Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e executados após a decisão da segunda instância. Para modificar a decisão, a parte terá de entrar com uma ação própria nos tribunais superiores. Embora não tenha sido apresentada, a divulgação da ideia gerou uma onda de manifestações, contra e a favor da proposta.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é necessário conhecer o projeto para se manifestar a respeito. “A OAB defende e sempre defendeu o direito de defesa”, disse. E os advogados, afirmou Ophir, também defendem uma Justiça mais rápida, até por viver de seus honorários. Segundo ele, a OAB vai aguardar para avaliar o projeto e ver se respeita as garantias constitucionais.
Ophir disse, ainda, que o advogado sempre contribui para a celeridade do processo. “Os advogados têm prazos a cumprir.” Ele afirmou que a morosidade da Justiça não é por causa do recurso. “É preciso estruturar o Judiciário para que ele possa apreciar e julgar os processos a tempo e a hora”, completou.
O procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer, diz que, na prática, já se pode executar, provisoriamente, uma decisão. Ele explica que, quando a parte vencida apresenta Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário — recurso apresentado nos tribunais superiores contra decisão do tribunal de origem que negou a subida dos autos por entender que não preenchem os requisitos necessários — a parte vencedora já pode fazer a execução provisória da sentença, pois o processo já chegou muito próximo do fim.
Para Cramer, se o objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais, basta que se retire a exigência de caução para a execução provisória. Isso porque o juiz pode fixar o valor de uma caução para que a parte vencedora comece a executar a sentença, mesmo sem o processo ter uma resposta definitiva. A caução garante a cobertura de eventuais prejuízos ao vencido caso a decisão que está sendo executada em caráter provisório seja reformada pelos tribunais superiores.
O procurador da OAB do Rio entende que fazer com que os recursos ao STJ ou STF tenham função de Ação Rescisória fará com que os requisitos para a apresentação desse tipo de instrumento fiquem mais rigorosos. Com isso, a proposta pode limitar os recursos, o que, para Cramer, não parece correto. “Isso contraria nossa tradição”, disse, referindo-se à cultura processual de o advogado ter mais acesso aos tribunais superiores. Para ele, é preciso analisar essas modificações com calma. “O país é muito grande e há tribunais que proferem decisões absurdas”, disse.
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Cesar Siqueira, afirma que a proposta vai contribuir muito para dar celeridade às decisões. “Muitas ficam anos e anos dependendo de uma decisão dos tribunais superiores”. Ele afirma que, com a modificação do recurso, os tribunais superiores deixam de revisar decisão e passam a anulá-las, como acontece em países europeus. “Na França, Itália e Espanha, há uma Corte de Apelação, em que há a revisão dos processos e a de Cassação, que pode anular a decisão”, exemplifica.
Siqueira diz que a proposta vai dar mais celeridade e efetividade às decisões judiciais, resgatando a importância e o prestígio das Cortes estaduais e Federais Regionais. “Hoje, tem recurso para tudo”, diz. Mas não afirma que tal proposta não vai melhorar a situação em relação à demanda. “O Executivo tem de se comprometer a cumprir a lei”, disse. Além disso, diz o presidente da Amaerj, o Legislativo não pode propor e aprovar leis claramente inconstitucionais, já que até as leis serem declaradas como tal pelo Judiciário, estarão em vigor e depois terão reflexos nos tribunais.
Os detalhes da PEC serão apresentados na próxima segunda-feira (21/3), na FGV Direito Rio. De acordo com o STF, a PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes. Também segundo o Supremo será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online onde os interessados poderão debater a PEC.
Na ConJur, houve manifestações pendentes para os dois lados. “A maneira que funciona o sistema de recursos no Brasil só interessa a Fazenda Pública, advogados criminalistas (não são todos) que querem fazer prescrever penas e grandes corporações que querem apenas postergar pagamentos”, disse um leitor. “O poder público é o maior devedor das execuções judiciais. Se não houver solução para os precatórios, a medida é inócua”, disse o advogado Luiz Edmundo Amorim Benedito.
O advogado João Augusto de Lima Lustosa afirmou que a ideia parece absurda. O leitor José de Carvalho opinou: “Antes de se pensar em acabar com os recursos especiais, será preciso repensar e melhorar muito a qualidade de juízes e desembargadores, para que as decisões não se afastem dos ideais de Justiça e não profiram decisões que violem Leis Federais e a Constituição Federal, sem contar as interpretações divergentes com o entendimento de outros Tribunais".
Na rede social Twitter, por exemplo, membros do Ministério Público comemoraram. O procurador da República Ronaldo Queiroz considera excelente a notícia e sua mensagem foi reproduzida por outros promotores e procuradores.
Só mesmo um MINISTRO vindo da "carreira" da Magistratura poderia ter uma idéia "brilhante" como essa...Vejam a dificuldade que haverá em se coartar uma decisão teratológica de um Tribunal de Justiça (e decisões assim têm ao montes...): antes de mais nada, o Autor terá que propor a ação em BRASIÍLIA....será que há loobe de escritórios de Brasília envolvidos nessa proposta quase burlesca? Será a JUSTIÇA PARA OS RICOS.Se inexistir RECURSO EXTRAORDINÁRIO e ESPECIAL, pra que haverá um STF e um STJ, já que ambos se transformarão quase em JUDICIÁRIOS autônomos com alçada própria? Será uma outra DEMANDA, diferente daquela já julgada, onde a causa de pedir será afetada por uma decisão já transitada em julgado. Simplesmente ELES têm uma especial criatividade quando se trata de dificultar a DEFESA de DIREITO ALHEIOS, e como se já não bastasse TODAS as dificuldades já criadas (com privilégios excessivos ao Juízes de orimeiro grau, transformados em "reizinhos" nas Comarcas do interior) agora mais essa...Por isso defendo que TODOS os Ministros do STF e do STJ devam vir da ADVOCACIA; já está provado que os JUÍZES ditos de "carreira" desenvolvem uma incompatibilidade com a possibilidade de serem contrariados em seu entendimentos e por isso agasalham suas idiossincrasias debaixo da teoria do "trânsito em julgado imediato" para as suas decisões. Deve-se perguntar ao Ministro PELUSO: se não houver mais recurso, o que ocorrerá quando o JUDICIÁRIO se recusar a JULGAR, como ocorreu no julgamento do caso da FICHA LIMPA, quando ELE não quis proferir o VOTO decisivo na questão, renunciadndo a um PODER que não era dele (disse, na ocasião, que não tinha vocação para ditador, ou coisa parecida) MAS DO CARGO que livremente assumiu?
Faço coro com o Dr. José Ricardo Cintra Jr. A experiência dos países desenvolvidos é boa e deve ser colhida e imitada naquilo em que é possível. Certas coisas, no entanto, não podem ser cogitadas nem de longe. Por aqui grassa uma moral fraca entre os membros do Judiciário. Claro que há exceções à regra. Mas já ouvi de vários magistrados sérios que a maioria deles não tem força moral para admitir ou assumir seus erros, e que muitos mentem e adotam posturas cínicas no processo apenas para não reconhecer o erro em que incorreram. A lassidão moral no Brasil dá margem à corrupção do Judiciário, que de todas é a mais difícil de ser detectada e, conseguintemente, combatida, porque em toda peleja há duas partes litigando, cada qual com seus argumentos, e o juiz tem de decidir entre uma e outra. Nenhum julgamento pode resultar um empate judicial. Daí que a posição do juiz peitado sempre ficará encoberta pelos argumentos da parte vencedora. O dia em que os juízes passarem a enfrentar com honestidade intelectual os argumentos das partes, e deixarem de usar fórmulas genéricas para evitá-los, o dia em que usarem um argumento lógico, convincente, em vez de um argumento arbitrário que apenas traduz o anelo de impor uma vontade judicial como se fora a vontade da lei, aí talvez as coisas comecem a mudar. Um dia ei de publicar um livro sobre os arbítrios dos tribunais. Por enquanto, estou reunindo material para a obra, consistente das mais diversas decisões judiciais, em todos os níveis, as quais serão analisadas conforme a lei e a Lógica que deve presidir todo raciocínio. Se eu não morrer antes, será nitroglicerina pura.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não há como defender nem atacar qualificadamente a ideia enquanto não for plenamente conhecida. E isso ainda não aconteceu.
Um dos principais pontos de discordância, ao menos neste espaço, tem sido a provável necessidade de a nova ação ter de ser proposta em Brasília. Mas isso pode facilmente ser contornado na regulamentação, prevendo, por exemplo, que a nova ação possa ser proposta nos Tribunais de Justiça ou nos Regionais, o que faria a sistemática ser semelhante ao que ocorre com os recursos especial e extraordinário.
O que definitivamente me parece muito errado é ser contra só porque a proposta foi de um Magistrado de carreira.
Gostaria de ver alguém dizendo a um juiz europeu ou americano que aqui no Brasil uma ação simples pode se estender por dez, quinze ou vinte anos, e no final da história o autor ainda ter que se subordinar a parcelamento de precatório e tantos outros absurdos. Comprar o Brasil com outros países, no que tange ao sistema recursal principalmente, não é somente um ato incauto mas claramente de má-fé. É o mesmo que ligar um aparelho 110 volts em uma tomada 220: vai queimar na certa.
Num tempo nebuloso em que vivemos, onde se vê as notícias de vendas de sentenças por Magistrados de todos os níveis, concentrar poder nas mãos de Desembargadores para decidir em última instância é, quando menos, uma temeridade. Infelizmente se deve culpar o justo pelo pecador, até porque não sabe o que somente às paredes tem sido dado o direito de saber. Festejam Associações de Magistrados, o Ministério Público, a Procuradoria da República, e têm todos os motivos para isso, pois nada melhor do que ganhar sem trabalhar. O que seria deveras importante na Proposta de Emenda Constitucional recheada de sombras, é estabelecer penalidades fortes contra magistrados que julgam mal, porque isso é que tem determinado uma série infindável de recursos para os tribunais de apelação, que acabam rechaçando os recursos sem exame atente, e que resultam no enchimento de recursos para os tribunais superiores. O discurso político do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, tenta explicar e não explica, e tenta justificar e não justifica. Quem concentra poder não é um democrata, é um ditador, e a prevalecer a ditadura como sistema de governo, devemos aproveitar a PEC e riscar da Constituição o artigo 1° e seu parágrafo único, até porque se revelam, nos dias hoje, uma grande mentira, posto que não somos uma democracia, não vivemos num estado democrático de direito e todo o poder, embora emane do povo, não é exercido em seu nome, mas contra ele.
NÃO ENTENDI: O MINISTRO TEM UM PROJETO PARA QUE A DECISÃO DOS TRIBUNAIS SEJA EXECUTADA INDEPENDENTE DE HAVER RECURSO AO STJ E AO STF??? MAS, O SISTEMA JÁ NÃO É ASSIM??? O ARTIGO 497 DO CPC foi revogado??? CPC - Art. 497 - O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a
interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto
no art. 558 desta Lei. SINCERAMENTE, FIQUEI EM DÚVIDAS...PORQUE NÃO SE APLICA O QUE SE TEM À DISPOSIÇÃO???
Está dito que reduzir o volume de processos que sobem ao STJ e STF. Conforme o advogado que me antecede, ambos recursos extremos não impedem a execução da sentença, data venia, a caução. Como 70% dos recursos que assomam ao STJ são da parte Fazenda Nacional, eles teriam que caucionar a execução parcial. Convolando recursos em ação rescisória vai reduzir o volume de processos em documentos eletrônicos ao STJ? De forma alguma vai aumentar e discriminar advogados dos 30% que não se defendem da Fazenda Nacional. Em 11 de Junho de 2009 o DOU traz ato declaratório do douto Procurador da Fazenda Nacional dispensando os procuradores de contestar e recorrer bem como desistir de recursos já interpostos em caso de extinção por prescrição decidida a pedido do executado e mormente de ofício. Pergunta-se, eles cumprem? De forma alguma, pois precisam turbinar a industria do contencioso fiscal engordando as estatísticas que o CNJ e Cortes de Justiça de desdobram para reduzir. Por outro lado é certo que esses recursos de caráter procrastinador não colocam um tostão sequer no Tesouro Nacional gerando custos operacionais que precisam ser contigenciados para cumprir metas de superavit fiscal. O que se tem é o isntrumento de concretização normativa transformado em fim em si mesmo, para o que contribui o fato de que a jurisprudencia dominante não tem força vinculante na primeira e quer na segunda instância. Com a nova PEC, o juizo de adminissibilidade da rescisória passa ser feito no sTribunais em Brasília não a quo caso contrário trata-se somente de mudança de nomenclatura. A mesmo tempo a proposta da PEC me diz que estão assumindo o fracasso de todo o gigantesco investimento que tem sido feito sem projeto, desordedamente para tentar informatizar o processo judicial.
Uma reforma das normas processuais a luz do potencial da Tecnologia da Informação para dar produtividade aos juizes automatizando o processo do conhecimento, mormente na era de responsabilidade civil e fiscal objetivas. Em nada resulta colocar processos em documentos eletrônicos, pior ainda, parcialmente para tramitar e serem julgados segundo código de ritos, normas da organizações judiciárias e regimentos de segunda instancia feitas para tramitar papel. Os sistemas de controle e informação da movimentação processual, em destaque o do TJ-RJ implantado em 1995, trouxe prodituvidade aos cartõrios, secretarias e principalmente aos advogados que podem se antecipar aos prazos, todavia fazendo crescer a pilha de processos na mesa dos juizos emeinentemente monocráticos. Mais uma vez: os processos crescem e se multiplicam (agravos) em ordem geométrica e os recursos para juga-los (juizes não técnicos) em ordem aritmética quando crescem. Se os juizes não conseguem conhecer e julgar os processos em papel no prazo legal, devido ao gigantesco volume, por que o farçao mais, melhor e mais rápido na tela do computador? Como vão dobrar a fls do pedido e do direito? A celeridade da tramitação processual qque vem, sendo empreendida e está no limite tem sido feita com ofensas ao juiz natuiral e a qualidade da prestação o que é ofensa ao devido processo legal. Outra vez: se não está funcionando no papel, opera-se a lei micro economica dos rendimentos decrescente, informatizar o analógico não elimina anacronismos e deficiencias do instrumento. Onde no atual e novo COC estão normas para restauração de autos em documentos eletrônicos que estão muitas vezes mais vulneráveis ndo que no papel? Estão complicando acreditando que estão resolvendo.
Cada vez mais os "ministros" querem trabalhar menos. E para isso passam dias e noites, horas a fio imaginando uma forma de lesar o jurisdicionado para impedir que seus recursos batam às portas dos Tribunais Superiores. Não tem o menor cabimento essa proposta do Sr. Cezar Peluso, até porque impraticável que as decisões que firam letalmente normas constitucionais e infraconstitucionais seja executadas incontinenti. E mais, qual a diferença entre um recurso e uma ação autônoma para "reformar a decisão"? Um conselho para esse "batman": trabalhe um pouco mais e cuide de educar os juízes de primeira instância e mesmo os desembargadores, no sentido de que as leis sejam observadas e a jurisprudência superior seguida. Com isso certamente se evitariam 80% dos recursos.
O Peluso negou descaradamente a priorização imposta pela Lei do Idoso no HC nº 92866. O idoso entrou com HC, pleiteando o impedimento de um juiz e pleiteou a priorização. O Peluso levou quase três anos, isso mesmo, três anos, julgando dezenas de outros HCs que tinham entrado depois do do idoso. Isso é o suficiente para expulsar o Peluso, não só da presidência do Supremo, mas também da magistratura, além de responsabilizá-lo penal e civilmente.
E agora ele tem o descaramento, repito, descaramento, de vir a público propor essa barbaridade? De restringir o acesso à justiça?
Colocar um processo de um idoso na frente dos que entraram antes dele, é um ato administrativo vinculante imposto ao juiz, conforme determina a Lei nº 10741/03, artigo 71.
A palavra vinculante significa que o magistrado é forçado a determinar a imediata priorização do processo do idoso, e o Peluso levou cinco anos, isso mesmo, cinco anos para “negar seguimento” ao HC, por ter o mesmo perdido o objeto em razão da recente extinção da punibilidade – prescrição – no processo que deu origem ao HC pleiteando o impedimento do juiz.
Isso é descaramento insuportável para um presidente do STF.
O único direito com que o Peluso está preocupado é com o direito dos juízes, e não com o direito dos jurisdicionados.
Fora com essa porcaria de PEC que ele está propondo.
Sou e sempre fui profissional na Matemática, e baseado nisso, denuncio o rol de asneiras pronunciadas pelo Peluso num julgamento transmitido pela TV Justiça (tenho a cópia para quem se interessar), em que o Peluso se arvorou em profundo conhecedor da Matemática, e demonstrou ser um analfabeto nessa matéria.
Eis a estupidez que o Peluso pronunciou: “O Direito não é uma ciência exata como a Matemática”.
Desde quando a Matemática é uma ciência exata?
A inexatidão já é constatada por uma criança de onze anos, ao tomar o primeiro contato com o número PI, que indica quantas vezes o diâmetro cabe no comprimento da circunferência.
Pergunta: Cabe três vezes? Cabe 3,1 vezes? Cabe 3,14 vezes? Cabe 3,1416 vezes?
Podemos continuar nessa toada até ao final de todos os milênios, e nunca teremos uma resposta exata para essa pergunta, pois o número PI é um número irracional.
Avançando lá no topo, logo no início do século XX, Bertrand Russell tentou, com a Principia Matemática”, corrigir as incoerências, contradições, paradoxos, inexatidões, da Matemática. e deu com os burros n’água, pois a Matemática continua sendo uma ciência aproximativa, e jamais exata.
Exatidão mesmo só e somente só o Direito tem. É a exatidão decretada pelos cassetetes, pelas baionetas, pelas balas, pelos tiros, pelas rajadas de metralhadoras.
O juiz diz: “está é a verdade”, e quem duvidar leva bala.
Desse modo, o indivíduo despreparado, ignorante, como o Peluso, ao propor essa PEC, negadora dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, não merece nem risos e nem xingos, merece vaias.
A maioria dos Desembargadores do TJ Paulista desejava eleições democráticas para eleger os dirigentes daquele Tribunal.
A velharia fossilizada e retrógrada queria impor, pela força, a tirania dos velhos.
A coisa acabou no Supremo, com o Peluso como relator.
Num voto enfadonho, repleto de dicionarismos, tão a gosto do super santificado Rui Barbosa, o Peluso deitou asneiras a mais não poder, e concluiu dizendo que a democracia era incabível nos Tribunais por ocasionar disputas políticas que manchariam a dignidade da Justiça.
A votação foi apertada. A linha democrática do Supremo combateu o Peluso com todas as forças, mas acabou perdendo. E a ditadura foi implantada no TJ Paulista, com reflexos em todos os Tribunais do país. E deu no que deu.
Vimos, recentemente, o escândalo envolvendo o recém falecido Desembargador Viana Santos, e isso mostra que a negação da democracia não impediu o escandaloso desabamento da dignidade do Tribunal de Justiça Paulista.
Fora com a estúpida PEC proposta pelo Peluso.
Tanto na Europa, como nos Estados Unidos, os mandatos dos juízes são temporários.
Tanto na Europa, como nos Estados Unidos, o controle externo dos juízes é feito pelo povo, e não pelos próprios juízes, que não controlam nada, e acobertam tudo, como acontece no Brasil.
Tanto na Europa, como nos Estados Unidos, os magistrados que julgam contra a letra da lei, não somente perdem o cargo temporário, como também vão para a cadeia, por muitos anos.
Por este motivo, apavorados com o medo de perder o emprego, de passar fome, de ir para a cadeia, os juízes dos Estados Unidos e da Europa, andam sempre na linha, e morrem de medo de terem suas decisões alvejadas por recursos.
Aqui, no Brasil, é o contrário: milhões de decisões judiciais escarram, cospem, vomitam, em cima das leis, e os juízes, autores das mesmas, morrem de dar risada dos recursos postos contra elas.
Dez a vinte anos de cadeia em cima de cada um desses juízes, em pouquíssimo tempo corrigirá essa imundície.
Aqui juízes, desembargadores, ministros, vendem sentenças e acórdãos e, além de não irem para a cadeia, ainda são premiados com a aposentadoria.
E, diante de toda essa sacanagem e essa nojenta imundície, vem o Peluso se atrever a propor o fim dos recursos??!!
O Rio de Janeiro está numa guerra civil, e, nessa toada, com magistrados desse tipo, o país inteiro mergulhará nesse desastre.
Fora com esse lixo dessa PEC do Peluso.
Dos comentários, podemos deduzir facilmente o que significa a proposta: para os advogados e quem está sendo demandado, o ataque ao seu direito de defender-se muitas vezes de decisões estapafúrdias de instâncias inferiores, mormente no Norte e Nordeste. Para os digníssimos operadores do direito, via concurso, uma grande oportunidade de livrar-se dos milhares de processos que entopem os escaninhos da Justiça. Tudo seria justificável se não fosse o prejuízo causado pela generalização da supressão de recursos, para facilitar o trânsito e execução do processo.
Lí estes dias na informação da AASP que uma pessoa foi absolvida em prmeira instância, condenada no TJSP, condenada no STJ e abolvida no Supremo Tribunal Federal. Imagine se essa proposta estivesse valendo? Será que julgou com justiça o TJSP e STJ? Ou a primeira instância e o Supremo Tribunal Federal fizerem caridade para o processado.É claro que não são os recursos que demoram os processo, eles sabem disso. Portanto, devemos pensar e saber o que falamos porque "mas eu vos digo que de toda a palavra ociosa que os homens disserem hão de dar conta no dia do Juízo, porque por tuas palavras serás justificado e por tuas palavras serás condenado", (Mateus 12:36)São palavras de Deus, não minha.
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