A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) está questionando, no Supremo Tribunal Federal, as regras para a concessão de armas de fogo para magistrados. Hoje, um juiz precisa comprovar sua capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, tanto para aquisição quanto para o registro de porte de arma de defesa. A exigência, segundo a Ajuris, seria da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
A Ajuris pede a garantia da dispensa de comprovação de capacidade técnica para magistrados, na aquisição e registro de arma de fogo de defesa pessoal, além da dispensa da revisão periódica de registro.
Na visão da entidade, a Lei Orgânica da Magistratura garante em seu artigo 33, inciso V, que todos os magistrados tenham o direito ao porte de arma de defesa pessoal. No entanto, o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/03, colocou em xeque em prerrogativa da classe. “Como a Loman garante aos membros do Poder Judiciário o livre porte de armas de defesa pessoal, a lei ordinária superveniente não pode embaraçar esse direito”, sustenta a Ajuris.
De acordo com a entidade, a Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul estaria fixando instruções como teste de tiro e prova teórica e prática, que devem ser renovados de três em três anos. A Ajuris conta ainda seus associados “se vêem tolhidos ou severamente embaraçados por estas formalidades legais e administrativas, no exercício desse direito líquido e certo que lhes é conferido pela Loman, qual o do porte de arma de defesa pessoal”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
AO:1666

Os julgadores devem ser os primeiros a dar o exemplo.
Como querem portar armas sem terem habilidade? Aliás para que portar arma se não souber manuseá-la?
Se juiz não precisar registrar a arma, eu também não preciso.
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Vai ver que juiz também não precisa emplacar o carro e nem ter carteira de habilitação.
E se a LOMAN desse aos juízes o brevê de piloto ?
Certamente não seria necessário aprender a pilotar, nem um número mínimo de horas de vôo ... afinal são meras exigências burocráticas, não é mesmo ? Se a LOMAN disse, está dito.
E se a LOMAN desse aos juízes o título de cirurgiões ? Aprender as técnicas da medicina, como usar um bisturi, isso é bobagem, mera exigência administrativa ...
O mais curioso é membros do MP e magistrados ficarem à mercê da polícia. Ora, ninguém duvida que os operadores citados sofrem perseguições e correm perigo de morte. O Brasil deve parar com o patrulhamento ideológico e mesquinharia, prerrogativa existe e deve ser exercida. O ministro Gilmar, conhecedor da realidade e não tem medo do diz-que-me-disse resguardará o direito. Aliás, apesar da população ser contra o desarmamento, várias situações sensíveis da lei acabaram prevalecendo, dando até poder decisório à polícia.
Não vejo pelo prisma de que juizes tem que dar exemplo, nem tampouco pela falta de habilidade do juiz portador da arma, mas porque há que se ter sim controle da arma (quem porta determinada arma); e tem que se saber se o portador ainda está com ela ou não, claro. Ninguém está acima da lei. De outra feita, ainda acho que não deveria haver esta concessão a juízes, não vejo por quê, nem pra quê. Raramente se houve falar que um juiz sacou a arma e se defendeu, mas já se ouviu que ameaçou e até matou, em estado de embriaguês, como no caso de uma vítima num supermercado há tempo. Quando se saca uma arma é sempre uma tragédia...
De deuses(minúsculo) nada pode ser exigido, são deuses.
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"De acordo com a entidade, a Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul estaria fixando instruções como teste de tiro e prova teórica e prática, que devem ser renovados de três em três anos."
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Renovar o registro periodicamente tudo bem, porque o sujeito pode morrer e a arma ficar por aí sem controle, então a polícia precisa realmente saber por uma série de razões, agora ficar inventando um novo vestibular toda vez que o cidadão for renovar o registro, bem aí já é exagero mesmo.
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Explico, é que num carro é diferente porque é uma máquina de operação complexa e com a idade a pessoa precisa renovar exame de vista, perde coordenação motora, pode ter doenças etc..
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Mas no caso da arma, fazer provas teórica e prática de 3 em 3 anos é um exagero desproporcional mesmo. Isso porque atirar é um ato simples e parecido com andar de bicicleta. A única diferença é que depois que você aprende, fica mais difícil apertar o gatilho.
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Parece que o Delegado Federal está se empolgando demais ao criar essas exigências para complicar o serviço e estaria causando embaraços constrangedores aos magistrados.
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Mil perdões.
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Correta a Associação de Magistrados do Rio Grande do Sul
É interessante o ponto de vista de determinados Juízes de Direito, será que esses que contestam o fato de provarem que são portadores de capacidade técnica para o uso de uma arma de fogo, se julgam Deuses, e que tudo podem, não sendo assim falíveis como o ser humano comum, portanto falíveis?!!!!!!!!!!!!!!
Quando se trata de direitos, o juiz é igual a todo cidadão. Quando se trata de deveres, em sua vida pública e PARTICULAR, o juiz é diferente de todo cidadão, pois tem responsabilidade a mais, em razão do cargo que ocupa.
A mesma exigência existe aos policiais e delegados da PF?
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