Promoção salva desembargador Fausto De Sanctis de punição

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Fausto De Sanctis - http://www.ajufe.org.br

O Conselho Nacional de Justiça arquivou, nesta terça-feira (7/6), os dois processos nos quais o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, era acusado de descumprir ordens do Supremo Tribunal Federal quando era juiz na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o juiz, de fato, desobedeceu às ordens do STF. Mas ele não será punido porque a pena de censura, adequada para o caso segundo a decisão do CNJ, não pode ser aplicada a desembargador. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite a aplicação de censura ou advertência apenas a juízes de primeira instância. No caso dos desembargadores, a pena mínima é a de suspensão.

O juiz Fausto Martins de Sanctis foi promovido para o cargo de desembargador do TRF-3 no final do ano passado. Se os processos tivessem sido julgados antes disso, ele teria sido punido com pena de censura por se negar a prestar informações pedidas pelo Supremo e por driblar a decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, de soltar o banqueiro Daniel Dantas, preso em julho de 2008 sob acusação de crimes financeiros.

No julgamento desta terça, os advogados de Dantas, autor dos dois pedidos de revisão disciplinar, sustentaram que a conduta do juiz foi intencionalmente contrária à lei. “Não se faz ideologia ou justiça social a golpes de sentença, menos ainda a golpes de sentença criminal”, afirmou Luciano Feldens. Sobre a tentativa de driblar a decisão de Mendes em julho de 2008, o advogado Sérgio Pitombo disse que o juiz “criou um artifício em detrimento a uma ordem do STF pra decretar uma nova prisão”. Os dois criticaram a nota divulgada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na segunda-feira (6/6) em defesa do desembargador.

Em defesa de Fausto Martin De Sanctis, ocuparam a tribuna do plenário do CNJ o advogado Pierpaolo Bottini e o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Bottini ressaltou que o objeto do julgamento não era o comportamento do desembargador, mas sim a decisão do TRF-3. E que ela só deveria ser modificada se fosse ilegal ou contrária à evidência dos autos. Bottini também afirmou que o juiz nunca se negou a prestar informações ao Supremo Tribunal Federal, mas se limitou a responder sobre o que lhe foi questionado.

Bottini sustentou, ainda, que a nova decretação de prisão de Dantas não foi uma tentativa de, por via oblíqua, descumprir a ordem de soltura concedida pelo ministro Gilmar Mendes. O advogado disse que a segunda prisão foi baseada em fatos novos e que esse fato foi reconhecido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, em novembro de 2008, no julgamento do mérito do Habeas Corpus concedido ao banqueiro pelo plenário do Supremo.

Wedy afirmou que as acusações não traziam provas de dolo ou fraude cometidas por De Sanctis. E disse que a decisão do TRF-3, que absolveu o juiz na esfera administrativa, analisou minuciosamente os fatos e entendeu que ele agiu dentro da legalidade.

Mas para a relatora do processo no CNJ, conselheiro Morgana Richa, os fatos demonstram que o juiz, à época titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, descumpriu intencionalmente as ordens do Supremo. Em diversos pontos do voto, Morgana citou a sessão plenária do STF, na qual nove ministros criticaram veementemente os atos do juiz. 

A conselheira registrou que a independência funcional do juiz “não constitui o direito de decidir a seu bel prazer e não serve de abrigo para a ilegalidade ou o arbítrio”. De acordo com a relatora, houve “inequívoca intenção” do juiz de descumprir as ordens emitidas pelo Supremo Tribunal Federal. Os outros nove conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto de Morgana Richa. 

Dono da legalidade

Fausto de Sanctis foi processado administrativamente por duas acusações. A primeira foi se negar a prestar informações pedidas pelo ministro Eros Grau, hoje aposentado, relator de pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas na Corte. Na sessão em que o plenário do Supremo confirmou Habeas Corpus concedido ao banqueiro pelo ministro Gilmar Mendes, em novembro de 2008, Eros Grau afirmou que De Sanctis se negou a prestar informações solicitadas por ele sob alegação de que o processo contra Dantas corria sob o manto do sigilo de justiça. 

De acordo com Grau, as informações encaminhadas pelo juiz foram “evasivas e expressaram a recusa do juiz federal” de cumprir a determinação do tribunal. “Na verdade, o juiz federal não as prestou”, afirmou na ocasião. O ministro criticou a atitude do juiz — de não negar nem confirmar se havia investigação contra Dantas em curso na 6ª Vara. 

Eros Grau explicou, em 2008, que o pedido de informações do Supremo ao juiz De Sanctis demorou quase um mês para ser atendido. Por isso, ele não pôde decidir a causa. Quando chegaram as informações, o tribunal estava em recesso e o ministro Gilmar Mendes de plantão.

No mesmo julgamento de novembro, o ministro Cezar Peluso, que estava ausente nesta terça-feira – a sessão foi presidida pelo ministro Ayres Britto – afirmou: “Reli por três ou quatro vezes o ofício com as informações prestadas pelo juiz ao relator do processo e, em nenhum momento, ele faz referência ao número ou mesmo à existência do inquérito”. E completou: “O juiz diz que não pôde informar a existência de inquérito à Suprema Corte porque estaria quebrando o sigilo da investigação. Como suposto dono do controle da legalidade, ele descumpriu ordem do STF”.

Decreto desenhado

A segunda acusação foi a de atropelar ordem do então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que havia concedido Habeas Corpus para determinar a soltura do banqueiro Daniel Dantas, preso por ordem de Fausto De Sanctis no curso de uma investigação por crimes financeiros.

Então presidente do STF, no plantão do recesso judicial, Mendes deu liminar em Habeas Corpus para soltar Daniel Dantas. Depois da primeira liminar, o juiz Fausto Martin De Sanctis, alegando a existência de novos fatos, mandou prendê-lo novamente. Gilmar Mendes entendeu que o juiz desrespeitou a ordem do Supremo.

Os conselheiros do CNJ comungaram do entendimento de Mendes. A conselheira Morgana Richa disse que as provas nos autos demonstram que, antes mesmo de o STF determinar o relaxamento de prisão, o juiz, com auxílio do Ministério Público e da Polícia Federal, já desenhava o segundo decreto de prisão do banqueiro.

O juiz Fausto Martin De Sanctis esteve presente ao julgamento. Para sua defesa, apesar dos fundamentos da decisão do CNJ, na prática, ao arquivar os processos, manteve-se a decisão do TRF-3 que o inocentou da prática de qualquer irregularidade. Por isso, não há qualquer mácula sobre o juiz.

Já para os advogados de Dantas, o julgamento foi uma vitória, já que se reconheceu que o juiz cometeu ilegalidades, e seu simbolismo deve pautar as ações dos demais juízes país afora. “Nenhum outro juiz do Brasil cometerá ilegalidades semelhantes durante um bom tempo”, afirmou Sérgio Pitombo.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 15:18

De fato, uma manobra bastante elegante visando livrar o Magistrado faltoso, já articulada nos bastidores há várias semanas e esperada por todos. Qualquer jurista sabe que uma vez sendo os fatos que motivaram o procedimento administrativo disciplinar anterior à promoção do Juiz Federal, hoje Desembargador, a promoção deve ser revista diante de gravidade do fatos. É normal (mas não aceitável) que partes, advogados e até membros do Ministério Público incorram em condutas inapropriadas ao atuarem nos feitos, mas não se espera isso de um magistrado, na qual todos repousam a confiança e isenção. É possível inclusive que algum concorrente à vaga no Tribunal, caso seja de facção diferente, ingresse com ação visando anular a promoção. Mas a massa da população não sabe de nada disso, e aplaudirá o Magistrado de pé com a distorção que a mídia criará, tratando-o como herói. E com isso, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região ganhou um Desembargador que não gosta de cumprir ordens de seus superiores, e que tratará de incidir na mesma conduta ou até outras ainda mais graves diante da (engendrada) ausência de punição. Assim, viva a irresponsabilidade e prática de atos ilícitos, e salve-se quem puder.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 15:29

Quando da criação do Conselho Nacional de Justiça todos nós sabíamos de uma lição ensinada pela sociologia, que teimávamos em refutar: não há instituição pública que funcione sem um devido controle popular. Diante da falta de opções, mesmo a contragosto fomos forçados a acredita no CNJ, sonhando que com uma composição mista o órgão poderia por fim aos desmandos das corregedorias e órgãos de cúpula dos tribunais. Tudo não passou de um sonho. A atuação do Conselho e seu funcionamento ficou sendo observada tão somente por um pequeno grupo que se preocupa ainda com a Justiça, estando sempre muito longe das preocupações da massa da população brasileira. Tal como um belo bolo de casamento exposto ao sol do Saara, o Conselho definhou e se transformou em mais uma "corregedoriasona", na linha dos abusos e equívocos que motivaram sua criação. O mais grave é que inexiste qualquer esperança ou horizonte visível e os magistrados, que se preocuparam um pouco em dada época, agora se sentem livres para se articularem e cometer toda espécie de desmando.

VITAE-SPECTRUM disse:
07 de junho de 2011 às 15:37

Os que o acusaram de saltitantes irregularidades ganharam, mas não levaram. Aliás, em comentário feito alhures, tínhamos chegado à ilação de que o referido juiz federal havia aceitado a promoção a fim de livrar-se de qualquer punição. Ontem, na matéria em que se prenunciava o julgamento, o DR. MARCOS ALVES PINTAR já nos alertava o resultado do julgamento administrativo.
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De um lado, a sensação de vitória pirrônica e de escancarada impunidade. De outro, o anacronismo da LOMAN, na qual avulta o senso aristrocrático e estamental. Naturalmente, o reconhecimento da indisciplina e insurreição do magistrado tem efeitos morais, porém ele diminuiu o STF e expôs a Suprema Corte à fragilização institucional.
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De mais a mais, afigura-se conivente a interpretação do regime disciplinar dos magistrados, na qual se afasta o TEMPUS REGIT FACTUM, em favorecendo o "statu quo". Em outras palavras: pode-se cometer qualquer irregularidade punível com a censura, desde que, à época do julgamento administrativo, já se esteja envergando a toga no segundo grau de jurisdição.
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De mais a mais, fosse aplicável a pena de suspensão, ia-se dizer que os fatos ocorreram quando o acusado era juiz, o que impediria o apenamento de quem ora ocupa o cargo de desembargador. Isto seria um absurdo, mas, diante da blindagem legal, nada pode ser realmente desconsiderado.
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Tal ocorrência apenas reforça a tese de que existe uma inata SELETIVIDADE LEGAL a ser comumente observada no dualismo entre pobres e ricos, mas renegada em se tratando de quem exerce ou não determinados cargos públicos. Evidentemente, a lei tem espectros interpretativos válidos apenas em dadas condições, graças à formação de verdadeiros estamentos de imunidade legal e social. Vamos à frente...

olhovivo disse:
07 de junho de 2011 às 16:12

Em todo esse imbróglio - Dantas, Protógenes, De Sanctis e desobediência ao STF - o fato mais grave, gravíssimo aliás, parece não estar sendo apurado. Trata-se da revelação contida em um processo de Milão: que policiais, jornalistas e políticos foram subornados para cair de pau em cima do Dantas. Alô, é do MPF? (O telefone não funciona...)

Manfrei disse:
07 de junho de 2011 às 16:15

Depois o peluso diz que sua proposta de PEC dos ABSURDOS mexe nas raízes do Judiciário. Enquanto a lei não corrigir muitas distorções existentes, esse tipo de atitude "legal" mas incrivelmente imoral, vai continuar. Invés de reformularmos o Judiciário retiramos ou afrouxamos os direitos e garantias constitucionais do cidadão. E o pior é que todo mundo aplaude! Ainda bem que ainda temos pessoas que pensam como o Marcos Alves e VITAE-SPECTRUM. Quanto ao estudante cpecuch ainda tem muito o que aprender, pois o que se está defendendo não é a pessoa do acusado, mas o direito do cidadão e, muito mais, as conquistas de séculos de aprimoramento do pensamento jurídico de liberdade e legalidade, como imposição de limites de atuação do poder público, pois até um Juiz tem que ter seus limites, o que não ocorre no nosso País.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 17:02

Enquanto isso, a OAB continua levando adiante suas prioridades visando defender o Estado de Direito e os advogados:
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1 - zelar pela autopromoção dos ocupantes de cargos e funções;
2 - pentear bem o cabelo para aparecer bem nas câmeras;
3 - zelar pela autopromoção dos ocupantes de cargos e funções;
4 - zelar pela autopromoção dos ocupantes de cargos e funções;
5 - pentear mais uma vez o cabelo para aparecer bem nas câmeras;
6 - arrumar novas formas de atrair holofotes;
7 - zelar pela autopromoção dos ocupantes de cargos e funções;
...
...
...
...
767 - zelar pela autopromoção dos ocupantes de cargos e funções;
...
1350 - verificar novas formas de atrair holofotes;
...
...
10789 - construir novo discurso vazio para atrair a atenção de todos.
....
....

Wagner Göpfert disse:
07 de junho de 2011 às 17:28

É assustador o descortino dessas mazelas proporcionadas pela LOMAN da DITADURA, ao lado da notícia do “O GLOBO” sobre a aprovação, pela Comissão de Emendas da Alerj, da PEC que modifica o artigo 171 da Constituição do RJ, retirando dos promotores a prerrogativa de apresentar ações de improbidade contra parlamentares, prefeitos, secretários, conselheiros de tribunais de contas, delegados de polícia e defensores públicos (http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/06/06/emenda-constitucional-retira-de-promotores-poder-de-apresentar-acoes-contra-deputados-prefeitos-delegados-924629778.asp) . As más notícias andam de todos os lados
É imperioso o fortalecimento de nossas instituições democráticas, mas assim fica difícil e desanimador. A única saída é a divulgação e a vigilância pública pelas pessoas que se indignam com esses vergonhosos episódios e como se fazem democraticamente neste espaço e na internet de modo geral. Não vejo outro. (http://wagnergopfert.blogspot.com/)

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 18:02

Daniel Dantas!!
O dono do Brasil e do Poder Judiciário!!
Parabéns a ele, não é p/ qualquer um!!!

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 18:06

A frase do advogado de Daniel Dantas ao final do artigo só pode ser piada!! Acho que o normal é criminosos cometerem crimes e não juízes.
Só no Brasil mesmo, Daniel Dantas virou herói, o baluarte da honestidade e dos injustiçados!!!
Perseguido pelo cruel Juiz Fausto de Sanctis!!!
Deus tenha piedade deste país, porque nosso Poder Judiciário NÃO TEM!!!

VITAE-SPECTRUM disse:
07 de junho de 2011 às 19:05

Há gente aqui a julgar-se o paradigma da moralidade, da ética e da justiça. Daniel Dantas há de ter "comprado" todo o mundo, menos esta gente superior, blindada a condutas antiéticas, imorais e ilícitas.
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Ora! Não se trata de haver-se ou não se haver comprado quem quer que seja, mesmo porque o discurso de todos haverem sido comprados, vendidos, alienados etc não passa de lugar-comum, de chavão, de retórica de quem intenta defender a ilegalidade do Estado contra a ilegalidade dos réus.
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Ninguém aqui, de sã consciência, à revelia do processo, inocentou, exculpou ou absolveu quer quer que seja, Daniel Dantas, Naji Nahas ou o Saci Pererê. Então, na sã, moral, ética e proba opinião desse pessoal, deve-se mandar às favas a legalidade dos procedimentos estatais pelo só fato de, na outra ponta, encontrar-se um banqueiro então acusado de crimes financeiros. É isto? Deve-se, no Brasil, à margem do ordenamento jurídico e da CF, implantar a Doutrina do Vale Tudo Judicial, segundo a qual os fins sempre devem e podem justificar os meios?!
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Então, lance-se ao olvido a história do pensamento jurídico, ao lado de todos os que imaginaram o Direito como um meio de garantir individual e coletivamente o cidadão e de equilibrar a sujeição dele às forças estatais. Vale tudo. Ora! Pouca importa se Daniel Dantas cometeu ou não cometeu os delitos a ele imputados, porque isto será apurado em processo. No entanto, a ideologia judicial de alguns não pode ser avatar da insujeição de um magistrado à ORDEM (repita-se, à ORDEM) de um Tribunal Superior, porque o magistrado simplesmente não pretende cumpri-la por motivações pessoais, arranjando explicações e justificativas estapafúrdias para escapar a uma ORDEM do STF. Só e só. Injustificável...

Valdecir Trindade disse:
07 de junho de 2011 às 19:14

Um grave reflexo desse julgamento, como disse em manifestação anterior é o descrédito do CNJ. Mas o reflexo ainda mais danoso é subjetivo - a sensação de que nada mudou e tudo continua como antes, especialmente com a prática do jeitinho. Contudo, o mais triste é ter que reconhecer que tudo isso é reflexo do subdesenvolvimento que insiste em nos incorporar. Trago aqui um trecho do artigo de J.R. Guzzo publicado na última veja: "...Todo país subdesenvolvido, tem mosca; não há exceções. Os aeroportos em vez de terem à sua volta hotéis operados pelas grande cadeias internacionais, são cercados por favelas...". O dramático é que as fortes raizes desse subdesenvolvimento são a impunidade e os privilégios. Triste que um dos órgãos que nos dava a esperança de sepultar essa chaga, claudique e a vivifique ainda mais, pois de certo modo reflete a falência do nosso estado de ânimo.

Ramiro. disse:
07 de junho de 2011 às 20:00

Com a decisão recente do STJ vai ter adeptos de "teorias da conspiração" surtando.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/926730-stj-anula-provas-e-condenacao-de-daniel-dantas.shtml
Fato, este caso prestou um imenso serviço ao país, principalmente na questão da prova ilícita, e das provas ilícitas por derivação de uma matriz probatória ilícita.
Em que se considere que há Ministros e Ministras do STJ que antes defendiam que não haveria por que se realizar perícias técnicas na higidez das escutas telefônicas, agora técnicas como análise espectral, análise da continuidade do sinal, e outras, poderão desvendar o que há por detrás de escutas pressupostamente hígidas, e pela primeira vez oficialmente estão para passar pelo crivo da ciência forense.

Sunda Hufufuur disse:
07 de junho de 2011 às 20:01

Chama-me muito a atençaõ comentário do Olho Vivo sobre suposta ligação espúria entre a Telecom Itália e autoridades brasileiras macomunadas contra Dantas. Todos sabem que o imbróglio na disputa pelo controle das Teles é o fundo verdadeiro de tudo que dizem contra o banqueiro, havendo quem diga que de um dos lados havia petistas muito bem posicionados mas não tão bem intencionados.
.
Por outro lado, é claríssima a falta do juiz e a histeria estéril da magistratura em sua defesa só suscita o riso. Ora, Sanctis detemrinou uma prisão por fato já connhecido nos autos pela instância superior que conceder ao HC, havendo tão somente uma prova nova de fato velho, ou seja, nenhum fundamento para nov aprisão e o objetivo era tão somente obrigar o percalço de novo HC pelas instâncias até novamente chegar no STF enquanto Dantas ficaria preso servindo de troféu à demagogia judiciária e ainda compaginando a idéia imbecil que só os plantonistas passionais agasalham, a saber, que rico na cadeia significa redenção das desigualdades sosciais.
.
Um pouco mais querer-se-ia as penas do "baraço e pregão" no direito português, pelo qual o réu caminhava pelas ruas antes do enforcamento com o fito único de promover a sua humilhação.
.
Sanctis demonstrou-se um bom agente desse picadeiro da vingança e não poderia rematar melhor sua "obra" com a invocação do jusnazista Carl Schmitt ao citá-lo em seu favor. Sanctis afirmou que a Constituição é o que o povo sente, e, é claro, ele Sanctis, seria o termômetro ideal desse sentimento, despachando prisões emotivas para todos os lados.
.
Sanctis é o Luiz Francisco da Magistratura...ambos sepultados providencialmente na segunda instância, pelo que desejamos apenas que suas almas atormentadas descansem em paz.

Carlos disse:
07 de junho de 2011 às 20:02

Dr. Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária),
O CNJ não conseguiria jamais dar conta de tantos magistrados que andam a margem da lei.
Masss, todos devem ter percebido que na época em que Gilmar Mendes era o presidente do CNJ e o Gilson Dipp era corregedor, as coisas andavam bem melhor por lá. Hoje, com o inerte Peluzzo na Presidência, dizendo que quer aliviar as investidas da corregedora Calmon em cima dos magistrados negligentes, fica difícil esperar alguma coisa boa do CNJ. Para complicar ainda mais, o procurador geral da república, que mais parece um padre, nunca atuou muito bem como PGR. Será que um dia teremos um PGR que orgulhará a maioria dos operadores do direito?
Quem conseguir, diga uma ação eficaz do atual padre... PGR?
Meus caros, se até "peixinho" pode "comprar" alguém do poder Judiciário, imaginem o Daniel Dantas. rsssss

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 20:02

O pior cego é aquele que se recusa a ver!!! O STJ acabou de anular a Operação Satiagraha! Parabéns!!! É bom viver no país da impunidade e da cegueira conivente e infame!!
Os assassinos, corruptos, ladrões e lavadores de dinheiro estão soltos, e nós???

Sunda Hufufuur disse:
07 de junho de 2011 às 20:04

Chama-me muito a atenção o comentário do "Olho Vivo" sobre suposta ligação espúria entre a Telecom Itália e autoridades brasileiras macomunadas contra Dantas. Todos sabem que o imbróglio na disputa pelo controle das Teles é o fundo verdadeiro de tudo que dizem contra o banqueiro, havendo quem alegue que de um dos lados havia petistas muito bem posicionados mas não tão bem intencionados.
.
Por outro lado, é claríssima a falta do juiz e a histeria estéril da magistratura em sua defesa só suscita o riso. Ora, Sanctis determinou uma prisão por fato já connhecido nos autos pela instância superior que concedera o HC, havendo tão somente uma prova nova de fato velho, ou seja, nenhum fundamento para nova prisão e o objetivo era tão somente obrigar o percalço de novo HC pelas instâncias até novamente chegar no STF enquanto Dantas ficaria preso servindo de troféu à demagogia judiciária e ainda compaginando a idéia imbecil que só os plantonistas passionais agasalham, a saber, que rico na cadeia significa redenção das desigualdades sosciais.
.
Um pouco mais querer-se-ia as penas do "baraço e pregão" no direito português, pelo qual o réu caminhava pelas ruas antes do enforcamento com o fito único de promover a sua humilhação.
.
Sanctis demonstrou-se um bom agente desse picadeiro da vingança e não poderia rematar melhor sua "obra" com a invocação do jusnazista Carl Schmitt ao citá-lo em seu favor. Sanctis afirmou que a Constituição é o que o povo sente, e, é claro, ele Sanctis, seria o termômetro ideal desse sentimento, despachando prisões emotivas para todos os lados.
.
Sanctis é o Luiz Francisco da Magistratura...ambos sepultados providencialmente na segunda instância, pelo que desejamos apenas que suas almas atormentadas descansem em paz.

Richard Smith disse:
07 de junho de 2011 às 20:09

Os caros amigos comentadores imaginam uma peça redigida pelo "Estudante de Direito - Tributária" (assim mesmo, com maiúsculas!) que se amoita no pseudônimo cpecuch?! ( * )
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A "lógica" e o "raciossímio" transbordam do seu comentário como os bueiros da Capital paulista, após essa mega-chuva de agora há pouco...
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O galopante nihilista, que brada contra tudo e contra todos parece esquecer (ou desconhecer mesmo) a brutal contribuição dada pelos próceres do (des)governo "que aí está" (agora na sua versão 2.0, com nova grade frontal e frisos laterais cromados - a ainda mais silenciosa!) para a imensa desinstitucionalização ocorrida "nestepaiz", aonde um juíz de primeira instância, mancomunado com um delegado maníaco, decide antecipadamente quém é culpado ou quem não é e desrespeita o Supremo Tribunal Federal.
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E alguém socorra o tipo, pois de tanto escoicear na báia derrubou o côcho e agora, bem cansado, poderá ter que dormir com fome.
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* seria ele um "aluno" do "fessô" PeTralha ou talvez até o próprio, chegado nums heterônimos (Robespierre, por exemplo, entre vários outros)?! O "raciossímio" parece do mesmo tipo...

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 20:10

Na verdade, prezado VITAE-SPECTRUM, alguns aqui não se aperceberam que a ferro e fogo juízes e autoridades em geral só conseguem na prática criar nulidades, impunidade e descrédito. Nossos bons colegas de defesa penal estão aí para trabalhar em cima disso. Embora eu particularmente não acredite, alguns já disseram com bastante honestidade haver conluio entre Daniel Dantas e Fausto de Sanctis, na medida em que esse último praticava tantas ilegalidades absurdas no processo que a intenção mesmo era gerar nulidades de modo a que o Banqueiro restasse ao final impune, mesmo sendo culpado. Qualquer um que já estudou o regime de nulidade no processo penal, sob um aspecto amplo (não vale as bobeirinhas que se decora para concursos públicos), sabe que um processo só alcançará seu resultado final de forma adequada, seja para condenar, seja para inocentar, se for conduzido de forma isenta, impessoal e equilibrada. Embora por aqui a ciência do direito penal no dia a dia se mostra em estado primitivo, principalmente junto aos juízos de primeira instância, nos países desenvolvidos qualquer detalhe que possa macular uma prova, ainda que usada só na fase do inquérito, é capaz de gerar a nulidade e absolvição. Assim, os "verdadeiros bandidos" só serão punidos efetivamente se investigações e processos forem conduzidos no extremo rigor da lei, com total isenção e impessoalidade. Quem quer a condenação de banqueiros ou qualquer outro cidadão por quem nutra ódio devido a seu padrão de vida elevado (sim, alguns o odeiam por isso), deve na verdade exigir de todas as autoridades uma atuação absolutamente isenta. Os que defendem o atropelamento das regras visando condenação na verdade são usados como massa de manobra para absolvições e nem se apercebem disso. Lastimável.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 20:26

Creio, prezado Carlos (Advogado Sócio de Escritório), que não só Peluso tem contribuído para o esfacelamento da atuação do CNJ. Aquelas aposentadorias compulsórias em massa que ocorreram no ano passado, quase todas obstadas pelo STF, repercutiram fundo na magistratura. Lembro-me de na época concordar integralmente com o Ministro Celso de Mello, quando deferiu a liminar determinando o retorno de quase uma dúzia de maçons de Mato Grosso. Ao se seguir aquele ritmo a estabilidade política do País restaria comprometida, e não tardaria para que tudo implodisse. Com o "bande de água fria" os magistrados e os que se beneficiam de alguma forma com os desmandos se reorganizaram, traçaram estratégias e trataram de anular por completo a atuação do CNJ, mantendo-o agora como mais um órgão de ornamento. Mão de obra especializada para conluios, conchaves e falcatruas de todo gênero não falta, e de agora para frente podemos esperar do Conselho tão só perseguição em desfavor dos magistrados que se rebelarem contra a crise de moralidade que assola o País. O grande problema é a falta de um devido controle popular. Ao contrário do que ocorre nos países desenvolvidos, onde o povo é politizado, aqui a maior parte das pessoas sequer sabe o que é CNJ. Ninguém se importa ou se preocupa como o Conselho está atuando, o que abre margem a seu esfacelamento.

Richard Smith disse:
07 de junho de 2011 às 20:26

Caro Dr. Pintar. Concordo com as suas ponderações, mas discordo do fecho de seu último comentário, pois a seguir-se tal raciocínio, estariamos diante de uma nova teoria conspiratória: a da incriminação malfeita para fins de se livrar a cara de determinado alguém.
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Ora, primeiro, não precisamos disto, dessa sofisticação toda "nestepaíz", aonde um ex-ministro, culpado de uma brutal e totalitária afronta à Constituição, além de não ser incrimiando pelo STF por uma "tecnicalidade" é reconvocado ao governo 2.0 e, confrontado como inexplicável, queda-se mudo como sua prócer altamente "competenta" e nada acontece. Pelo menos de parte das autoridades constituidas para tanto, como o "inocentador-mór" do Regime, digo, da república (bem com letra minúscula mesmo).
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Por segundo, tudo o que foi apurado com relação ao episódio Telecom-dirceu-"china"-Daniel Dantas-Satiagraha, permite demonstrar, com rara pedagogia, como andam as coisas "nestepaíz". O sub-palhaço justiçeiro foi guindado pelo PCdoB à obscuridade protetora da Câmara dos Deputados, graças ao seu protetor, o palhaço Tiririca. E o rebelde juíz foi para a Segunda Instância!
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Enquanto isso, o caseiro Francenildo está desempregado e o paloffi (pronunciar com a língua prêsa nos dentes de cima) cheio de bufunfa "consultoristica".
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É, pensando melhor, tudo guarda uma certa coerência mesmo!
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Abraços.

Ramiro. disse:
07 de junho de 2011 às 20:28

Do jeito que andam "surgindo" algumas "grandes novidades" para dar celeridade ao processo penal e "acabar com a impunidade", não duvido que logo apareça uma PEC propondo a criação dos Tontom Macouts Federais do Brasil.
"Justiça rápida e eficiente, rito sumaríssimo, o sujeito é culpado que o chefe dos Tontom Macoutes sabe, e se sabe é que está dizendo, e se está dizendo é por que sabe". Aplica-se uma sova dada com canos de ferro de 3/4", devidamente fornecidos por alguma empresa que financie o governo, e depois, confessando ou não o putativo delito criminal, colocam o meliante dentro de um saco, na mala de um carro que o levará até uma grande construção onde o sujeito seja jogado dentro de um local a ser imediatamente concretado. Os recursos teriam apenas efeito devolutivo, devolver à todos os opositores o "respeito pelo governo"... Há horas que parece coisa de Stalin no inferno querer criticar os métodos de Hitler, e ambos criticando Tomas de Torquemada.
Se há algo que aguardo como causa de efeitos interessantes são as perícias técnicas que o STJ finalmente determinou que sejam feitas em algumas escutas telefônicas apresentadas pela Polícia.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 20:32

Na verdade, prezado Richard Smith (Consultor), não acredito que exista de fato um conluio entre Dantas e Fausto de Sanctis, como eu disse, embora muitos sustentem isso com propriedade. Mas acredito que a argumentação refente ao respeito às regras processuais é válida. Processo movido a toque de caixa não gera condenação definitiva, e os que defendem o desrespeito às regras visando "facilitar" a condenação mais não fazer do que papel de bobo.

atojr disse:
08 de junho de 2011 às 05:37

É dificil aceitar esssa confusão. Quem está com a verdade? O então juiz ou o STF? Há um princípio de lógica que diz que uma COISA NÃO PODE SER E DEIXAR DE SER ao mesmo instante.

franklin disse:
08 de junho de 2011 às 09:26

O cooporativismo é muito organizado dentro do judiciário, portanto atitudes como esta só enfraquecem a credibilidade do Judiciário. A flexibilidade aplicada por muitos juízes ao interpretar as Leis tem afastado a eficácia da mesma, tornando-a para muitos um benefício em vez de punição. É preocupante como a Constituição Federal é desrespeitada e descumprida atualmente.

BATMAN disse:
08 de junho de 2011 às 11:46

Já que sabemos que a Senhora é uma serventuária do MP (eis o motivo de tamanha indignação), poderia nos dizer como estaria o andamento da apuração do verdadeiro embuste por trás da satiagraha, consubstanciado na compra pela Italia TELECOM de várias "otoridades" brasileiras, inclusive policiais federais, ao que consta?!
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Já tem um tempo que a justiça italiana comunicou tal fato e enviou documentos para as "otoridades" brasileiras competentes apurarem as respectivas responsabilidades, porém (com a devida licença pelo plágio ao comentário do "olho vivo"...), alô, é do MPF? (realmente esse telefone não funciona...).
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Enquanto isso, na sala da Justiça...

João Augusto de Lima Lustosa disse:
08 de junho de 2011 às 20:18

No primeiro momento escrevi aqui o que agora aconteceu. Mas o bandido é escolado e agora está atrás da toga.

Fernando Bornéo disse:
09 de junho de 2011 às 08:10

É impressionante a coincidência entre a decisão que livrou Daniel Dantas dos crimes que todos sabem ter ele praticado, decisão que quis dizer, em última análise, "parecem de aborrecer nosso menino", com o "cala-boca" que resultou no livramento do Magistrado Fausto De Sanctis. É uma pena que a honestidade com os princípios legais seja uma exceção.

Richard Smith disse:
14 de junho de 2011 às 12:29

Não precisa se dar ao trabalho, anônimo cpecuch, porque qualquer forma de estilo mais apurada de sua parte resultaria falsa e vazia.
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No mais, indivíduo desqualificado, insinuação de conduta delituosa constitui CRIME de calúnia, viu? Cuidado "Estudante de Direito - Tributária" (?).
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Mas agradeço pela correção do meu vício de linguagem. Já os seus vícios de "raciossímios", quem os poderá consertar?

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