O diretor da FGV Direito Rio, professor Joaquim Falcão, apresentou dados preliminares de um estudo coordenado pela faculdade sobre o Supremo Tribunal Federal. São três “Supremos”: o que analisa matéria recursal, ordinária e o constitucional. De 1988 a 2010, quase 92% do trabalho do Supremo foi para analisar matéria recursal. A maior parte do tempo ocupado pelo ministro também é com esse tipo de causa.
Os números foram apresentados, na segunda-feira (21/3), no evento em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, debateu o texto da “PEC dos recursos”. A proposta antecipa o trânsito em julgado de uma decisão. A partir do que ficou decidido em segunda instância, a parte vencedora já pode começar a executar a sentença. A ideia tem como alvo a busca pela maior efetividade das decisões do Judiciário.
Na ocasião, Joaquim Falcão também apresentou dados de quem é o maior responsável pelos processos recursais na Corte Suprema. De acordo com os dados, 90% é a administração pública, principalmente o Executivo Federal. Pela ordem, os maiores litigantes são: Caixa Econômica Federal, União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Estado de São Paulo, Banco Central, Estado do Rio Grande do Sul, município de São Paulo, Telemar, Banco do Brasil e Estado de Minas Gerais.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também no evento, reconheceu a excessiva litigiosidade que envolve a administração pública. “Como advogado público de formação, eu sei, quantas vezes, arrastamos processos indefinidamente, com a perspectiva do interesse secundário do Estado, que parece se transformar em primário. Ou seja, não permitir que situações sejam consolidadas numa administração presente para que a bola de neve seja rolada para administrações futuras.”
O vice-presidente da República Michel Temer contou que, quando foi procurador-geral do Estado de São Paulo, levou ao governador Franco Montoro a proposta de levantar temas que envolvessem teses rechaçadas pelo Tribunal de Justiça paulista e, assim, o Estado não recorrer mais em relação a eles.
Isso porque, explica, quando um procurador resolvia não recorrer em determinado processo tinha de fazer uma representação. Esta era apresentada ao subprocurador, que submetia ao procurador. “Era mais fácil recorrer”, disse. Ele não se lembra dos números, mas afirma que a medida reduziu em muito o número de recursos no TJ de São Paulo.
Quem já bate nessa tecla há algum tempo é o presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Cesar Siqueira. Em entrevista à ConJur, o desembargador elogiou a proposta da PEC. Mas disse que ela não resolve o problema da demanda. “O Executivo tem de se comprometer a cumprir a lei”, afirmou. Além disso, diz o presidente da Amaerj, o Legislativo não pode propor e aprovar leis claramente inconstitucionais, já que até as leis serem declaradas como tal pelo Judiciário, estarão em vigor e depois terão reflexos nos tribunais.
Diante do quadro dos precatórios a iniciativa poderá, num primeiro momento, desafogar as procuradorias e o juciciário do monte de papel copiado e, futuramente, bem futuramente, quando a dívida for paga (será?),incomodará o administrador de plantão...
Oportuna a devolução da autonomia aos Srs. Procuradores
Nesse contexto, imprescindível a aprovação da PEC que dá autonomia administrativa e financeira à Advocacia Pública. No atual ordenamento jurídico, os Advogados Públicos não têm autonomia alguma, são obrigados a recorrer de tudo, sob pena de responderem no campo administrativo-disciplinar (perante suas Corregedorias), perante o Tribunal de Contas, e até mesmo por eventual acusação de improbidade administrativa. Daí porque o Estado Brasileiro é o litigante-mor, em todas as instâncias.
Com a autonomia, os Procuradores Públicos terão liberdade e tranqüilidade para não interpor recurso naquelas matérias já pacificadas na jurisprudência dos tribunais superiores, desafogando não somente estes (os tribunais superiores), mas também os tribunais de instância inferior, aos quais incumbe o exame dos pressupostos recursais de admissibilidade.
Curiosamente ninguém quer fazer pacto para acabar com a litigiosidade da Administração Pública.
A depender dos princípais demandantes(CEF, União, INSS entre outros), a PEC do Recurso já nasce morta.
Sendo essa estatística muito antiga, emerge flagrante que se perpetra por muitos anos o tratamento desigual que, em geral, o Judiciario dispensa aos litigantes Estado (em sentido lato) em relação aos particulares, no tocante à litigancia de má-fé.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login