Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça vai acabar com o arquivamento prematuro de processos administrativos contra juízes. A Resolução 135, publicada em 13 de julho, estabelece que esses processos prescrevem em cinco anos, a partir da data da denúncia. As informações são o jornal Valor Econômico.
Segundo Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, “alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores”. Como não é tempo suficiente para que se apure completamente os casos, 90% dos processos administrativos contra juízes acabavam prescritos, de acordo com Chianti. Essa situação foi vista em estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba, conta o juiz do CNJ.
Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas corregedorias dos próprios tribunais. Com a Resolução, os TJs vão ter de informar o CNJ sobre todos os processos. O CNJ, por sua vez, também pode investigar.
A nova Resolução também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa, que devem ser seguidos por todas as corregedorias. As regras se aplicam aos magistrados de todos os tribunais de todas as instâncias, à exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A providência, sozinha, não vai produzir nenhum resultado. A grande mazela que acomete os processos administrativos contra magistrados é a manipulação das decisões visando acobertar os atos ilícitos, e nesse ponto o CNJ tem sido omisso. Apenas a título de exemplo, todos tomaram conhecimento de um crime de abuso de autoridade cometido por um Magistrado há alguns anos, que determinou a prisão ilegal de dois advogados em pleno exercício da profissão. Tudo foi gravado e reproduzido no Brasil todo, tendo sido inclusive proposta uma ação de abuso de autoridade que acabou paralisada em virtude da aplicação das normas despenalizadoras da Lei 9.099/95. Porém, a arquivadoria (ou melhor, corregedoria) regional acabou arquivando a representação formulada, sob o argumento de que as vítimas do delito (os dois advogados) armaram a situação, seguindo a praxe dos procedimento administrativos contra magistrados. Assim, caberia ao CNJ instaurar procedimento administrativo disciplinar e aplicar as penalidades tanto em desfavor do Magistrado como em desfavor da arquivadoria, o parece não ter ocorrido.
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