Juíza no Rio nega pedido de liberdade dos 431 bombeiros presos

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, negou o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a entrada no quartel-general da corporação.  O pedido foi feito pela Defensoria Pública.

Na decisão, a juíza considera que não há qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.

De acordo com ela, ao invadir o quartel-general, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.

“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado — mas desprovido da razão — proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Wagner Göpfert disse:
09 de junho de 2011 às 07:59

A profissão de bombeiro, por sua natureza deve realmente estar sob os princípios da hierarquia e da disciplina militares. Do mesmo modo que o policiamento ostensivo da sociedade civil, que requer discernimento e articulação próprios do sistema de hierarquia. Invadir o quartel-general e desrespeitar seus superiores deve ser punido liminarmente com prisão por ordem do oficial e posteriormente julgado por um Tribunal Militar que deverá ratificar a prisão por prática de crimes militares.
http://wagnergopfert.blogspot.com/

Gusto disse:
09 de junho de 2011 às 10:02

Enquanto esses verdadeiros heróis, pais de família honrados são execrados em celas infamantes, o terrorista Batisti foi condecorado com honras pelo STF e passará a gozar de todas as glórias em terras bananescas. Pobre país de merda!

Sargento Brasil disse:
09 de junho de 2011 às 12:12

Tenho quase que certeza que quem crussificou Cristo não foi soldado.

Sargento Brasil disse:
09 de junho de 2011 às 12:21

Como é fácil prender pessoas honestas. É por isso que não vejo razão para existir duas polícias. Uma militar e outra civil. Polícia Militar em países desenvolvidos são uma parte interna das Forças Armadas para manter a ordem em suas fileiras, não para manter a ordem entre civis. Ainda estamos vivendo a antiquada tese do governo militar, onde se separa o policial e o bombeiro da sociedade.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de junho de 2011 às 12:37

E o crime de pagar a um bombeiro R$900,00 por mês para desenvolver seu trabalho? Qual tribunal é competente para julgar esse delito?

Deusarino de Melo disse:
09 de junho de 2011 às 13:02

Quem deixa na prisão esses bombeiros ou é incendiário ou gosta mesmo de ver o circo pegar fogo...
Prá que isso ? Afinal, somos pacíficos e de boa índole!!! Ou não ?
Deixamos tanta coisa prá lá e estamos exigindo absurdamentew de um punhados de pais de família que brigam por melhores condições para si e para os seus...
Êta São João das Queimadas...

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
09 de junho de 2011 às 13:45

Ué, não sei onde está aí o abuso por parte dos oficiais e da Justiça Militar.
Segundo sei, ao se submeter ao regime militar, o servidor está obrigado a seguir regras específicas, que têm como fundamento a disciplina, a hierarquia e a ordem. Que o salário é baixo sabemos. Mas isso não justifica o comportamento irracional de pessoas que tem, como rotina necessária da profissão, as características acima.

Carlos disse:
09 de junho de 2011 às 14:10

Um deputado do RJ já entrou com o pedido de HC no STJ.
E vai conseguir.
No TJRJ pode esquecer.

Cícero José da Silva disse:
09 de junho de 2011 às 14:35

É certo que houve uma invasão de um quartel, todavia entendo que não é caso de encarceramento dos gloriosos Bombeiros, até porque há que se fazer uma ponderação de princípios entre a hierarquia e a disciplina, que são os pilares das corporações militares, e a dignidade da pessoa humana. Aliás, a interpretação da hierarquia e da disciplina deve ser realizada não apenas de maneira literal, mas de forma ampla, inclusive sob a ótica de que a mesma serve também para proteger a sociedade de um possível desvio de função de membros de uma corporação armada, contudo observa-se que os Bombeiros em regra não portam armamento como os Policiais Militares e os integrantes das Forças Armadas.
Neste momento o senhor governador deve pensar mais na sociedade como um todo e esquecer o discurso demagógico e político, e ser mais pragmático e técnico, porque é um verdadeiro absurdo o que os integrantes da gloriosa corporação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro estão sendo submetidos, ou seja, um verdadeiro atentado contra a dignidade da pessoa humana.
Cícero José da Silva
Advogado Criminalista em São Paulo Pós-graduado em Direito Militar.

Leitor - ASO disse:
09 de junho de 2011 às 17:04

Todos os políticos, quando em campanha, tratam de estabelecer como prioridade de sua administração o tripé saúde, educação e segurança.
Inexplicavelmente, esses são os setores de pior desempenho em todos os governos.
Ora, é vergonhoso o quanto o professor e o policial militar ganham neste País(com ressalva do DF, onde parece que ganham bem)
Atualmente, ninguém, com um mínimo de condições financeiras, coloca seus filhos na escola pública, pois a qualidade do ensino é muito ruim.
Coincidentemente, a remuneração dos professores é péssima. Em vários lugares eles ainda estão lutando para que o piso nacional seja efetivado. Uufaa!
Quanto à segurança, o quadro é o mesmo. Ou melhor, vivemos uma calamidade pública no campo da segurança. Coincidentemente, os policiais são mal remunerados, mal treinados, mal vistos e, por isso, têm uma autoestima muito baixa.
Não se pode esquecer que o policial é um ser humano que também tem família, filhos, esposa, sonhos e tem que pagar as contas no fim do mês.
A simples invocação ao estatuto militar e ao regime de hierarquia, como óbice à greve pelos militares, somente se sustenta num quadro de normalidade ou de pequenas anomalias. Imaginem viver com R$ 950 no Rio de Janeiro!!
Na situação específica dos bombeiros, foi noticiado que eles estavam mobilizados há cerca de 2 meses. Ou seja, deixou-se que a situação chegasse ao ponto que chegou sem uma solução negociada e desconfio que o tratamento duro que está sendo dado aos amotinados é unicamente para evitar que o movimento se alastre aos policiais militares. É angustiante o quadro que se desenha em nosso País, onde o cidadão não é a prioridade.
Obs. Não sou policial e nem bombeiro.

gilbertjf disse:
10 de junho de 2011 às 00:05

O “salário” pago aos bombeiros pelo governo carioca viola no mínimo o princípio da moralidade e da dignidade da pessoa humana. Assim, gostaria que o Ministério Público ou talvez uma ação popular solicitasse liminarmente ao judiciário o afastamento do governador do Rio de Janeiro e posteriormente a perda do cargo. Mesmo que não dê em nada, como muitas coisas neste país, mas pelo menos serviria de alerta e exemplo para outros governantes. Vislumbro que a culpa também é do Congresso Nacional, pois até hoje “nossos representantes” não votaram o piso salarial nacional para os militares e bombeiros. Assim, o verdadeiro crime e violação de nossa Constituição é pagar aos bombeiros este salário de fome!

Sargento Brasil disse:
10 de junho de 2011 às 12:05

E agora, como suprir esse efetivo que está preso. Será que o efetivo é tão grande assim na especialidade de Bombeiros, que não faz falta? Lembro que a Justiça Militar em questão é a do Estado do Rio de Janeiro, não é a das Forças Armadas.

Sargento Brasil disse:
10 de junho de 2011 às 14:27

Parabéns ao Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que classificou como incabível a prisão desses Heróis do RJ concedendo a devida liberdade. Valeu desembargador e os deputados que intercederam pela liberdade desses homens honestos que põem em risco a vida cotidianamente, por um salário que é avaliado como suficiente, somente por aqueles que só enxergam o próprio umbigo e outros que quando se trata da vida alheia, querem somente pisar sem saber analisar qualquer ponto. Parabéns bombeiros do RJ vocês são mesmo uns heróis, todos voces têm história para contar sobre a profissão que exercem, embora muitos que querem definí-los apenas como ''soldadinhos de chumbo'', isolando-os da sociedade, jamais terão tanto para contar aos filhos e netos, voces são orgulho da sociedade.

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