Projeto de lei da Câmara prevê revogação de coisa julgada

A coisa julgada se constitui quando esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não pode ser apresentado Recursos Especial ou Extraordinário. Mas, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7.111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). A notícia é da Agência Câmara

O deputado destaca que a imutabilidade da coisa julgada tem sido considerada o pilar sobre o qual se assenta todo o sistema de prestação jurisdicional, que se destina à pacificação dos conflitos sociais. Ele prossegue admitindo que, sem a imutabilidade da coisa julgada, não seria possível viver em um Estado de Direito, porque as demandas se eternizariam e os conflitos gerariam situações que acabariam por prejudicar a ordem. "O que garante todo o sistema jurídico é sua estabilidade", afirma.

Segundo o projeto, a Ação Rescisória da coisa julgada poderá ser ajuizada a qualquer tempo. O autor acredita que há situações em que o julgador pode perceber que determinada decisão, embora já alcançada pela coisa julgada, foi emitida em afronta a princípio fundamental de direito, como, por exemplo, o da vedação do enriquecimento ilícito. "Seria o caso de alguém que confesse ter cometido fraude contra seguradora, mas já além do prazo de cabimento da ação rescisória", argumenta. Nesse caso, permitir que seja desconstituída a coisa julgada seria a opção correta, segundo ele.

A proposta foi arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas foi desarquivada pelo seu autor, que foi reeleito. Ela tramita em caráter concluisvo e está apensada ao PL 203/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o prazo de dois anos para se propor ação rescisória, quando o objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos humanos fundamentais. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PAULO FRANCIS disse:
09 de março de 2011 às 16:44

A OAB BRASIL precisa estar atenta a reforma do CPC.
Senão, vaio sair muita besteira.

Flávio Souza disse:
09 de março de 2011 às 18:55

Parabéns ao autor do projeto. Ora, se a decisão judicial não foi aplicada de forma correta, seja pela venda de sentença por magistrados ou ainda, decisão proferida por juiz incompetente, suspeito ou impedido tem que ser anulada sim a qualquer tempo, inclusive, o ressarcimento dos valores a título de indenização ou responsabilidade civil, se houver, hão que recair sobre quem fez a "lambança" e não o erário que nada tem a ver com isso. Penhora de bens, extensível inclusive aos salários, pensões ou aposentadoria. Tem que mexer no bolso senão esse país não vai pra frente. Aliás, deveria o autor do projeto estender tal pretensão para a ação rescisória.

Trindade Advogado disse:
09 de março de 2011 às 20:16

Bem, caros colegas é inacreditável um parlamentar efetuar um projeto de lei dessa natureza, vez que nada mais faz que demonstrar que sequer conhece o SISTEMA CONSTITUCIONAL a que está submetido. É sabido por qualquer operador do direito que não é possível nem por meio de Emenda a Constituição a alteração dos direitos e garantias fundamentais que estão elencados no artigo 5º, conforme determina o parágrafo 4º, IV, do artigo 60 da Constituição Federal, que dirá por meio de simples Lei Ordinária Federal.
Portanto, sabido que tal projeto é totalmente natimorto. Graças a Deus que passará pela CCJ, onde com certeza tal projeto será declarado incostitucional, rejeitado e arquivado.
Colegas esses são os legisladores que lá estão!
Isso tinha que ser discutido e publicado junto as Universidades para demonstrar aos estudiosos os aburdos que estão tentando fazer virar leis.
Caros membros da CCJ, fiquem de olho! Isso é um tremendo absurdo! Concordo com o colega do segundo e terceiro comentário acima.

Fabrício disse:
10 de março de 2011 às 10:03

Com AJG sendo distribuida igual camisinha no carnaval, haverá ação rescisória em praticamente toda lide, especialmente sob o fundamento da "grave injustiça". Afinal, quando é que o perdedor se contenta com a justiça da decisão? Como muito bem dito pelo colega Fernando José Gonçalves, realmente chegamos à fase "tiririca" da atividade legislativa.

JA Advogado disse:
10 de março de 2011 às 19:39

É só o que falta para chegarmos ao ápice da insegurança jurídica. Atualmente já temos a tese da relativização da coisa delgada, ou melhor, julgada, o que já joga para o campo da subjetividade do julgador os conceitos do que transitou em julgado ou não, e se isso vale ou não, ou se teremos que recorrer à Teoria do Albert Einstein. É o fim dos tempos. Nem o Paraguai tem tanta insegurança jurídica como nós. Desfazer a sentença discutida em todas as instâncias sob o argumento de que ela pode ter cometido injustiça - é melhor acabar com o Judiciário.

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