União é principal responsável pela morosidade da Justiça brasileira

O consagrado princípio do devido processo legal, que já foi exaltado até em forma de versos em algumas sentenças proferidas por entusiasmados magistrados, está correndo perigo no Brasil. Enquanto em todo o mundo há uma preocupação crescente com a sua rigorosa observância, no Brasil corremos o risco de vê-lo mutilado como forma de tirar do poder Judiciário o estigma de “moroso”.

Há centenas, até milhares de decisões dos tribunais superiores dando provimento a recursos que poderão a qualquer momento deixar de existir, ser suprimidos para que as decisões das instâncias ordinárias possam ser executadas de imediato.

O raciocínio é que tenhamos decisões rápidas, não necessariamente justas e processualmente corretas.

Entretanto, os idealizadores dessa herética solução parece que não atentaram para o fato de que o congestionamento do judiciário não decorre do alegado excesso de recursos.

Há poucos dias o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região – que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – anunciou que depositou nos juízos de origem o valor dos precatórios alimentares devidos pela União, em 2011, nos três estados. O valor total dos precatórios – frisando-se que são apenas os de caráter alimentar – chega a R$ 1.708.508.661,65 (um bilhão e 708 milhões de reais).

O que se vê por trás dessa notícia e o que está por trás das decisões judiciais que geraram esses precatórios, é o que todos já sabem: a União é uma litigante incansável. É R$ 1,7 bilhão somente em precatórios alimentares devidos em apenas um ano, significando que a União não agiu de forma honesta com todas essas pessoas, autoras das ações que os geraram. De alguma forma os ludibriou. De alguma forma negou-lhes o direito que tinham, depois reconhecido por decisão judicial.

Diz a nota que do total, R$ 1.416.344.704,71 correspondem a 30.640 precatórios decorrentes de ações contra o INSS, o que é ainda mais grave porque certamente foram negados ou violados os direitos de pessoas doentes, deficientes ou idosas.

Quantos bilhões de reais seriam no Brasil todo? Quantos bilhões de reais seriam de todos os precatórios, incluindo os não-alimentares?

Não é possível dizer que a União não é desidiosa ou relapsa se tantos juízes e tantos tribunais dizem que ela deixou de pagar o que era realmente devido, ou deixou de indenizar o que deveria ter indenizado, ou ainda cobrou o que não deveria ter cobrado. Há realmente algumas questões controvertidas, que nem sempre admitem soluções pela via administrativa. Mas não é crível que as 30.640 ações contra o INSS – somente nos três estados do Sul – representem questões tão controvertidas que precisassem ser submetidas ao Judiciário. E juízes, como regra, não decidem contra a lei, não decidem contrariamente ao Direito. Se assim decidiram, e se os tribunais confirmaram, é presunção de que algum direito foi negado ou transgredido. O malabarismo federal fica estampado no volume de processos e no volume de dinheiro que é acrescido aos débitos por conta das sucumbências nas ações.

A União age na contramão da lógica. Põe fogo e depois abre concurso para contratar bombeiros. E continua pondo fogo, porque agora já dispõe de muitos bombeiros e equipamentos que combatem incêndios. Como efeito secundário, entope a Justiça de ações e trava a máquina judiciária. Há inúmeros cálculos que comprovariam que, em regra, os precatórios são acrescidos de pelo menos 50% do valor que seria realmente devido, por conta dos juros, do custo dos processos, dos custos da estrutura judiciária e dos honorários dos advogados de ambas as partes. Há muitos casos, a maioria, em que o valor do precatório é mais do que o dobro do valor originalmente pleiteado.

Enquanto isso, a União se dedica a gastar milhões equipando a sua Advocacia Geral (AGU), realizando concursos e mais concursos para que os milhares de advogados (sim, seriam mais de 3 mil procuradores atualmente) façam a sua “defesa”. Muitos procuradores sérios, em determinados casos, defendem-na com o lenço no nariz, porque sabem que a defesa é a mais desleal e desonesta procrastinação.

Ressalve-se que a União não paga honorários aos seus advogados, mas salários, e todos são estáveis ad perpetuam, como de resto todos os demais servidores públicos. Ou seja, é um custo para sempre, do qual os contribuintes jamais conseguirão se livrar. E mesmo assim persiste na sua tosca e equivocada estratégia. Além desse custo fixo e eterno ela é condenada, nestes casos, a pagar os honorários aos advogados dos autores.

Apurando-se o custo da AGU, da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais – criados exclusivamente para processar e julgar ações nas quais haja interesse da União – constatar-se-ia que não haveria a menor sensatez em termos uma estrutura dessa magnitude se a União cumprisse com as suas obrigações legais e constitucionais. Teríamos um Judiciário federal menor, talvez com um décimo das dimensões do atual. Há algum tempo anunciaram a criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais. Para os advogados isso até é bom, porque facilita a atuação em segundo grau. Mas para o Brasil e para os contribuintes é péssimo, porque o custo é gigantesco, eterno e é bancado com recursos públicos, que poderiam estar sendo aplicados nas tão reclamadas obras de infra-estrutura das quais o Brasil tanto se ressente.

Portanto a União e o Estado brasileiro de modo geral, porque essa prática está disseminada e já contaminou Estados e Municípios, é a madrasta da morosidade judiciária. Em todos esses processos nos quais sabe que será derrotada, ainda assim ela recorre até a última instância, sobrecarregando os juízes e congestionando os tribunais. O Conselho Nacional de Justiça constatou em 2009 que 89% dos recursos existentes no STJ envolvem a União, suas autarquias e seus demais tentáculos.

E assim a velha e arguta senhora vai provocando incontáveis reformas processuais com a finalidade única de agilizar a justiça, agora com o aval do asfixiado Supremo tribunal Federal.

Como não existe mágica nisso, acabam promovendo reformas que na essência visam apenas a suprimir recursos, amputando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. São reformas – e nos próximos dias virá mais uma – que mutilam os conceitos de processo.

A máxima agora não é necessariamente fazer justiça, mas reduzir o número de processos.

Estão achando que é preferível uma injustiça rápida a uma justiça demorada.

Se a nossa Constituição previsse pena de morte para determinados crimes, a ânsia reformatória processual atual iria permitir execuções após a decisão de segundo grau, porque o recurso especial ou extraordinário “…encontrariam óbice numa vedação sumular qualquer…”, além de não terem efeito suspensivo. Quando, na verdade, a morosidade que trava o judiciário poderia ser resolvida se o poder público não fosse o maior e mais insensato litigante.

Mencionam o caso Pimenta Neves como exemplo de que precisamos agilizar o processo, esquecendo-se que este e tantos outros decorrem do texto constitucional que diz claramente que ninguém será preso senão depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória. E que portanto é um problema do Legislativo e não do Judiciário.

Mas afinal, quem é a União, essa figura abstrata que a lei define como “pessoa jurídica de direito público interno” ? A rigor a União deveria simbolizar e sintetizar os três poderes da República, fórmula concebida por Montesquieu, que deveria expressar e executar a média da vontade do povo. Não passando disso. No entanto se transformou num leviatã temível, carnívoro, que expele fogo pelas narinas quando o contrariam ou quando não recebe a sua ração fiscal diária. E pior: é um monstrengo que representa ou alega representar a todos nós. Montesquieu e John Locke, se vivos estivessem, certamente revisariam as suas teorias.

José Alberto Dietrich Filho

é advogado, sócio do escritório Dietrich Advogados Associados.

Dalton Morais disse:
24 de julho de 2011 às 12:21

Com todo o respeito ao responsável pela matéria, mas tais posicionamentos não se sustentam perante um debate mais sério e imparcial no interesse da própria sociedade.
A AGU cumpre sua missão constitucional de defender a União e suas autarquias e fundações públicas perante o Poder Judiciário e prestar consultoria e assessoria jurídica, com o objetivo de implementar políticas públicas em benefício da própria sociedade.
No cumprimento de sua missão, somente no biênio 2007-2009, a AGU economizou aos cofres públicos federais o valor de R$ 476 bilhões em contrapartida ao seu custo efetivo de R$ 3,3 bilhões ao contribuinte.
Lendo a matéria ora comentada, fico me perguntando o que espera o seu autor: que o advogado público federal deixe de recorrer, nas hipóteses em que há chances de reverter uma decisão judicial em benefício do dinheiro público que é de toda a sociedade? Será que o advogado privado deixará de fazer o mesmo no interesse do seu cliente privado?
Parece-me que o autor da matéria não tem qualquer noção da função constitucional e do trabalho da AGU, vez que, dentre outras várias posições por ela assumidas, desconhece as inúmeras súmulas administrativas expedidas pela AGU determinando a desistência de ações e de recursos quando houver posição definitiva dos tribunais superiores sobre o assunto; as portarias que autorizam o advogado público federal a reconhecer o erro da Administração quando isso seja patente da prova dos autos judiciais, podendo propor transação judicial para encerrar o litígio. Não se pode exergar a AGU somente como parte do problema, mas também como parte da solução, vez que existem diversas atividades em curso para a prevenção de lítígios e para a extinção de demandas já ajuizadas - mutirão de audiências de conciliação.

Dalton Morais disse:
24 de julho de 2011 às 12:39

Essa forma de pensar, realmente, não resiste a um debate mais sério. Então não existem aparelhos judiciais estaduais morosos na prestação jurisdicional? A Justiça do Trabalho, um dos órgãos da Justiça Federal, não é um dos aparelhos judicias mais céleres de nosso Poder Judiciário? Basta uma análise superficial dos números produzidos pelo CNJ para se comprovar que a assertiva do autor é uma falácia. Alías, o problema da morosidade judicial é um problema extremanente complexo e que não pode ser analisado apenas sob um determinado prisma que interesse a um ou outro beneficiário. Se for dessa maneira, seria importante também perguntar se as férias de 60 dias dos magistrados, em total contradição ao período regular de 30 dias de todos os demais agentes públicos que atuam na cadeia da prestação jurisdicional, seria um fator importante para a morosidade da prestação jurisdcional? Ora, nem mesmo o "ovo de Colombo" dos projetores novo CPC - a ausência de recursos judiciais em certos casos - será um fator isolado para a aceleração da prestação jurisdicional, vez que qualquer estudante sabe que, na ausência de recurso judicial, abre-se a via do MS para a proteção de direito líquido e certo de natureza processual. Volto a dizer que o problema da morosidade judicial não é um problema apenas processual ou de perspectiva, mas sim um problema multidisplinar - político, processual, de gestão e de cultura - e que envolve vários atores, devendo por isso ser encarado de maneira mais séria, menos superficial e menos parcial do que a encontrada no presente texto. Se não for assim, poder-se-iam questionar as "teses" inventadas por advogados privados contra o Poder Público e que de maneira constante são repelidas no Poder Judiciário pela AGU. A discussão é mais séria!

José Brenand disse:
25 de julho de 2011 às 09:44

É interessante observar que no Seculo XXI, se tenha alguém muito letrado, portanto portadores de Diploma de nível superior, e ocupando cargos de alta relevância na estrutura social, econômica e Jurídica de nosso país, defendendo tudo e mais tudo, a custas de nossos Governantes, e no presente caso, tratando do poder Judiciário. Hora, em uma pequena cidade de GO, a Justiça local, capitaneada pelo Juiz e pelo promotor, resolveram de foma brilhante e muito inteligente, questões processuais, pois em uma determinada data e horário, reuniu no salão da Câmara Municipal, pessoas envolvidas em pequenos delitos, e no atacado distribuiu sentenças, cujos sentenciados se faziam acompanhar de seus respectivos Advogados; as sentenças foram de pagamentos de multas, a prestação de serviços a comunidade. Importante observar, que os sentenciados e as pessoas lesadas (ofendidas), alem da sociedade como um todo, se rejubilaram com a iniciativa do Poder Judiciário local. Nossa Justiça poderia ser mais célere, se Advogados, Juízes e Promotores, resolvessem entender, que eles também são responsáveis pelo aprimoramento de nossa Legislação Processual e Penal, bastando que para isso, dessem suas contribuição por escrito aos organismos responsáveis na formatação de nossa Legislação. josebrenand@hotmail.com

Valéria Lima disse:
25 de julho de 2011 às 11:10

O Sr. disse tudo.
Realmente os recursos e mais recursos da AGU parece não ter fim. E quando isso vai mudar? Quando vamos poder realmente valer os nossos direitos,quem poderá salvar o caos que está os Tribunais entupidos de processos?
Pq recursos para STF sendo que já se passaram por juízes do Tribunal que sabem o que estão fazendo.
No STF 15 Desembargadores para definir milhões de processos? Isso está errado e o povo brasileiro está sofrendo, muitos morrem antes do processo terminar.
Isso é vida? Até quando isso?
Gostaria que todo brasileiro lê-se o que o Sr. escreveu. Mesmo não sendo letrada eu entendi tudo e estou indignada.
Pergunta: O que podemos fazer para mudar realmente de uma vez tudo isso?
O Sr. acha que deveríamos lutar junto com os Juízes dos Tribunais para fazer valer suas decisões, onde só houvesse recursos para o STF nas questões realmente de desempate e não com tudo julgado, afinal os juízes dos Tribunais já fizeram todo o trabalho e ao meu ver isso não é justo com a gente brasileira e nem com os juízes.
E ai quem sabe vai sobrar menos dinheiro para a AGU comprar as 300 lâmpadas que a AGU usa só no andar térreo de SP , onde pagam aluguel tão alto no preço de comprar um imóvel próprio, as máquinas de café (uma em cada andar) é de sonho, tem tudo capuccino, mocaccino, leite, chá e etc., caríssimas e são os brasileiros que pagam a conta e muitas vezes em nossas casas não temos nem oq eu comer. Enquanto a DPU tem suas instalações simples e eficazes. Mas o que mais me indignou mesmo foi as lampadas do térreo da AGU para que tudo aquilo?
Deixo aqui minha indignação junto a sua Dr.

Karla sinova disse:
25 de julho de 2011 às 11:31

As acusações raivosas, levianas e sem provas feitas pelo senhor subscritor, só podem ter uma explicação, saudade do tempo em que a União não tinha defesa, e alguns advogados faziam a festa com o dinheiro público, a União até tinha o carinhoso apelido de viúva. Maiores detalhes podem ser conhecidos da leitura do best - seller "O Código da Vida", do jurista Saulo Ramos. Com a AGU tudo mudou, e esta ao longo dos anos , apenas vem cumprindo o seu papel de bem defender o interesse público, causando a ira de alguns, que acham que vão intimidar os advogados públicos com artigozinhos dessa estirpe.

Antônio dos Anjos disse:
25 de julho de 2011 às 11:47

Acho interessante o articulista defender que a União não deve ter direito de defesa.
Cristo também não teve.
Socrátes também não.
Justiça célere, nem sempre é justiça. Não raro, se traduz em açodo.
Faltou ao ariticulista trazer a baila que o índice de sucesso da União nos Tribunais Superiores e na Corte Suprema oscila em torno de 70% a 80%.
Em outras palavras, 70% a 80% das condenações impostas a União são reformadas, porque estão erradas e se traduzem em locupletamento indevido.

Deusarino de Melo disse:
25 de julho de 2011 às 14:36

O correto é mesmo dar, como é exigido desde os primórdios da Justiça, no mundo, valor, autoridade e autenticidade às sentenças de 1? grau, em primeira instância. Que diferença há, em verdade, de um juiz de 1ª Instância, outro de 2ª etc. etc. etc.? Apenas estratégias rendosas para que haja ganho de tempo e de dinheiro para desenrolar a ação. E isso tem valido muito para inúmeros "senhopres feudais modernos" e seus patronos... Já o pobre... engula Lei pura e seca!!!
Se está sendo servida refeição com carne estyragada pelo tempo de estoque, o melhor é jogar fora a carne estyragada e abastecer a cozinha com carne fresquinha e nova... Ou a clientela vai reclamar sempre... Magistyrados! Advogados! Estagiários! Pessoas de bem! Olhem para o que acontece e o que deve acontecer, em verdade! É de causaqr dó! Dói n'alma! como dizia aquele que me apresentsaram como pai.

Valéria Lima disse:
25 de julho de 2011 às 17:14

Deveria haver remanejamento de advogados e defensores da união, ou seja, colocar o procurador no lugar do defensor já que são todos advogados concursados. Ai sim eu queria ler o comentário dos procuradores se seria o mesmo.
Amei o que o sr. escreveu e fiquei estarrecida com a ênfase do "artigozinho dessa estirpe". Deve ser de alguma procuradora de uma grandiosa estirpe e com muitos livros escritos sobre essa realidade que eles mesmos fazem existir. Gostaria tbm de ler os grandiosos artigos que ela escreveu, deve ser super verdadeiros e interessantes.
Mas tenho a exata certeza que o sr. falou tudo e existem milhares de brasileiros advogados e não advogados que como eu assino em baixo.

Ana Maria Detthow de Vasconcellos Pinheiro disse:
28 de julho de 2011 às 15:06

Os comentários do articulista, nosso colega e que portanto merece respeito, não são agressivos ou ofensivos a nenhum segmento profissional. Tampouco é favorável a que a União sofra condenação imediata em nenhuma lide.
O que o advogado combateu foi a ameaça ao direito de defesa por parte do cidadão comum, com a eliminação de possibilidade de apelo a recursos, apenas com a quimera infantil de redução da morosidade da justiça. Dou a ele toda a razão.
Infelizmente nós brasileiros, com uma frequência assustadora, optamos por resolver problemas que exigem uma solução em profundidade, apenas "tirando o sofá da sala".
O que tenho certeza é de que o articulista desejou questionar essa eliminação de recursos para o homem comum, enquanto a União muitas vezes deixa o aposentado ou qualquer outro litigante de boa fé à míngua, pela notória demora do poder público no adimplemento de suas obrigações. Isso ocorre com fundamento no princípio de primazia do interesse público sobre o interesse privado, mas não seria um contribuinte lesado uma fração desse grande interesse público?
Finalmente, sem querer provocar polêmicas, comparar a União, muitas vezes comandada por políticos com interesses pessoais e espúrios, adeptos de gastanças, a Jesus Cristo, é ir longe demais. Até mesmo comparar o Estado a um animal tão nobre como um leão já é ofensivo ao bicho. É melhor ficarmos com o termo Leviatã mesmo.

Ana Maria Detthow de Vasconcellos Pinheiro disse:
28 de julho de 2011 às 18:17

Tive um comentário postado e a profissão citada como minha foi a de policial militar. Em verdade sou advogada, tenho 68 anos de idade e não pertenço aos quadros da PM. Embora não tenha nada a ver com a Polícia Militar, aproveito para apresentar meus protestos contra a falta de recursos adequados e contra os baixos salários recebidos por esses servidores públicos. Afinal, nós trabalhamos protegidos em escritórios, enquanto a polícia arrisca a vida nas ruas, seja ela militar ou civil.

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