O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la."
A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional o Exame da Ordem. Para ele, conforme noticiou a ConJur, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República entende que o Exame da Ordem deve ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.
O ministro da Justiça é advogado e professor de Direito há 25 anos. "Respeitando as posições contrárias, sempre defendi publicamente, inclusive como deputado, que não haveria nenhum problema da lei exigir tais requisitos nos casos em que a habilitação técnica pudesse refletir no exercício profissional daquele que completa um curso superior. Por essa razão, pessoalmente, sempre achei que o Exame de Ordem está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Todos dizem ser adequado, mas duvido que os advogados admitam que tal exame seja aplicado a todos. Eles sabem que a calamidade que seria.
A injustiça está posta e falar é muito fácil. O exame hoje atende a um número de vagas e nada mais. A maioria que defende o exame são suspeitos. No geral são seccionais e advogados ligados a elas...
Isso é Brasil!
Deveria ser aplicado pelo MEC, assim não haveria tanto interesse econômico nem reserva de mercado.
Reserva de mercado? Sim, mas para os que REPROVAM. Para a sociedade, é 'controle de qualidade' CONSIDERANDO a realidade mercantilista do ensino superior no BRA, o qual, alias, sequer figura no rancking das melhores universidades do mundo.
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Façam os bachareis em direito um favor à sociedade: estudem, supram as deficiencias que trouxeram da academia, e certamente conseguirão acertar 50% de um exame de ordem! A sociedade - convenhamos - exige mais que isso, portanto o alarde é vão e os ataques à OAB ridículos.
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A OAB tem sim, é de promover exames também aos já inclusos nos quadros, como o DETRAN faz para renovação da habilitação. Seria uma forma de manter todos atualizados.
Este é o motivo fundamental da existência, da existência e da permanência do exame da Ordem para aqueles que querem advogar. esults?search_query=jo%C3%A3o+paulo+silv ino&aq=f
O EXAME JAMAIS DEVERÁ ACABAR!!!
SÓ O ESTUDO SALVA!!!
Vejam o desespero injustificável do bacharel abaixo mencionado:
http://www.youtube.com/r
Concordo como o Dr. Saulo. Só discordo com o nobre colega (se assim, me permite o advogado, ou não já que sou bacharel e pelo visto estou distante do seu perfeito mundo jurídico) em confundir o exame da Ordem dos Advogados do Brasil pelo "...exame de ordem!". Como foi escrito. Como o nobre doutor pode verificar o exame não é tão simples assim. Se até os mais experiêntes doutores torpessam em questões simples como foi o caso do Ilustre Advogado, imagine quem precisa "vender o almoço para comprar a janta". No demais, sem mais considerações, desejo felidades ao nobre colega e rogo-lhe a empatia como exercício diário para a vida e para a nobre profissão.
Se quem escreve não consegue transmitir o que pensa eu não tenho a obrigação de entender o que foi mal escrito.
Tem que existir a prova da OAB sim, como também deveria existir uma prova com alto rigor para os concludentes de medicina. E nessa profissão é que deveria ter uma prova à altura da OAB porque o que se forma médico sem saber de nada nessas faculdades ai espalhados no Brasil não é brincadeira.
Soares, você tem que ter cuidado com o que escreve. É por isso que muitos não passam no exame da OAB. Pela falta de atenção ou de condições técnicas mesmo. Há muitos anos uma então jovem candidata ao concurso de juiz havia obtido excelentes notas nas provas objetivas e subjetiva, mas foi eliminada na prova de sentença ao grafar várias vezes a palavra sanção como sansão. No seu caso, você começou tropeçando no título. Cusoindo? Será que você quis dizer cuspindo? Você tascou indevidamente um acento circunflexo na palavra experientes. E depois grafou a palavra torpessam. Erro duplo: trocou a sílaba tro por tor e, provavelmente você quis dizer tropeçam, que é com “ç” e não com “ss”. E deseja felidades, provavelmente felicidades. Como você mesmo encerrou, ninguém tem “a obrigação de entender o que foi mal escrito” (sic).
A esta altura, quem está registrado na OAB, mesmo que não tenha, na época que solicitou o registro, prestado qualquer exame, defende a constitucionalidade e obrigatoriedade do exame, como possivelmente deve ter sido o caso do nobre advogado/ministro. Vejo o exame mencionado, como uma empresa mercantilista e forte fonte de recursos para a própria OAB e para muitos que ensinam em cursinhos, ou mesmo, que editam livros preparatórios para o tal exame. No meu entender, não será um mero exame, que irá dar condições aos formados, para exercerem com destaque a profissão de advogado, disso eu tenho certeza.
O ministro achar que é constitucional pouco importa. Ninguém quer profissionais atuando sem um controle de qualidade como o exame da ordem. Mas é imoral a OAB faturar alto como vem fazendo em cima deste exame da ordem. Ela parece ignorar prova de exame da ordem com concurso para magistratura
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