Apesar das evidências de fraudes, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o concurso público para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ocorrido em 2005. Por unanimidade, o órgão resolveu manter o resultado final. O concurso resultou no ingresso de 772 servidores no quadro efetivo do TJ-ES, sendo 47 parentes de magistrados do próprio tribunal, cerca de 6% do total. As informações são da Agência Brasil.
Desdobramentos da Operação Naufrágio, da Polícia Federal, constataram a fraude. A equipe apurava a existência de um esquema de venda de sentenças no estado. O responsável pelo concurso, o então presidente do TJ-ES, Frederico Pimentel, se aposentou na época.
Ao manter o concurso, o CNJ entende que, passados seis anos da homologação do certame, uma possível anulação traria insegurança jurídica. Além disso, grande parte das pessoas envolvidas no caso foram exoneradas: as filhas do desembargador Pimentel, Roberta e Dione Pimentel; o namorado de Roberta, Leandro Sá Fortes; e a ex-diretora de distribuição do TJ-ES Bárbara Pignaton Sarcinelli, irmã da juíza Larissa Sarcinelli Pimentel. Esses servidores já haviam sido exonerados em processos administrativos da Corregedoria da Justiça, originados pela Operação Naufrágio.
Morgana Richa, relatora do caso no CNJ, conta não encontrou outras provas de fraude nos documentos que pôde analisar. “Analisei mais de dois mil documentos e não achei identificação para apontar invalidação além dos que já foram exonerados”, declarou. E mais: Segundo ela, o fato de vários concursados serem parentes de magistrados do tribunal não indica, necessariamente, que houve participação deles na fraude.
Os conselheiros concordaram em deixar as apurações em aberto. Uma delas diz respeito ao juiz que presidiu a comissão do concurso do tribunal, Bernardo Alcuri de Souza. A relatora explicou que os documentos comprovam a participação dele na fraude, mas isso deve ser apurado em um processo disciplinar específico. Os documentos serão encaminhados para a Corregedoria Nacional de Justiça, para avaliação de implicações administrativas, e para o Ministério Público para implicações criminais.

justiça brasileira é cega mesmo !
Trata-se da teoria da supremacia do ato criminoso, surgida a partir de quanto os agentes públicos constataram que a Constituição não está mais em vigor e o que manda é o poder de quem mais pode. Como o concurso não desafia interesses do Executivo ou de grandes empresas, prejudicando apenas alguns que estão se dedicando ao estudo para passar no concurso, ninguém se preocupa em anular nada. Não há cobrança de quem quer que seja, de forma eficaz, e o crime vai assim assumindo, agora oficialmente, a vida do País.
Direito é bom senso. Forte no princípio da razoabilidade e na teoria do fato aconsumado, correta a decisão do CNJ, porque a anulação do concurso, depois de seis anos, prejudicaria quase a totalidade dos candidatos, que já estão inclusive trabalhando e tocando a vida.
Direito é bom senso. Forte no princípio da razoabilidade e na teoria do fato aconsumado, correta a decisão do CNJ, porque a anulação do concurso, depois de seis anos, prejudicaria quase a totalidade dos candidatos, que já estão inclusive trabalhando e tocando a vida.
Qual a notícia que podemos ler e ficar espantado neste INJUSTO país?
QUE PAÍS É ESTE?
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