A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é contra alteração no processo de conciliação em Juizados Especiais. O presidente da entidade, Alexandre Camanho, enviou nota técnica ao Senado, nesta quinta-feira (26/5), para propor a rejeição do Projeto de Lei 133/2011.
A proposta altera a Lei 9.099/95 e possibilita que delegados de Polícia atuem na composição preliminar, sessão inicial de conciliação, em casos de crimes de menor potencial ofensivo. De autoria do atual senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto destina ao delegado a atribuição de lavrar termo circunstanciado e de fazer uma tentativa de conciliação.
Na nota técnica, entregue ao relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eduardo Amorim (PSC-SE), a ANPR afirma que o projeto de lei limita a atuação do Ministério Público, uma vez que as conciliações feitas na delegacia não contariam nem com a presença do conciliador, orientado por um juiz, nem do representante do Ministério Público.
Outro ponto defendido pela ANPR é que o PLS 133/2011 viola o princípio da separação dos poderes, já que atribui uma função que é constitucionalmente do Judiciário ao Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa da ANPR.
Clique aqui para ler nota na íntegra.
Bem normatizada, a CONCILIAÇÃO deve ser tentada em todas as instâncias, não se podendo ver aí qualquer invasão de poder. Todos sabem que o braço do ESTADO mas perto do cidadão é a POLÍCIA, e todos sabem também que muitas questões, inclusive de família e civis que não guardam nenum aspecto penal, são ali resolvidas, pelo Delegado ou por policiais que atendem aos plantões. A questão é saber como regular isso para que não surja "imperadores" travestidos de Delegados e seja usada a força do cargo como coação para uma negociação falseada, visando beneficiar um ou outro dos contendores. Finalmente, deve-se ressaltar que a CONCILIAÇÃO deve ser sempre facultativa, restando ao que se ache lesado o direito de recorrer ao judiciário.
Gostaria de parabenizar a iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE). Sua iniciativa, além de reconhecer os delegados de polícia como membros das carreiras jurídicas, certamente agilizará e desafogará em muito, o Poder Judiciário.
Aproveito para sugerir ao nobre senador, que certamente possui uma visão isenta de corporativismo, que apresente projeto de emenda constitucional permitindo-se a outros organismos, como ao delegado de polícia, por exemplo, a possibilidade de ajuizarem ações penais públicas incondicionadas, banindo da Constituição Federal, o termo "compete privativamente ao Ministério Público" propor a ação penal pública incondicionada.
Gostaria de parabenizar a iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE). Sua iniciativa, além de reconhecer os delegados de polícia como membros das carreiras jurídicas, certamente agilizará e desafogará em muito, o Poder Judiciário.
Aproveito para sugerir ao nobre senador, que certamente possui uma visão isenta de corporativismo, que apresente projeto de emenda constitucional permitindo-se a outros organismos, como ao delegado de polícia, por exemplo, a possibilidade de ajuizarem ações penais públicas incondicionadas, banindo da Constituição Federal, o termo "compete privativamente ao Ministério Público" propor a ação penal pública incondicionada.
Nesse caso o delegado não poderia definir o tipo penal e ato contínuo autuar em flagrante o infrator, arbitrar fiança, etc...
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