O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu uma enxurrada de pedidos de Habeas Corpus impetrada por suspeitos de participar de um esquema de fraude em licitações em várias cidades do interior de São Paulo e em mais dois estados. Os crimes teriam como nascedouro uma estatal municipal de Campinas, a Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Águas e Saneamento). O Ministério Público pediu a prisão de 20 pessoas. Entre elas, está o vice-prefeito e a primeira-dama de Campinas.
Os pedidos cautelares estão com o desembargador Amado de Faria, da 15ª Câmara Criminal. A turma julgadora é especializada em delitos de prefeitos, vice-prefeitos e servidores públicos. Até agora, de um total de 11 pessoas detidas cautelarmente, oito pessoas já foram soltas por decisão judicial.
O juiz do caso convocou para a tarde desta quinta-feira (26/5) coletiva para tratar de eventual prisão do vice-prefeito, Demétrio Vilagra (PT). O juiz não gostou da divulgação de que teria feito um acordo com a defesa de não algemar o vice-prefeito em troca de sua apresentação à Justiça. Demétrio está foragido.
A Justiça de Campinas aceitou pedido do próprio Ministério Público para revogar as prisões temporárias de três empresários de Campinas que eram suspeitos de integrar o suposto esquema de fraudes em licitações. As prisões tinham sido prorrogadas por mais cinco dias na terça-feira (24/5).
A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes. Ele prorrogou a prisão temporária de três suspeitos no esquema de fraudes da Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Águas e Saneamento S/A).
Na semana passada, foram expedidos mandados de prisão contra 20 pessoas envolvidas. Entre elas, empresários, secretários municipais de Campinas e diretores da Sanasa. Também são investigados o vice-prefeito Demétrio Vilagra, que está fora do país e tem a prisão temporária decretada, e a chefe de gabinete e primeira-dama, Rosely Nassim Santos.
A primeira-dama conseguiu um Habeas Corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso, assinado pelo desembargador Poças Leitão, foi estendido ao prefeito Helio de Oliveira Santos. O HC foi impetrado no Tribunal porque o prefeito tem foro privilegiado. Como Rosely é suspeita, eventuais medidas judiciais (como quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico e mandado de busca e apreensão) contra ela atingiriam também seu marido.
Assim, estão em liberdade Gregório Vanderlei Cerveira, Luís Arnaldo Pereira Mayer e Valdir Boscato. Os três prestaram esclarecimentos no Ministério Público na quarta-feira (25/5). A intenção do MP era colocar os suspeitos frente a frente com o ex-presidente da Sanasa, Luiz Aquino, que denunciou para a Justiça o funcionamento das fraudes em contratos públicos.
A investigação é conduzida pelo promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) Amaury Silveira. O ex-presidente da Sanasa, Luiz Aquino, decidiu colaborar com o inquérito e recebeu o benefício da delação premiada.
Se toda a investigação criminal foi presidida por autoridade sem competência para fazê-la, como sugere a matéria, certamente o judiciário, se não o paulista, os tribunais superiores, irão determinar a soltura de todos os investigados neste episódio.
Não são exceções também promotores de justiça instaurarem inquéritos civis e a despeito de buscarem apurar desvio ilícito de recursos públicos, utilizarem de tal meio para proceder investigações criminais, o que também são ilegais para apoiarem ações criminais no judiciário.
Na verdade, as investigações com o fito de resgatar dinheiro público ilicitamente desviado e identificação de responsabilidades criminais emergem-se no mesmo procedimento, entretanto como as responsabilidades no caso, são distintas, as investigações devem partir das autoridades constitucionalmente legitimadas para tanto.
Ao que tudo indica, muita coisa terá que ser refeita.
Se toda a investigação criminal foi presidida por autoridade sem competência para fazê-la, como sugere a matéria, certamente o judiciário, se não o paulista, os tribunais superiores, irão determinar a soltura de todos os investigados neste episódio.
Não são exceções também promotores de justiça instaurarem inquéritos civis e a despeito de buscarem apurar desvio ilícito de recursos públicos, utilizarem de tal meio para proceder investigações criminais, o que também são ilegais para apoiarem ações criminais no judiciário.
Na verdade, as investigações com o fito de resgatar dinheiro público ilicitamente desviado e identificação de responsabilidades criminais emergem-se no mesmo procedimento, entretanto como as responsabilidades no caso, são distintas, as investigações devem partir das autoridades constitucionalmente legitimadas para tanto.
Ao que tudo indica, muita coisa terá que ser refeita.
Devo discordar do Delegado Ari Carlos quando afirma que elementos de convicção firmados em inquérito civil, pelo Ministério Público, não podem ser utilizados licitamente para propositura de ação penal. Nem toda ação penal deve ser antecedida de inquérito criminal. Havendo provar robustas no sentido de prática de delito, o inquérito se torna desnecessário uma vez que cabe ao Órgão de Acusação comprovar os crimes no curso da ação penal.
Dr. Marcos Alves - Advogado. Talvez eu não tenha explicado direito. O que quiz dizer é o seguinte: Membros do Ministério Público utilizam o inquérito civil de faxada, para fazer investigações criminais. Entendeu agora?
Dr. Marcos Alves - Advogado. Talvez eu não tenha explicado direito. O que quiz dizer é o seguinte: Membros do Ministério Público utilizam o inquérito civil de faxada, para fazer investigações criminais. Entendeu agora?
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