Paulo Henrique Amorim deve indenizar Ali Kamel por chamá-lo de racista

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 30 mil por danos morais o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. O jornalista havia dito em seu site que Kamel é racista. No dia 19 de abril, a 1ª Câmara Cível da mesma corte já havia condenado o blogueiro a indenizar em R$ 200 mil o banqueiro Daniel Dantas, por abuso do dever de informar.

Em seu blog, Amorim criticou Ali Kamel pela autoria do livro Não Somos Racistas. Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor: "Racista é o Ali Kamel"; "Ali Kamel, aquele que escreveu um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil".

Na sentença de primeiro grau, a juíza Ledir Dias de Araújo ressaltou que as críticas jornalísticas são sustentáveis e incentivam as pessoas a formarem as suas opiniões, mas não podem, de forma aleatória ou falsa, imputar crime a alguém . "Restou provado o abuso cometido pelo réu ao expor sua opinião acerca da pessoa do autor, ao relacioná-la ao livro de autoria deste e, ainda, de forma extremamente ofensiva, o que acarreta o dever de indenizar".

Para a juíza, não há dúvidas de que houve ofensa "em duplo aspecto, ou seja, atinge a sua honra subjetiva, pela dor íntima sofrida por tais veiculações e ainda atinge a honra objetiva, pela repercussão do fato no meio social em que vive e no meio familiar".

Dantas
O TJ-RJ publicou o acórdão no qual reconhece a responsabilidade de Amorim pelos comentários apócrifos em seu blog e o condena a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 200 mil. Ao julgar em bloco três apelações cíveis apresentadas por Dantas, a 1ª Câmara Cível deu provimento parcial aos pedidos, considerando que o jornalista abusou do dever de informar, mas que quanto aos comentários dos leitores, ele só deveria ser responsabilizado se tivesse sido notificado, e se mantivesse inerte — o que não aconteceu.

De acordo com a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "o exame das publicações colacionadas aos autos revela o evidente intuito do réu de atingir a honra do ora apelante, mediante atribuição de apelido pejorativo e imputação de atos que o desmoralizam perante a sociedade, restando evidente o abuso do direito de informar, a autorizar a indenização por danos morais pretendida".

Com relação à responsabilidade de Amorim pelo comentários de seus leitores, a relatora observou que "por ser o risco inerente à atividade exercida pelo réu, é ele responsável pelos danos decorrentes dos comentários ofensivos postados por terceiros, independe de culpa e de sua identificação, nos termos do dispositivo legal supramencionado".

Por fim, optou por não responsabilizá-lo pelos comentários porque "a melhor solução seria reputar ilícita a conduta do responsável pela página pessoal se este, após devidamente notificado, não cessasse a ofensa, mantendo-se inerte". O banqueiro já apresentou Embargos de Declaração dessa decisão.

Clique aqui para ler a sentença de primeiro grau que foi confirmada pela 18ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o acórdão da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Gabriela Rocha

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de maio de 2011 às 18:40

A crítica literária, em regra, não é crime nem sujeita o comentarista a ressarcimento por danos. Parece que estamos voltando à Idade Média, quando todas as opiniões deveriam ser unas.

mfmseibel disse:
01 de junho de 2011 às 09:14

A justiça é injusta.
A justiça também usa da hipocrisia.
Enquanto condena Paulo Henrique Amorim por escrever o que é verdade e todos/as sabem, não pune os meios de comunicação, que acusam todos os dias a diversas pessoas, sem provas e sem qualquer fundamento.
Lamentável essas decisões do judiciário que demonstram a quem serve o sistema judiciário.

Cris disse:
03 de junho de 2011 às 15:23

O autor se diz contra o racismo, mas manifesta contra o sistema de cotas para negros. Para mim, soa um tanto quanto contraditório. Em suma, esse foi o comentário do jornalista. Será que ele não tem razão!?!

Richard Smith disse:
08 de junho de 2011 às 00:33

Caro Dr. Pintar, outra vez discordo de sua opinião.
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Comprei e li a brilhante obra de ALI KAMEL, que se centra na crítica ao acirramento racial proposto pelo (des)governo "que aí está" (agora na sua versão 2.0, com nova grade frontal e frisos laterais cromados - e muito mais silencioso!) e que procura instilar um comportamento de confronto racial que é estranho ao povo brasileiro. Mais ainda, promove o "sequestro" dos pardos e mulatos ao incluí-los no grupo dos negros (apenas 6,1% da população) para fins de vitimismo e coitadismo!
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O réu ora condenado, imputou conduta delituosa ao autor, para não variar, do nada, sem qualquer indício e nem mesmo sem a salvaguarda da mera retórica, porque, expungido da profissão de jornalista por fatos conhecidos, dedica-se a um "blog" chapa-branca que advoga incondicionalmente para o PeTismo, de onde obtém financiamento.
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Então, como diz a sabedoria popular: "Quem diz o que quer..."
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Saudações

Richard Smith disse:
08 de junho de 2011 às 00:41

Cara Cris: Desde quando ser contra a política de quotas raciais (aliás, desde quando existem "raças" em se tratando de seres humanos, que partilham de genomas 99,98% iguais entre sí?) é ser RACISTA, figura tipificada como criminosa?
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As quotas é que são "racistas", pois estabelecem diferenciação vedada pela Constituição a pessoas com base numa auto-declaração de "cor" e a julgamentos de "comissões" no melhor estilo do Apartheid, aonde comissários tentavam prender lápis em cabelos encaracolados para definir quem era "não-branco". Se o lápis não caísse, ái do coitado!
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Neste "sistema" brilhante, o pobre do loirinho da periferia de Caxias do Sul, digamos, neto de imigrantes italianos, por exemplo, mesmo pobre e carente, concorre em DESIGUALDADE de condições com um espertalhão da classe média carioca, bronzeado de praia e com sobrenome Silva, que se auto-denomine "negro"!
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A Srta. (?) acha isso justo?

Richard Smith disse:
08 de junho de 2011 às 00:43

Com tanta "lógica" e "raciocínio", que Deus nos livre do patrocínio de tão brilhante causídico como o tipo que se esconde sob a alcunha de mfmseibel, hein?

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