Figurando solenemente na segunda posição entre os 100 maiores litigantes do Judiciário brasileiro, atrás apenas da União, o setor bancário deve o feito ao poder público. "Metade das ações em que os bancos estão no pólo passivo das ações se devem aos planos econômicos, em que só se cumpriu a lei", disse nesta sexta-feira (20/5) o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos, Antônio Carlos de Toledo Negrão, em congresso promovido em São Paulo. "A outra metade são ações trabalhistas, em que o INSS recorre em 100% dos casos, mesmo quando há acordo, o que acontece em um terço dos processos."
Negrão foi um dos palestrantes do painel "Litigiosidade", juntamente com a juíza Morgana de Almeida Richa, membro do Conselho Nacional de Justiça, e o professor de Direito do Ibmec Jairo Saddi, presentes ao 8º Congresso Brasileiro de Direito Bancário da Febraban. Para o diretor da entidade, das ações em que os bancos estão no pólo ativo — cobrança de dívidas — dificilmente se poderia abrir mão, devido a uma barreira tributária. "Não se pode deduzir mais do que 30% das perdas como despesa operacional", disse. Segundo ele, o setor bancário é responsável por R$ 1,7 trilhão em créditos concedidos, o equivalente a metade do PIB brasileiro.
Na opinião do professor Jairo Saddi, uma das razões pelas quais os bancos estão entre os mais demandados é a ideia de que as instituições podem arcar com as indenizações. "Bancos são apenas intermediários, já que os recursos são dos poupadores, o que as pessoas ainda não entendem", afirmou.
Segundo números do CNJ, os 100 maiores litigantes do Judiciário respondem por 25% das ações em tramitação. O setor público federal encabeça a lista, com 38% desse total. Logo após vêm os bancos, grupo que inclui instituições sob controle do Estado, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, maiores responsáveis pelo crédito imobiliário e rural no país. Na sequência vem o setor público estadual, com 8% dos casos entre os 100 maiores, as operadoras de telefonia, com 6% e o setor público municipal, com 5%. "O Estado é o maior demandante porque não se dá o direito de transigir", lembrou Saddi.
"A crise do Judiciário é a crise da prestação de serviços", disse a conselheira Morgana Richa, do CNJ. De acordo com o último levantamento Justiça em Números, divulgado pelo órgão em 2009, tramitam no Judiciário 86,5 milhões de ações, que causam uma taxa de congestionamento de 71%. "A efetividade da Justiça é de apenas 29%, o que preocupa", afirma Morgana. Só a Justiça estadual responde por 69,2 milhões.
Ela, no entanto, elogiou o ritmo da produção dos juízes. Segundo o levantamento, entram 25,4 milhões de processos por ano, e são julgados 25,1 milhões. A conciliação, recentemente estimulada pelo CNJ com a regra que contabiliza pacificações de conflitos como critério de promoção de magistrados, é uma das respostas que podem reduzir a litigiosidade. Nas contas do órgão, 47% dos 86 milhões de ações tramitando poderiam acabar pela conciliação. Nesse sentido vai a recém-criada Resolução 125 do CNJ, que em novembro determinou a criação de núcleos de conciliação nos 56 tribunais do país.
Para Morgana, o enorme volume de processos — um para cada brasileiro, considerando duas partes diferentes por demanda — se deve principalmente à dubiedade das leis, muitas vezes intencional. Ela relatou debate ocorrido no CNJ sobre o ajuizamento de ação criminal com base na Lei Maria da Penha, dúvida comum no meio jurídico. "Há correntes que entendem que a ação é incondicionada, outros que não. Mas buscando a origem da norma, descobrimos que essa foi a intenção de quem elaborou o texto final, devido à falta de consenso sobre o assunto", conta. "Os textos normativos são feitos para agradar a todo mundo. Como é possível construir um sistema seguro com esse grau de possibilidades?", critica a conselheira.
Qual deve ser a proposta de Peluso visando por fim ao problema de elevada litigância envolvendo o setor bancário? Será que ele vai propor impedir os bancos de recorrerem?
Claramente, chega de falácias.
Os BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS em GERAL, litigam, porque QUEREM sempre GANHAR ALGUNS DIAS MAIS de APLICAÇÕES FINANCEIRAS, dos RECURSOS que, DE OUTRA FORMA, DEVERIAM ESTAR SENDO DEVOLVIDOS AOS BOLSOS, aos CAIXAS daqueles que com eles lutam.
Estão se tornando COMUNS os "EQUÍVOCOS" de se verem, na JUSTIÇA, processos em que o fundamento da AÇÃO foi um, DETERMINADO e PRECISO, mas a CONTESTAÇÃO aborda TEMAS que JAMAIS foram propostos à discussão naquele processo. E isso é feito adredemente, para EMBARALHAR e CONFUNDIR o JUDICIÁRIO.
Um Colega nosso, habituado a litigar nesse tipo de ação, já afirmou que recebeu instruções de manter as disputas nesse nível, porque muitos dos patronos de AUTOR de AÇÃO não se dá conta de que foi levado a discutir o que NÃO ESTAVA em jogo e o que NÃO QUERIA!
Portanto, o q
Concluindo comentário que partiu, antes que a idéia fosse concluída.
Portanto, é por ESPÍRITO de EMULAÇÃO, por reivindicação de DIREITO INEXISTENTE que, no entanto, promove a manutenção do DINHEIRO em seu CAIXA, enquanto tramita a AÇÃO, que LITIGAM os BANCOS!
Essa é a VERDADE, o resto é teorização demagógica e sem sustentação deontológica.
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