Juiz federal entra com ação de indenização contra integrantes do MPF-SP

O juiz federal Casem Mazloum entrou na Justiça, nesta quinta-feira (10/3), com ação de indenização por danos morais contra três procuradoras da República. Ele pede que Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luíza Cristina Frischeisen sejam condenadas a pagar R$ 50 mil por conta de entrevista publicada no jornal Folha de S. Paulo. Segundo ele, as integrantes do Ministério Público Federal de São Paulo violaram sua honra ao sugerir que ele escapou impune das acusações — de grampear telefones, ser dono de US$ 9 mil no Afeganistão e de formação de quadrilha — por desconhecimento do Supremo Tribunal Federal das provas do processo.

Casem Mazloum acusa as procuradoras da República de usarem a imprensa para divulgar versão falsa de que ele praticou conduta criminosa, quando a mais alta corte de Justiça do país decidiu em sentido contrário. Para o juiz, na entrevista, as integrantes do MPF feriram a sua honra e dignidade, além de violarem o princípio da presunção de inocência.

O juiz federal ainda afirma que alguns membros do MPF "não pestanejam em propalar inverdades" quando o objetivo é desqualificar inocente. "Admitir como válido, perante a lei, esse comportamento, seria conferir carta-branca a procuradores para, doravante, tais quais aiatolás, continuarem a emitir e disseminar inabaláveis fatwas [sentença de líderes religiosos islâmicos que não podem ser reformadas pelo Judiciário] contra a honra de pessoas e honorabilidade de instituições da República, irreversíveis até mesmo pela Suprema Corte do país", afirmou Casem Mazloum.

Casem foi investigado na chamada Operação Anaconda, em 2003. Na denúncia encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal imputa ao juiz a prática dos crimes de uso de placas frias, de grampear telefones, de ser dono de US$ 9 mil no Afeganistão e de formação de quadrilha.

A 2ª Turma do STF trancou a Ação Penal com o argumento de atipicidade da denúncia. O ministro Gilmar Mendes classificou as denúncias como "ineptas e aventureiras" e criticou a atuação dos tribunais que permitiram o prosseguimento da Ação Penal.

Insatisfeitas com a decisão, as procuradoras voltaram à carga. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo afirmaram que a decisão do STF era um estímulo à impunidade. De acordo com o raciocínio das procuradoras, o Supremo julgou o recurso sem conhecer as provas do processo.

Na mesma reportagem acusaram o juiz de cometer crime de uso irregular, em veículos particulares e de parentes, de chapas reservadas, exclusivas para uso em operações policial. "É uma ofensa inaceitável e sem precedentes ao STJ, ao TRF e ao Ministério Público Federal", disse a procuradora Janice Ascari na reportagem. Janice foi uma das procuradoras da República que atuou na Operação Anaconda.

"Ora, para onde mais o cidadão declarado inocente — ou, mais precisamente, cuja ação foi trancada por atipicidade — teria de recorrer para que, de uma vez por todas, servidores do Estado Administração cessem de propalar e disseminar aos quatro cantos ter ele cometido ato criminoso?", questiona Casem Mazloum.

Clique aqui para ler a inicial do processo contra as procuradoras.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

olhovivo disse:
11 de março de 2011 às 15:45

As procuradoras deveriam sugerir que a CF seja mudada, mediante prévia revolução, para estabelecer que a última palavra sobre a culpabilidade das pessoas será delas. Aí, sim, estarão agindo de acordo com a lei. Enquanto isso não ocorrer; enquanto o STF tem o poder da última palavras, suportem as ações. Hehe...

fcl disse:
11 de março de 2011 às 16:33

Bem ou mal, o Judiciário decidiu. Se após a decisão judicial, as Procuradoras continuam a propalar um fato ou dizer que a decisão não valeu, devem suportar as consequências. Como membros do MPF, devem ter consciência de suas responsabilidades e, sinceramente, age com culpa gravíssima quando procura desqualificar decisões judicias. O MP existe para dedudizr uma acusação imparcial. As Procuradoras Regionais não deixam de atuar como orgão do Estado e devem procurar, sempre que possível, o comedimento de suas funções.

bacharel - dano moral disse:
11 de março de 2011 às 17:34

Copiaram o modelo norte-americano de MP, contudo esqueceram que lá o promotor é eleito e reeleito, o que acaba funcionando como um verdadeiro moderador de atitudes, coisa que não se vê em terras tupiniquins. Aqui tudo pode, porque iriam se moderar, a culpa não é deles, mas do legislador constituinte pós regime militar, que simplesmente esqueceu de equilibrar as armas, queriam o que ? Sendo assim, coisa julgada, balela! Presunção de inocência então, bobagem!

João G. dos Santos disse:
11 de março de 2011 às 17:42

Uma vez transitada em julgado decisão judicial, especialmente da Corte Suprema, não é mais cabível imputar ilicito à conduta considerada por ela indiferente penal. E ainda bem que é assim.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de março de 2011 às 17:51

Não conheço as Procuradoras da República citadas na reportagem, e nem o caso com maior profundidade, mas refletindo sobre o tema ultimamente a conclusão é no sentido de que a falta de sanidade mental em alguns membros do Ministério Público é mais grave e frequente do que se supõe comumente. Ainda essa semana aconteceu comigo algo semelhante ao relatado na reportagem. Um Juiz Federal me acusou falsamente de ter cometido alguns crimes, com o intuito de me coagir no curso de uma ação por mim patrocinada. Foi instaurado o inquérito, e realizadas as investigações necessárias o próprio Ministério Público Federal requereu o arquivamento da peça, que foi aceito pelo Poder Judiciário. Entretanto, um Procurador da República, em relação aos fatos, continua a dizer caluniosamente que eu cometi os crimes, mesmo após o arquivamento do inquérito. Ele sabe que comete o crime de calúnia, mas tendo um amplo leque de autoridades para acobertá-lo sequer se importa com qualquer responsabilização.

DUANY disse:
11 de março de 2011 às 19:20

As decisões judiciais não estão imunes as críticas, ainda que sejam do Supremo. A tentativa de amordaça as pessoas não não me parece coisa de um regime que se diz democrático.

DUANY disse:
11 de março de 2011 às 20:12

As decisões judiciais não estão imunes as críticas, ainda que sejam do Supremo. A tentativa de amordaça as pessoas não não me parece coisa de um regime que se diz democrático.

Republicano disse:
11 de março de 2011 às 21:17

Os juízes devem, sim, ingressar com tais ações, pois, não achou a própria honra no alheio. Parabéns ao juiz, que sirva de exemplo. Tomara que o juiz da causa não comece com aquela de excedo de exação, autofagismo etc. Julgue com justiça , doe a quem doer.

Gabriel Matheus disse:
12 de março de 2011 às 09:51

Duanny, não se trata de amordaçar. Houve excesso ao se proclamar que a decisão do STF encerraria estímulo à impunidade, o que em outras palavras equivaleria dizer que a decisão a alta Corte estaria contaminada, viciada, e de fato, o Juiz seria mesmo o culpado que elas anunciaram aos 4 cantos. Exercício regular do direito de criticar não se confunde com a figura do Abuso de Direito, ilicitude que tem previsão na legislação civil e acarreta o dever de indenizar.

Ademilson Pereira Diniz disse:
12 de março de 2011 às 18:47

Ora, estava na hora, mesmo, de alguém começar a virar o jogo sobre o excesso de "poderes" atribuídos ao MP. Vendo o MP e o leque enorme de interesses de cuja tutela ficou esse órgão encarregado pela Constituição que se diz "cidadã", é de se concluir que os Militares deixaram o poder, mas passaram o bastão do AUTORITARISMO ao MP. A sensação de impunidade de sobrepairamento sobre a SOCIEDADE dessa instituição é um horror. Acusa todo mundo, perde aqui e acolá, mas não se desgasta. Aqui, é uma Procuradora que afirma preferir ver cem inocentes presos do que um culpado livre, ali, uma acusação sem nenhum fundamento, criticada pelo Min. Gilmar Mendes, acolá, uma entrevista comentando caso encerrado judicialmente, com a finalidade de desmoralizar um JUIZ e, por consequência, desprestigiar o JUDICIÁRIO. Entretanto, uma palavra é de se dizer: não atingiria o MP esse grau de desfaçatez se, do seio do próprio JUDICIÁRIO, não houvesse JUÍZES que lhe dá guarida, admitindo tudo que alegam, deferindo pedidos despropositados, enfim, agindo junto com eles, como se a atividade jurisdicional fosse correlata à atividade do MP...Então é mister do JUDICIÁRIO coartar algumas ações de seus próprios membros, lembrando-lhes que COMBATER O CRIME NÃO É FUNÇÃO DE JUIZ...O JUIZ APLICA A LEI!!!

Habib Tamer Badião disse:
14 de março de 2011 às 07:06

Sirva de lição a todos os membros do judiciário e pararem de conversar com esta imprensa suja que vive da desgraça alheia. Com certeza a informação passada foi bem diferente e os procuradores não seriam malucos de afirmarem tudo aquilo sem provas...mas os jornalistas precisam macular o judiciário e aproveitam o momento de descuido dos procuradores e publicam fatos que não foram afirmados e ou se foram eram em cima de suposiçoes. Como o Juiz atacada estava no tribunal da inquisição...todos achavam natural bater e na maioria deles(vitimas) não se recuperam da maldição da Globo!!!

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
14 de março de 2011 às 10:23

É difícil uma opinião acerca do caso, em si.
Como já foi dito, não haveria tanta fumaça, se não houvesse fogo nesse negócio.
De qualquer forma, na minha opinião as procuradoras se excederam, assim como o Ministro Gilmar Mendes se excedeu quando criticou o Juiz Fausto de Sanctis, também se utilizando da imprensa.
Acho mesmo que se há excesso, deve se punir. Mas deve valer para todos, não só para as procuradoras.

Leila disse:
14 de março de 2011 às 17:06

Num Estado Democrártico de Direito quando o Estado-Juiz decide em sua última e mais alta instância, o Estado-Acusação (no caso o MPF) deve respeitar e cumprir a decisão derradeira. A partir daí tudo o que um procurador da república manifesta é por sua própria conta e risco, caso contrário a situação seria bizarra, pois um cidadão honesto acusado injustamente, assim reconhecido pelo STF, não teria mais a quem recorrer, a não ser ao Papa...

Jose Antonio Dias disse:
17 de março de 2011 às 15:09

Em determinado momento disseram aos Promotores Públicos que eles tinha mais poder do que determinava a Lei. Estão acima de tudo. Para eles qualquer ser humano que não pertença a Promotoria é um reles mortal que merece ser morto como se mata um pernilongo que lhes silva no ouvido. EU SOU PROMOTOR!!!MORRA O PERNILONGO!!! Passaram de um momento para outro a espezinhar seus semelhantes como se todos fossem criminosos. Vamos matar o Nagi Nahas!!!Vamos matar o Paulo Maluf!!! Vamos matar o Daniel Dantas!!! Vamos Matar o Marcos Valério!!! Vamos matar o Juiz Casem Mazloum!!! e agora vão querer matar a Jaqueline Roriz (ela é bonitinha)!!! E, com esta sede de vingança e procurando cada vez mais aparecer na mídia, cometem barbaridades jurídicas pela incompetência que lhes é inerente, deixando, muitas vezes, por causa da volúpia condenatória, de aparelhar devidamente os processos a que estão encarregados e que fatalmente serão julgados improcedentes. Hoje, a Promotoria Federal aliada a Polícia Federal lembra muito o antigo S.N.I. da ditadura militar. Primeiro prende; depois averigua. Resultado: milhares de processos de indenização em face da União pela incompetência da Promotoria.
Parabens Dr. Casem. Apenas acho que V.Exa. deveria ter pedido mais de R$1.000.000,00 de indenização, pois o que ditas promotoras fizeram é para destruir a honra de V.Exa.

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