº.....
DEPUTADOS FEDERAL: OAB Nº.......
DEPUTADOS ESTADUAIS: OAB Nº.....
VEREADORES MUNICIPAIS: OAB Nº.....
ENTÃO VEREMOS QUE ELES TOMARAM O PODER!!!

Antônio dos Anjos disse:
25 de julho de 2011 às 12:02

A CRFB é muito clara.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
A Lei que regulamenta a profissão de advogado, assim prescreve:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Agora, qual a inconstitucionalidade que existe ai? Nenhuma.
O que existe em relação ao Exame de Ordem é que ele toca na ferida, EXPONDO O DESPREPARO E A INCOMPETÊNCIA GENERALIZADA DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS DE ENSINO SUPERIOR, MORMENTE AS PRIVADAS!
Ao invés de melhorar o nível de exigência no vestibular, aumentar a cobrança durante o curso, o que se pretende: OFICIALIZAR O DESLEIXO, ACABAR COM O MÉRITO!
O EXAME DE ORDEM, EM QUE PESE O MPF ENTENDER QUE NÃO, É TOTALMENTE CONSTITUCIONAL!
TRATA-SE DE UM CERTAME PÚBLICO, QUE NÃO FAZ RESERVA DE MERCADO NENHUMA (NÃO HÁ NÚMERO DE VAGAS), QUE SEPARA O JOIO DO TRIGO.
PRESTA UM GRANDE E RELEVANTE SERVIÇO A SOCIEDADE BRASILEIRA, EVITANDO QUE SEMI ANALFABETOS QUE NÃO FAZEM UM VESTIBULAR SÉRIO TORNEM-SE "DEVOGADIOS"...

José Guimarães disse:
25 de julho de 2011 às 13:52

Enquanto os defensores do exame de ordem apenas mencionarem que o inciso XIII do art. 5º da CF/88 é um instituto de eficácia contida e sugerirem que este exame seria qualificação profissional, duas situações serão identificadas:
1ª restarão ignoradas as disposições contidas no art. 205 da Carta Magna, que considera ser a qualificação profissional para o trabalho fruto da Educação, que se consubstancia na submissão do cidadão a processos pedagógicos de formação técnico-científico-profissional;
2ª será desrespeitado o § 1º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja fiel observância é exortada a todos os advogados brasileiros, pena de censura, o qual, nos termos do inciso XIII do art. 5º da CF/88, estipula que "TÍTULOS OU QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS SÃO OS RELATIVOS À PROFISSÃO DE ADVOGADO, CONFERIDOS POR UNIVERSIDADES OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, RECONHECIDAS".
Logo, imprestáveis os argumentos que pretendem atribuir ao exame de ordem um caráter de qualificação profissional, até mesmo porque este sequer possui conceituação técnico-jurídica que indique sua razão de ser enquanto instituto restritivo às garantias fundamentais do cidadão.
A sobra de incompetência e a falta de argumentação são identificadas na ausência de contestação a isso.
Quanto ao artigo, o perigo é real mesmo, não por conta de interesses econômicos (que são mais efetivos em relação aos cursinhos ditos preparatórios, nos valores provenientes das altas taxas de inscrição não sujeitas à prestação de contas, e, na reserva de mercado aos atuais inscritos), por conta de uma contestação genérica que a OAB faz, ao afirmar que as razões de constitucionalidade do malfadado exame estão na CF/88, sem indicá-las, o que demonstra que referido instituto está indefeso.

José Guimarães disse:
25 de julho de 2011 às 14:08

Existe um tópico não abordado pelo articulista que se mostra como a mais real verdade na defesa do exame de ordem, apesar de nunca ter sido debatido: trata-se da necessidade de indenizar milhões de Bacharéis em Direito que desde 1994, por conta de um exame que nunca foi e nunca será considerado qualificação profissional, estão impedidos de exercer livremente a advocacia.
Essa possibilidade ninguém comenta, até mesmo para que não seja dado início a uma enxurrada de ações nesse sentido.

Oswaldo Loureiro de Mello Junior disse:
25 de julho de 2011 às 14:42

Se um bacharel em direito, submetendo-se a exame da OAB, escrevesse: "de cada dez candidatos, nove REPROVARAM" deveria ser reprovado, com certeza. De cada dez candidatos nove FORAM REPROVADOS, sofreram a ação.
De resto, o artigo é bom.
Oswaldo Loureiro - advogado em Foz do Iguaçu-PR

Emerson Reis disse:
25 de julho de 2011 às 15:28

Antemão digo que o exame da Ordem é necessário. Toda profissão vai à falência pelo descrédito em virtude de maus profissionais. Não devemos nos esquecer dos episódios em que advogados praticavam crimes com os seus clientes levando celulares nas cadeias ou servindo de correios. Sem falar nos inúmeros casos em que ficam com o dinheiro do cliente. Lembro-me, na adolescência, devido àqueles péssimos profissionais, de dizerem que advogados eram todos larápios, sem vergonhas, estelionatários etc. Com muito custo, de alguns anos em diante, houve alguma mudança. Deve resgatar a imagem de profissional culto e competente de outrora. O exame de ordem, se tem que mudar o critério de avaliação ou não, deve existir. Lembrem-se de reportagens sobre erros médicos, onde se cogitou exame semelhante para avaliar aqueles profissionais. Faço um desafio para todos: alguém confiaria sua causa para algum advogado que não fez exame da ordem, se realmente ela acabar.....

João pirão disse:
25 de julho de 2011 às 18:09

Engraçado que quando o STF não falha segundo nossas idéias buscamos inferir epítetos degradantes a tal instância, mas não duvidamos em servirmos das súmulas/jurisprudências arroladas pela mesma para o nosso benefício.
Acho justo que o autor tenha tocado no tema econômico desta guerra, pois o mesmo é ator e tem artilharia posicionada para derrubar navios que cheguem ao arquipélago da OAB.
Agora não é justo que identifique só interesses econômicos do lado das universidades, haja vista estão nascendo grande quantidade de cursinhos ensinando as "pegadinhas" desse exame aos bacharéis quase inadimplentes. Esses bacharéis que passaram 5 anos de suas vidas estudando (também outros esquentando cadeiras)e que na final vem que mais importante que as disciplinas que viram nesses 5 anos é fazer o cursinho de 4 meses noutro lado da esquina que possibilita muito mais passar o exame da OAB.
Será que esses cursinhos não devem ser reconhecidos pelo MEC ou OAB para funcionarem?
É uma guerra de interesse econômico SIM! Reserva de mercado é um interesse econômico. Mas não podemos utilizar o pretexto da incompetência dos novos egressados. Aposto que se fosse uma prova usada em 1994 ou 1995, claro que com suas devidas atualizações, o placar dessa guerra seria completamente contrário (10:1).
A final, o que se precisa em uma profissão é competência e não retrancas. Cadê as nossas mentes abertas, libertárias, globalizadas?

Erminio Lima Neto disse:
26 de julho de 2011 às 22:29

Se o Exame da Ordem é tão importante para a qualidade dos operadores do direito; por quê então não aplica-lo para todos a cada dois anos, a começar pelos juízes? Aprovar apenas 10% dos candidatos, neste momento onde se debate o término do exame, é, no mínimo, temerário. Proponho uma CPI, para esclarecer esta, eventual, anomalia.

Alcino Oliveira de Moraes disse:
27 de julho de 2011 às 03:15

Infelizmente se constata no Brasil a proliferação de faculdades de direito que são verdadeiros botequins de 5ª categoria, que vão servindo semestralmente aos seus alunos algumas doses de incompetência, outras de falta de ética, outras de burrice e outras extras de covardia, pois judiam diariamente o vernáculo. E preparem-se: teremos muito mais botequins caçando níqueis por aí.
É triste também ver a OAB, outrora aguerrida defensora dos direitos sociais, sucumbir a interesses pouco nobres, como o da reserva de mercado assegurada através de provas que são verdadeiros concursos para carreiras jurídicas estatais. Se cobrasse dos candidatos apenas o básico ou um pouco acima disso, já estaria de bom tamanho. E estaríamos livres dessa gentalha que explora economicamente os cursos de direito no Brasil.
A OAB "dormiu no ponto" e ficou em "berço esplêndido" durante muitos anos, “vendo a banda passar” e não fazendo nada. Agora quer correr atrás do prejuízo, talvez tarde demais... Quando estudei direito na UEM - Maringá-PR, meu estágio foi rigorosamente supervisionado pela OAB no escritório de prática jurídica e de lá tirei muitas lições que me servem até hoje, passados 27 anos.
Existem muitas idéias já expostas em outros comentários deste site e que muito bem poderiam ser colocadas em prática, como forma de resolver o problema. Mas não há vontade política para tanto...
Num país onde seu ex-presidente pregava a desnecessidade da fluência em inglês para ingressar no Itamarati, não será muito estranho se admitir "advogados" que não saibam direito o Direito...
Durma-se com um barulho desses...

Kodama disse:
27 de julho de 2011 às 10:21

Corroboro com a tese do articulista. Mas faltou mencionar o milionário mercado de apostilas e cursinhos preparatórios para o Exame da OAB, outra parte que seria bastante prejudicada com o fim do Exame.

Victor Fitzgerald disse:
29 de julho de 2011 às 11:10

Vejam este parágrafo do artigo:
"Lembrem-se que o STF é um tribunal político e os atores que gravitam em sua órbita também podem agir por interesses políticos."
Meu Deus, este advogado passou no exame da OAB?
Então, para que existir tal exame?
Ele chama os "participantes" do STF de Atores?
Eu li direito ou preciso de óculos mais adequados?
Tribunal político? Que advogado é este para expressar tão opinião esdrúxula?
Deve ser o fim do mundo anunciado para 2012, digo, do tal exame...

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