O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado um réu na área criminal, não convenceu os criminalistas. Para eles, independentemente de números, a proposta viola princípios constitucionais.
Em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (15/5), Peluso declarou que não aceita a crítica de que o projeto coloca em risco a liberdade do indivíduo. "Nos últimos dois anos, num universo de 70 mil processos levados ao Supremo, os recursos extraordinários na área criminal foram 5.700, menos de 10%. Destes, deu-se provimento a apenas 155. Destes 155, 77 foram recursos do Ministério Público, ou seja, o provimento do Supremo foi em favor da acusação, o que agravou a situação dos réus. Houve apenas um caso em que se deu provimento em favor do réu. Um caso!."
O advogado Carlo Frederico Müller acredita que o argumento apresentado pelo ministro, na verdade, deveria ser usado contra a PEC, e não a favor, como ele fez. "A liberdade de um cidadão não tem preço. A justiça com um milhão de pessoas é menor do que a injustiça com uma." Ele deixou claro que o Estado deve proteger o réu, e que a justificativa de Peluso é ilegal e temerária. Para o criminalista, a proposta guarda semelhança com a ideia de que os fins justificam os meios, que "tem péssimos exemplos" na história mundial, "como a revolução chinesa de Mao Tsé Tung e a Alemanha Nazista".
Müller entende que a PEC tenta solucionar as consequências e não as causas. Segundo ele, o Estado é incompetente ao administrar, já que omisso ao deixar de fazer investimentos e fiscalizar melhor os tribunais, criar mais câmaras e turmas de julgamento, além de treinar melhor os juízes de primeira instância, "que erram demais". O advogado relata que presenciou, mais de uma vez, desembargadores durante o julgamento acessando sites como YouTube e Facebook. Nesse sentido, acredita que outras medidas, de caráter mais administrativo, podem ser tomadas para se atingir o resultado da PEC, "garantindo os direitos do cidadão".
Princípio caro
O defensor público e professor da PUC-SP, Gustavo Junqueira, lembrou que os dados apresentados pelo ministro só se referem aos recursos levado ao Supremo, mas a PEC não se limita à Corte e também atingirá os recursos especiais encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça.
Na opinião de Junqueira, o argumento pragmático apresentado pelo presidente Peluso não consegue combater o fato de que o princípio da presunção de inocência será mitigado. Isso porque, com a PEC, mesmo cabendo recurso, a condenação de segunda instância já poderá ser executada, mesmo sem ter transito em julgado.
Ele admite que os princípios não são absolutos e aceitam fexibilizações. Contudo, chama atenção para que o excesso de mitigação pode chegar a esvaziá-lo. "Quanto maiores as mitigações, mais o operador do Direito deixa de ter fé e dar eficácia ao princípio", sustenta. O professor observa que a PEC também poderá aumentar a cultura nacional de não se aplicar a orientação dos tribunais superiores. Segundo ele, o número de reformas e de cassação de decisões pelos tribunais superiores, principalmente em HC, é muito expressivo. "Com essa limitação de efeitos dos recursos superiores, parece que essa cultura pode ser acentuada."
Tendo em vista as críticas, e o reconhecimento de que o STF tem um número insuportável de processos e deve sim adotar medidas para limitá-lo, o defensor propõe que a PEC seja restrita para não alcançar a seara criminal. Dessa forma, não atrapalharia a aplicado do princípio que "já foi cristalizado na história da humanidade com um valor importante".
"É absolutamente razoável que o STF busque reduzir o volume de processos que recebe, mas tangenciar a presunção de inocência é eficaz? É mesmo o melhor caminho para isso?", questiona. Ele observa que, de acordo com os dados apresentados por Peluso, os recursos criminais são só 10% do total.
Dados X dados
Marina Dias e Daniela Megiollaro, respectivamente presidente e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), concordam com Junqueira quanto à violação à presunção de inocência. Elas consideram os dados apresentados pelo ministro Cezar Peluso alarmantes, porque "confirmam a grande dificuldade de acesso à Justiça da maior parte das pessoas que enfrentam um processo criminal, que são majoritariamente de baixa renda". Para elas, as informações "deveriam chamar a atenção para a importância de se fortalecer as Defensorias Públicas em todo o país e, com isso, democratizar o acesso à Justiça. Jamais servir para embasar uma emenda constitucional que o restringe ainda mais".
Nesse sentido, elas criticam os números do presidente do STF, apresentando outros: a população carcerária cresce de 5% a 7% por ano e é composta por 44% de presos provisórios, de acordo com dados do InfoPen. "Essa população raramente tem acesso ao STJ e ao STF. A proposta irá apenas mascarar estes dados, uma vez que o número de presos provisórios diminuirá, sem, no entanto, reverter a situação de caos do sistema prisional, já que as pessoas continuarão presas e terão mais restrições ao direito de liberdade", defendem.
Remédio constitucional
Segundo as advogadas, a alegação do ministro de que a emenda não "mexe no Habeas Corpus" não procede porque "a simples impetração do Habeas Corpus não impedirá, de imediato, que um acusado inicie o cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos cabíveis". "Elas sugerem a edição de mais súmulas vinculantes para desafogar o Poder Judiciário com mecanismos "mais viáveis e que não ferem os direitos à ampla defesa e à presunção da inocência" .
Apesar de reconhecer que, assim como dito por Peluso, a PEC não altera o Habeas Corpus, o advogado Délio Lins e Silva Júnior declarou que acha "difícil a PEC não mexer no HC, porque cada dia tentam restringi-lo cada vez mais". Gustavo Junqueira compartilha do temor do advogado, chamando atenção para a existência de um forte movimento no Judiciário para mexer no HC.
Vexame
Müller lembrou que a PEC não afeta só as causas penais, e mencionou que com ela uma criança pode ser levada para outro país (por determinação do segundo grau), com o qual o Brasil não tem tratado de cooperação, e nunca mais voltar, mesmo que o tribunal superior decida o contrário.
Outra hipótese de caso a ser prejudicado com a aprovação da PEC é o de um banco condenado a pagar ao Estado algo como R$ 12 bilhões. O pagamento, após uma decisão de segunda instância, abalaria a estabilidade da instituição, diminuiria o valor de suas ações, e seus investimentos. No futuro, esse valor dificilmente seria ressarcido com o pagamento por precatório.
O advogado chamou atenção para o risco de constrangimento que o presidente do STF tem assumido, na medida em que assume uma proposta em nome de seu cargo, e, consequentemente da Corte, mas sem consultar seus pares. Segundo ele, o risco de também é do Estado brasileiro perante a comunidade internacional, pois a PEC pode ser declarada inconstitucional, apesar de proposta pelo presidente do Supremo, que deve zelar a própria Constituição.
Peluso sabe que alardeia uma pressuposição equivocada. A função do Supremo Tribunal Federal é analisar o processo sob a perspectiva da Constituição, e também o Superior Tribunal de Justiça (a PEC também atinge os recursos especiais, de competência do STJ), precipuamente promover a uniformização quanto à interpretação da lei federal. Assim, uma única decisão do Supremo, ainda que atinja um único processo sob um aspecto mais imediato, pode lançar efeitos sobre milhares de ações penais em curso, como bem sabe Peluso e qualquer jurista em atuação. Já disse várias vezes e continuo a repetir que Peluso deve optar entre ser juiz ou legislador. Se ele quer forçar uma reforma que não deve ocorrer, usando métodos (questionáveis) típicos de legislador, que deixe a toga e se candidate ao Senado ou à Câmara. Aí sim, com a legitimidade conferida pelo voto pode usar toda espécie de argumento para tentar convencer a opinião público a o Congresso e poderá ser, pelos meios de praxe, devidamente contraditado.
Os criminalistas são contra? Então sou a favor.
Os criminalistas são contra? Então sou a favor.
Que tal criar mais uns dez tribunais para aumentar os recursos e a "presunção de inocência". Assim, ficaria uns cem anos discutindo este tema até morrer.
Pensar que saiu do TJSP... que decepção. E a sucessão é desanimadora... estamos perdidos... quem puder que suma disso aqui enquanto permitem...
a ladainha de sempre. sempre os "criminalistas". inacreditável que nao saibam que o sistema atual é insustentável ao deixar ao exclusivo alvedrio do réu interessado a possibilidade de transito. ouvi de um Min. que o próprio STF está tomando ciência disso ao lidar com as infindáveis chicanas lançadas em processos originários. O Celso de Melo julgou o ultimo recurso do Pimenta neves que, todavia, pode recorrer e embargar e embargar o embargo e isso infinitamente. Condenaram um deputado (salvo engano de nome tatico) à prisão e não se vislumbra a possibilidade de execução. A amplitude ilimitada que querem conferir ao estado de inocência além de evidentemente colidir com outros princípios é impossível de ser sustentada no campo fenomênico. Demais lembrar que a base mais remota do Constitucionalismo foi a organizaçao em busca de segurança mediante o oferecimento de certo espaço de liberdade individual. No mais, é a hipocrisia daqueles que, intencionalmente, fingem defender um direito idealizado quando na verdade estão a defender vantagens ideais a muito poucos: certos advogados e seus clientes certos da impunidade.
Desastroso o comentário do Exmo. Sr. Ministro, porém não surpreendente. Em primeiro lugar, é um princípio constitucional que será violado, exatamente por quem deveria defendê-lo. Basta uma pessoa ser prejudicada, pela não aplicação da norma constitucional, para validá-la. Se ela não existisse, uma pessoa seria presa indevidamente, passaria por constrangimentos, enfim, tudo o que, certamente, o Exmo Sr. Ministro não gostaria que ocorresse consigo ou com uma pessoa que lhe é querida, não é mesmo? Tão bom legislar para os outros e com as conseqüências punitivas a eles dirigidas: e se ocorresse com um familiar de V.Exa., continuaria a ter essa opinião? Mas, o que dói, mesmo, é que parece ser o interesse da autoridade, fazer "desaparecer" os recursos de seu escaninho. O restante, está em último plano: afinal prejudicou somente uma pessoa!
Volta a repetir: O tal PEC acabaria com o controle de constitucionalidade pela via difusa.Um verdadeira aberração. Alguém seria julgado ao arrepio da Constituição, deliberadamente.Ademais, quanto à celeridade é preciso punir os maus juízes.Tenho uma apelação cível com mais de 6 meses e o juiz não manda para o juízo ad quem. Ele teria 15 dias para fazê-lo. Com a palavra o Ministro Peluso.
A tendencia não é nova: por mais que se reitere a constatação da hiposuficiencia estatal quanto ao aparelhamento do Judiciario, prefere-se mutilar direitos, afrontar a Constituição e apontar o dedo acusatorio aos criminalistas, que tem por obrigação (a exemplo de todos os magistrados, membros do MP advogados, defender a Carta Magna.
Ora se esta não for adequada, que se a modifique pelos instrumentos legais, sem macular os principios dela embasadores.
Volto a dizer que a culpa maior (90%) dos Tribunais estarem abarrotados é do próprio Judiciário, eis que o número de aberrações jurídicas que se verifica diariamente nas sentenças e nos acórdãos dos Tribunais Regionais é assustador. Portanto, enquanto não se mitigar a questão do "livre convencimento" dos magistrados e se obrigar a seguirem as orientações sedimentadas nas Cortes Superiores, inclusive sumuladas, nada adiantará e aí é que mora o perigo da proposta do Sr. Peluso, até porque ela (proposta) apenas tem por condão livrar os Ministros do trabalho.
Afinal, se não houver mais recursos para STJ e STF, qual será a função dos togados de Brasília? Apenas curtir seus polpudos vencimentos e benefícios?
Reclama-se muito do Poder Judiciário da sua lentidão, inércia, desrespeito às partes litigantes, excesso de recursos e outros meios procrastinatórios utilizados pela parte perdedora e desinteressada de não se ter a lide solucionada na sua rasoabilidade temporária legal. Bens antes do ministro Cezar Peluso apresentar à sociedade jurídica a PEC dos Recursos,havia uma celeuma extraordinária nos julgamentos contra crime doloso antes da reforma do CPP que mudou o Procedimento do júri. Muita gente boa se insurgiu no momento da sancionabilidade, alegando cerceamento de defesa e outros leros. Hoje, vê-se que foi uma das melhores alternativas no CPP, que mudou aquelas regras vetustas e criminosas de julgamentos do Júri. A PEC dos Recursos é necessária sim! Bem como a Repercussão Geral e outros meios normativos que venham dar celeridade aos processos noo Poder Judiciário. Cabe a sociedade jurídica discutir alternativas melhores. A discussão está posta. O ministro Cezar Peluso está fazendo a sua parte como presidente do STF. Ficar como está é que não pode, a bem do Poder Judiciário.
Tenho visto que as manifestações contra essa execrável PEC têm partido dos advogados criminalistas; não vejo manifestação de advogados do cível, ou de professores da faculdade, o que me deixa perplexo...Até parece que o atentado ao DIREITO está sendo cometido tão somente no âmbito do DIREITO PENAL, ignorando-se solenemente que é a essência do próprio DIREITO a vítma desse absurdo fascismo...São as instituições jurídicas que são as vítimas dessa verdadeira ação "lesa patria". Não vi a OAB-SP (e de outras Seccionais) manifestar-se: é um silêncio perturbador. É lamentável que NÃO se apresente uma PEC SUBSTITUTA com medidas para DIMINUIR-SE O NÚMERO DE RECURSOS JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, sabendo-se que são AS FAZENDAS PÚBLICA e o INSS os principais cliente do JUDICIÁRIO, levando ao STJ e STF causas de funcionários (matéria puramente estadual) e cobrança de migalhas (custas de réus preso, tributos míseros, indenizações ridículas), tudo à custa do "princípio" da indisponibilidade do interesse público, quando, é evidente, NÃO HÁ AÍ NESSAS CAUSAS NENHUM INTERESSE PÚBLICO INDISPONÍVEL, mas trata-se apenas de interesse ECONÔMICO/PROCESSUAL. É só impedir recursos em tais circunstâncias. HÁ também a questão dos RECURSOS CRIMINAIS: Ora, se o RÉU foi absolvido em primeira e segunda instância, NÃO HÁ INTERESSE JURÍDICO em se recorrer ao STJ e STF, pois o ESTADO(que detém a titularidade da persecussão penal) já a exerceu a contento, sendo vencido em DUAS instâncias, não se justificando a IRRESIGNAÇÃO do Promotor do Caso, já que NÃO é dele a titularidade do direito subjetivo perseguido. Só com essas duas medidas, e o número de processo cairia a mais de dois terços. MAS ISSO Suas Excelências NÃO QUEREM VER, preferindo LESAR os CIDADÃOS!!!
O Brasil é conhecido, internacionalmente, como o País campeão da impunidade. Não é à toa que criminosos do mundo inteiro cogitem em morar no Brasil para não sofrer quaisquer penas.
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Se existe a presunção de inocência, pergunto: onde fica, então, a presunção de culpa? Lembro do caso de um médico especialista em reprodução humana que acabou fugindo pelo excesso de proteção processual penal que existe em nosso País.
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Saúdo a idéia de Peluso. E que venha a PEC dos recursos. Dar efetividade às decisões judiciais, penais ou cíveis, é um grande avanço.
Vi num comentário aqui, alguém falar em PRESUNÇÃO DE CULPA como uma espécie de contraponto a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Caro, a idéia de presunção de inocência é fruto de uma idéia construída ao longo da história da humanidade, no contínuo processo civilizatório. Parte do princípio de que TODA A ACUSAÇÃO DEVE SER PROVADA, trazendo ínsita a exigência de CERTEZA quanto à imputação, falando alguns em que no Processo Penal vigora a apuração da verdade REAL, não obstante a dificuldade de conceituação sobre o que seja isso; todavia, aceitou-se tal composição intelectual visto que é preferível a incerteza conceitual do que a certeza brutal de uam condenação canhestramente configurada. NÃO EXISTE, NO MUNDO CIVILIZADO, A PRESUNÇÃO DE CULPA. O comentador só pode estar se referindo: ou à culpa por motivo religioso (cristã, que nos obriga ao batismo por já nascermos CULPADOS, ou, como visto com o NAZISMO, que atribuia uma presunção de culpa aos Judeus, tão só pelo fato de serem judeus), se não for isso, creio que deve voltar aos bancos escolares e rever sua formação. Continuo pensando que, se há uma pequena, irrisória que seja, possibilidade de um CIDADÃO ser INJUSTAMENTE PRESO, isto será o decreto de falência de todo o arcabouço do que se possa chamar civilização; coisa, mesmo, de BÁRBAROS.
A nossa sociedade precisa decidir se quer mesmo um processo ágil e uma justiça eficaz.
Se tivéssemos 10 instâncias recursais, tenham absoluta certeza que teríamos ao menos um caso de reforma na última (10ª).
Não há nada de errado nisso, pois julgar não é uma operação matemática, mas um processo de valoração e, portanto, é fortemente influenciado pelos valores do magistrado.
Portanto, o argumento de que esse único caso seria capaz de justificar a deformidade do nosso modelo, pois uma garantia absoluta de justiça, cai por terra.
O recurso em nossa ordem jurídica há muito deixou de ser garantia de justiça.
Discutir princípios longe dos fatos é muito fácil e bonito, mas não contribui para a paz social e só estimula o crime.
O que se precisa é valorizar o Juiz que está próximo dos fatos, que ver o olhar tristes das vítimas e se surpreende todos os dias com olhar frios dos criminosos.
A forma sem limites como as garantias fundamentais têm sido interpretadas em nosso País tem causado uma verdadeira distorção em nossa percepção. Hoje mesmo, me surpreendi com pena (de verdade) do Presidente do FMI, ao vê-lo na televisão algemado perante uma Juíza americana.
Parecia que ele é que era a vítima, enquanto a pobre camareira uma grande vilã.
É IMPRESSIONANTE ESSE NOSSO BRASIL. COMO PARTIR TAL PROPOSTA DE UM PRESIDENTE DO PODER SUPREMO JUDICIÁRIO? PARA QUEM MILITA NA ÁREA, BASTA VER AS DESUNIFORMIZAÇÕES DAS DECISÕES DAS VARAS E DOS TRIBUNAIS. NEM OS PARES SE ENTENDEM. COMO DEIXAR O CIDADÃO Á MERCÊ DA SORTE! POIS COTIDIADAMENTE QUANDO VAMOS DISTRIBUIR UMA AÇÃO OU UM RECURSO REZAMOS TRÊS TERÇOS, POIS DEPENDENDO DE QUAL VARA OU QUAL CÂMARA CAIR, A DECISÃO PODE SER TOTALMENTE OPOSTA Á DAS OUTRAS. ISSO É TÃO VERDADE ACONTECE NO STJ, 5ª E 6ª CÂMARA; ATÉ NO SUPREMO, ORGÃO MÁXIMO,ACONTECE; VEJAM O CASO "FICHA LIMPA". CADÊ A SEGURANÇA JURÍDICA? A DAR VOZ Á ESSA IDÉIA MALUCA É PREFERIVEL JOGAR PAR OU IMPAR PARA DECIDIR A SORTE DO CIDADÃO. ECONOMIZARIAMOS EM TUDO; TEMPO, DINHEIRO, SALÁRIOS,MORDOMIAS E ETC.ENFIM, É O BRASIL...; TUDO PODE SE ESPERAR.
COMPLETANDO O RACIOCÍNIO,PARA DEPENDER MENOS DA SORTE, OBRIGATORIAMENTE TEM-SE QUE PASSAR POR MAIS INSTÂNCIAS. E COMO COMENTEI, MESMO ASSIM NÃO É GARANTIA DE JUSTIÇA, DEVIDO A NÃO UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES QUE OCORRE DE JUIZ PARA JUIZ, DE DESEMBARGADOR PARA DESEMBARGADOR, E ASSIM SUCESSIVAMENTE. VEJAM QUE DECISÕES REITERADAS DO STF NÃO SÃO RESPEITADAS PELO JUIZ PRIMO NEM PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS NEM PELO STJ.
Para que tanta celeuma?? A Pec poderia simplismente reduzir a competência do STF e do STJ para apreciação de Recursos!!!A CF delega uma enorme competencia para nossa suprema Corte.Basta elaborar uma redução de competência - tal e qual as Cortes dos paises mais avançados!!! Tenho Dito!!!
Teríamos contentados gragos e troianos,pois subiriam menos recursos as estas Cortes Maiores,e o transito se daria em quase 90% das ações no 20 grau de jurisdição!
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