Juízes federais brigam contra limitação para atuar na Justiça Eleitoral

Juízes federais e estaduais estão brigando por trabalho — por mais trabalho. Como não poderia deixar de ser, a disputa acontece na Justiça. No último 22 de fevereiro, cinco associações de juízes federais pediram que o Tribunal Superior Eleitoral alterasse a interpretação da Resolução 21.009/2002 para que eles também pudessem integrar a primeira instância da Justiça Eleitoral, que tem sido exclusiva dos juízes estaduais.

Segundo o juiz federal Roberto Carvalho Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e membro da Comissão do Senado do Anteprojeto do Novo Código Eleitoral, os juízes federais não pretendem tirar os juízes estaduais da Justiça Eleitoral, mas também querem participar dela.

Segundo ele, essa participação só acontecerá nos municípios em que existem seções judiciárias. Onde não houver, o juiz estadual será mantido, o que corresponde a aproximadamente 60% dos municípios. O principal fundamento do pedido é que tanto a Justiça Federal quanto a Eleitoral são da União, que paga os subsídios dos juízes eleitorais com base nos subsídios dos juízes federais substitutos. "Tudo gira em torno dos juízes federais", observou.

Veloso explicou que quando o Código Eleitoral (Lei 4.747) foi promulgado em 1965, ainda não existia a Justiça Federal, criada no ano seguinte pela Lei 5.010/1966, e que por isso não trata dela. Questionado sobre o momento do pedido, feito 45 anos depois da existência da Justiça Federal, o juiz afirmou que o assunto já é discutido na categoria há muito tempo.

O outro lado, do qual faz parte o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, não pretende abdicar da competência. Segundo ele, a pretensão dos juízes federais só é viável por meio de Emenda Constitucional. O artigo 109 da Constituição estabelece a competência dos juízes federais e exclui dela a Justiça Eleitoral. Expressões como "juízes de Direito", presentes no capítulo sobre a Justiça Eleitoral e Estadual, também teriam de ser mudadas caso a intenção seja incluir os juízes federais, na opinião de Sbano. Para a associação, apesar de a Justiça Eleitoral ser Federal, o exercício é dos juízes estaduais.

Sbano defende que a mudança de competência é cara e nada prática. Ele estranha "eles levarem mais um serviço, mas não quererem assumir as execuções fiscais da União nas comarcas onde não há Justiça Federal, tarefa que se pode fazer distante do contribuinte, e é competência federal". Hoje, em comarcas onde não há Justiça Federal são as varas estaduais que cuidam das execuções do fisco federal.

Para o presidente da Anamages, essa transferência custaria menos e seria útil, desafogando comarcas em que 50% dos processos em andamentos são executivos fiscais. "Isso os juízes estaduais concordam em mandar para os federais. Nós temos que usar o dinheiro para melhorar a prestação jurisdicional, e não para criar elefantes brancos", diz.

"Nós temos o sistema mais perfeito de votação do mundo. O sistema vai bem e é uma construção dos juízes estaduais, que o têm aperfeiçoado e conquistado confiabilidade. Então, por que mudar?", questiona.

Segundo José Rollemberg Leite Neto, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados e também membro da Comissão do Senado do anteprojeto do novo Código Eleitoral, dentre diversas propostas da sociedade civil e de setores jurídicos organizados, a comissão tem analisado o caso a pedido dos juízes federais, "que têm essa queixa há muitos anos e reinvidicaram que o projeto a contemplasse".

Rollemberg entende que a Constituição Federal de 1988 poderia ter resolvido essa questão, já que até colocou um juiz federal como membro de cada Tribunal Regional Eleitoral, mas não atribuiu outras competências a juízes federais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Quanto à avaliação da comissão, o advogado explicou que foram realizadas oito audiências públicas sobre o tema com manifestação de todas as partes, mas que após o recesso de final de ano ainda não deliberou sobre o assunto, e vai aguardar a proposta de reforma política a ser formulada em 45 dias por outra comissão do Senado. Isso porque, se a matéria for entendida como constitucional, a comissão do Código Eleitoral não poderá tratar dela, e seria o caso de a discussão ser proposta na Comissão de Reforma Política.

Como membro da comissão de reforma do Código Eleitoral, Rollemberg diz ainda não ter uma opinião formada sobre a polêmica, mas entende que o debate é sério, porque "balança a estrutura da Justiça Eleitoral, cuja base funciona bem". Para ele, a discussão é baseada nas questões sobre receita, estrutura administrativa e física Quanto a essa última, explicou que quando foi criada, a Justiça Eleitoral se instalou em prédios da Justiça Estadual, mas com o passar dos anos, montou seus próprios cartórios e zonas em quase todo o país.

O membro da comissão também observou que se for decidido que os juízes eleitorais devem ser federais, os procuradores da República ficarão no lugar dos promotores eleitores, e que por isso a Associação Nacional dos Procuradores da República apoia os juízes federais.

O advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB- RJ, Jonas Lopes de Carvalho Neto, é contra a mudança de competência, por considerar que a Justiça Federal ainda não tem estrutura suficiente para assumir o ônus que pretende.

Para Carvalho Neto, a Constituição estabeleceu que são Justiças da União a Trabalhista, Militar e Eleitoral, e que, quanto a esta, o objetivo do constituinte foi mesclar. Um exemplo dessa intenção é a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais: desembargadores estaduais, desembargadores federais, juízes estaduais e advogados.

O advogado baseia sua opinião na falta de estrutura da Justiça Federal. Segundo ele, "todo juiz queria cumular a competência eleitoral, até pela questão financeira", e por conta disso foi estabelecido o critério de antiguidade entre os juízes estaduais, o que tem funcionado.

Gabriela Rocha

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
08 de março de 2011 às 07:53

a briga é apenas por dinheiro, pois estão de olho na gratificação eleitoral. Tanto é que nada falam acerca da previdência e da execução fiscal que tramitam na Justiça Estadual e a federal nem indeniza.

João Ricardo 1 disse:
08 de março de 2011 às 08:41

Os juízes federais não conseguem fazer nem seus processos andar.
Por outro lado, a justiça estadual, como a Analucia falou, acaba julgando muitas ações previdenciárias por "competência delegada", de graça.
Para resolver isso, nenhum empenho.
Como ela também afirmou, o interesse é pelo $$$, isso sim.

GNETO disse:
08 de março de 2011 às 10:14

Apesar de os cofres da União arcarem com o pagamento das diárias, o dinheiro vem de todos os contribuintes que residem nos municípios. Portanto, esse não é um bom argumento. Os juízes estaduais estão mais habilitados pelo fato de que residem nas cidades, conhecem as peculiaridades locais. O Juiz Eleitoral deve estar próximo do cidadão. Vi coisas incríveis acontecerem nas comarcas onde atuei. Até porque, há tanta briga pelo voto distrital, por valorizar a realidade local, o eleitor local, etc... e, agora, na contramão da história aparecem interesssados em federalizar um fato social eminentemente local. Se não fosse remunerado não haveria esse movimento.

prosecutor disse:
08 de março de 2011 às 10:21

Correta a analucia, a briga é pela gratificação. Assim como os Juízes Federais entendem que já não se justifica manter os juízes Estaduais no processo eleitoral, igualmente não mais se justifica o pagamento de gratificação para que juízes e promotores cumpram com suas atribuições. Se é para modificar a CF, que se aproveite o ensejo extinguindo a gratificação. Ao menos Magistratura e MP federais e estaduais passarão a brigar para não exercer a função, o que já poupa bastante dinheiro público.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de março de 2011 às 13:28

Creio que os interesses dos juízes federais vão além da gratificação. Questões eleitorais envolvem poder, sendo que demandas desse gênero todo mundo quer julgar já que o juiz brasileiro pode chegar a qualquer "solução" em um processo sem ser importunado por ninguém (daí a enorme quantidade de recursos e de decisões modificadas). Talvez atuar na Justiça Eleitoral seja o caminho para o tão esperado reajustes nos vencimentos.

Thiago disse:
08 de março de 2011 às 13:55

Concluída a interiorização da Justiça Federal, poderão postular a assunção desta competência. Até lá, melhor arrumar a casa primeiro não ?

Republicano disse:
08 de março de 2011 às 14:29

Pessoal, não existe juiz estadual (somente Justiça Estadual, o que é bem diferente) e, sim, juiz de direito, justamento por que o Judiciário é nacional (STF, decisão sobre a emenda 45). Não se deve dar muito destaque ao assunto, pois, os juizes federais não estão nas comarcas do interior, os TRFs só existemn em cinco estados, os juízes de direito estão mais próximos da população e, por conseguinte, da percepção política, os juízes federais estão mais adstritos ao direito tributário e previdenciário etc. E que tal uma campanha para que a JF julgue seus processos, como previdenciários?

Republicano disse:
08 de março de 2011 às 14:35

Enquanto isso, o MP só cresce, e em silêncio.

JA Advogado disse:
08 de março de 2011 às 15:28

Data venia, os juizes federais não querem "mais trabalho" como diz a matéria. Querem, logicamente, os subsidios (grana) pagos aos juízes de Direito e, de quebra, um pouco de bronzeamento dos holofotes naturais que brilham sobre toda decisão em matéria eleitoral. Essa história de "juiz da União", "juiz do Estado", isso é uma bobagem inominável. Todos são juízes pagos para julgar as causas de interesse da sociedade-contribuinte, pagadora de impostos (federais, estaduais, municipais e o escambau), composta de pessoas que trabalham, geram renda e que ultimamente foram apelidadas de "jurisdicionados". Enquanto isso, a elite jurídica - cujos membros se autoapelidaram de "operadores do Direito" - se debate inutilmente sobre essas questões periféricas, ao invés de procurarem trabalhar cada dia mais e melhor.

daniel disse:
08 de março de 2011 às 15:59

O leitor (Republicano Professor) como Defensor Público tem síndrome aguda de inveja do MP.

daniel disse:
08 de março de 2011 às 15:59

O leitor (Republicano Professor) como Defensor Público tem síndrome aguda de inveja do MP.

Directus disse:
08 de março de 2011 às 16:28

Sou também juiz eleitoral e, apesar do que diz a Constituição Federal, não me oponho a que os "federais" assumam a JE, CONTANTO que assumam também TODOS os processos previdenciários delegados (esses sim, são da JF).
Aí veremos o que realmente eles, os "federais", estão querendo.
E subscrevo totalmente as ponderações do leitor MP (Promotor de Justiça de 1a Instância).

Drummond Ataide Moraes disse:
09 de março de 2011 às 08:37

Tá na cara que os juízes federais querem mesmo a gratifificação paga pelo TRE. Trabalho nas eleições como requisitado e vejo a eficiência da sistemática eleitoral, pois os juízes estaduais estão mais perto da população e a estrutura judiciária estadual está melhor distribuída. Como que um juiz federal vai poder dar uma assistência eficiente em comarcas com cerca de 500 km de distância? Time que se ganha não se mexe.

caiubi disse:
09 de março de 2011 às 10:37

Todo pedido é justo pode até ser imoral, ENTÃO aproveito a oportunidade para meu pedido:
Pagamento de diárias aos trabalhadores nas eleições, pode até ser equivalente a uma MUIIIITO trabalho do Senador, Deputado, Vereador, pode ser mesmo igual a diária de uma assentada EXTRAORDINÁRIA, chega LANCHINHO E GUARANÁ, CADA UM PAGA O SEU.
JÁ PENSARAM QUANTAS PESSOAS CONCORRERIAM AO CARGO DE MÉSÁRIO, PRESIDENTE..... Pelo andar da carruagem a maioria faz o trabalho pelo amor a pátria.

Sandro Couto disse:
09 de março de 2011 às 16:08

Como já mencionei antes, tenho certeza absoluta que, como defendido pelos magistrados estaduais, a competência constitucional para atuar na Justiça Eleitoral é do Juiz de Direito e não do Juiz Federal. Logo, esta polêmica toda deveria trazer outra questão à baila: porque o bônus atribuído aos senhores juízes de direito pelo exercício de uma competência que faz parte de suas atribuições jurisdicionais normais???? Logo, entendo também que em "time que está ganhando não se mexe" e, portanto, entendo que a Justiça Eleitoral deve continuar como está por estar indo muito bem, deve ficar na mão dos magistrados da Justiça Estadual, como manda a Constituição. No entanto, deve ser urgentemente repensado o bônus, pois não há porque se pagar tal bônus a estes magistrados pelo exercício de sua atividade normal, afinal já possuem uma remuneração muito boa para tal atividade. Sem dúvida nenhuma, caso inexistisse essa vantagem remuneratória, os juízes federais não estariam reclamando uma competência que não é sua, haja vista o problema dos executivos fiscais federais que nenhuma associação de juízes federais veio reclamar a atuação ou participação na carga de trabalho que elas geram à Justiça Estadual.
Portanto senhores, para pôr fim a esta celeuma PROPONHO O FIM DO ELEITORAL!! Ninguém briga mais, certamente! E ainda por cima irá gerar uma economia à União e ao país, por que não? Contribuam com o equilíbrio fiscal do orçamento público senhores juízes abrindo mão dessa esdrúxula gratificação(estaduais ou federais), ok?

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