O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade das leis da Paraíba que definem custas, estabelecem as receitas constitutivas do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dispõem sobre taxa judiciária por não entender que nelas tenham sido fixados valores com efeitos confiscatórios.
Segundo o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ministro Gilmar Mendes, “as leis estaduais estipulam margens mínima e máxima das custas dos emolumentos e da taxa judiciária e realiza uma disciplina progressiva das alíquotas, somente sendo devido o pagamento de valores elevados para causas que envolvam um considerável vulto”.
O relator considerou que as leis teriam sido editadas pelo estado em resposta à decisão do STF no julgamento liminar da ADI 1.651, “de modo a estipular valores máximos para a taxa judiciária”. O ministro Dias Toffoli acrescentou que “os valores são razoáveis”.
O Conselho Federal da OAB alegava que as normas afrontam dispositivos da Constituição Federal porque “os elevados percentuais de custas, por se caracterizarem como desproporcionais e desarrazoados, caracterizam-se como verdadeiro confisco”.
No julgamento foram declaradas constitucionais a alínea `h´ do inciso I da Tabela B da Lei 5.672/92, na redação dada pela Lei 6.688/98, e a Lei 6.682/98, todas do Estado da Paraíba. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 2078

Não vislumbro qualquer surpresa na decisão do STF, em verdade nunca acreditei que esta viesse a ser diferente!
O fato, e este é irrefutável, é que as custas na Paraíba continuarão sendo uma das mais caras do país e incompatíveis com a condição financeira do jurisdicionado local.
O fato é irrefutável.
As custas na Paraíba continuarão sendo das mais caras do país e incompatíveis com a condição financeira do jurisdicionado local, e os reflexos dessa disparidade já são sentidos por advogados e servidores há muito tempo.
Só o TJPB os desconhece e os Senhores Ministros do STF que, talvez por estarem condicionados a realidade da Capital Federal, não tenham a real noção de como vive o povo por aqui.
As custas no estado da Paraíba são assombrosamente caras.
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