A PEC dos Recursos, como está sendo chamado o texto apresentado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai transferir ao "vencedor convicto" a responsabilidade por toda a consequência da execução da sentença depois de o processo ser julgado em segunda instância. Foi o que disse o próprio ministro ao justificar as grandes mudanças propostas (Leia a íntegra abaixo).
Para Peluso, que apresentou a proposta nesta segunda-feira (21/3), na FGV Direito Rio, o fato de os recursos aos tribunais superiores e ao Supremo não impedirem o trânsito em julgado da decisão vai dar mais efetividade ao processo, fazendo com que as pessoas usufruam de seu direito a tempo. "Isso parece ser fundamental", afirmou.

O presidente do STF também acredita que com a mudança os julgadores de primeiro e segundo grau serão mais cautelosos, pois a partir de suas decisões, sobretudo dos tribunais, a pena será executada. "Os juízes serão chamados, pela pressão da opinião pública, a serem mais cuidadosos", declarou. A proposta, segundo o ministro, vai valorizar os juízes de primeira instância.
Um dos polêmicos pontos do sucinto texto da PEC é o que prevê o fim do efeito suspensivo: “a nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o relator [do recurso], se for o caso, pedir preferência no julgamento”. Essa é a chave para que o sistema que está sendo proposto funcione, alertou o presidente Peluso. “Se abrirmos a possibilidade [para o efeito suspensivo], voltaremos ao que estamos discutindo hoje.”
Nos casos de a decisão dos tribunais ser flagrantemente ilegal, o relator pede preferência absoluta e coloca o processo em julgamento. O regime jurídico não muda, de acordo com o ministro. “Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade do recurso.”
No evento também estava presente o vice-presidente da República, Michel Temer. Ele comparou o processo legislativo e o processo judiciário. Um dia, questionado sobre a lentidão do processo legislativo, respondeu que esse ritmo é necessário para que vários setores da sociedade sejam ouvidos. O mesmo acontece com o Poder Judiciário, em sua opinião. “Um processo mais lento é mais democrático”, disse o vice-presidente, que também falou sobre o mau uso dos recursos.
Mas Temer não fugiu aos questionamentos em relação à PEC. À vontade, por estar em um ambiente acadêmico, o vice-presidente da República afirmou que a proposta levanta algumas preocupações que precisam ser pensadas. “E se alguém finalizar a execução e a decisão for reformada?”, perguntou. Caberia indenização contra o Estado caso houvesse reforma, pelo fato de o Poder Judiciário julgar de uma maneira e depois julgar de outra? Depois das provocações, Temer elogiou a iniciativa e disse que é preciso ousar, além de estar preparado para essas objeções e pensar em soluções.
Nova cara
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão, considera a ideia boa. “Se não se fortalecer as decisões dos tribunais de segunda instância e se estabelecer mecanismos de racionalidade para o julgamento dos recursos especiais e extraordinários, que por sua natureza, e pelo próprio nome, indicam uma ação extraordinária, efetivamente o STF e o STJ servirão como terceira e quarta instâncias, o que desvirtua a sua finalidade”, disse.
Salomão explicou que o STJ existe para unificar e pacificar a aplicação da legislação infraconstitucional, e não para se transformar em uma terceira instância recursal. “No caso das matérias submetidas ao STJ, em um país de dimensões continentais como o nosso, se houver tribunais de segunda instância decidindo de maneira diversa acerca da mesma lei, gera um pandemônio.” Por outro lado, o STJ, atuando como instância revisora, continuará abarrotado e deixará de cumprir a sua finalidade, de ser o intérprete da legislação.
O ministro do STJ vai além. Diz que a proposta deveria vir acoplada a outra: Estabelecer o mecanismo da relevância para o STJ. “O tribunal julgaria os casos cuja relevância ultrapassasse o interesse das partes.”
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, afirmou que o projeto dá vida nova ao federalismo brasileiro, já que as decisões locais passam a ser definitivas. “Ele traz um ponto fundamental: a valorização das Cortes Estaduais e Regionais. Isso é de extraordinária importância.”
Calandra afirma, ainda, que não vê como dar curso a essas mudanças se não levar em conta a revisão do modo de atuar dos advogados. É preciso, disse, profissionais que tenham habilidade mais aprofundada para manejar os recursos. “A OAB precisa repensar nos mecanismos de controle da atividade dos profissionais, que está inserida como ente indispensável à aplicação da Justiça”, disse. Sem fugir à polêmica, o presidente da AMB disse que a OAB é o único órgão que não se submete a qualquer fiscalização, ao contrário dos juízes, que têm o CNJ, e dos membros do Ministério Público, com o CNMP.
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio, que estavam presentes, também se entusiasmaram com a ideia. Marco Aurélio Bellizze disse que é o ideal de Justiça. Leila Mariano afirmou que há intermináveis recursos. “Alguma coisa tem de ser feita”, disse. Para ela, o fortalecimento dos tribunais locais, uma das prováveis consequências da mudança constitucional, também é um ponto muito importante. “Vale a pena discutirmos a proposta”, concluiu.
O juiz trabalhista Roberto Fragale considera a proposta interessante. “Ela mexe com a lógica do sistema”, afirma. Isso porque prestigia o primeiro e o segundo grau. O juiz, lembrou Fragale, decide inúmeras ações; em 90% delas não a recurso e é a primeira instância quem dá a palavra final. No entanto, apesar do peso que tem, não há um reconhecimento do trabalho do juiz de primeiro grau.
Para o professor da FGV Pedro Abramovay a proposta ataca o problema certo. O STF, diz, não pode ser o depósito de todos os recursos; tem de organizar a jurisprudência e pensar o Poder Judiciário, além de desempenhar seu papel político.
Leia a íntegra da PEC
Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.
Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:
I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II – de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.
Não vou entrar no mérito da qualidade ou não desta PEC, mas parece nã ter lógica esse tipo de mudança neste momento em que estamos no limiar da aprovação de um novo CPC, que ao que perece trata muito bem da racionalização dos recursos para os tribunais superiores. Acho que seria o caso de esperar o Novo código e a sua efetiva aplicação pela jurisprudência, para se pensar em uma mudança constitucional tão radical.
Notoriamente malparada a redação da PEC, a pretexto de ser ideia novidadeira no plano constitucional. Como pode um recurso extraordinário ou especial ser admitido por um tribunal concomitantemente ao "trânsito em coisa julgada" do acórdão?! Então, admitido, processado, julgado e provido o RE ou o REsp, desfar-se-á a "coisa julgada" para, por exemplo, impor-se o reprocessamento e rejulgamento do feito na instância inferior?!
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Será que o Ministro Cézar Peluso vive no mesmo Brasil onde nós outros vivemos ou age "pro domo sua", sob a pressão de "setores" da própria Magistratura Nacional?! Amplificar os poderes hipertrofiados do primeiro e segundo graus de jurisdição, perpetuar os abusos tão comuns, inviabilizar o exercício o amplo direito de defesa? De mais a mais, abre-se margem a que se discuta, de imediato, a inconstitucionalidade da PEC, uma vez que se fere o princípio da individualização da pena. Em outras palavras: não se permite apreciação, caso a caso, das situações fático-jurídicas levados aos Tribunais Superiores, à maneira das inconstitucionais vedações da Lei de Crimes Hediondos, assim declaradas pelo STF.
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Ademais, qual o critério para um Ministro definir o que é e o que não é urgente a ponto de requerer a tal preferência?! Então, dar-se-á, em matéria penal, agora de modo oficial, um tratamento diferenciado aos condenados, em particular?! Ora!!! A própria criteriologia de urgência pode confundir-se com o mérito recursal. Sabem por que se está, entre os juízes e desembargadores, aplaudindo a PEC?! Por causa do novo RO em caso de competência originária (juízes, promotores, procuradores da República, governadores, desembargadores).
Juíza na capital do Rio de Janeiro se recusa a liberar valor depositado e incontroverso, pois diz que o jurisdicionado" deve dar quitação da ação". Juiz na capital de São Paulo julga improcedentes os Embargos do Devedor e extingue a execução. Erro material que não é corrigido por Embargos de Declaração e, em São Paulo são 5 anos para julgar uma apelação. Ainda em São Paulo, juíza reconhece não ser penhorável bem de família e julga procedentes Embargos do Devedor onde essa não era a discussão, recebendo a apelação com efeito suspensivo. Isso já sob a legislação atual.
Notem que não citei casos do interior de algum rincão do país, mas das capitais de São Paulo e Rio de Janeiro.
Mais poder e efetividade à jurisdição de primeiro grau só se houver responsabilização por erros graves de julgamentos, o que implicaria em mexer na pedra de toque do "livre convencimento", de difícil senão impossível solução.
Na verdade, nada disso é verdade, a legislação processual de 1974 era e continua adequada à solução dos conflitos, cujo entrave está na falta de gestão do Poder Judiciário, burocratizado e ineficiente.
Julguem-se recursos de agravo em 3 meses, como no Rio Grande do Sul, se dê agilidade gerencial, com mais poder de instrução aos titulares das Serventias Judiciais (em dois e melhor remunerados, um para administrar e outro para instrução) e acaba a morosidade no Poder Judiciário, cujo problema não é a lei, mas as pessoas, a absurda falta de gerenciamento.
Quem trabalha no contencioso ainda vai sofrer muito com a "nova" legislação, as vaidades e a continuidade da ineficiência.
Obviamente, não se deve antecipar a coisa julgada. Esta só deverá continuar a ocorrer após o julgamento dos recursos especiais e extraordinários, quando interpostos. A alteração deve ocorrer no CPC para permitir a execução definitiva após o julgamento do recurso em segunda instância. Mas deve prever também a hipótese de reforma por consequência do julgamento do recurso especial ou extraordinário. Quem se responsabilizaria ? O credor deveria prestar caução, fiança e etc ?
Depois de todos os obstáculos impostos a ascensão dos Recursos aos Tribunais Superiores , trazendo a nossa triste realidade a figura do camelo passando por um buraco de agulha(prequestionamentos, Relevância Material,Recursos Repetitivos etc, mimetizados em todos os Tribunais.- No limiar de um novo nefasto CPC, aparece essas químicas processuais endereçados aos minoritários(Corporações), atacando o pétreo constitucional.- Quando sobe um recurso extraordinário ou recurso especial nos Tribunais superiores acontece um milagre in(explicável). O efeito previsto sempre foi somente Devolutivo no processo civil. Quando suspensivo, pedido por cautelar. Todas essas mudanças são feitas para beneficiar a vida dos julgadores como se eles fossem o universo alvo da Justiça e não o instrumento de sua concretização. Ora, a prestação jurisdicional é endereçada ao povo com todas as garantias Constitucionais e, como não foi ainda decretada a infalibilidade dos Julgadores, sendo o mundo até agora fractalmente (in)definido somente com Recursos(lupa do colegiado) se extirpa as pulgas. Com o novo CPC e medidas como esta que repisam a toada corporativa será o império das pulgas. Vai ser uma coceira só.
É LÓGICO QUE OS ADVOGADOS NÃO VÃO ACEITAR A PEC. É INTERESSANTE PARA OS NOBRES CAUSÍDICOS A MOROSIDADE, JÁ QUE ASSIM PODEM COBRAR O QUE ALGUNS CHAMAM DE "TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO", ARRECADADA POR MÊS.
FAZEM UM ESTARDALHAÇO DOIDO COM A LENTÃO, SÓ QUE NO FUNDO GOSTAM, PRINCIPALMENTE OS PROSSIONAIS LIBERAIS, QUE SÃO A MAIORIA.
Transfere-se a demora para o primeiro grau, uma vez que juízes, na maioria das vezes mal liam partes do processo, agora vão sentir o peso da responsabilidade. Uma sentença injusta e um segundo grau, que tb vai ter que se debruçar mais detidamente a perlustrar os autos, é o que se teme. Um primeiro grau intanguido, lento e sem preparo, vai ser um horror. Sem dizer que será um tal de juiz reclamar de falta de assessoramento.
Parem com essa "falácia" de que a coisa julgada isso ou aquilo. De que esses juízes são maus. Todo mundo sabe (quem ainda não percebeu aí?) que essa discussão só vai resolver o problema do início do cumprimento da pena. Fazia horas que não via uma medida de Ministro do STF para o bem do Direito, e não apenas das partes..
Chega a ser risível a afirmação no sentido de que se diminuindo o número de recursos (ou seus efeitos) os juízes terão maior responsabilidade diante da suposta cobrança da população. Peluso, com uma conduta que em outros países seria considerado como promíscua confabulação com outros Poderes, "joga para a galera" com declarações que empolgam os mais simples e os tenta convencer a abdicar de garantias individuais. Segue o modelo de Lula e Dilma (e Tiririca, Frank Aguiar, Romário e outros), trocando os pés pelas mãos em um movimento que visa claramente corromper justamente a Constituição que o Ministro está obrigado a defender por dever de oficio.
Pensemos numa grande empresa contra a qual se pede, judicialmente, uma reparação. Se ela souber que pode interpor 75 recursos, todos com efeito suspensivo (ainda que obtido por medida cautelar), ela não os interporá por quê? Porque eventualmente pagará uma pequena multa? Não lhe será preferível recorrer por décadas, na esperança de que a parte adversa desista, ou faça acordo por valor irrisório, ou mesmo morra?
Agora, se a parte requerida souber que pode recorrer, mas que terá que cumprir a decisão da 2ª Instância, será que recorrerá?
Não se trata de lutar contra os recursos. A PEC mantém todos. Apenas quer acabar com a moda de recorrer só para empurrar o trânsito em julgado "para o fim da etenidade".
Reitero: a PEC prevê trânsito em julgado apenas da decisão de 2º Grau. Decisão de juiz de 1ª Instância não foi mencionada.
A brilhante gestão de Gilmar Mendes na Presidência do Supremo destacou-se pelo denodo e vigor com que ele lutou para garantir a eficácia dos direitos fundamentais, em especial das garantias individuais.
Jamais o minúsculo Pelusinho levantou uma palha nesse sentido.
O grande Gilmar Mendes expandiu e concretizou os direitos humanos, e agora vem o Pelusinho – que jamais demonstrou conhecimentos jurídicos básicos, e nem qualidades para ocupar o cargo de Ministro – agora vem o Pelusinho, em milhões de ações cíveis, brindar o poder econômico, o poder dos bancos, com esta PEC nojenta e repulsiva, conseguindo o trânsito em julgado, já na segunda instância, de todas as ações de cobrança dos bancos.
Fora com essa PEC nojenta e repulsiva.
Fora com o minúsculo Peluso.
Voto de Minerva, para impedir a retroatividade da lei contra Joaquim Roriz, era o que se impunha, pela Lei e pela Moral, ao Peluso.
Mas ele se apavorou, morreu de medo, e, diante de toda a Nação, fugiu da obrigação que lhe era imposta.
E agora tem o descaramento de propor essa PEC protetora dos bancos, dos grandes credores, contra milhões de devedores indefesos.
E o que é pior: numa paisagem em que mais e mais desembargadores são pegos vendendo acórdãos.
É o caso de um impeachment para expulsar o Peluso do Supremo Tribunal Federal.
"A tua piscina tá cheia de ratos
Tuas idéias não correspondem aos fatos
O tempo não pára
Eu vejo o futuro repetir o passado
Eu vejo um museu de grandes novidades
O tempo não pára
Não pára, não, não pára"
...
A idéia faz lembrar algo anterior às Ordenações Afonsinas... Ok, os Juízes vão aceitar serem responsabilizados no próprio patrimônio por sentenças injustas? Discussão suscitada por Mauro Cappelletti.
O que me tranquiliza, como em outro local deste site colocou bem o Dr. Niemeyer, poder é como um bolo a ser dividido, aumentando as fatis de uns, diminuirá de outros.
Com uma PEC dessas a Magistratura se torna de fato um mandarinato.
Tudo bem, aprovar uma Lei Ordinária, fácil. Agora o esforço para aprovar uma Lei Complementar...
Aprovar uma emenda constitucional, convencer 3/5 da Câmara dos Deputados e 3/5 do Senado para duas votações.
Quando Ministro do STF, Sepúlveda Pertence deixava bem claro que o Judiciário não tem divisões blindadas e nem força aerea, embora hoje alguns setores ajam como se fosse fácil, como fora outrora, "ou vota como queremos ou por força de ato institucional dissolvemos o Congresso".
As lambanças que estão sendo feitas, com multas ministradas, afrontas à autoridade do STF, de Tribunais a quo que resolveram que têm a palavra final sobre aplicação por analogia da repercussão geral...
Enquanto ficar nas palavras de ordem, nos discursos inflamados, nos coqueteis em alguns círculos fechado, nada a preocupar. Ainda não aprovaram sequer o novo CPC na Câmara Federal. O dia que conseguirem uma primeira votação para essa PEC, só aí será para haver preocupação. O Ministro Peluzo no máximo em três anos recebe sua "expulsoria", e então a discussão passa a ser quem será seu substituto.
Entristece-nos a todos ver advogados que se comprazem em admitir a mutilação da CF. A função do STF não é a que alguém imagine sem estribo na própria Cartab Política, antes a que o Constituinte Originário afirmou ser, pouco importante as "tese novidadeira". De mais a mais, como bem assinala Alberto Zacharias Toron, não haverá nenhum desafogamento do Poder Judiciário, porque - a uma - a maciça expressão dos apelos extremos em matéria criminal encontra barreiras próprias e - a duas - a medida não impedirá a interposição de tais recursos.
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Desse modo, não há nenhuma aceleração de trâmite dos processos, mas a tentativa de o STF e o STJ não mais serem responsáveis pela não execução de penas, impingindo-se aos acusados em geral o dever de suportar os ônus. Golpeia-se, desse modo, a ampla defesa, porque, não se admitindo a eficácia de ato defensório "ab initio", a defesa remetida aos Tribunais Superiores vira mero exercício de burocracia. Aí, julgar-se-ão tais recursos quando isto lhes aprouver.
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Pior de tudo: muitos acreditam piamente em que a celeridade dos processos nos tribunais depende essencialmente de "alterações constitucionais" e "legislativas". Olvidam-se os problemas sociológicos e antriopológicos, políticos e econômicos a revestirem a atuação dos tribunais inferiores, sobretudo em face das atuações microfísicas do poder.
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Aliás, o Ministro Peluso parece aproveitar-se do "ânimo congressual" para pespegar a ideia: é que condenação penal em segundo grau, em dadas matérias, produz a inelegibilidade dos indivíduos. ademais, a "falácia" está na justificativa: desafogar o Poder Judiciário e acelerar a prestação jurisidicional. Ledo, ledíssimo engano. Mais uma "proposta contingente".
Entristece-nos a todos ver advogados que se comprazem em admitir a mutilação da CF. A função do STF não é a que alguém imagine sem estribo na própria Carta Política, antes a que o Constituinte Originário afirmou ser, pouco importando as "teses novidadeiras". De mais a mais, como bem assinala Alberto Zacharias Toron, não haverá nenhum desafogamento do Poder Judiciário, porque - a uma - a maciça expressão dos apelos extremos em matéria criminal encontra barreiras próprias e - a duas - a medida não impedirá a interposição de tais recursos.
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Desse modo, não há nenhuma aceleração de trâmite dos processos, mas a tentativa de o STF e o STJ não mais serem responsáveis pela não execução de penas, impingindo-se aos acusados em geral o dever de suportar os ônus. Golpeia-se, desse modo, a ampla defesa, porque, não se admitindo a eficácia de ato defensório "ab initio", a defesa remetida aos Tribunais Superiores vira mero exercício de burocracia. Aí, julgar-se-ão tais recursos quando isto lhes aprouver.
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Pior de tudo: muitos acreditam piamente em que a celeridade dos processos nos tribunais depende essencialmente de "alterações constitucionais" e "legislativas". Olvidam-se os problemas sociológicos e antropológicos, políticos e econômicos a revestirem a atuação dos tribunais inferiores, sobretudo em face das atuações microfísicas do poder.
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Aliás, o Ministro Peluso parece aproveitar-se do "ânimo congressual" para pespegar a ideia: é que condenação penal em segundo grau, em dadas matérias, produz a inelegibilidade dos indivíduos. ademais, a "falácia" está na justificativa: desafogar o Poder Judiciário e acelerar a prestação jurisidicional. Ledo, ledíssimo engano. Mais uma "proposta contingente".
Defesa hipócrita é a sua "Schmuk", "Schuruk", "scheruc", o que seja. Pura bobice. Não enfrentou um só dos argumentos.
Defesa hipócrita é pedir pra sociologia falar sobre embargos protelatórios... Isso sim é complicado.
Vamos desenvolver um raciocínio contrário ao do juiz Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Digamos que um grupo de magistrados e membros do Ministério Público em nome do exercício regular dos cargos resolva imputar falsamente uma pecha de delitos a alguns de seus desafetos, seja por estar recebendo dinheiro, seja por motivos ideológicos. Trata-se de situação bastante comum no Brasil de hoje (vide caso do Juiz Federal Ali Mazloum). Ora, sabendo que com decisão favorável em segunda instância a vítima pode ser encarcerada, mitigando-se assim inclusive as possibilidades de defesa, qual será o comportamento dos envolvidos com o processo? Vale outra pergunta: o que seria do Juiz Federal Ali Mazloum se o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não tivesse barrado o TRF3 (Corte de segunda instância) e os Procuradores Regionais da República?
Os juízes, ao discutir a PEC, tentam esconder o óbvio: só haverá consequência na área penal, vez que no processo civil os recursos extraordinário e especial já são atualmente recebidos no efeito somente devolutivo, não obstando a execução imediata do julgado. Astutamente, utilizam o exemplo mais próximo do cidadão comum, como ações cíveis de indenização e outros, quando na verdade estão mirando a aniquilação do princípio da presunção de inocência na área penal. Se a PEC for aprovada haverá apenas dois caminhos a todos: ou se subordinar à vontade e interesses pessoais dos magistrados e membros do Ministério Público, ou amargar condenações e aprisionamentos por razões ideológicas ou por interesses de grupo, enquanto aguardam por anos decisões dos Tribunais Superiores.
Ao seguir o raciocínio do Schmuck (Outros), se é que suas palavras podem ser consideradas como um "raciocínio", teríamos que concluir também que aquele monte de exames que os médicos exigem de seus pacientes, e aquele amontoado de normas de seguranças exigidas pelos engenheiros em uma obra são pura forma de ganhar dinheiro fácil. Ora, vamos assim acabar com esse negócio de fazer dez exames caríssimos antes do médico chegar a um diagnóstico sobre um problema cardíaco ou cerebral, que assim só servem para dar dinheiro a hospitais e laboratórios. O médico tem que dar o diagnóstico na hora, logo após examinar o paciente, dar o remédio e acabou. Da mesma forma, porque todo aquele aparato de segurança em uma obra? Vamos eliminar tudo isso, poupando os construtores de gastar dinheiro com equipamentos e salários. Tudo bem que na construção de um prédio vamos perder 150 a 200 trabalhadores, mas assim não vamos dar oportunidades para que muitos em busca de $$$$$ ganhem dinheiro com aparatos e técnicas de segurança no trabalho. A democracia nos obriga a ouvir imbecilidades sem tamanho, mas o mais lamentável é que muitos sequer se envergonham da lançar publicamente tais impropérios.
Com todo respeito, esse tipo de valorização eu dispenso.
Conheço alguém que foi condenado em primeira e segunda instâncias com a pena aumentada por ter processo criminal ainda em curso. Somente no STJ houve a correção da pena e, com ela, a extinção da punibilidade pela prescrição. Outro exemplo gritante é o do juiz Casem.
Autoridade do Juiz se valoriza com estrutura adequada para uma rápida decisão. Suprimir recursos, ao menos com a estrutura precária dos juízes estaduais e a mentalidade retrógrada de alguns tribunais, é medida simplista e perigosa.
Agora mesmo o Executivo está cortando e reduzindo o orçamento da Justiça Federal...imaginem a situação das Justiças Estaduais.
A respeito do caso envolvendo o Juiz Federal Casem Mazloum, vale a pena dar uma espiada na reportagem publicada hoje na CONJUR: http://www.conjur.com.br/2011-mar-22/jui z-casem-mazloum-deixa-magistratura-19-an os-carreira. Vejamos alguns trechos:
"A Operação Anaconda foi resultado de investigações conduzidas pela Polícia Federal e a Procuradoria da República em São Paulo. Por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça teriam sido constatados indícios de atos ilícitos entre criminosos e membros do Judiciário. As ações criminais contra Casem Mazloum foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal que as definiu como “bizarras”, “ineptas” e “aventureiras”.
Em maio do ano passado, o STF suspendeu o processo administrativo disciplinar e o juiz reassumiu o cargo na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, depois de quase sete anos. O advogado Adriano Salles Vanni, que defendeu o juiz no processo, afirmou nunca ter trabalhado em um caso com tantas violações ao devido processo legal e, ironicamente, contra membro do próprio poder Judiciário. “Os processos foram movidos à base de pirotecnia e de distorções mentirosas de conversas telefônicas”, afirmou o advogado."
Veja que todo esse absurdo foi cometido contra um juiz federal. Imagine-se o que agentes público no Brasil podem fazer contra cidadãos comuns, notadamente se a atuação dos Tribunais Superiores for enfraquecida.
Realmente, se nao respeitam nem um integrante do próprio Poder, imaginem o que nao fariam com um cidadao comum........e nao se pode ignorar que gde parte das decisoes sao reformadas pelo STJ/STF, o que demonstra ou a irresponsabilidade com que se ativam os juizes de primeiro e segundo graus, nao se dando ao trabalho de bem estudar os casos submetidos aos seus cuidados, ou agem como justiceiros, nao como Julgadores.
A propósito da questao, se essa absurda PEC for aprovada, ela atingirá os processos civis/criminais em curso? Ou apenas os novos processos?
Como os Colegas entendem a questao do Direito Intertemporal no caso em foco, em se tratando de processo civil e de processo penal?
A PEC atingirá os processos em curso, civis e criminais, já que se trata de norma processual constitucional. Os recursos interpostos com base na legislação atual, porém, serão regidos pelas regras vigentes.
Penso que estão "fazendo tempestade em copo d'água".
Suponhamos que a PEC seja aprovada como proposta.
Se um grupo de magistrados (claro, sé de 1ª e 2ª Instâncias, os únicos que cometem erros e são maus, nos termos de alguns comentários - os do STJ e do STF são absolutamente infalíveis e bons, exceto o Min. Peluso, porque propôs a Emenda -) resolver pôr advogados na cadeia, basta que apresentem "habeas corpus", não afetado pela PEC.
Se decisão de 2ª Instância for contrária à jurisprudência pacífica do STJ ou do STF, basta interpor recurso, que poderá ser imediatamente decidido de forma monocrática (não efeito suspensivo; provimento imediato).
Por isso, penso que algumas pessoas estão adotando táticas terroristas para desmoralizar a PEC, sem uma discussão efetivamente séria.
Por fim, a falta de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário não é, no processo cível, o mesmo que está proposto pela PEC. No regime atual, a falta de efeito suspensivo legitima, apenas, a execução provisória, bem mais frágil que a definitiva.
Prezado Daniel André Köhler Berthold. Não há tática terrorista aqui, mas tão somente uma sadia discussão do assunto com base em argumentos claros e passíveis de contradição por quem quer que seja (a magistratura tem o costume de achar que está cometendo delito todo aquele que firma de forma democrática posição contrária aos interesses da classe). Por outro lado, eu, você, e todos que aqui comentam sabemos que aprovada a PEC o passo seguinte será a limitação na interposição de habeas corpus. Isso, na verdade, já foi tentado várias vezes nos últimos anos, mas a pretensão de reforma acabou ruindo com o debate sadio que se travou em torno do tema. A PEC de Peluso, entretanto, enfraquecerá as possibilidade de resistência dos poucos que ainda se apegam ao regime de liberdades consagrado pela Carta da República, tornando a supressão do habes corpus algo muito mais fácil. Por outro lado, ninguém acredita em sã consciência que os Ministros de Tribunais Superiores são "santinhos" quando comparados com os juízes de primeira e segunda instância. É que os Tribunais Superiores, por sua própria vocação constitucional, são voltados justamente a identificar hipóteses graves de lesão ao ordenamento jurídico, e decidir em última instância (quando muito já foi discutido no processo) sobre matérias de alta indagação e complexidade. Os Tribunais Superiores, assim, decidem em um ambiente por assim dizer "mais maduro", não pela qualidade dos julgadores em si mas pela própria finalidade e estrutura das Cortes.
A postura arrogante de Peluso na verdade tem gerado muito pouco barulho. Ora, O Ministro Cesar Peluso faz parte do Poder Judiciário, encarregado de dizer o direito no caso concreto com base na lei aprovada pelo Congresso Nacional, além de ser incumbido de zelar pela pelo núcleo da Carta Política e pela separação dos Poderes. Por certo que sua opinião de julgador é válida para discutir qualquer reforma, em qualquer área, podendo opinar de forma livre. O que o Ministro tem feito, entretanto, é adotar uma postura ativa, como se membro do Poder Legislativo fosse, no sentido de aprovar uma reforma constitucional baseada em (pasme-se) um pacto entre Poderes! Ora, há algo mais absurdo do que isso? Pactos são firmados entre setores da sociedade, entre grupos em disputa, entre povos de diferentes nações reunidas em um único estado, mas jamais entre Poderes de uma mesma República. A questão é grave, e deveria receber uma atenção especial da sociedade, o que não vem ocorrendo. Questões até de menor monta ensejariam greves, protestos e muito barulho em outros países, considerando que não cabe a membro do Poder Judiciário adotar essa postura ativa em busca de uma reforma constitucional que claramente visa suprimir garantias individuais. Na verdade, temos visto muito pouco barulho.
Parece estar havendo má vontade com a proposta porque ela é do Min. Peluso (talvez porque ele seja Magistrado de carreira).
Antes de ele apresentar sua proposta, houve quem supussesse conluio com escritórios de Advocacia de Brasília, sob o argumento de que só se poderia recorrer ao STF e ao STJ diretamente na Capital Federal.
Agora, porque ele apresentou proposta acabando com o efeito suspensivo em RE e REsp, presume-se que logo acabarão com o HC.
Quando outros Presidentes do STF assinaram edições anteriores de Pacto Republicano ou Pacto entre Poderes, não me lembro de reações. Agora, se é o Min. Peluzo quem assina, aí é "grave", "absurdo".
Não creio que exista má vontade pelo fato da proposta ser de Peluso. O Ministro Gilmar Mendes enfatizou várias vezes seu apoio aos projetos que tentam aperfeiçoar a legislação aplicável ao abuso de autoridade, com amplo apoio de todos (críticas somente na magistratura e Ministério Público). Isso mostra que e repúdio ao projeto não se dá pela pessoa que o propõe, mas por seu conteúdo.
O Sr. Advogado Marcos Alves Pintar sustentou que as críticas não seriam pessoais, com o argumento de que iniciativas do Min. Gilmar Mendes foram apoiadas.
Pois penso que isso demonstra a má vontade em face do Min. Peluso.
Acontece que o Min. Mendes não é Magistrado de carreira (saiu da AGU para o STF), ao passo que o Min. Peluso é de carreira.
Portanto, o fato de alguém apoiar tudo o que o Min. Mendes propôs e ser contra tudo o que o Min. Peluso propôs demonstra, em princípio, má vontade contra este, só pela sua origem, possivelmente na tentativa de demonstrar que bom mesmo é o Ministro do STF que veio da Advocacia.
Senhores juízes, parem de querer encontrar chifre em cabeça de cavalo ou pelo em ovo. Ninguém é contra as ideias de Peluso pelo fato de que é juiz de carreira, mas sim pelas ideias em si. No brasil há um costume generalidade de querer pessoalizar tudo, levando a questão para o lado pessoal em detrimento da discussão do tema em si. Creio que em um meio mais intelectualizado não deveria haver espaço para isso, exceto se a intenção for, talvez, tentar desviar o foco da discussão e levar os mais apressados a entendimentos equivocados.
Francamente, entendo que o projeto nem de Puluso é. Ele na verdade está é encabeçando um movimento, na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal, com apoio de muitos outros. Certamente, antes do ato público, já deve ter estudado minuciosamente todas as consequências e repercussões com os seus. O Ministro representa a "face visível" de um grupo que se orienta a claramente mitigar as garantias individuais, e assim é que devemos vê-lo (ou melhor, vê-los). Para mim tanto faz se o sujeito que defende essa ideia, que entendo como abominável pelas razões que já expus, se chama Peluso, Peludo, Chico ou Mané. A ideia é equivocada independentemente de quem a sustente.
Sigo achando que, ao menos de parte dos comentaristas, parece perseguição pessoal.
Exemplo: No dia 22, às 10h59min, comentando a notícia ora comentada, o Sr. Advogado RODOLPHO pôs, como título da mensagem dele, "GILMAR MENDES – O GRANDE / CELSO PELUSO – O MINÚSCULO".
Quanto ao título usado pelo RODOLPHO, concordo com o Daniel André Köhler Berthold. Porém, não vamos tomar a exceção pela regra.
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