CNMP define regras para procuradores e promotores que são professores

Os membros do Ministério Público da União e dos Estados só poderão exercer o magistério se houver compatibilidade de horário com os de exercício das funções institucionais. É o que determina a resolução aprovada pelo Plenário do CNMP, na quarta-feira, dia 15 de junho.

A resolução define compatibilidade de horário da seguinte forma: “Quando o exercício da atividade docente não conflitar com o período em que o membro deverá estar disponível para o exercício das funções institucionais, especialmente perante o público e o Poder Judiciário”.

A docência deve ser exercida no município de lotação do promotor ou procurador. O órgão competente de cada MP poderá autorizar o exercício de docência fora do local de lotação, quando se tratar de instituição de ensino situada em comarca próxima ou em hipóteses excepcionais.

A coordenação de ensino ou de curso é considerada compreendida no magistério e, por isso, poderá ser exercida por membros do MP. São atividades de coordenação o acompanhamento e promoção de projeto pedagógico, a formação e orientação de professores, a articulação entre corpo docente e discente, entre outras listadas na resolução. Já as atividades de natureza administrativo-institucional e outras atribuições relacionadas à gestão da instituição de ensino estão expressamente vedadas.

Promotores e procuradores terão de informar aos respectivos corregedores gerais o exercício do magistério. Anualmente, os corregedores deverão remeter informações sobre o assunto à Corregedoria Nacional do MP.

Ficou mantida a regra que determina que os membros do MP poderão exercer o magistério por, no máximo, 20 horas aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de junho de 2011 às 18:57

Hora, o período de disponibilidade do membro do Ministério Público à função é total. Tanto que sequer recebem horas-extras, vez que o labor extraordinário já é presumido. Assim, que horas poderão dar aulas? Quem vai controlar se processos ficaram parados enquanto o promotor se ausentou? Quem vai controlar a qualidade do trabalho, para ver se tudo não foi feito "nas cochas" visando terminar logo e ir dar aulas?

André disse:
16 de junho de 2011 às 20:30

É engraçado o comentário anterior (Marcos Pintar).
Para conseguir direitos, os juízes e promotores são iguais aos demais trabalhadores, não justificam algumas prerrogativas dessas funções públicas, não devem ser tratados com direitos diferentes, blá, blá, blá.
Agora nessa hora, das obrigações, as dos juízes e promotores são maiores que dos demais? Porque que juiz e promotor tem que trabalhar "integralmente" e não apenas o tempo legal? Como dito, não recebem horas extras, por isso não tem obrigação de trabalhar além do expediente.
Oras! Direitos e obrigações iguais. Qualquer cidadão, conforme a Constituição, deve trabalhar 8 horas diárias e 44 semanais. Se o Promotor cumprir isso, ainda que fiquem processos em atraso, pode dar sua aula e pronto, como qualquer cidadão... O que ele recebe, muitos anos sem correção, não é para trabalhar "integralmente", até porque a própria Constituição lhe garante o direito de dar aulas, mas sim para estar à disposição o tempo em que o Fórum/Promotoria atende ao público. Fora disso, vai ao bar, à Igreja, às aulas, uma vida normal...

JA Advogado disse:
16 de junho de 2011 às 20:40

Tem razão em termos o prof. André, porque há uma dúvida emblemática: quantos juízes e membros do MP trabalham efetivamente 8 horas diárias ? Os que lecionam - e que conhecemos - dedicam-se 80% do tempo ao magistério, atendendo alunos, corrigindo provas, preparando aulas, preparando as provas e por aí vai. Essa é a dura verdade. E depois dizem que é o judiciário que não anda e que precisamos suprimir recursos. Aí não dá !

Carlos disse:
17 de junho de 2011 às 09:18

Alguém duvida que continuará tudo como antes?
O promotor deve trabalhar das 8 as 18. Isso consta das novas regras? Provavelmente não.
Em se trabalhando das 8 as 18, DEPOIS desse horário pode dar aula.
Conheço muitos promotores que dão aulas das 7:30 às 12:00. Quantas horas por dia ele trabalha?
O PGR que mais parece um padre, levará a efeito o cumprimento das determinações? Quem vai fiscalizar e aplicar as punições?

Marcos Alves Pintar disse:
17 de junho de 2011 às 15:35

Vejo no Fórum da Justiça Comum aqui em São José do Rio Preto servidores picotando cartão, que aliás fica bem próximo ao protocolo. Não tenho notícias de que algum membro do Ministério Público faça isso, de modo a que nós que pagamos os vencimentos deles possam ter alguma espécie de controle.

preocupante disse:
17 de junho de 2011 às 16:58

Caso os membros do ministério público que lecionam tivessem real compromisso com o cargo institucional que ocupam, não haveria a menor necessidade de o CNMP criar tais regras, porque elas estabelecem o óbvio e que já estão inseridas nas regras gerais de todo órgão público.

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