OAB suspende banca por servir de braço de advogados estrangeiros

A Ordem dos Advogados do Brasil adotou tolerância zero com sociedades que servem como braço de bancas estrangeiras de forma irregular no Brasil. Um escritório com sede em São Paulo (S.R.O. Advogados) foi punido com suspensão pelo Conselho Federal da OAB, segundo decisão publicada na última quinta-feira (5/5) pelo Diário Oficial da União. Os conselheiros entenderam que o escritório funcionava como fachada no Brasil para a atuação de advogados do exterior, o que é proibido. É a primeira decisão nesse sentido vinda do Conselho.

Optando pela suspensão, o colegiado agravou punição dada pela seccional paulista da OAB, de advertência ou censura. "O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das sociedades de advogados em nosso país com aquelas noutras nações", diz a ementa da decisão, proferida em março pela 2ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal, de forma unânime. O relator do processo foi o advogado José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conselheiro federal pelo Amazonas.

"A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia", explicou o conselheiro José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral na decisão. Segundo a ementa, as provas levadas ao Conselho Federal pela seccional paulista mostraram "intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira".

[Notícia alterada em 10 de maio de 2011, às 9h, para correção de informações. A propósito, leia também: http://www.conjur.com.br/2011-mai-10/conjur-cita-nome-escritorio-moreira-lima-advogados-engano]

Leia a decisão:

RECURSO 2010.08.05274- 05/SCA-STU.

Rectes.: M.L.Advogados. (Reptes. Legais: E.C.M.L. e S.M.L.) e F.T.O.

Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, M.L.Advogados. (Reptes. Legais: E.C.M.L. e S.M.L.), F.T.O. e M.R.R.

Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM).

EMENTA 028/2011/SCA-STU.

Advogados estrangeiros. Firma ou empresa de advocacia estrangeira. Relação com escritórios brasileiros. Total separação. Impossibilidade de atuação em conjunto ou proximidade nas relações.

1. O Provimento 91/2000 é bem enfático ao demonstrar que os advogados estrangeiros apenas poderão atuar em nosso país como consultores, mediante autorização precária;

2. É completamente vedada a aproximação, quiçá submissão, das Sociedades de Advogados em nosso país com aquelas noutras nações.

3. A tentativa de esconder tal fato da fiscalização vai além da simples manutenção de escritório irregular, mas configura-se como verdadeiro conluio para fraudar a lei; trata-se de conduta incompatível com a advocacia;

4. Assim sendo, existe em paralelo a tipificação com condutas de punições mais graves; motivo pelo qual as mais brandas são absorvidas pelas penas mais severas;

5. Farto material probatório da intromissão da firma estrangeira nas decisões da sociedade brasileira;

6. Recursos conhecidos, sendo improvidos os dos representados e parcialmente provido o dos representantes, pena imposta originariamente convertida em pena de suspensão, visando preservar a soberania da advocacia brasileira.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, sendo improvidos os dos representados e parcialmente provido o dos representantes, pena imposta originariamente convertida em pena de suspensão, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 21 de março de 2011.
Durval Julio Ramos Neto, presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara.
José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

daniel disse:
09 de maio de 2011 às 21:34

Afinal, OAB não é poder legislativo e não pode regulamentar onde não há vedação legal.
é cada uma desta OAB !!!!
Ajuizem Ação na JF e derrubarão esta abusiva "decisão" do Conselho FEderal da OAB.

Battonier disse:
10 de maio de 2011 às 01:42

O provimento 91/2000, meu amigo. É preciso lei para defender o mercado de trabalho dos Advogados brasileiros? Você é Advogado sujeito anônimo? Identifique-se. Não se trata de pretender uma reserva de mercado, eis que os estrangeiros podem atuar como copnsultores, mas sim colocar as coisas em seus devidos lugares, escolher uma forma de operar o direito nacional, com pedigree brasileiro. Em portugal de quem contamos piadinhas alegres os dentistas brasileiros, que para trabalhar não necessistam interpretar a forma de viver do povo português como os Advogados, encontram dificuldades para fazê-lo. Não querem eles lá, nem como consultores, e muitos têem categoria para tal. Vá ao EUA tentar a sorte, e busque ao menos ser faxineiro mesmo tendo um diploma e depois critique a OAB por essa atitude corajosa e defensora da soberania brasileira como sempre. Você sabe o que é soberania anônimo? Os escritórios de Advogados brasileiros que lá estão são tratados iguais. Alguns Brasileiros são f...mesmo, estão sempre querendo se entregar.

Raul Haidar disse:
10 de maio de 2011 às 10:34

Parabens a todos nós, advogados brasileiros pela corretíssima decisão do Conselho Federal. Não se trata de reserva de mercado, mas de justa proteção ao nosso trabalho. O Brasil vem há séculos sendo explorado por piratas de todos os matizes. Empresas multinacionais sem compromissos éticos e cujos recursos financeiros podem ter origem criminosa pretendem dominar todos os serviços no mundo. Não somos macacos para receber ordens de idiotas semianalfabetos a quem muitos coitados chamam de "mister". Parabens à advocacia brasileira.

MSRibeiro disse:
10 de maio de 2011 às 11:54

Ainda bem que um órgão como a OAB é bastante forte, pois a classe deve ser sim protegida contra a "gringaiada" que quer usurpar nosso mercado.Nosso tratamento para com eles deve ser recíproco, pois fazem o mesmo contra os estrangeiros dos ditos países emergentes.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de maio de 2011 às 11:56

Quanto se trata de defender os interesses corporativos que beneficiam os aos ocupantes de cargos e funções a Ordem mostra suas garras e ruge forte. Fosse o advogado isolado, que trabalha sozinho ou em pequena banca, o ameaçado, poderia vir até marciano tomar o lugar que ninguém se importaria. Há um temor generalizado em relação a uma possível "invasão" de advogados de outros países. Não tenho temor quanto a isso. Sempre digo que o melhor empresário brasileiro pode ser facilmente comparado ao pior empresário americano ou europeu, considerando a ética nos negócios e responsabilidade social e ambiental. Tal circunstância deve se refletir nos profissionais liberais e bancas de advocacia. Assim, essa "invasão" que a OAB tenta tanto impedir (apoiada pelo Poder Judiciário, secretamente, que teme uma modificação na relação advogado-juiz com a chegada de profissionais mais preparados) pode na verdade revitalizar a advocacia nacional, que hoje mostra seu claro desgaste com um universo de bacharéis desqualificados, sem força para fazer valer as prerrogativas profissionais. É claro que os setores mais conservadores da advocacia, visceralmente ligados à Ordem e seus Tribunais de Ética (hoje convertidos em balcões de negociatas) e acostumados desde longa data a manipularem tudo a seu favor, repudiam veementemente qualquer possibilidade, ainda que remota, de alteração da estrutura hoje vigente, que os beneficia e deixa os demais à merce da própria sorte. Nós, advogados sérios e independente, não devemos temer a possível chegada de supostos concorrentes estrangeiros, vez que, na prática, conosco não concorrerão.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de maio de 2011 às 12:04

A concorrência na advocacia é uma doença que macula mentes incautas e profissionais desqualificados. Nós advogados não concorremos uns com os outros. O trabalho de um se soma a dos demais, sendo todos beneficiados. A tese que um cria motiva a formação de uma jurisprudência que ao outro aproveita, e quando um se mostra mais enfático na defesa das prerrogativas profissionais todos os demais colegas são beneficiados. Ao contrário, quando um advogado "baixa a cabeça" diante de um crime ou ilegalidade cometido por uma autoridade, em violação às prerrogativas profissionais da classe, todos perdem, assim como quando um colega incorre em conduta menos nobre, maculando toda a classe. Todos somos um e um somos todos. Fato é que entre os 800 mil advogados inscritos nos quadros da Ordem vamos encontrar na verdade talvez 50 ou 60 mil verdadeiros advogados (não há como se chegar a um número exato). A maior parte odeia a advocacia, e ingressam nos quadros apenas para contar tempo para concursos públicos, ou mesmo ir se mantendo até conseguir seu objetivo final que o cargo público. Esses, que não cultuam os valores que regem a advocacia, possuem a mentalidade da concorrência (típica do concurseiro) e não pensam duas vezes em prejudicar o colega, notadamente quando há interesse de autoridades, imaginando que amanhã ou depois não estarão mais no exercício da advocacia. Creio que esses, ao contrário do que se pensa dos advogados estrangeiros, são os que devemos temer.

daniel disse:
10 de maio de 2011 às 19:14

Não sabia que a OAB podia "fazer lei", pensei que era apenas o Legislativo, mas no Brasil um grupinho manda mesmo criando AI-5 na área jurídica.
Ora, Provimento não é Lei e não pode ser imposto. Se quiserem impedir que se aprove uma LEI, e aí sim deveremos cumprir.

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