Em tempos em que muito se discute o combate ao bullying no ambiente escolar, não se concebe que o Estado, a quem incumbe promover a o respeito à diversidade em seus diversos matizes, incluindo a orientação sexual, permita e, mais que isso, incentive uma palestra de conteúdo homofóbico que venha a acirrar a discriminação existente na sociedade.
O fundamento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o governo paulista a pagar indenização, por danos morais, a um estudante homossexual da rede pública. Motivo: palestra na qual um médico urologista tinha como tarefa orientar os alunos sobre homossexualismo. O valor da indenização foi arbitrado no correspondente a cem salários mínimos (cerca de R$ 50 mil).
Ao falar para estudantes da Escola Estadual Professora Maria Augusta Corrêa, o médico carregou no preconceito. Segundo testemunhas, associou violência e uso de drogas ao homossexualismo. A afirmação provocou a ira de um grupo de alunos que chegou a fazer um abaixo-assinado reclamando providências à direção da escola.
Em depoimento, uma professora reconheceu que o palestrante foi infeliz em algumas de suas declarações. Segundo ela, o médico disse que o mundo está sob o domínio da maldição e citou como exemplos a violência, o uso de drogas e a separação de casais. E, segundo a professora, disse ainda que o homem foi criado para se relacionar com uma mulher e vice-versa e quando isso não acontece também haveria um mal.
“De fato, ainda que o palestrante não tenha afirmado diretamente que homossexuais são criminosos, é nítido que, ao associar violência e uso de entorpecentes – duas condutas penalmente relevantes – ao homossexualismo, buscou desqualificar tal opção sexual, causando evidente constrangimento ao apelante e a outros alunos homossexuais que eventualmente estivessem assistindo à palestra”, entendeu o relator, Mauro Fukumoto.
Para o desembargador, apesar do palestrante não ser professor da rede pública, o Estado está na obrigação de responder pelo que foi dito na palestra, uma vez que se tratava de iniciativa da direção da escola. O relator ainda destacou que o mesmo médico fez palestras semelhantes em outras escolas da rede pública e a sua forma de pensar era certamente de conhecimento da Administração.

Parabéns. E espero que o Estado de São Paulo pare de fazer palestras com esse médico, assim como o caso seja denunciado ao Conselho Regional de Medicina para que se apure a conduta do mesmo!
Engraçado o médico nem citou a palavra homossexual, so falou em separação de casais e uma pessoa bem esperta ganhou 50.000,00 fácil sem esforço algum.
E que se faça uma ação regressiva contra o médico.Os contribuintes não podem arcar com o preconceito alheio.Meus cumprimentos aos estudantes.
Não vi nada de homofóbico. O que dá para perceber é o heterofóbico.HÁ UMA INVERSÃO DE VALORES!Um absurdo!
Neste país de "mela cueca", não é de admirar essa decisão espúria. Afinal, a inversão de valores já é uma realidade e tomara que seja reversível. É que o criminoso é o sujeito comum, aquele que preza a sociedade, a família e os bons costumes, enquanto que a vítima é exatamente aquela que "goza" na cara do povo, esbanja experiência meretrícia e comportamentos degradantes. Pobres crianças brasileiras!
Esse patrulhamento ideológico e essa perseguição política é um absurdo.
Intolerância é condenar que tem coragem de se manifestar sua opinião, ainda que contrária ao politicamente correto.
Daqui a pouco, a bíblia será retirada de circulação por ser considerada homófoba, por trechos como:
“Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus” (1 Coríntios 6:9-10).
Por que a forma de pensar de alguém é motivo de gerar indenização?
Não há nada de politicamente correto nisso, o que há é um estado que trai a Constituição para fazer parecer que não estamos vivendo no Brasil.
Essa decisão é totalmente absurda.
Desde quando é ilícito manifestar uma opinião pessoal ou profissional, já que se trata de um médico?
O Desembargador é médico? Mandou fazer perícia?
São inúmeras as consequências médicas da homossexualidade, sendo as mais comumente citadas a infecção por doenças sexualmente transmissíveis como AIDS, herpes e hepatite, entre outras, bem como câncer de reto e de próstata.
Do ponto de vista da saúde e da biologia funcional do indivíduo a homossexualidade é considerada uma desordem. Quer dizer, cientificamente é uma desordem, agora, politicamente, eles conseguiram suprimir a classificação internacional de doença na OMS em 1º de janeiro de 1993, mas na prática é uma doença porque isso não altera os fatos.
No caso do Transexualismo, continua a ser considerado doença pela OMS, CID 10 F-64.0
É o caso, por exemplo, dos estudos sobre a contaminação por uma cepa super-resistente da bacteria E. Coli que vem ocorrendo na Alemanha, já atingiu 12 países e já matou 16 pessoas até agora.
Essa bactéria pertence à flora intestinal de animais de sangue quente, incluindo o homem.
Pergunta-se se a exposição desse microorganismo a elevadas doses de antibioticos teria ocorrido por tratamento veterinário ou não, como ocorreu no caso do Staphylococcus aureus na cidade de São Francisco.
Pesquise no Google sobre a "bactéria gay" e tire as suas próprias conclusões.
Atualizado em 7 de junho, 2011 - 05:33 (Brasília) 08:33 GMT /portuguese/em/htm/-/portuguese/noticias /2011/06/110607_ue_reuniao_emergencia_ec oli_rw.shtml
.
UE faz reunião de emergência para discutir surto de E.coli
.
Alemanha ainda tenta identificar foco de infecções intestinais que já provocaram 22 mortes
.
http://www.bbc.co.uk/go
Concordo plenamente com o Sr,Leonardo.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login