Advogado imagina que parecer contra Exame de Ordem é retaliação

Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o advogado Almino Afonso Fernandes afirmou, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer contrário ao Exame de Ordem emitido pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot é “uma retaliação” à Ordem dos Advogados do Brasil. O motivo, de acordo com o conselheiro, foram os dois votos que os representantes da Ordem no CNMP deram pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.

Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada (clique aqui para ler a decisão).

O recurso que questiona a constitucionalidade do Exame de Ordem foi protocolado no STF em 1º de outubro de 2009. No dia 11 de dezembro do mesmo ano o tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Ou seja, admitiu seu julgamento. Em 21 de maio de 2010, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, determinou o envio do caso para a Procuradoria-Geral da República, para a emissão de parecer.

O processo foi distribuído ao subprocurador-geral Rodrigo Janot em 27 de maio de 2010. O parecer foi emitido na última terça-feira (19/7). Quando o recurso completou um ano no gabinete de Janot sem o parecer, o subprocurador foi alvo de representação por inércia no CNMP. O relator do pedido de abertura de processo disciplinar contra Janot foi o conselheiro Almino Afonso.

“No voto, eu registrei a impertinência da demora e afirmei que o subprocurador claudicou. Portanto, deveria responder a processo administrativo disciplinar por ter deixado engavetado por mais de um ano o recurso à espera de seu parecer”, afirmou Afonso à revista Consultor Jurídico. “A leitura que eu faço do parecer é de uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP. O que é mais lamentável é que, mesmo passado mais um ano, o eminente subprocurador emitiu parecer contrário à própria Constituição Federal”, concluiu o advogado.

A representação contra Janot foi julgada em 14 de junho passado. Venceu a divergência aberta pelo conselheiro Mário Bonsaglia, para quem não houve inércia do subprocurador na análise da matéria e o excesso de prazo foi justificado. Em seu voto, Bonsaglia, que é procurador regional da República, registrou que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.

Bonsaglia explicou que o subprocurador acumula as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição. Também sustentou que a complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem contribui para justificar o excesso de prazo. A maioria dos membros do CNMP concordou com procurador regional e a representação foi arquivada.

Mas o relator do caso, Almino Afonso, afirmou em seu voto que não havia “nenhuma relevância” no fato de o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot acumular funções no Ministério Público Federal. Isso porque “foi galgado a tais cargos por opção própria, pessoal, e quando escolheu compor tais órgãos sabia que não seria com prejuízo de sua atividade fim”. Para Afonso, a jurisprudência do CNMP é “tranquila no sentido de que a retenção de autos pelo prazo de um ano configura falta funcional”.

O conselheiro Almino Afonso julgou inadmissível a demora: “Não é crível admitir que seja necessário mais de um ano para realizar estudos e pesquisas para firmar seu convencimento, pois quando o cidadão bate às portas da Justiça busca uma resposta estatal dentro de razoável lapso temporal, e não visa que seu processo seja objeto de tratados”. Apenas o conselheiro Adilson Gurgel concordou com Afonso.

Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem. A ConJur procurou ouvir o subprocurador por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República, mas Janot não pôde responder ao pedido de entrevista até a publicação deste texto.

De acordo com o parecer de Rodrigo Janot, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.

“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou que a opinião de Janot é isolada dentro do Ministério Público Federal porque a instituição já se manifestou diversas vezes favorável ao Exame de Ordem. Machado também criticou o parecer e disse que suas premissas são equivocadas.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 21:05

(CONTINUAÇÃO)...
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Um dos requisitos legais para advogar é ser bacharel em Direito. Isso significa que todo advogado é bacharel em Direito, mas nem todo bacharel em Direito é advogado. Suponhamos que uma nova LOMAN passe a exigir, como requisito para a posse e exercício da magistratura, os títulos de bacharel e de doutor em Direito. Digo os títulos, porque um bacharel em assistência social pode obter o título de doutor em Direito, assim como o bacharel em Direito pode obter um título de doutor em Letras ou em Assistência Social, ou em História, ou em Filosofia. Porém, mesmo o doutor em Direito que não seja também bacharel em Direito, não poderá exercer a advocacia, nem a magistratura, se para tanto for exigido também o título de doutor como requisito.
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Advocacia é profissão regulada em lei. Logo, por imperativo do inc. XIII do art. 5º da CF, só aqueles que atendem aos requisitos exigidos pela lei de regência podem ingressar na profissão. Mais ninguém.
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Esse «BULLYING» que a advocacia em geral e os advogados em particular vêm sofrendo, constitui uma insubordinação à ordem jurídica posta, uma subversão da ordem pública. Impressiona e deixa perplexo porque partem de outras categorias de operadores do Direito, todos bacharéis que, pelo visto, nutrem um enorme ódio, recalque e rancores contra a advocacia. Por que será?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 21:08

(CONTINUAÇÃO)...
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O livre exercício de um trabalho ou ofício está condicionado às QUALIFICAÇÕES que a lei estabelecer. Se não houver lei para determinado trabalho, seu exercício será livre até que sobrevenha lei regulamentando-o. Se há lei, a liberdade só será garantida se o sujeito atender ou cumprir as condições que a lei exigir, porque tais condições são as qualificações a que alude a Constituição Federal.
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Do contrário, a entender-se a liberdade de trabalho como algo puro e absoluto, então todos os empregados passariam a ser considerados estáveis, donos do emprego. Demiti-los significaria violar a liberdade de trabalho deles. Tampouco seria possível à lei exigir capacitação ou qualificação específica para qualquer trabalho, porque isso feriria a liberdade de trabalho levada às últimas consequências.
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No caso da advocacia, não existe curso superior. Nenhuma faculdade forma advogados. Formam bacharéis. E a liberdade de trabalho deles está assegurada. Podem dar aulas, inclusive particulares, podem ser empregados em qualquer ofício de pesquisa jurídica, podem ser empregados como assistentes de magistrados e de membros do Ministério Público, etc. Tudo dentro da área de sua formação acadêmica. Podem até cursar pós-graduação, pois o único requisito para isso é a graduação, «rectius» o título de bacharel. Mas não podem advogar. Advogar implica adquirir capacidade postulatória. E para isso é necessário atender aos requisitos legais.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
21 de julho de 2011 às 21:11

A tese de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem pé nem cabeça. O SubProcurador-Geral tenta forçar a barra para enquadrar a alegação de inconstitucionalidade num suposto atentado à liberdade de trabalho.
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Ora, essa tese não se sustenta sob nenhum aspecto ou ângulo por que seja analisada.
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Primeiro, é verdade que o trabalho é enaltecido pela Constituição Federal que o elevou à categoria de fundamento do próprio Estado Democrático de Direito. Nem podia ser diferente. O trabalho, enquanto um valor moral de coesão social, deve ser mesmo exaltado. Ou alguém se atreveria a enaltecer o roubo ou a corrupção como fonte de aquisição de riqueza e fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro?
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Segundo, a Constituição não obsequia a liberdade de trabalho no sentido propugnado no parecer. Nem poderia. A liberdade garantida pela Constituição é do «exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER» (art. 5º, XIII; as letras capitais são por minha conta para o fim de ênfase).
Pois bem, «atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer». O que será que isso quer dizer? Bem, o texto não está escrito em um idioma obscuro, ou de língua morta há milênios, como o sânscrito, o aramaico, nem em língua de outro planeta. Está em bom e correto português: a liberdade de trabalho ou ofício garantida pela Constituição é uma liberdade condicionada, e não uma liberdade pura.
.
(CONTINUA)...

orestesnn disse:
21 de julho de 2011 às 22:13

De um modo geral as entrevistas de alguns supostos especialistas veiculadas na mídia até agora sobre a constitucionalidade do exame de ordem são superficiais. Para entender o que estou dizendo, leiam o parecer do Ministério Público Federal no RE nº 603.583 – 6. Eu li o referido parecer, o que acabou por me convencer de que o STF deva decidir pela inconstitucionalidade da necessidade de aprovação no exame de ordem para inscrição nos quadros da OAB.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
21 de julho de 2011 às 22:36

A regra é o ser humano achar que "os seus especialistas são mais especialistas do que os dos outros", não é assim?

dinarte bonetti disse:
21 de julho de 2011 às 22:57

Retaliação?
Parece conversa de advogado...
Se alguem da uma decisão que não agrade a OAB, é sempre assim.
E as demais profissões, Engenharia, Arquitetura, Medicina, Economia, Física, Química, Administração de Empresas, formam incompetentes? Ou será o Direito o desaguadouro de tudo de ruim que existe no mundo acadêmico?
A OAB passa o recibo ao provar ao mundo que bachareu é um ser especial, destituido de existencia no mundo real.
O princípio da isonomia deverá extinguir esse monstrengo jurídico.

ANS disse:
21 de julho de 2011 às 23:43

Eu sabia que a OAB e seus principados iriam com todo o furor atacar o ilustre Dr. Janot! (rss) Como fez com aquele desembargador que foi contra os interesses da "ordem" declarando a inconstitucionalidade desse famigerado exame de ordem. Vendo todos esses raposas detentores do poder, me resta observar: É PRODRIDÃO POR TODO LADO!! O que me deixa intrigado é falta de argumento jurídico desses que defende tal exame. HIPOCRISIA!

mat disse:
22 de julho de 2011 às 00:09

O conselheiro advogado atenta gravemente contra a honra do procurador, agredindo sua autonomia. Não deveria medir os outros pela que régua que usa para si.

Ramiro. disse:
22 de julho de 2011 às 00:15

"Não gostei, não brinco mais, não vai ter mais jogo de futebol(sic)". Acorda que a OAB não é a dona nem da bola e nem do campo. Sem entrar nos méritos de argumentos a favor ou contra a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Acusar de retaliação no CNMP??
Uma das tamancadas mais pouco inteligentes, e que me foi útil para enviar para CIDH-OEA, largadas no CNMP, foi obra de um indicado pela OAB, me ameaçou de indiciamento, mandei ele cair dentro... Fiz uma representação contra o cidadão na OAB Nacional, morreu em nada, nem se dignaram a oferecer resposta.
Passei no Exame, primeira tentativa, não fiz curso preparatório, passei no recurso, até o recurso ser julgado fiz curso preparatório, o curso foi ótimo, os docentes excelentes, para quem tem base um bom curso muda tudo. A imagem de que parece que a FGV é quem conduz a OAB no cabresto pega mal. Não soa nada bem, é de péssimo tom ter uma instituição que tem dois pólos de curso de direito com pretensões de serem hegemônicos em setores da advocacia organizar as provas da OAB.
E causa estranheza a OAB não ter sacado de pareceres de Luis Roberto Barroso, Paulo Bonavides, Saulo Ramos, Sepúlveda Pertence, de grandes juristas que exerceram funções públicas por indicação, com dignidade, primor, dando banho de competência em qualquer concursado de agora.
Agora esse discurso de "retaliação", o tiro pegou no pé, e não foi de raspão e muito menos só no dedão. Esse discurso de retaliação, "mexeu com a vespa, mexeu com o vespeiro", de eficaz só a alta probabilidade de levar todo o MPF a fechar com o autor do parecer. E então quem será o autor de memoriais em favor da OAB? Alguém contra quem possa se alegar precisar da reserva de mercado? Ou alguém que não tenha carreira abalada por qualquer decisão do STF?

Ramiro. disse:
22 de julho de 2011 às 00:25

Citei manifestação de Conselheiro do CNMP indicado pela OAB. Só ficou registrado no CNMP o escracho dele e uma resposta preliminar. Agora a manifestação que fiz mandando cair dentro, que estava pagando para ver o caso ir para o Judiciário Federal, não apareceu. A representação na OAB Nacional, nem se dignaram a mandar resposta. Óbvio que se tivessem bala na agulha iam cair matando, mas se os documentos que fundamentavam a denúncia, e estão hoje na CIDH-OEA, viessem ao Judiciário. A OAB achou bonito? E agora? A situação mudou tão rápido quanto as nuvens. Fato. Parece que nem mais é taco de baseball, resolveram enfrentar uma colméia de abelhas africanas com marreta e bico de ponteira. Por que a referência às abelhas e não as vespas? As vespas não morrem quando ferroam. As abelhas morrem, mas não param de ferroar. Alguém duvida de qual será o parecer do MPF no Supremo?
Tiro no joelho. No fim todos perdemos com a redução a dimensão cada vez mais diminuta, principalmente do respeito da população, em que caia a OAB. A única coisa realmente engraçada, e não é brincadeira, será engraçada como fato, é a mudança política da própria OAB se vierem entrar mais de um milhão de novos bacharéis. Um milhão a mais de novos votos, muito provavelmente num seguimento da advocacia pouco atendido pela OAB Nacional. Vai ser engraçado seccionais da OAB eventualmente contratando pesquisas do IBOPE para saber o perfil de voto dos "novos eleitores". A coisa é séria, mas ficou engraçada.

Cristiano Candido disse:
22 de julho de 2011 às 00:43

Graças a DEUS (e à CONSTITUIÇÃO) o Poder Judiciário não está vinculado aos "pareceres" que atendem aos interesses e sentimentos particulares daqueles que traem a REPÚBLICA que juraram servir.

advocaciasemmedo disse:
22 de julho de 2011 às 02:25

Este integrante do MP citado, certamente esta suspeito para atuar neste feito, deveria ser nomeado outro membro, pois nitidamente existe uma parcialidade.

Karcsy disse:
22 de julho de 2011 às 02:29

Meus respeitos a todos os comentaristas, em especial ao Dr. Sergio Niemeyer mas acho que ninguém tocou num ponto fundamental que faz com que a OAB defenda com unhas e dentes o indigitado exame: Arrecadação.
A cada novo exame quantos milhões são arrecadados aos cofres da entidade ???
Quem quer perder esse maravilhoso caça-níquel ?
Com tanto dinheiro a entidade poderá até se dar ao luxo de alavancar uma candidatura para as próximas eleições.
Aliás, para garantir a continuidade da arrecadação, como as máquinas viciadas dos cassinos, tornaram a prova dificílima. Isso não só alimenta os cofres da entidade como dos donos de cursos preparatórios que proliferam pelo país.
Assim todo mundo segue "feliz". A OAB com suas fantásticas arrecadações; os donos de cursos preparatórios com suas classes cada vez mais cheias. E os advogados que já tem sua inscrição na Ordem com a pouca quantidade de novos concorrentes...
Ah, mas a culpa do alto índice de reprovação é do baixo nível dos cursos jurídicos.
Mas quem permitiu essa proliferação de faculdades de fundo de quintal ?
Ora, Senhores, da própria OAB que se omitiu no dever de fiscalizar...
Enquanto o Judiciário não der um basta nessa situação essa ladainha vai se perpetuar...

Sjluchi disse:
22 de julho de 2011 às 09:21

Eu acho que todos os "baixaréus" em direito deveriam, sem muita delonga, tornar-se um "proficional" do direito, assumindo, de cara, o cargo de sua escolha, sem qualquer concurso ou exame: de advogado, de juiz, de procurador, de subprocurador, de delegado e subdelegado, de desembargador, de ministro,de "aceçor" obedecendo, é claro, as vagas abertas e dando preferência aos idosos, aos deficientes, às grávidas aos negros, aos pardos, aos índios...
Talvez assim, os processos se tornassem mais populares, sem segredos, e julgados com maior rapidez e com decisões com a cara de seu "polvo".
Democracia é isso! Do "polvo" para o "polvo"! Os profissionais do direito têm é que acabar, de uma vez por todas neste País, é com a insegurança jurídica que se instalou como um câncer no sistema jurídico brasileiro e, o que parece, é que a cura está longe de ser descoberta.

andre - em CB disse:
22 de julho de 2011 às 09:39

Esta questão do exame da ordem está parecendo novela. Se um ator age de um jeito, é por que tem interesse, se age de outro, é porque brigou com alguém. Deixe o STF que resolva. E os prejudicados com o parecer, a melhor sugestão é que a ideia seja combatida, e não o seu portador.

andre - em CB disse:
22 de julho de 2011 às 09:39

Esta questão do exame da ordem está parecendo novela. Se um ator age de um jeito, é por que tem interesse, se age de outro, é porque brigou com alguém. Deixe o STF que resolva. E os prejudicados com o parecer, a melhor sugestão é que a ideia seja combatida, e não o seu portador.

Chiquinho disse:
22 de julho de 2011 às 09:44

Infelizmente, o EXAME DA ORDEM tem de ser mantido, só que deveria ser mais dignificante e compatível com a realidade jurisdicional. Sua não aferição, abriria a porteira para uma enxurrada de bacharéis em direito à função de advogados sem nenhum pingo de preparo e responsabilidade profissionais.Por outro lado, suas provas capciosas e dúbias, verdadeiras pegadinhas propositalmente feitas para eliminar até mesmo candidatos preparados e já afeitos às labutas judicantes, deveriam ser melhor repensadas. Apesar de já me encontrar no 8º, fiz a prova do último EXAME DA ORDEM, e na primeira fase só acertei 38 questões. Achei os quesitos tecnicamentes bem elaborados mas deixando muito a desejar quanto a testar com eficiência candidatos preparados que pleiteiam ser advogados. Não seria o caso de a OAB mais FGV repensarem uma prova mais condizentes com a realidade atual? Mais flexível, mais dondizentes com a realidade simplificativa ao momento presente? Por que a OAB não repensa o EXAME tipo LEI DO JIZADO ESPECIAL, que simplificou e desafogou o JUDICIÁRIO sem tirar sua credibilidade?

Manente disse:
22 de julho de 2011 às 10:04

Geralmente, as críticas contra o exame, são provenientes aquelas pessoas que NÃO tiveram a capacidade intelectual de serem aprovadas.
O meu único repúdio, é no sentido dos valores que são cobrados dos candidatos nas inscrições. Um verdadeiro absurdo!!!
No mais, o exame da ordem deve ser mantido, goste quem quiser gostar.
Quem não estiver satisfeito, que vá procurar uma outra atividade.

Dr. Ricardo Ditzel disse:
22 de julho de 2011 às 10:07

SE FOSSE PARA RESPONDER PROCESSO DISCIPLINAR TODO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUE DEMORA MAIS DE ANO PARA DAR PARECER EM CASOS QUE TRAMITAM NO STJ, ACREDITO QUE 70% DOS MEUS HABEAS CORPUS E RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL QUE MOVI PELO ESCRITÓRIO JUNTO AO STJ OS PROMOTORES DEVERIAM SER PUNIDOS, OS QUE NÃO LEVARAM UM ANO OU QUASE FOI DEVIDO A PETICIONAMENTO JUNTO AO MINISTRO DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, VAI VER QUE ESTES DIAMANTES DO CAMPO JURIDICO TEM TANTO TRABALHO....... AI AI.. BRASILLLLLLLLLLLLLLLLL

Elza Maria disse:
22 de julho de 2011 às 10:13

Por que alguns comentaristas pensam que o motivo principal de a OAB defender o exame da Ordem é a arrecadação? Por acaso sabem quanto custa o exame, tarefa que envolve, entre outras coisas: elaborar a prova, imprimir, distribuir, aplicar, fiscalizar, recolher, transportar, comunicar, etc. Só uma mala direta, para os mais de120 mil candidatos custa mais de R$ 72 mil. Os locais de prova são alugados, os fiscais não trabalham de graça, e trabalham no domingo. Se querem atacar o exame, por que não encontram um argumento sólido, em vez de ficarem falando essas bobagens que só demonstram o quanto é curto o horizonte das perspectivas de análise e pobre o manancial de argumentos que possuem. Vamos falar sério: por acaso um exame para concurso público é de graça? Custa tão menos assim do que o exame da Ordem. Até uma jornalista consegue entender a necessidade dessa prova e que o preço cobrado pela inscrição em nada é abusivo. Só os advogados ou aspirantes a advogados não conseguem.

Rogerio disse:
22 de julho de 2011 às 11:03

A prova é fácil, simples...
Alegar que o intuito da prova é arrecadatório é desculpa para quem foi mal alfabetizado e estudou em uma das "fábricas de diplomas".
Exigir a aprovação no Exame da Ordem é salvar a sociedade dos pseudo advogados, que tampouco podem ser adjetivados como meros rábulas.
Que o exame continue!

José Luiz Pinto disse:
22 de julho de 2011 às 11:06

Embora haja argumentos bons para ambos os lados, nós estudantes e cidadãos necessitamos primeiramente brigar pelo ensino de qualidade nas universidades Brasil afora, daí sim podemos falar em defesa dos bacharéis e estudantes, do contrário estaremos cometendo um imenso erro, pois estamos colocando a culpa pelo suposto despreparo dos bacharéis no exame de ordem. Não é a OAB que disponibiliza cursos de baixa qualidade, conquanto é ela que fiscaliza. Por que ao invés de atacar o Exame de Ordem não atacamos a forma pela qual o MEC e OAB concedem licença para os cursos de Direito? Por isso antes de criticarmos alguém devemos olhar dentro de nós mesmos, refletir se tivemos um ensino a altura de uma profissão que pelo menor erro, a vida de alguém é destruída, ou o seu patrimônio, devemos colocar em voga a educação no Brasil. Todo efeito tem uma causa, se há má qualidade vamos sempre ter altos índices de reprovação, se há instituições que não conseguem transmitir o básico sempre haverá cursinhos fazendo o papel da faculdade, essa é a realidade atual, e cabe a nós mudá-la. Posto isso, lá vai uma frase do ilustre escritor Érico Veríssimo: "Quando os ventos de mudança sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento".

Emo. disse:
22 de julho de 2011 às 11:15

Antes do ano de 1994 não havia prova e os bachareis recebiam o registro na OAB sem prestar prova alguma. Então esses bachareis que não prestaram prova estão trabalhando irregularmente, sem legitimidade para exercer a profissão, pois não foram "testados" pela OAB para saber se sua respectivas faculdades lhe passaram o conhecimento minimo exigido pela OAB.
Ou a OAB atesta que todas as faculdades eram otimas atá o ano de 1994?
Agora ela assume prerrogativas do MEC.

Antônio dos Anjos disse:
22 de julho de 2011 às 11:21

Acabei de ler o parecer do Exmo. Membro do MPF e fiquei chocado com tamanha falta de argumentação jurídica.
Parece que o parecerista não sabe, ou se sabe não se importa, com a distinção entre BACHAREL EM DIREITO e ADVOGADO.
As IESs preparam BACHARÉIS EM DIREITO, não ADVOGADOS.
Pela linha defendida pelo parecerista, todo e qualquer concurso ou certame seria inconstitucional, por representa cerceamento do direito constitucionalmente assegurado de liberdade de ofício.
Lamentável.
BACHARÉL EM DIREITO é um profissional de nível superior em ciência social aplicada. Pode atuar na área de ensino, pesquisa, extensão, atividade cartorial, exercício de cargos públicos, dentre outras.
ADVOGADO é uma das tantas carreiras que o BACHARÉL EM DIREITO pode optar, desde que atendidas as exigências e qualificações impostas em lei pelo seu Conselho Profissional, a saber, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Pela linha defendida pelo parecerista, acabem com o vestibular, pois ele cercea o direito de acesso ao ensino.
Acabem com o mérito de quem se esforça e premiem o ócio.
Lamentável...

acdinamarco disse:
22 de julho de 2011 às 11:29

QUE TAL SE SUSTENTÁSSEMOS QUE O EXAME DE INGRESSO PARA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA TAMBÉM FOSSE INCONSTITUCIONAL ?
AFINAL, VENTO QUE VENTA AQUI, VENTA LÁ !!!

Marcos Alves Pintar disse:
22 de julho de 2011 às 11:39

Para bom entendedor, meia palavra basta. A conduta do membro do Ministério Público Federal foi questionada no caso. Como é praxe em instituições que vivem para si próprias, houve demora excessiva para o parecer, e quando os interessados foram buscar junto ao órgão competente providências surgiu imediatamente uma situação de litígio entre a OAB e o membro do MPF. O parecer, assim, não serve para nada, vez que preparado por um servidor público envolvido com os litigantes. Seu destino é lixo.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de julho de 2011 às 11:53

O culpado por toda essa polêmica é o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão criado justamente para fazer com que os membros do Ministério Público cumpram suas atribuições funcionais com zelo e respeitem as regras de compostura que devem reger a atuação de todo agente público. Havia atraso para apresentação do parecer por parte do MPF, o que parece ser praxe nos feitos em trâmite nos Tribunais Superiores, notadamente quando há interesses de classe nos autos, mas o CNMP não adotou nenhuma providência diante do pedido de instauração de processo administrativo. Assim, na prática o CNMP disse ao membro do Ministério Público Federal: olha, faça o que você quiser que estamos aqui para protegê-lo em seus desvios. Aí, não tardou para que, em litígio com uma das partes do processo, viesse aos autos um parecer que visa prejudicar a OAB.

ANS disse:
22 de julho de 2011 às 11:53

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibilidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

ANS disse:
22 de julho de 2011 às 12:00

O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.

Pedro Pinto disse:
22 de julho de 2011 às 12:04

Ei estágiários e bacharéis, vocês continuam insistindo nesse argumento de que o Exame da OAB é inconstitucional? Que tal estudarem um pouquinho mais e assim conseguirem aprovação do dito exame?
Quem defende essa tese absurda faz uma interpretação equivocada do inciso XIII, art. 5º da CF.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISISONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
E qual Lei estabelece as qualificações para o ingresso nos quadros da OAB? É a Lei 8.906/94.
E a faculdade de Direito não forma advogado, e sim, bacharel.
Enfim: querem entrar pela porta da frente da OAB? Estudem, não precisa ser muito, só o suficiente para serem aprovados...

Pedro Pinto disse:
22 de julho de 2011 às 12:13

Caro Anselmo, concordo com você, quem for bom fica no mercado. Mas se é bom, então que faça o exame e seja aprovado. Quem é bom não fica colocando empecilho em pequenos detalhes, vai lá e passa por cima, manda ver. O medíocre tenta, não consegue, depois fica pelo caminho choromingando, contestando métodos de avaliação, etc, como estão tentando fazer há anos contra o Exame da OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de julho de 2011 às 12:20

É ridículo ver bacharéis que sequer conseguiram aprovação no exame da OAB realizando supostos raciocínios jurídicos. Amanhã ou depois o pedreiro vai começar a discutir com o engenheiro civil sobre a estrutura da obra. Haja paciência!

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
22 de julho de 2011 às 12:21

ALGÉM QUE PERDE TEMPO FALANDO MAL DO EXAME DE ORDEM DEVE TER UMA VIDA MUITO OCIOSA E TEM TEMPO PARA FALAR COISAS QUE SOMENTE PODEM SAIR DE UMA MENTE QUE NÃO TEM NADA DE ÚTIL PARA PENSAR.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
22 de julho de 2011 às 12:28

A FACULDADE FORMA UM BACHAREL EM DIREITO E NÃO UM ADVOGADO. ENTENDEMOS A REVOLTA. O EXAME DE ORDEM É O MÍNIMO QUE SE PODE EXIGIR DE ALGUÉM QUE DESEJA EXERCER UMA PROFISSÃO MILENAR E RESPEITADA EM TODO O MUNDO. O MESMO ACONTECE COM QUEM DESEJA SER UM JUIZ OU UM PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEM QUE DEMONSTRAR PREPARO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL.JÁ TEMOS PROBLEMAS DE TODA A ORDEM NO BRASIL, NÃO PODEMOS CRIAR MAIS.

Wagner Göpfert disse:
22 de julho de 2011 às 12:28

O parecer que é dado fazer pelo MP, como fiscal da lei, tem sua origem e objetivos ditados em lei. Fazê-lo por emulação pessoal é muito grave e torna nulo o ato, uma vez confirmado ser esse o seu motivo determinante. Mas têm se mostrado uma constante na Administração, principalmente pelos funcionários políticos ligados ao Judiciário, que desvirtuam as constitucionais prerrogativas do cargo que ocupam e fazem chicana de suas funções. Como membro do CNJ, o ilustre Conselheiro deveria levar essa sua “suspeita” à verificação disciplinar. - http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br

Wagner Göpfert disse:
22 de julho de 2011 às 12:40

O parecer que é dado fazer pelo MP, como fiscal da lei, tem sua origem e objetivos ditados em lei. Fazê-lo por emulação pessoal é muito grave e torna nulo o ato, uma vez confirmado ser esse o seu motivo determinante. Mas têm se mostrado uma constante na Administração, principalmente pelos funcionários políticos ligados ao Judiciário, que desvirtuam as constitucionais prerrogativas do cargo que ocupam e fazem chicana de suas funções. Como membro do CNJ, o ilustre Conselheiro deveria levar essa sua “suspeita” à verificação disciplinar. - http://wagnergopfert.blogspot.com/ - wgopfert@adv.oabsp.org.br

Eri Coelho - Jornalista disse:
22 de julho de 2011 às 14:22

O Exame de Ordem é uma barreira, sim é. Tem base legal, sim. Tem base constitucional, sim.
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No Brasil há quase 500 mil advogados, que tiveram garra e ultrapassaram a barreira do Exame de Ordem, por outro lado, há alguns bacharéis que não conseguiram passar e querem acabar com o Exame de Ordem.
.
Ora, o Curso de Direito permite ao bacharel escolher várias atividades, v.g. advogado, delegado, fiscal, juiz, etc. Por qual motivo todos querem ser advogados?
.
Quer ser advogado, estude, faça cursinho e encare o Exame de Ordem, da mesma forma se quiser ser delegado, fiscal, juiz...
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Seria inconstitucional permitir a obtenção da Carteira da OAB sem prestar o Exame de Ordem, pois haveria tratamento diferenciado em relação àqueles que são advogados, que cumpriram a Lei.
.
O Exame de Ordem é difícil, sim, mas não é intransponível, tanto é que há no Brasil quase 500 mil advogados, os quais eu cumprimento.

ANS disse:
22 de julho de 2011 às 15:24

Quem é o Sr. para julgar as pessoas? Aqui não tem falácias de cunho corporativo meu caro! Para o seu conhecimento e todo seu principado sou Advogado inscrito na Ordem, pós- graduado também em Direito Previdênciário-Detalhe passei nesse famigerado exame de ordem, diferentemente de muitos aqui! Você lembra de um livrinho pequeno chamado Constituição Federal? Lei os fundamentos que eu mencionei e depois venha para o debate!

ANS disse:
22 de julho de 2011 às 15:34

ONDE SE LÊ DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO, LEIA-SE DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

ANS disse:
22 de julho de 2011 às 15:39

Confundir exame de ordem com concurso público é o fim! Por um acaso os sr. fez exame de ordem?

PALADINO disse:
22 de julho de 2011 às 16:00

PALADINO
PELOS COMENTÁRIOS PÓS EXAME,VEMOS CLARAMENTE, UMA A UMA, OPINIÕES DE MEDO, PREOCUPAÇÃO E PURAMENTE RESERVA DE MERCADO, SEM FALAR NA SEGURANÇA DE PASSAR NO EXAME COMO ALÍVIO PARA ALGUNS CRÍTICOS.
ESQUECEM QUE AINDA VÃO ADVOGAR.
"PATO NOVO EM LAGO DE JACARÉ".
ISSO É COISA DO AMIGO DA ONÇA.
SE O EXAME FOSSE DAR CRÉDITO À ALGUÉM, PRA QUE O JUIZ. TUDO DEPENDE DO JUIZ. ADVOGADO É MEIO. NÃO DECIDE NADA.
VÁRIOS ENDEREÇOS NA INTERNET ABASTECEM, ATÉ OS LEIGOS, COM PETIÇÕES, ARGUMENTAÇÕES,CONSELHOS PARA RELATAR O PROCESSO. ACHO UM ABSURDO ESTUDAR CINCO ANOS, TRÉS O ISEAL.
QUANTOS JURISTAS FAMOSOS PERDEM AÇÕES NOS TRIBUNAIS, SERÁ PORQUE NÃO FIZERAM O FAMIGERADO EXAME? NÃO, PORQUANTO EM SUA GRADUAÇÃO SÓMENTE FIZERAM ESTÁGIO NO FINAL DO CURSO NA FACULDADE, E NÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL.
PORQUE MUDAR O ESTATUTO JUSTO EM 1994, COM SIMPLES ACORDO DE LIDERES,NA CÂMARA, POIS O PLENÁRIO REPROVARIA.
SERÁ POR CAUSA DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS, E OUTRAS.
EM RESUMO, PURA RESERVA DE MERCADO.
TEVE UM AI QUE COMPAROU UM ADVOGADO COM ENGENHEIRO CIVIL, QUE É O MEU RAMO, ORA PURA ARGUMENTAÇÃO FAJUTA.
CONSTRUINDO PRÉDIOS, CASAS, ETC..., A RESPONSABILIDADE É MINHA, CIVIL E CRIMINAL.
SERIA BOM CULPAR O JUIZ PELO INSUCESSO MAS,....
RECEBO PELO QUE CONSTRUO, NÃO PARA AGUARDAR DEPOIS DE "ARQUIVAR" UM PROCESSO NA JUSTIÇA.
TUDO DEPENDE DO JUIZ E NÃO DO ADVOGADO.
NESSE PERÍODO, QUANTOS BACHARÉIS FAZEM O TRABALHO DE "ÄDVOGADOS", EM ESCRITÓRIOS RELUZENTES, PURO MARKETING. E OS QUE ASSISTEM AOS DESEMBARGADORES E MINISTROS EM TRIBUNAIS, ÀS VEZES SEM CONCURSO PÚBLICO, O TAL DO QUINTO .
FAMOSOS FORAM DUELADOS DA TRIBUNA( AUDIÉNCIA PÚBLICA NA CÂMARA) PARA SOMENTE RESPONDER TRÊS DE CINCO QUESTÕES PARA PERMANECEREM COMO ÄDVOGADOS, SE AQUIETARAM.
JUSTIÇA, JÁ

PALADINO disse:
22 de julho de 2011 às 16:15

PALADINO
QUER SITUAÇÃO MAIS BUCÓLICA.
"BACHARÉL É OBRIGADO A FAZER, A SEU CUSTO,O EXAME DE ORDEM PARA ADVOGAR, ENQUANTO QUE QUALQUER, EU DISSE QUALQUER ADVOGADO PODE SER DESEMBARGADOR OU MINISTRO DO STJ OU STF, SEM CONCURSO PÚBLICO. ISSO É UMA TREMENDA PIADA DE MAU GOSTO...". ASS JURISTA FAMOSO, QUE NÃO FEZ O EXAME DE ORDEM.

José Guimarães disse:
22 de julho de 2011 às 16:48

Impressionante constatar que Bacharéis em Direito que possuem carteirinha do órgão de classe, e que nunca contestam afirmações sobre o exame de ordem não ser qualificação profissional à luz do art. 5º, XIII, c/c art. 205 da Carta Magna, ainda pretendam que esse instrumento, que sequer possui conceituação técnico-jurídica, possa ser considerado como concurso público para provimento de cargos.
Agora traçam comparativo desse exame com o concurso público para provimento de cargos para a Procuradoria da República, previsto no art. 37, II da CF/88, sugerindo que este também possa ser declarado inconstitucional.
Nesse raciocínio, reclamem pagamento de vencimentos pelo exercício de cargo público de advogado, já que indispensáveis à administração da Justiça.
Recordo-me que um desses Bacharéis com carteirinha, aqui mesmo no CONJUR, recusou-se a indicar a conceituação desse exame porque não iria debater comigo, justamente porque eu, apesar de possuir a mesma qualificação profissional que ele, não era inscrito na OAB.
À época, fui desafiado a apresentar um único parecer favorável ao exame. Aí está o parecer.
Se vocês continuarem a defender posições desprovidas de fundamentação jurídica, não sensibilizarão o STF, e 3 milhões de novos concorrentes no mercado poderão chamá-los de COLEGAS.
A respeito de qualificação profissional, reproduzo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância é exortada a todos os advogados brasileiros, pena de censura:
art. 29...
§ 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Admitam: a OAB não é reconhecida como tal e o exame de ordem não é qualificação profissional.

AMORIM disse:
22 de julho de 2011 às 17:20

Todos vcs aí, se ofendendo, atacando a honra das pessoas, que coisa feia... poderiam ser mais gentis,mais educados, mais polidos, mais humanos, menos críticos, poderiam ser mais cautelosos com as palavras, que coisa feia, é por isso que dizem que os advogados são pessoas dissimuladas e perigosas, sempre esperando um vacilo para se atirarem em cima... se o exame é ou não inconstitucional é um excelente fórum de discussão, um assunto fascinante, um tema de repercussão geral segundo o ministro Marco Aurélio. Vamos ser descentes e discutir isso de forma respeitosa? Que coisa...

Neli disse:
23 de julho de 2011 às 01:18

Faz mais de trinta anos que prestei o exame da OAB e consequentemente sou advogada.O exame para ingressar na OAB é constitucional,aliás,a Constituição Nacional está em vigor desde outubro de 1988 e por quê só agora,vinte e três anos depois,o glorioso MPF descobriu a suposta inconstitucionalidade?

Karcsy disse:
23 de julho de 2011 às 03:15

Vi nos comentários muitos advogados desqualificando outros comentaristas porque estes últimos seriam bacharéis e não advogados.
Pois bem, eu sou advogado, eu fiz o indigitado exame e fui aprovado. Poderia, como muitos aqui, ficar encastelado em minha carteira e, para não ser ameaçado pela concorrência dos novos bacharéis, defender essa aberração chamado de exame. Não faço isso. Sou contra esse exame. Sou contra essa indústria que se formou a sua volta. Sou contra o uso político que muitos advogados estão fazendo da Ordem e, se fosse mais novo faria outra faculdade e mudava de profissão.
Estudei Direito movido pela paixão, iludido por românticas idéias do que seria a Justiça.
Quando estudante, lembro-me de ter acompanhado pelo rádio os debates do julgamento de Lindomar Castilho entre Troncoso Peres e Tomás Bastos.
Isso não existe mais.
Formado vim a descobrir a realidade da justiça brasileira e tomei nojo dessa instituição.
A grande maioria dos advogados nem se dá conta disso porque é uma massa operária que lida com processos corriqueiros: o despejo do mecânico, a separação da lavadeira, o arrolamento do Zé da farmácia. Não é aí que ocorrem as sacanagens.
A sacanagem esta nos processos que envolvem licitações de grandes obras públicas, nos processos que envolvem o controle acionário de grandes empresas, nas falências de grandes grupos, nas liquidações de instituições financeiras, etc.
Eu vi tudo isso.
Vi pessoas se queimarem nas fogueiras da vaidade.
Vi a arrogância dos donos do poder.
Vi o deboche com que diziam que o melhor livro de direito era o livro de cheque.
Poderia estar no meio disso, aproveitando as portas que me foram abertas. Mas optei pelo distanciamento dessa podridão.
E não se iludam, não há como lutar contra isso.
...

Karcsy disse:
23 de julho de 2011 às 03:32

Para quem pensa que existe solução para esse sistema doente vou lembrar-lhes o que aconteceu na política:
O Brasil estava cansado dos políticos profissionais que haviam tomado para si a nação. Pensaram numa solução: Vamos votar num operário !!!
Ele tem um discurso bonito, seu partido carrega a bandeira da luta contra a corrupção.
Qual foi o resultado ?
O tal partido era um fiasco. Só estavam esperando chegar ao poder para mostrar quem eram.
Mensalão, Dirceu, Erenice, Batistti... e o Brasil virou sinônimo de abrigo para assassinos ( não que a imagem fosse boa antes, mas ficou pior...).
Cansei. Cansei até de ter esperança.
E esse debate só aflorou porque o Procurador deu um parecer contrário aos interesses da OAB.
Se ele não tivesse demorado para dar o parecer contrário, não haveria que se falar em retaliação. E ai, o que iriam levantar contra ele ?
Ah, ele não conseguiu ser advogado, só arranjou esse emprego de Procurador da República, por isso é contra a classe...
Para concluir, só tenho uma coisa a dizer: tenho pena de quem acredita nessa gente...

marcoslawyer disse:
23 de julho de 2011 às 10:01

Muitas vezes é difícil enxergar o óbvio... Existem no Brasil Faculdades de Direito que formam bacharéis para um leque de profissões a serem abraçadas pelos que lá se formam. Ou seja, o bacharel se forma para, somente depois escolher qual das muitas carreiras jurídicas possíveis a que irá se dedicar. O que se tem esquecido é justamente isso, as Faculdades de Direito não formam advogados, formam apenas bacharéis de direito... o que é diferente de uma "Faculdade de Advocacia", esta sim, ao diplomar seus bacharéis daria o direito previsto na Constituição a exercer a profissão sem o Exame de Ordem, mas esta "Faculdade de Advocacia" não existe. Para ser advogado é necessário ser bacharel em direito e também ser aprovado no Exame de ordem, simples assim. Por fim, se uma pessoa frequenta uma faculdade por cinco anos, se acredita capaz de advogar, qual o motivo de tanto medo de se submeter a um exame de proficiência?
Marcos Cruz dos Santos - OABRJ 143175

Cícero José da Silva disse:
23 de julho de 2011 às 13:56

Enquanto em outros Países se luta pela melhoria do ensino e da qualificação profissional, os preguiçosos e vagabundos travam uma guerra contra um exame que exige o mínimo para um advogado não cometer barbaridades e destruir a vida e o patrimônio de seu constituinte. Infelizmente se o Exame de Ordem for extinto quem deverá sofre as conseqüências são aqueles que não são atendidos pela Defensoria Pública e ficarão a mercê de profissionais sem nenhuma qualificação, muitos dos quais estarão angariando clientes nas portas dos presídios. Pobre Brasil. Venceram os empresários proprietários das faculdades de fundão de quintal, que não aprovam ninguém no exame da OAB, o que nos faz lembrar da pessoa que está com febre ao invés de procurar a causa quebra o termômetro .

BORGES, BRANDÃO & COLVERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB-SP 11.239 disse:
23 de julho de 2011 às 23:44

A discussão da legalidade ou exorbitância do Exame de Ordem já não é de hoje, o que verdadeiramente ocorre é o grave problema dele ser elaborado por advogado com idade avançada ou que não exercem piamente a profissão, ou seja, são pessoas que estão exercendo uma atividade extremamente relevante, mas com pouca relevância ou capacitação técnica para exercê-la (assento adquirido meramente por interesse político). Particularmente, não sou contra o exame de ordem, mas sua essência se perdeu há muito tempo, assim, sugiro que a elaboração, supervisão e aplicação das provas, sejam realizadas por membro do universo jurídico, como Magistrados, Promotores, Procuradores etc...
Se tiver interferência externa, certamente a OAB irá mudar seu discurso sobre a obrigatoriedade do referido exame. Não se pode olvidar que, atualmente o Exame é completamente utópico, contemplando questões unicamente descrita na lei, ou seja, não consideram a real aferição do examinado sobre o que ocorre na prática. Lanço um desafio para todos os colegas advogados que militam, topam realizar novamente um exame de ordem????

Cícero José da Silva disse:
24 de julho de 2011 às 10:01

Caros Colegas.
Concordo em parte com seus argumentos, e entendo que deveria ser criado um Conselho Nacional da Advocacia, com representantes do Ministério Público, da Magistratura, e da Sociedade, para confirmar as punições do OAB, e concorrentemente punir rigorosamente os péssimos profissionais, além, de elaborar e aplicar o Exame de Ordem. Defendo também o Exame em três fases, uma de múltipla escolha, outra com a elaboração de petição e questões práticas, e ainda uma fase oral, visto que basta se observar as atuações nos plenários do júri, na Justiça Militar e até mesmo nas sustentações orais, para se constatar a péssima formação da maioria dos colegas. Defendo ainda que após a aprovação, o Advogado permaneça atuando somente em primeira instância por no mínimo três anos, e após novos exames poderia passar atuar na segunda instância e depois de cinco anos e outra avaliação poderia atuar nas Cortes Superiores, pois somente com rigor nossa profissão será respeitada, e os mercadores do ensino banidos desse lucrativo mercado, que se tornou um verdadeiro estelionato.
No tocante ao desafio, estou à disposição para qualquer avaliação que for necessária, pois faço da advocacia e do estudo minha vida.

Annielly disse:
26 de julho de 2011 às 10:02

Caros leitores, eu como estudante de direito e vítima de alguns profissionais do meio jurídico relapsos e descomprometidos com um papel tão bonito que é o de prestar o seu trabalho para a sociedade, fico me perguntando aonde vamos parar se for julgado inscontitucional o exame da ordem? Como estudante fico indignada pois vivo cotidianamente com alunos que não querem nada com os estudos e fazem da faculdade um shopping, fazendo no presente os pais de besta e no futuro os seus clientes. Trabalho o dia todo, sou casada, tenho filhos e curso a faculdade à noite, canso de virar a noite estudando, para que eu possa num futuro próximo exercer a profissão que escolhi com dignidade. Tenho certeza que com as novas medidas que foram tomadas para que no Exame da OAB não tenha mais pegadinhas, já serve para que estudantes como eu que vêm estudando com muito esforço e sacrifício possam passar. Mas, me revolta o simples fato de temer que tanto sacrifício pode ser igualado a irresponsabilidade de muitos que estão só atrás de um diploma e o status que o curso de direito ofereçe. Quem defende o fim do Exame da Ordem está distante da realidade das salas de aulas abarrotadas de alunos que em sua maioria não querem nada com a Ordem do Brasil.

Annielly disse:
26 de julho de 2011 às 10:05

Caros leitores, eu como estudante de direito e vítima de alguns profissionais do meio jurídico relapsos e descomprometidos com um papel tão bonito que é o de prestar o seu trabalho para a sociedade, fico me perguntando aonde vamos parar se for julgado inscontitucional o exame da ordem? Como estudante fico indignada pois vivo cotidianamente com alunos que não querem nada com os estudos e fazem da faculdade um shopping, fazendo no presente os pais de besta e no futuro os seus clientes. Trabalho o dia todo, sou casada, tenho filhos e curso a faculdade à noite, canso de virar a noite estudando, para que eu possa num futuro próximo exercer a profissão que escolhi com dignidade. Tenho certeza que com as novas medidas que foram tomadas para que no Exame da OAB não tenha mais pegadinhas, já serve para que estudantes como eu que vêm estudando com muito esforço e sacrifício possam passar. Mas, me revolta o simples fato de temer que tanto sacrifício pode ser igualado a irresponsabilidade de muitos que estão só atrás de um diploma e o status que o curso de direito ofereçe. Quem defende o fim do Exame da Ordem está distante da realidade das salas de aulas abarrotadas de alunos que em sua maioria não querem nada com a Ordem do Brasil.

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