STJ anula Operação Satiagraha e condenação de Daniel Dantas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal.

"Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.

O relator do caso, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Adilson Macabu, entendeu que a atuação dos agentes da Abin extrapolou as atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República, e aconteceu de forma clandestina. Agentes da agência de inteligência da Presidência foram convocados informalmente para participar das investigações pelo então delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que dirigia a operação.

O STJ também entendeu pela anulação por causa da contratação de investigadores particulares, pois não fazem parte do quadro da Polícia Federal e, portanto, não poderiam ter acesso a informações protegidas por sigilo legal para fazer escutas telefônicas na Satiagraha. Os investigadores foram contratados diretamente pelo delegado Protógenes Queiroz.

Os ministros também consideraram nula a ação controlada montada pela Polícia Federal, sob comando do delegado Protógenes, com autorização do juiz Fausto Martin de Sanctis, para provar uma suposta tentativa de suborno de um delegado da PF por Daniel Dantas. A gravação da ação, em vídeo, foi feita por uma equipe da Rede Globo por encomenda do delegado Protógenes. Além disso, constatou-se que a fita, usada como prova, foi editada.

Com base nessa ação controlada, Daniel Dantas e o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, foram condenados por corrupção ativa a 10 anos de prisão. Contra essa condenação há recurso no Tribunal Reginal Federal da 3ª Região. A sentença foi do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver provas de que o banqueiro tentou corromper delegados da operação, no primeiro semestre de 2008.

A defesa de Daniel Dantas foi feita pelos advogados Andrei Zenkner Schimidt e Luciano Feldens. "O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Operação Satiagraha é ilegal. Como desde o início sustentava a defesa, tratava-se de uma operação fraudulenta e clandestina, a partir da qual foi criado um simulacro de crime, que nunca existiu. Daniel Dantas não foi beneficiado. Antes, teve revertido um prejuízo. A grande beneficiária é a cidadania brasileira, uma vez que o STJ recoloca freios ao arbítrio, à fraude e à ilegalidade, impedindo que se renove essa metodologia de polícia secreta infiltrada por interesses privados", declarou a defesa.

As irregularidades da ação geraram uma ação na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que terminou com a condenação do delegado por fraude processual e quebra de sigilo funcional. A sentença foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal.

Durante boa parte da sessão da 5ª Turma, os ministros mencionaram a condenação do delegado. De acordo com o ministro Jorge Mussi, que deu o voto de desempate no caso, "não é possível que arremedos de provas colhidas de forma impalpável possam levar à condenação. Coitado do país em que seus filhos possam vir a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade".

Também votaram pela anulação das provas o desembargador convocado Adilson Macabu (relator) e Napoleão Nunes Maia Filho. Os ministros observaram que tanto em um processo administrativo da Polícia Federal quanto na sentença do juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo que condenou Protógenes Queiroz, o delegado reconhece que membros da Abin participaram da operação.

Voto vencido
Os votos que divergiram da anulação consideraram que não foi comprovada a atuação da Abin. Votaram a favor do banqueiro o relator do processo, Adilson Macabu, e o ministro Napoleão. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram pela manutenção das provas e da condenação.

"Mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada", argumentou Laurita Vaz. Assim, segundo ela, qualquer conclusão sobre nulidade das provas derivadas da investigação dependeria de uma análise detalhada sobre o envolvimento dos agentes — análise esta impossível de ser feita no julgamento de habeas corpus, que exige prova constituída previamente.

"Em relação à apuração do crime de corrupção, o juiz federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da Abin nas diligências consideradas na persecução penal em questão", disse a ministra.

HC 149.250

Gabriela Rocha

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 21:09

Admira-me a posição do Ministro Dipp em muitos votos recentes, que rompe completamente com suas anteriores posições. O que será pode ter acontecido?

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2011 às 21:20

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, seguindo o CNJ, acabou por premiar fausto de Sanctis. Ao anular a ação contra Dantas desde o início devido à atuação do pessoal de Lula, o Magistrado foi poupado da execração pública que seguiria no meio jurídico mais intelectualizado caso aquela obra de ficção recheada de "achismos" e nominada de sentença fosse analisada. Não fosse o interesse histórico, aquilo deveria na verdade ser jogado ao fogo.

Ricardo Cubas disse:
07 de junho de 2011 às 22:00

É um país maravilhoso esse o nosso.
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A mensagem é clara. Quando for montar um mega esquema corruptolis e se for pego, contacte alguns servidores públicos policiais para adotar procedimentos que nulifiquem eventual investigação para, ao final, validar todo o esquema fraudulento.
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Simples. Triste. Vergonhoso.

JCláudio disse:
07 de junho de 2011 às 22:27

Então, mais uma vez vivenciamos como um processo malfeito pode terminar. Tinha tudo para dar errado. Quantos processos são arquivados por falhas na sua execução, principalmente quando policiais enfiam os pés pelas mãos e acham que estão acima da Lei. Aí está resultado. Se gastou muito dinheiro público para montar esta mixórdia. E quem paga as despesas? Somos nós os contribuintes, que temos que sustentar estes incompetentes que não sabem trabalhar e não tem nenhum compromisso com a eficiência.

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 22:54

Vergonha de ser brasileira!!!
Espero que os ministros consigam dormir tranquilamente em suas camas, porque eu não conseguiria.
Lamentável!!
O Brasil paga a conta e vai pagar muito mais caro, infelizmente.
Este nosso Judiciário é uma vergonha!

olhovivo disse:
07 de junho de 2011 às 23:00

Quem não gostou foi a massa ignara, que nenhuma noção possui de ilegalidade de provas e de garantias elementares. Aplaude ou vaia de acordo com a repercussão na mídia. E alguns "julgadores" também se valem disso para formar a convicção. Parabéns aos juízes com votos vencedores por não mirarem os aplausos da turba.

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 23:11

Sem mais comentários...

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 23:12

Ao alter-ego do Ministro Gilmar Mendes e pelo jeito grande amigo de Daniel Dantas, vulgo olho-vivo:
Abre teu olho!!!

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 23:17

Os advogados de Daniel Dantas deveriam falar apenas pelo seu ilustre cliente e se abster de falar qualquer coisa sobre defesa da cidadania. A sociedade brasileira não precisa deste tipo de defesa.
Grata.

Richard Smith disse:
07 de junho de 2011 às 23:25

Este caso é interessante do ponto de vista sociológico para vermos o quanto certas pessoas podem ficar intoxicadas a ponto de perderem completamente a noção das coisas.
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Para essas pessoas, Daniel Dantas é absolutamente culpado até prova em contrário, tanto e tamanho foi o alarde promovido pelos blogs "de serviços" e pela imprensa de aluguel do PIG (Partido da Imprensa Governista).
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Tivesse essa mesma "imprensa" se colocado contra paloffi (pronunciar com a língua presa nos dentes) quando o ex-ex-ministro violou, da maneira mais sórdida e totalitária o sigilo de um pobre caseiro que teve a ousadia de revelar as estrepolias da "casa do Lago", este nunca teria voltado no governo Lulla 2.0 (agora com nova grade frontal, frisos laterais cromados e muito mais silencioso!)! Teria sido talvez degredado para a Ilha da Trindade!
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Mas, se a "investigação", que, por exemplos, empenhou mais de 80 agentes da risível ABIN, consumiu OITO MIL HORAS DE GRAVAÇÕES e não produziu uma só prova concreta contra o indigitado foi um fiasco, ah, isso se deve à grana do endemoniado personagem!
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Essas pessoas não se dão conta do imenso ridículo. Ainda maior por se tratarem de profissionais do Direito!
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Deveriam imaginar a "ira santa" de um juiz patético e de um delegado maniaco se dirigindo à sua prórpia pessoa ou à de um cliente seu. Será que não lehes percorreria um largo calafrio pela espinha tal pensamento?
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Orgulhemo-nos pois da decisão judicial que recoloca as coisas nos seus devidos lugares e permite que durmamos um pouco mais tranquilos.
p.s. Ô serventuário(a) por quê você não dirige toda essa sua indignação para as imensas negociatas, escândalos e crimes desse (des)governo que nos assola, hein?

Senhora disse:
07 de junho de 2011 às 23:29

Caro consultor, se é que isto é profissão (Palocci também era consultor né?)
Cala a boca, você fala tanta besteira que nem li tudo, só li a primeira linha e a última, que se dirigia a mim. Meu tempo é precioso demais p/ ficar perdendo lendo tanta besteira, escreve um livro com suas pérolas e vê se dá ibope...

Sunda Hufufuur disse:
07 de junho de 2011 às 23:42

Sinceramente, isso é uma falta de respeito para com um juiz que já tinha centenas e páginas de sentença num final de semana após a audiência e que formou uma verdadeira "equipe” com o MP e o delegado. Claro, na pele do herói Zorro, confundindo quiçá sua toga com a capa daquele, ou sentindo-se ungido pela missão social depuratória, tal qual fossem ele e Protógenes como Batman e Robin pode ter esquecido o papel essencialmente imparcial do juiz, mas isso é detalhe!
É claríssima a falta do juiz e a histeria estéril da magistratura em sua defesa só suscitou o riso. Ora, Sanctis determinou uma prisão por fato já conhecido nos autos pela instância superior que concedera o HC, havendo tão somente uma prova nova de fato velho, ou seja, nenhum fundamento para nova prisão. Desta nova prisão diga-se que o objetivo era tão somente obrigar o percalço de novo HC pelas instâncias até novamente chegar no STF enquanto Dantas ficaria preso servindo de troféu à demagogia judiciária e ainda compaginando a idéia imbecil que só os plantonistas passionais agasalham, a saber, que rico na cadeia significa redenção das desigualdades sosciais.
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Sanctis demonstrou-se um bom agente desse picadeiro da vingança e não poderia rematar melhor sua "obra" com a invocação do jusnazista Carl Schmitt ao citá-lo em seu favor. Sanctis afirmou que a Constituição é o que o povo sente, e, é claro, ele, Sanctis, seria o termômetro ideal desse sentimento, despachando prisões emotivas para todos os lados.
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Sanctis é o Luiz Francisco da Magistratura...ambos sepultados providencialmente na segunda instância, pelo que desejamos apenas que suas almas atormentadas descansem em paz.

VITAE-SPECTRUM disse:
07 de junho de 2011 às 23:48

Quem parece não ter siso,
Em meio a tanta vergonha,
Deseja a lei de improviso
E é com o arbítrio que sonha.
...
Não imagina um Direito
Voltado a ter garantias;
Pode ser de qualquer jeito,
Através das ordens frias.
...
Não importa quem investiga,
Esbirro, "araponga" ou juiz:
- Entre assim mesmo na briga!!!
Legal? Ilegal? Só um triz.
...
Aí pode ser qualquer prova,
Abin, Interpol ou Gestapo.
Importa mesmo ser "nova":
Bate-se apenas um "papo".
...
Eu sinto mesmo vergonha
De ver Brasil de polícia,
Onde o poder se disponha
A tudo achar sem perícia.
...
Mas quem assim não gostou
Pode ir beber da garapa...
Outra coisa aí não restou:
Vá presto queixar-se ao Papa!!!

Richard Smith disse:
07 de junho de 2011 às 23:52

Só leu a primeira e a última linhas?!
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Ah bom, então está explicado. Se esse é o costume, aí está a razão de tanta sandice.
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Agora, a educação, deve ter vindo do berço mesmo, né?
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p.s. Ah, e não se pavoneie tanto, porque só as ÚLTIMAS linhas é que fizeram referência á sua figura, viu?

Richard Smith disse:
07 de junho de 2011 às 23:54

Ô serventuário(a) por quê você não dirige toda essa sua indignação para as imensas negociatas, escândalos e crimes desse (des)governo que nos assola, hein?

HERMAN disse:
08 de junho de 2011 às 00:08

ELIÉSIO JOSÉ DA ROCHA E LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV, O PRIMEIRO AINDA POLICIAL FEDERAL DA ATIVA E O SEGUNDO DELEGADO FEDERAL APOSENTADO, PUBLICARAM AQUI NESTE SITE EM 14/04/2009, MATÉRIA QUE ANTECIPA ESTE JULGADO, JULGADO ESTE QUE EM MUITO É CONGRUENTE COM A MATÉRIA ELABORADA HÁ DOIS ANOS. DE FATO, FRANQUEAR DADOS DE PROCESSO SIGILOSO ESVAZIA POR COMPLETO O ESCOPO TUTELAR DO SIGILO, FICANDO ESTE SIGILO A MERCÊ DE PESSOAS QUE PODEM OU NÃO TER INTENÇÃO LÍDIMA SOBRE O PROCESSO. RELEMBRO DE UM CASO OPERACIONALIZADO POR PROCURADOR DA REPÚBLICA, QUE POR SEUS DESÍGNIOS INCONFESSÁVEIS, EM CONJUNTO COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA FIZERAM PELA 10 VARA FEDERAL DO DF, CENTENAS DE GRAMPOS TELEFÔNICOS DE EMPRESÁRIOS E ADVOGADOS DE SÃO PAULO, DEPOIS ESTE MESMO PROCURADOR REQUEREU VULTOSA QUANTIA ÀS EMPRESAS BENEFICIADAS PELOS GRAMPOS, SOB A DESCULPA DE FINANCIAMENTO DE SEU LIVRO, EM VERDADE CORRUPÇÃO MASCARADA. A MATÉRIA VEICULADA ACIMA CITADA PODE SER VISTA NO ENDEREÇO:
Http://www.conjur.com.br/2009-abr-14/orgao-competencia-legal-acesso-dados-sigilosos

Cristiano Candido disse:
08 de junho de 2011 às 00:23

Será que as provas colhidas contra os meus clientes pobres, que apanham até cuspir sangue, também serão invalidadas no STJ?
As drogas encontradas no barraco mediante chute na boca do estômago e coronhadas na cabeça servem como prova em processo crime? Será que o STJ as anulará?
Será?
Ou estamos em um país em que somente os ricos e poderosos tem direito ao devido processo legal?
Até quando banqueiros corruptos sairão ilesos? Até quando veremos ladrõezinhos de mercearia com os dentes todos quebrados em casas de detenção?
ATÉ QUANDO DOUTORES?

Rogério Aro. disse:
08 de junho de 2011 às 06:51

E como fica a responsabilidade do jornalista da Globo que participou ativamente na fraude processual??

Rogério Aro. disse:
08 de junho de 2011 às 06:52

E como fica a responsabilidade do jornalista da Globo que participou ativamente na fraude processual??

Gilberto Serodio Silva disse:
08 de junho de 2011 às 07:08

Dominique o pegador de camareiras de hotel quando depois de cumprir pena nso USA - lá a tal de constituição é igual para todos fioram buscar ele algemado dentro do avião e não teve HC de juiz de Suprema Corte, só vai atacar no Brasil, o paraíso da impunidade e do turismo sexual. Queria saber os honorários pagos aos advogados que atuaram direta e indiretamente. Fraude processual, kkkkkkkkk. Quando será que v~~ao condenar o agora Des. Fausto de Sanctis. Rui Barbosa se revira na tumba e tem uma aí embaixo da assessoria de imprensa do Banco Oportunidade pouca o pirão deles primeiro, sempre, interessado em patrocinar contra a Globo. Que vexame.

Alexandre Dellagiustina Barbosa disse:
08 de junho de 2011 às 07:35

A decisão que anulou as provas e inocentou Daniel Dantas é a afirmação das garantias constitucionais que assistem a todos os cidadãos brasileiros. A conduta do delegado Protógenes Queiroz foi atropelada, abusiva e violou o estado de direito que ele e a instituição à qual pertencia devia garantir. Parabéns ao STJ.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
08 de junho de 2011 às 08:47

Aliás, não só eu. Ocorreu o óbvio.

MACUNAÍMA 001 disse:
08 de junho de 2011 às 09:01

CADA VEZ MAIS SE COMPROVA QUE A JUSTIÇA PENAL BRASILEIRA É PARA PRETOS, POBRES E PUTAS. QUEM TEM DINHEIRO SEMPRE ESCAPA DA LEI PENAL BRASILEIRA. BRASIL, PAÍS DA PICARETAGEM!!!!ONDE ROUBAR É CORRETO!

PEREIRA disse:
08 de junho de 2011 às 09:47

Demora, mas as vezes se vê a CF ser realmente respeitada neste país. Muito boa a decisão do STJ; só não sendo excelente pelos votos de dois ministros, dos quais, aliás, não se podia esperar outra coisa. Os principais atores da comédia que foi esse processo, agora acabado, se protegeram: um na câmara (só Deus sabe como!), outro na desembargadoria, julgando assuntos da previdência.
De qualquer modo, parabéns ao STJ.

Sunda Hufufuur disse:
08 de junho de 2011 às 09:50

É, parece que há pessoas tão cegas e algumas até burras que só conseguem olhar o fato de que um ricoteve um processo cotnra si anulado e gritam colericamente sua indignação, porque ser rico e inocente é um crime maior. Tivessem umpouquinho de inteligência veriam que Dantas foi inocentado é justamente o processo foi anulado porque as autoridades que o conduziram fcomportaram-se como elas, ou seja, passionalmente e desrespeitando garantias legais. Há um aqui que fala de seus clientes pobres que apanham na delegacia até confessarem...curioso que esse cidadão não deseja que eles tenham o mesmo tratamento de Dantas, mas o contrário, que Dantas tenha o tratamento que eles recebem. É a consumação da inversão d evalores, de forma q

Sunda Hufufuur disse:
08 de junho de 2011 às 09:54

É, parece que há pessoas tão cegas e algumas até burras que só conseguem olhar o fato de que um ricoteve um processo cotnra si anulado e gritam colericamente sua indignação, porque "ser rico e inocente é um crime maior".
.
Tivessem um pouquinho de compreensão veriam que Dantas foi inocentado e anulado o processo justamente porque as autoridades que o conduziram comportaram-se como elas, ou seja, passionalmente e desrespeitando garantias legais.
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Há um aqui que fala de seus clientes pobres que apanham na delegacia até confessarem...curioso que esse cidadão não deseja que eles tenham o mesmo tratamento de Dantas, mas o contrário, que Dantas tenha o tratamento que eles recebem. É a consumação da inversão de valores, de forma que a aplicação da degradação do sistema transforma-se em fator medição da igualdade, entenderam? "Dentes quebrados para todos com o fito de que impere a igualdade entre os homens", parece ser o lema do cidadão. E de dar risada.

Sargento Brasil disse:
08 de junho de 2011 às 10:01

Nossa justiça está situada no litoral dos estados de MG, MT, MS, GO, TO, AC, RR, AM, RO e DF, também no estado D.D.

Gusto disse:
08 de junho de 2011 às 10:14

Esta mais do que comprovado que os "tribunais superiores" e seus membros não passam de capachos da politicalha nojenta que impera neste pobre País. Covil de malfeitores, deteriorados em sua mais rala moral. Um dia isso mudará. Aguardemos!

Senhora disse:
08 de junho de 2011 às 10:39

Richard Smith,
Ao contrário de você que se diz consultor (mas aposto que você não consegue multiplicar seu patrimônio como nosso grande ex-ministro) eu tenho um trabalho decente e faço exatamente isso que você diz que tenho que fazer: Coloco criminosos atrás das grades, ou pelo menos tento, quando a Justiça não se contamina com o grande poder da corrupção e do dinheiro...

Ricardo, aposentado disse:
08 de junho de 2011 às 11:10

...
Decisão acertada, a meu ver.
Resta saber se tudo não foi premeditado pelo delegado Protógenes para assegurar esse desfecho.

Sunda Hufufuur disse:
08 de junho de 2011 às 11:13

Senhora ou quem seja, vc. só fala besteira, sinceramente. Poderia, já que fala em "contaminação", parar de contaminar este foro com sua animosidade terca e a reluzente inferioridade intelectual plasmada em seus comentarios, quando comparados àquilo que o Smith diz. Seu anúncio de decência porque coloca pessoas atrás das grades soa como mais uma manifestação sentimentalista deformada, capaz apenas de cooptar incautos, do que qualquer outra coisa. Desde quando a decência mede-se pela persecução criminal e o livramento seria indecente? que polarização idiota é essa? Não vê que é ridículo? Não é hora de calar essa matraca e não transformar isso aqui no botequim dos indignados? Se não tem nível intelectual para debater e só sabe pateticamente protestar porque um rico foi absolvido, melhor é calar a boca, oras.

BATMAN disse:
08 de junho de 2011 às 11:30

Como já vinha prevendo ao ler os comentários anteriores, a Senhora que se identifica como "seventuária" é membro do MP, e aparentemente, pela cegueira dos comentários feitos, do MPF.
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Fica aqui a pergunta Senhora: não foi um colega seu que denunciou e propiciou a condenação do paladino da justiça Protógenes Queiroz na 7ª Vara Federal?! Pelo visto as provas lá eram bem patentes e esse fato acaba de ser corroborado pela acertadíssima decisão do STJ, que jogou no ralo aquela coletânea de arbitrariedades e ilegalidades chamada "operação satiagraha".
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E outra, aproveitando que é membro do MP, pode nos dizer como está o assunto referente à corrupção de um sem número de autoridades brasileiras, apurado pela justiça italiana, inclusive, envolvendo esse mesmo caso, a Senhora sabe?! Talvez isso não interesse muito mesmo...
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O fato é que o Protógenes nunca seria um super-herói, logo, virou Deputado à custa de um palhaço... mas que sorte heim!
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Enquanto isso, na Sala da Justiça...

mat disse:
08 de junho de 2011 às 11:53

A crítica teórica à decisão tomada demandaria análise da extensão da contaminação reconhecida e da produção de provas por outras fontes descontaminadas (2 votos foram divergentes). parece que o reconhecimento da ilegalidade da participação clandestina da ABin foi unânime. A princípio, a decisão deve ser tida como correta. Sempre haverá questionamentos em função do banqueiro ter dito que tinha facilidades nos tribunais superiores. Lançou dúvidas sobre julgamentos que, a princípio, se fundaram exclusivamente na convicção dos julgadores. E como deve ser difícil tomar um decisão em casos assim.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de junho de 2011 às 12:32

Corrijam-me os mais doutos caso esteja errado. Temos visto uma comentarista identificada como Senhora (Serventuário) que afirma: "Coloco criminosos atrás das grades, ou pelo menos tento". Não conheço nesta República um único servidor cuja atribuição do cargo seja prender pessoas. Alguns desavisados podem acreditar que essa seria a função das polícias, mas sabemos que o "poder de determinar uma prisão" de um policial é o mesmo de qualquer outro cidadão: pode dar voz de prisão sempre que presente uma hipótese de flagrante delito. Quem prende, efetivamente, é o Poder Judiciário, através de decisão fundamentada da autoridade judiciária. Assim fico a pensar se essa Servidora não estaria com essa conduta (colocar gente atrás das grades) prevaricando ou cometendo o crime de abuso de autoridade, achando que está acima da lei e da Constituição. Estou equivocado? A propósito, seria lícita sua atuação em feitos criminais, uma vez que seu objetivo é "colocar criminosos atrás das grades"? Será que cabe a ela dizer quem é "criminoso", e quem não é?

VITAE-SPECTRUM disse:
08 de junho de 2011 às 14:32

DR MARCOS ALVES PINTAR
Deve realmente ser membro do MPF. Quem sabe? Eu até apostaria em um nome aqui, não houvesse contraindicação. Uma coisa se mostra bem certa: uma senhora tenta incomodar como "Ascaris lumbricoides", contra as quais só funciona vermífugo. Eliminar "ascaridíase" não parece coisa fácil, em dados momentos. Fico a me perguntar: por que sempre o lugar-comum, o chavão, o ramerrão de em tudo enxergar corrupção dos tribunais superiores?
...
Quando se livra um pobre, realiza-se JUSTIÇA SOCIAL, mas, quando se profere uma decisão em favor de um rico, sempre existe a manipulação de Mamon. Trata-se do fetichismo bem próprio àqueles que se definem sempre pelo pólos. Diante das afirmativas de alguns comentaristas, TRÊS Ministros da 5a. Turma foram comprados, seduzidos, alienados às forças plutocráticas de Daniel Dantas!!! De tão seguros, poderiam até indicar o MODUS OPERANDI da decisão ora "comprada" (?) pelo banqueiro. Puríssimo lugar-comum.
...
No mínimo, tem-se aí uma afirmativa irresponsável de quem intenta explicar e justificar a ilegalidade estatal para rebater a possível iliceidade do réu. Esse pessoal quer porque só quer condenar o banqueiro e convertê-lo em troféu da subversão jurídico-processual à qual se reduziu a Operação Satiagraha. Pouco importa se as provas foram ou não foram obtidas de qualquer jeito. Andou bem o STJ, pondo um termo aos mandos e desmandos de alguns pretensos controladores da legalidade do processo, como nos advertira o Ministro Cézar Peluso no julgamento do famoso HABEAS CORPUS.

Maria Mangabeira disse:
08 de junho de 2011 às 14:51

Não se podia esperar nada melhor desta nossa justiça corrupta. Então o Dantas virou um Santo, inocente somente porque se especulou (não foi provado) que algumas provas foram colhidas de forma ilegal. Só falta ele processar o Estado e receber uma bolada, assim poderá custear a corrupção com dinheiro público! Pobre Brasil, infeliz de mim que sou Brasileira...

VITAE-SPECTRUM disse:
08 de junho de 2011 às 15:09

Quem disse, em algum momento, ter Daniel Dantas virado um santo? Eis a zona cinzenta em que se mantém a população brasileira, então envenenada e pobremente informada pelos meios de comunicação de massa. A anulação das provas da Operação Satiagraha não tem nada a ver com beatificação, santificação ou hagiolatria do banqueiro. Na sequência, advém a resmungo de sempre: "(...) infeliz de mim". ARGUMENTUM AD MISERICORDIAM?
...
Ora! Se algumas provas foram colhidas de forma ilegal e usadas para efeito de convencimento judicial, o qual resultou em condenação penal, todo o processo está nulo!!! Pode-se até não concordar com a decisão do STJ, porém afigura-se inadmissível essa espécie de argumento.

Richard Smith disse:
08 de junho de 2011 às 15:36

Bem, quando uma criatura chama o "seu" paloffi (pronunciar com a língua presa nos dentes, por favor) de "grande ex-ministro" e ainda critica alguém por não conseguir multiplicar o seu patrimônio como ele, já dá para imaginar todo o seu jaez, não acham?
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Mas não se preocupe, tarefeira-partidária-prendedora, o "homi" já foi. Passe lá no diretório e apanhe outra tarefa, vai?
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E os meus agradecimentos ao caro Dr. Hufufuur, além dos cumprimentos à brilhante sacada acerca do assunto consubstanciada no comentário "a turba": não querem o fim do arbítrio e da violência, mas sim a sua extensão aos ricos, por puro despeito e "justiça classista. Mas só para àqueles escolhidos pelo governo para provar que "os ricos também choram", é claro!
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Os Eikes Batistas, os grandes empreiteiros, banqueiros e outros possuidores de largo capital (e de boas contribuições eleitorais também, não é?) da vida seguem multiplicando o seu capital financiado a taxas de juros de leite de pato do BNDES. Isso, até desagradarem a Nomenklatura, é claro, como Roger Agnelli da "privatizada" Vale.
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É o fim da picada...

Marcos Alves Pintar disse:
08 de junho de 2011 às 15:46

Dantas não virou santo. O que ocorreu foi que os agentes públicos que nós pagamos (e bem) para realizar investigações não foram capazes de fazer o serviço de forma certa. Do jeito que eles agiram na formação do conjunto probatório, caso a nulidade não fosse decretada até mesmo a Madre Teresa de Calcutá poderia ser processada e condenada (caso julgada por Fausto de Sactis ou outro do mesmo naipe). A frustração não se abate tão somente sobre os que querem condenações a qualquer custo. Todos nós ficamos frustrados, tanto pelo fato dos relapsos agentes públicos terem invalidado as provas e impedido um julgamento justo, como também por estarmos pagando impostos para sustentar servidores inaptos, irresponsáveis, negligentes e corruptíveis. Infelizmente não há dois caminhos: investigação conduzida de forma inapropriada deve sempre gerar a nulidade, e talvez até mesmo a impunidade. Os que cantam de galo aqui e batem no peito clamando por Justiça, caso fossem sinceros, deveriam na verdade estar exigindo a responsabilização dos agentes públicos que causaram a nulidade. Se Dantas é culpado e acabou inocentado, a culpa exclusiva é dos agentes relapsos.

sGFREITTAS disse:
08 de junho de 2011 às 15:48

Se o Del. Protógenes Queiroz conseguiu envolver tantas pessoas nesta operação será mesmo que não existia qualquer prova que pudesse ser utilizada? “Nenhumazinha...”
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É cediço que no de 2008 o capítulo do CPP que trata “da prova” sofreu algumas mudanças consideráveis (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008), coincidência ou não, o texto agregado abriga por completo e a favor a situação deste banqueiro.
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O que chama a atenção é o fato de talvez existir do nosso judiciário uma pequena omissão, isso porque a mesma Lei 11.690/08 que trouxe a redação de não admitir provas que ofendam a constituição Art. 157 do CPP também oferece no artigo 156 inciso II a possibilidade de o juiz de oficio fazer diligências com o fito de dirimir dúvida sobre PONTO RELEVANTE.
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A final! O que poderíamos considerar de relevante interesse público nessa história toda? 1- anular as provas, anular punições, etc, ou 2- apurar os pontos relevantes?
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Estariam sendo respeitados todos os princípios da Administração Pública?
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Se houvesse uma batalha entre os princípios da Legalidade e o da Supremacia do Interesse Público qual deles venceria?
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Duvido que não exista alguma dúvida sobre a “presunção da inocência” das pessoas que estavam sendo investigadas!

Marcos Alves Pintar disse:
08 de junho de 2011 às 16:05

Prezado SGFREITTAS (Administrador). A resposta é não. Nenhuma prova poderia ser utilizada, já que formalmente nem prova eram no rigor técnico da palavra, mas sim produto de atividade delitiva conforme já reconhecido na sentença que condenou Protógenes. Quanto à "batalha" que menciona, entre o princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, isso formalmente não existe já que esses princípios na verdade de completam e jamais podem ser antagônicos.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
08 de junho de 2011 às 20:22

Desde o primeiro momento, só pelo jeito de anunciar uma primeira tramóia o cheiro de podridão veio desse mau policial e seu assecla, o bandido togado que agora virou juiz de 2a. instância, ou é o contrário. Mas continua com a mesma natureza. Coitados os que se virem em suas mãos.

sGFREITTAS disse:
09 de junho de 2011 às 07:53

Prezado Marcos Alves Pintar; pelo que li desta operação nos “bastidores”, existem sim provas contra os acusados, a questão foi como conseguiram e não o que conseguiram.
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Afirmar que eram produto de atividade delitiva também não sei se estaríamos no caminho certo, uma vez que para conseguir progredir na operação o delegado conseguiu uma decisão do juiz Fausto Martin de Sanctis para provar a tentativa de suborno, etc.. Decisão que, diga-se de passagem, também foi considera nula.
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Novamente caímos na questão de como ele fez e não o que ele conseguiu provar.
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Por mais ridícula que tenha sido a atuação do delegado, temos de reconhecer que em alguns casos ele se submeteu ao crivo da justiça, p.ex. o pedido para o Juiz autorizar a filmagem.
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Sobre a batalha dos dois princípios podemos dizer então que, tudo que for Legal corresponde ao interesse Público? Será mesmo?
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Permita-me o atrevimento, mas nos dias de hoje os dois princípios são sim antagônicos; poderão ser harmônicos quando estiverem do mesmo lado da batalha, mas, em lados opostos acho que isso não seria possível.
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Fernando Bornéo disse:
09 de junho de 2011 às 08:01

Hoje vou ser breve em meus comentários, e aqui venho para dizer o seguinte: enquanto dinheiro for dinheiro, cadeia fica reserva apenas para pobres.

aprendiz disse:
09 de junho de 2011 às 10:33

Encontra-se justificativas para tudo. Até declarar ilegal provas de ilegalidades!!!! A ilegealidade é ilegalidade e ponto final!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 12:52

Prezado SGFREITTAS (Administrador). Creio que anda bastante desinformado sobre o caso. Nunca houve filmagem alguma relacionada a suborno de agentes, mas uma MONTAGEM feita nos estúdios da Rede Globo de Televisão. Verifique as ações penais que estão em curso contra Protógenes e verá o que de fato ocorreu.

sGFREITTAS disse:
10 de junho de 2011 às 07:49

Prezado Marcos Alves Pintar, (Advogado Autônomo - Previdenciária), respeito seu ponto de vista, mas não concordo da mesma forma que você não concorda com o meu ponto de vista.
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Democracia é assim mesmo, tem a estranha mania de colocar amigos em lados opostos.
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Grande abraço e valeu o exercício!
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Essa é para o amigo Fernando Bornéo (Advogado Autônomo):
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"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (pronunciamento de Rui Barbosa, em 17/12/1914, no Senado Federal).

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