Depois de 22 anos, promotor acusado de corrupção é exonerado

Foi expulso do Ministério Público, na sexta-feira (27/5), um promotor acusado de corrupção, após batalha jurídica que durou mais de 22 anos. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, afirma ser um caso emblemático, no sentido de mostrar o quanto os recursos são capazes de atrasar o desfecho de um julgamento. Para Grella, isso mostra a necessidade urgente de mudança.

As ações do caso começaram em 1989, quando a Procuradoria acusou o promotor Luiz Aguinaldo de Mattos Vaz de corrupção passiva. Segundo a denúncia, Vaz aproveitou-se do cargo de curador de Massas Falidas (que fiscaliza falências), entre 1983 e 1984, para participar de várias fraudes.

Uma das decisões atesta que ele desviou bens "com o fim de obter proveito ilícito", com substituição fraudulenta de bens penhorados e arrematados por outros. O Ministério Público também deu início a Ação Civil Pública para destituir Vaz do cargo de promotor em 1991.

Mesmo afastado, ele continuou recebendo o salário. Considerando o atual salário inicial dos promotores, de cerca de R$ 18 mil. Estima-se que desde seu afastamento, Vaz já tenha recebido mais de R$ 4,7 milhões.

Em 1996, o TJ o condenou a um ano e seis meses de prisão. Mas a punição não poderia ser executada, pois já havia passado muito tempo. O julgamento serviu de base para que, na ação civil, o TJ exonerasse Vaz em 2000.

O réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A apelação entrou na corte em 2002 e só foi concluída no tribunal em 2010. No período, o promotor apresentou dez recursos ao STJ, o que adiou demais a decisão.

Em março de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a apelação não atendia aos requisitos jurídicos para ser apreciada pelo STF. Essa decisão tornou-se irrecorrível no dia 25 de abril.

O Ministério Público concluiu que o processo havia terminado e na sexta-feira, o procurador-geral assinou a demissão de Vaz, que foi publicada no "Diário Oficial" de São Paulo.

 

Radar disse:
30 de maio de 2011 às 19:35

Como sempre acontece em nosso país, a senhora justiça apresentou-se mais uma vez como uma velhinha caquética, prestes a dar o seu último suspiro.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
30 de maio de 2011 às 20:03

22 anos ..., inventa outra ! Ou seria o caso de apurar e, se o caso, punir quem ficou mais tempo com o processo. Coragem, senhores, coraaagem !

Marcos Alves Pintar disse:
30 de maio de 2011 às 20:30

Tudo agora é pretexto para acabar com os recursos, embora todos saibam que a culpa pelo atraso não é dos recursos em si, mas da demora em julgá-los. O peixe, entretanto, tem vendido bem, atingindo em cheio a iletrada massa da população brasileira, que acredita em qualquer coisa burilada pela mídia e por aqueles que querem manter o País no atraso.

Daniel André Köhler Berthold disse:
31 de maio de 2011 às 05:18

Penso que o Sr. Advogado Marcos Alves Pintar tenha exagerado.
Suponho que ele se haja referido à chamada "PEC dos Recursos".
Não se prevê o fim de nenhum recurso, entendida a palavra no seu sentido amplo (abrangendo todos os meios de impugnação das decisões judiciais).
Apenas se pretende que, enquanto alguém leva sua irresignação ao STJ ou ao STF, vá cumprindo a decisão de 2ª Instância (que, quase sempre, acaba sendo mantida pelo STJ e pelo STF).
Uma pergunta que fica: se tivesse que cumprir logo a decisão de 2ª Instância, será que o acusado teria apresenmtado dez recursos ao STJ, como diz a notícia? Será que ele não interpôs alguns deless só porque sabia que tudo tinha efeito suspensivo?
Depois, diante dessa suspensividade toda, estimulando recursos protelatórios, ainda temos que ler que a Justiça (sozinha?) é que é a culpada.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de maio de 2011 às 12:02

Na verdade, estimado Daniel André Köhler Berthold, não me referia à "PEC do Peluso" em específico, mas à recente onda de se querer colocar toda a culpa nos recursos quando se fala em problemas no Judiciário. A propósito, ninguém em sã consciência duvida que se fosse dado aos juízes de primeira instância decidir de imediato toda e qualquer ação, mesmo sem produção de provas como muitos querem, sem direito a recursos, o problema da lentidão da Justiça teria fim em poucos meses. Mas, como todos nós sabemos, isso seria na verdade o fim da Justiça e da própria estabilidade institucional do País uma vez que toda espécie de absurdo surgiria e uma revolta popular (que nunca se viu nesta República) seria certa.

dinarte bonetti disse:
31 de maio de 2011 às 12:11

Mas tão rápido?
Pra que tanta pressa?

Marcos Alves Pintar disse:
31 de maio de 2011 às 12:13

O que muito poucos compreendem adequadamente é que os recursos jurisdicionais previstos em lei no Brasil não são na verdade um benefício às partes, mas aos julgadores. Vou lançar apenas um exemplo para ilustrar. Há alguns meses ingressei com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, logo após a 2.ª Turma daquela Corte ter decidido questão rigorosamente idêntica à por mim exposta, quando se entendeu que deveria ser afastada Súmula que impedia a interposição de habeas corpus contra decisão que em outro habeas corpus indefere a liminar. O habeas corpus que ingressei acabou sendo distribuído à 1.ª Turma da Corte, que acabou chegando a uma conclusão diametralmente oposta em relação ao afastamento da Súmula. Ora, eram duas situações fáticas rigorosamente idênticas, mas somente pelo fato da ação constitucional ter sido distribuído a uma Turma em específico o resultado acabou sendo diferente do esperado. Em outras palavras, o que DETERMINOU O RESULTADO DO JULGAMENTO não foi o direito ou os fatos, MAS O SORTEIO QUE FOI REALIZADO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO tal como ocorria em épocas recuadas, nos primórdios do direito. Nesse contexto, qualquer cidadão honesto, que cumpre com suas obrigações e paga seus impostos em dia vai imaginar: "mas que palhaçada é essa; isso e um Tribunal ou um circo". Logo em seguida vai querer jogar a culpa nos julgadores, quando receberá uma clara resposta, em coro: INGRESSE COM UM RECURSO (o que foi feito na situação em análise com a interposição de embargos de divergência). Isso nos mostra claramente que o sistema recursal brasileiro, com seus infindáveis recursos, não é feito visando proteger o JURISDICIONADO, mas a própria estrutura judiciária, que sucumbiria se o cidadão não tivesse a esperança de modificação.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de maio de 2011 às 12:27

Interposto o recurso e com o transcurso do tempo o estado de indignação extrema do cidadão em relação a uma decisão transloucada vai se amenizando. Dois, três ou dez anos, que é o tempo geralmente gasto para se julgar um recurso, faz com que as pessoas se conformem com o absurdo, e continuem a como palhaços a seguir suas vidas. Se há uma exaltação maior devido à violação ao direito todos respondem também em coro: "vamos esperar o julgamento do recurso". Fato é que a falta de cultura do cidadão brasileiro médio fez com que essa visão em relação ao sistema recursal (criado para proteger na verdade a estabilidade do sistema jurisdicional) acabasse por se perder. O bombardeamento que a mídia faz, seguindo o determinado pelo Executivo e por grandes empresas, os maiores "clientes" do judiciário e quem efetivamente manda na imprensa (pagam os anúncios), leva o cidadão a acreditar que a culpa do atraso dos processos se deve aos recursos, quando na verdade temos uma estrutura judiciária deficiente, com investimentos caindo no setor. Assim, o que temos hoje é uma situação curiosa. Quer-se suprimir os recursos e as formas de impugnação das decisões em geral (segundo passo nessa "onda"), mas sem nem de longe tocar no problema das decisões absurdas, do abuso e da ineficiência de muitos magistrados. Ora, recursos não são um fim em si mesmo. Devemos sim buscar condições para que o resultado final do processo seja alcançado rápido, com a utilização mínima de recursos, mas não não podemos nos esquecer nunca dos motivos que levaram o legislador brasileiro a criar o intrincado sistema recursal brasileiro, complexo, moroso e reconhecidamente falho em muitos casos.

Manente disse:
31 de maio de 2011 às 18:18

Ninguém do MP PARA COMENTAR O CASO?

João Szabo disse:
31 de maio de 2011 às 19:56

Isto demonstra porque o Poder Público está infestado de corruptos. Brasília que o Diga, mormente no /congresso Nacional e no Senado. Qundo não é pego fica milionário, e quando é pego tem o direito de discutir infinitamente, enquaanto continua mamando às custas do erário. Não há no caso presente nenhuma surpresa. éE apenas mais dos muitos, milhares, de caso que ocorrem no Brasil, isto sem falar daqueles corruptos que faleceram durante o processo deixando vultosas quantias para seus familiares. Em resumo é bem Brasil. Perfeitamente normal e aceitável.

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