Em uma sessão bem mais breve e sem a exaltação demonstrada pelos ministros nas sessões anteriores, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (23/3), por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.
A discussão se restringiu à proibição constitucional de uma lei que altere o processo eleitoral ser aplicada antes de um ano de entrar em vigor. A maioria dos ministros decidiu que ao estabelecer novos critérios de inelegibilidades a lei interferiu claramente no processo eleitoral e, assim, feriu o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com a norma, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Os ministros não chegaram a discutir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. Essa discussão ainda renderá bons debates, mas só às portas das eleições de 2012, quando a lei, então, estará em pleno vigor.
Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso julgado nesta quarta, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. Só no STF, há 30 recursos contra decisões do TSE que barraram candidatos chamados “ficha-suja”. Para se beneficiar da decisão, basta que os candidatos peçam a extensão dos efeitos da decisão. O plenário autorizou os ministros a decidir monocraticamente os pedidos.
O caso em julgamento foi o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Bouças foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses. Com a decisão, ele será empossado como suplente por ter obtido número suficiente de votos para isso.
Na sessão, chegaram a se ensaiar alguns debates, mas nada parecido com os julgamentos do ano passado. A certa altura, o ministro Ayres Britto disse que Bouças havia sido condenado em todas as instâncias anteriores ao Supremo. Ao que Gilmar Mendes respondeu: “É isso que chamo de teoria futebolística. Somam-se três ou quatro decisões e aí a Corte Suprema não atua”. Mas as discussões não seguiram em frente.
O voto decisivo para definir a questão foi o do ministro Luiz Fux, 20 dias depois de sua posse no Supremo. “Não resta a menor dúvida que a criação de novas inelegibilidades em ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral”, afirmou o ministro.
Fux começou o voto afirmando que a Lei da Ficha Limpa “é um dos mais belos espetáculos democráticos” que já assistiu. “Dos políticos espera-se moralidade no pensar e no atuar. Isso gerou um grito popular pela Lei da Ficha Limpa”. Como os advogados bem sabem, quando suas sustentações orais são muito elogiadas pelo juiz, geralmente é porque ele votará contra seu processo. Foi exatamente o que aconteceu.
O ministro ressaltou que o intuito de estabelecer a moralidade que vem com a lei é de todo louvável. “Mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica, que é saber se a criação de critérios de inelegibilidade em ano de eleições viola o artigo 16 da Constituição Federal”. Para Fux, não há dúvidas que a nova lei alterou o processo eleitoral, quando a Constituição proíbe isso.
Luiz Fux afirmou que o princípio da anterioridade eleitoral representa a garantia do devido processo legal e a igualdade de chances. E, citando o voto do ministro Gilmar Mendes, o que fez em diversas passagens, disse que a carência de um ano para a aplicação de lei que altera o processo eleitoral é uma garantia constitucional das minorias, que não podem ser surpreendidas com mudanças feitas pela maioria. “Tem como escopo evitar surpresas no ano da eleição”, disse.
Para o ministro Luiz Fux, o processo eleitoral a que se refere a Constituição é a dinâmica das eleições, desde a escolha dos candidatos: “Processo eleitoral é tudo quanto se passa em ano de eleição”. Fux ainda disse que a iniciativa popular é sempre salutar, mas tem de ter consonância com a Constituição. “Surpresa e segurança jurídica não combinam”, afirmou. E, neste caso, de acordo com o ministro, deve prevalecer sempre a segurança jurídica para que as pessoas possam “fixar suas metas e objetivos e de formular um plano individual de vida”.
De acordo com o ministro, os candidatos foram surpreendidos por regras que não poderiam ter sido aplicadas no mesmo ano da eleição porque implica em desigualdade nas regras do jogo. “A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro”, disse. E completou: “É aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente” porque isso fere a Constituição Federal.
Tribunal contramajoritário
Antes do ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, relator do recurso em discussão, também votou contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O ministro disse que a missão do STF é aplicar a Constituição Federal, ainda que seja contra a opinião da maioria.
Gilmar Mendes fez um estudo da jurisprudência do Supremo. O ministro lembrou que quando o STF decidiu pela aplicação imediata da Lei Complementar 64/90, que instituiu um sistema de inelegibilidades novo, o quadro institucional do país era diferente. A recém-promulgada Constituição de 1988 requeria um sistema de inelegibilidades que não existia, por isso não se enquadrou no princípio do artigo 16 da Constituição.
No caso da Lei da Ficha Limpa, de acordo com Gilmar Mendes, ela alterou regras que já existiam. Logo, deveria se submeter ao prazo de carência de um ano. Como foi publicada em 7 de junho de 2010, só poderia valer de fato a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, só se aplicaria aos candidatos a partir das eleições municipais de 2012.
“A tentativa de aplicar o precedente ao tema atual levaria a conclusão diametralmente oposta”, afirmou Gilmar Mendes. O ministro fez uma analogia com o princípio da anterioridade tributária. O contribuinte não pode ser cobrado no futuro por um imposto que não existia no passado. Da mesma forma, o candidato não pode ser penalizado por regras que não existiam quando decidiu se candidatar.
O ministro voltou a classificar a lei como casuística e disse que “não se pode distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins”. E completou, citando Machado de Assis: “A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos. Mas o chicote muda de mãos”. Para o ministro, o "processo eleitoral não começa com as convenções. E até as pedras sabem disso". A fase pré-eleitoral começa em outubro do ano anterior, com a obrigação da filiação partidária.
E, apesar de estar bem mais calmo do que nos julgamentos anteriores, não deixou de alfinetar os defensores da lei: “Para temas complexos há sempre uma solução simples. E, em geral, errada”. Para Gilmar, “a Lei da Ficha Limpa tem uma conotação que talvez tenha escapado a muitos ditadores”.
Posições firmes
O ponto nevrálgico da discussão foi, mais uma vez, sobre se a lei se submeteria ou não ao chamado princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Os rachas anteriores entre os ministros se deram exatamente pelas diferenças entre o conceito do que é processo eleitoral.
Os ministros mantiveram suas posições. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, como Luiz Fux, reforçaram que a lei deveria respeitar o princípio da anterioridade eleitoral. Outros cinco ministros — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie — entendem que sua aplicação é imediata porque novas hipóteses de inelegibilidade não alteram o processo eleitoral. Logo, não teriam de cumprir o prazo de carência de um ano previsto na Constituição Federal.
Para os ministros que defenderam a aplicação imediata da lei, só tem poder de interferir no processo eleitoral uma regra que desequilibra ou deforma a disputa. Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ela interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata. O argumento foi reforçado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que é presidente do TSE.
Os que sustentaram – e venceram o julgamento – a que a lei tinha que obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal, fizeram com o argumento de que não há interferência maior no processo eleitoral do que estabelecer novas regras que criem restrições para que um cidadão se candidate.
“Ninguém em sã consciência pode afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou o ministro Marco Aurélio em julgamentos anteriores. Nesta quarta, disse que “a primeira condição da segurança jurídica é, sem dúvida nenhuma, a irretroatividade das leis”. O ministro também disse que o tribunal não tem culpa pelo fato de o Congresso Nacional ter aprovado a lei em ano eleitoral.
Os ministros discordaram até de quando se inicia o processo eleitoral. Para a maior parte do time pró-aplicação imediata da lei, o processo se inicia com as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho, e com os registros de candidatura, que devem ser feitos até as 19h do dia 5 de julho.
Para a outra metade do Supremo, o processo eleitoral começa um ano antes das eleições, com o fim do prazo para as filiações partidárias. Se para concorrer o candidato tem de estar filiado ao partido um ano antes das eleições, é nesta data que começa o processo rumo ao próximo pleito.
Decisão final
A decisão encerra o impasse a que os ministros chegaram nos dois julgamentos do ano passado. Em 27 de outubro do ano passado, o STF tinha decidido que a Lei da Ficha Limpa tinha aplicação imediata e gerava efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.
Os ministros julgavam recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou uma vaga no Senado pelo Pará, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro de sua candidatura. Barbalho foi barrado por ter renunciado ao mandato de deputado, em 2001, para escapar da cassação por acusação de improbidade.
Para chegar à decisão, contudo, foi usado um critério de desempate incomum em favor da aplicação da lei porque o tribunal precisava dar uma resposta à situação de indefinição às vésperas das eleições. Um mês antes, ao julgar recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), o empate em cinco votos a favor da aplicação imediata da lei e cinco contra deixou a questão aberta, depois de 11 horas de discussões.
A decisão do Supremo tomada nesta quarta-feira, com o voto de Luiz Fux, mudará o quadro dos eleitos em 2010. Além de mudar os eleitos para a Câmara, devido ao recálculo do quociente eleitoral, os efeitos da decisão serão marcantes no Senado Federal. Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e João Capiberibe (PSB-AP) tiveram votos suficientes para se eleger, mas foram barrados devido à nova lei. Com a decisão, deverão tomar posse. O caso de Jader pode gerar mais discussões pelo fato de já ter sido julgado pelo Supremo, mas sua defesa irá requerer a aplicação da decisão para o seu caso.
RE 633.703
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.
Merece prolfaças o Ministro Luiz Fux, cujo primeiro passo no âmbito da jurisdição constitucional se afigurou insujeito a pressões golpistas, interesses falsamente majoritários e setores midiáticos, a despeito de haver opinado contra a nomeação dele para o STF.
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Isto porque os argumentos em prol da Lei Ficha "OMO", como a passagem incólume pela CCJ ou pelo Gabinete do Presidente da República, antes de votação unânime nas duas Casas, não se mostraram sustentáveis. Tampouco pareceu sustentável a ideia da iniciativa popular, uma vez que as próprias eleições de 2010, nas quais foram eleitas figuras consagradas da política, com ou sem condenações, demonstraram não se tratar de "vontade política" essencialmente real, concreta e material. Um milhão e seiscentas mil assinaturas não são a vontade de 190 milhões cidadãos, salvo quanto à premissa da iniciativa popular. Fosse admissível este argumento, nenhuma lei seria inconstitucional.
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Ademais, o STF tem jus à sua importância histórico-política, sobretudo quando, em plena Ditadura Militar, não se transformou em "vaquinha de presépio" dos militares. Também se há de ter receio da "ditadura popular" trazido a campo por "ideólogos de ocasião" que intentam fazer a revolução social e política aos trancos e barrancos. Eis o porquê de, atuando contramajoritariamente, ser o STF o guardião da Magna Carta, pouco importando os anseios impulsivos de alguns.
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O mesmo povo de quem proviera a iniciativa da lei votara em todos os políticos eleitos em 2010, razão por que se trata de uma questão de "mentalidade cultural" a ser modificada, não por uma lei casuísta, mas por uma revolução silenciosa na educação e na culturação da sociedade. Parabéns novamente ao Supremo Tribunal Federal!!!
Já era de se esperar decisão como essa. Num País de bandidos, que defende a criminalidade e criminosos a qualquer preço, posição contrária aos interesses da categoria seria algo inconcebível.
Lima
Todo o mundo é ladrão, bandido, delinquente, celerado, menos você, é claro, a ser o "paradigma de moralidade" do Brasil. Tenha-se receio destes...
O brado retumbante da maioria não ofuscou as mentes pensantes da minoria. Será que dessa vez a maioria entenderá que não se altera as regras de um jogo em andamento, no grito. Nossa Constituição pode até ser alterada, mas está escrita em bom Português é apenas uma questão de simples interpretação. A ficha limpa, perdeu irmão.
Pelo menos em 2012 (quanto a prefeitos e vereadores) e em 2014 (Pres., Gov. etc.) os que almejam a carreira política poderão fazer jus ao nome "candidato" (derivado de cândido, puro, conforme brilhante voto do Min. Ayres no julgamento). Vejamos o lado bom, o STF não adotou a fajuta tese da violação ao princ. da presunção de inocência (como outrora utilizou ao julgar a ADPF 144). Portanto, a LC 135/2010, embora não seja a solução para as mazelas de nossa classe política, poderá valer pelos próximos anos.
*O duro foi perder para o meu pai, que é economista, quando apostamos qual decisão seria tomada pelo STF neste caso de tamanha repercussão política e social.
O STF é cúmplice da corrupção que assola o País com suas interpretações habitualmente lenientes com a criminalidade organizada e política.
Em alguns Estados "autoritários" (EUA, Canadá, França, Reino Unido, Alemanha, Itália, Espanha, Portugal) condenados em segunda instância cumprem pena enquanto aguardam o julgamento da Corte Constitucional. Agora, nesse República de bananas... Será que nesses Países inexiste o princípio da não-culpabilidade??
Pq considerar absoluto o princípio da anualidade da lei eleitoral e deixar de aplicar a regra da proporcionalidade com os princípios da moralidade e probidade?? É lição corrente que inexistem princípios jurídicos, mesmo fundamentais, absolutos. O STF criou um agora: o princípio da anualidade da lei eleitoral. Pq a escolha pela interpretação jurídica que fomenta a corrupção quando é juridicamente possível outra??
E o direito da população a um governo honesto pode esperar mais tempo!!! O regime democrático não resta debilitado com o ingresso de pessoas condenadas... Note-se, mesmo para os dissidentes, que não existe mais dúvida fática da autoria desses ilícitos...
Mas, alguns parecem estar contentes com isso. Acham justo que pessoas sabidamente corruptas ingressem na vida política nacional. Dúvido, porém, que lhe dariam um emprego em suas casas ou empresas.
Caro "douglasik"
Não se antecipe em descartar a supostamente fajuta tese da "presunção 'juris tantum' de incoência", uma vez que, na decisão de há pouco, não se examinou senão o problema do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF).
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Em momento oportuno, a se concretizar nas próximas eleições, ainda se debaterá a substância material da Lei Ficha "OMO", no tocante à compossibilidade dos seus conteúdos com a normatividade da Constituição da República.
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Ademais, a "fajutice" da tese do "princípio da presunção de inocência" está apenas na mente dos que o supõem aplicável tão somente ao "Direito Penal", como se o "devido processo legal" e os corolários da "ampla defesa" e do "contraditorio" também se limitassem a este ou àquele ramo jurídico (incisos LIV e LV do art. 5o. da "Lex Legum"). Ledo engano cor-de-rosa de quem intenta restringir a normatividade material da Carta de Outubro.
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Aliás, só a falta de análise sistêmica e lógico-jurídica pode acolher a tese de que a "prensunção de inocência" não se irradie, mesmo indiretamente, sobre outras vertentes do Direito. Se a culpabilidade, a que se atrela o enunciado do inciso LVII do art. 5o da CF, vem a ser "premissa" da redução ou da restrição de direitos, em "capitis diminutio" de ordem político-social, afigura-se mais do que evidente a necessidade imperativa de que se esgote a formação da culpa para impor-se ao cidadão um limite de atuação política.
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De mais a mais, a quantidade bastante considerável de acórdãos e de sentenças anulados em sede de "apelos extremos" e de HC deve ser levada em consideração, não podendo, por exemplo, uma decisão de segundo grau ser obstáculo espaço-temporal ao exercício da cidadania passiva. Se o acórdao for anulado, quem poderá reparar o dano?!
Se eu fosse paradigma da moralidade tu spectrum não seria funcionário público certamente... Mais uma vez.. Vitória da bandidagem! Parabéns cretinos!!
A lei é ótima,o espírito da lei é excelente,só que não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.A lei que rege o processo eleitoral(e essa não deixa de sê-lo),tem que ser promulgada um ano antes das eleições.Primeiro turno será em 2 de outubro?A lei deveria ser promulgada até o dia 1.Além de,por óbvio,rasgar princípios constitucionais inseridos no art. 5.Parabéns,Ministro.
A lei é ótima,o espírito da lei é excelente,só que não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.A lei que rege o processo eleitoral(e essa não deixa de sê-lo),tem que ser promulgada um ano antes das eleições.Primeiro turno será em 2 de outubro?A lei deveria ser promulgada até o dia 1.Além de,por óbvio,rasgar princípios constitucionais inseridos no art. 5.Parabéns,Ministro.
A OAB Federal continua nessa toada populista ao criticar o Supremo nesse caso. Anterioridade é principio da CF que o Conselho Federal da OAB deveria ter vergonha de desconhecer. Considerando que o tal presidente do Conselho Federal é eleito indiretamente, a ele é dado o direito de falar asneiras e nos, advogados, de não conferir legitimidade a esse caudilho.
""De acordo com o ministro, os candidatos foram surpreendidos por regras que não poderiam ter sido aplicadas no mesmo ano da eleição porque implica em desigualdade nas regras do jogo. “A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro”, disse. E completou: “É aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente” porque isso fere a Constituição Federal.""
Tudo bem ser a interpretação do Supremo. Tudo bem termos que obedecer a lei, e quando ela está em dúvida, obedecemos a melhor interpretação. Essa é a regra para obter JUSTIÇA.
Contudo, ao afirmar que tal lei não poderia ser aplicada por implicar em desigualdade em relação à regra do jogo, pergunto eu, qual regra seria essa? Quando e como será que nossas leis dirão e punirão quem procede com imoralidade no meio político? A regra não deveria ser do poder do povo e para o povo? Políticos deveriam o ser por vocação, não por vontade de enriquecer. A regra foi em ano de eleição. Concordo. Mas os fatos é que agiram tais pessoas, condenadas em 1ª e muitas vezes em 2ª instâncias, com imoralidade, improbidade administrativa. Se fosse respeitar o maior princípio de todos, que é o da honestidade e respeito ao próximo, nem precisaria da Lei de Ficha Limpa para impedir bandidos de entrarem ao mundo político.
Mas bandido pode se candidatar, e receber muitos votos. E é eleito. E o povo tem o governo que merece.
O STF é cúmplice com a corrupção que assola o País com suas interpretações habitualmente lenientes com a criminalidade política e organizada.
Em alguns Estados "autoritários" (EUA, Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha) condenações em segunda instância são executadas enquanto o cidadão recorre na Corte Constitucional. Agora, nessa República de bananas....
O princípio da anualiadade da lei eleitoral é absoluto?? Existem princípios absolutos?? Não caberia ponderação com o princípio da moralidade e probidade. Como sempre a decisão fomenta e tutela os ímprobos!!
E o direito legítimo da população por um governo honesto?? Ah, isso pode aguardar mais alguns anos....
Era possível outra decisão jurídica!! Mas como sempre vamos amparar os corruptos e devassos do Poder Público.
Coitadinhos... Enquanto isso alguns aqui comemoram!! Fiquem felizes, o erário (seu dinheiro) estará sendo roubado com o mesma tranquilidade bem brasileira!! A certeza da IMPUNIDADE.
Senhores comentaristas, guardem as facas.
Acredito que nenhum dos senhores é politico ou candidato a sê-lo. E, muito menos, caso fossem, teriam problemas de "ficha suja". Deixem a lei funcionar e a Constituição ter validade. Isso pode ser uma jurisprudência preciosa principalmente para nós, advogados, que vemos todo dia juízes violarem essa norma e tantas outras.
Por ora parabenizo o STF que mostra que está ai para de fato fazer valer a Constituição.
Ficha limpa só vale a partir de 2012! Até agora falava-se de impunidade, daqui para frente também será criada a prorrogação de aplicação de penalidade? Criminoso vai ter carência? Pára esse mundo (ou só o Brasil) que quero descer!
Bem, cumpriu-se a constituição, o que vale para tantas outras coisas nas mais diversas áreas.
Como cidadão, claro que eu preferia que a Lei fosse aplicada já.
Mas também como cidadão, impossível deixar de observar que muitos candidatos, apesar de estarem apontados pela lei da ficha suja, ainda assim, foram votados.
Observo a mim mesmo, que os iguais se procuram. Quantos reclamam da corrupção, dos desvios, golpes, etc, mas revelam prontamente o desejo de conseguir uma "boquinha". Será que os que votaram nestes agora liberados candidatos, estarão nos demonstrando que sim, devemos lembrar que uma parcela da população QUER o roubo, a falcatrua, a corrupção? Sobram exemplos de maus empresários, maus cidadãos, maus pais e mães de família, enfim, pessoas que não terão o menor constrangimento em ter vantagem mesmo que custe qualquer coisa para os demais.
Apesar das boas intenções do Poder Legislativo ao votar a denominada Lei da Ficha Limpa, há que se entender que os fins não justificam os meios. Parabéns ao Supremo Tribunal Federal que como Guardião da Constituição corrigiu uma flagrante ilegalidade.
Ficou bem clara a divisão "ideológica" da Suprema Corte: de um lado, a ala dos cultores da demagogia; de outro, os cultores do Estado de Direito. Para uns, o que importa são os aplausos a qualquer custo; para outros, a preservação da CF mesmo à custa de apupos dos ignaros ou demagogos.
Os "parlamentares" devem estar satisfeitíssimos com essa ajuda do supremo. O tiro que eles deram no próprio pé, ao votarem a lei da ficha limpa(???), para atender à grita popular, foi devidamente colocada no seu devido lugar - NO LIXO - pelo supremo! Como toda lei neste infeliz país, mais uma que não vai valer absolutamente nada! Aos picaretas que reclamam de ter de haver uma lei, que o povo é que não devia votar, etc., etc.: enquanto existir a MALDITA OBRIGATORIEDADE DO VOTO (não me venham com balelas de DIREITO DO VOTO! Isso não existe no Brasil), os mesmos canalhas sempre serão os únicos candidatos. Os HONESTOS não o serão nunca, porque sabem que, SE se elegerem, ou serão obrigados a se prostituirem e fazer parte das camarilhas ou cairão no ostracismo. A primeira conditio sine qua non para entrar no porco jogo da política é jogar a dignidade pela janela. "À mulher de César não basta SER honesta; ela tem de PARECER honesta!" PELO MENOS 98% dos "mui digníssimos" parlamentares têm NO MÍNIMO um "esqueleto no armário". Existe um ditado machista antigo que diz: "Você deve dar uma surra por dia na sua mulher; você pode não saber porque está batendo, mas ela, com certeza, saberá porque está apanhando!" Parafraseando, "coloque-se um político por dia na cadeia; pode-se até não saber porque se está prendendo, mas ele, com certeza, saberá porque está sendo preso!"
Leituras ALTAMENTE recomendadas:
1. PATARRA, IVO - O Chefe.São Paulo: Edição do autor, 2010. Pode também ser baixado gratuitamente, sob a forma de e-book no endereço http://www.escandalodomensalao,com,br
2. DÓRIA, PALMÉRIO - Honoráveis Bandidos - Um retrato do brasil na era Sarney. São Paulo: Geração Editorial, 2010.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
É na tomada de decisões que o indivíduo revela por inteiro a sua personalidade, as suas preferências, o seu modo de combater, as armas que usa no combate.
Estamos diante da Teoria Matemática dos Jogos.
Esse julgamento desnudou por inteiro cada um dos atuais Ministros do STF.
Em grupo, os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Tófoli, Celso de Melo, Peluso e Fux, fizeram jogo limpo, enquanto que, os perdedores Lewendovski, Carmem Lúcia, Brito, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, fizeram um escancarado jogo sujo, esta última com a agravante de ser vira-casaca e oportunista. Todos juraram que ela manteria coerência com a decisão por ela proferida anteriormente, anos atrás, o que impediria o escandaloso impasse ocorrido ano passado. Não é a toa que ela foi rejeitada para integrar a Corte Internacional.
O grupo, agora vencedor, fez a lição de casa, norteando-se pela vereda traçada por Ronald Dworkin em “Levando os Direitos a Sério”.
O grupelho, capitaneado por Lewendovski e Carmem Lúcia, cuspiu e escarrou na Constituição Federal, e elegeu a mais asquerosa ditadura como deusa a ser adorada, e deu no que deu.
Desse grupelho, o mais ridículo é o Carlos Ayres Brito, que cacareja cultura que jamais possuiu, o que é demonstrado quando ele fala em “útero feminino”. Talvez ele pense que mulher tem próstata.
Enfim, o grupo vencedor, pela psicologia projetiva, mostrou, nessa decisão que esmagou o grupelho derrotado, que a Constituição Brasileira tem realmente guardiões, e que esse grupelho não conseguirá destruí-la.
Achei assustador o julgamento de ontem no STF.Cláusula Pétrea da Constituição sendo discutida como se fosse - naquele momento - uma inconveniência que precisava ser resolvida.
As pessoas que defendem a aplicação imediata da lei, passando por cima da Constituição, deviam observar com olhar reflexivo a história do mundo.Quando se passa por cima de direitos individuais para atender ao chamado "clamor popular", abre-se um precedente perigoso que, em algum momento, mostrar-se-á nocivo a toda sociedade.
Ora, Leitor1 (Outros), não creio que haja advogados postulando da forma que menciona. O que vejo (na verdade todo mundo vê), são magistrados e membros do Ministério Público agindo assim: "ante a gravidade do delito e para garantia da ordem pública decreto a prisão do réu"; "o réu possui personalidade voltada para o delito, e deve ser condenado à pena máxima"; "inocorre o cerceamento de defesa apontado; prossiga-se sem a oitiva das testemunhas de defesa"; "havendo fato típico descrito na inicial, recebo a denúncia; cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de dez dias". E assim vai. Basta abrir o Diário Oficial Eletrônico e constatar.
ser corrupto até 2012 e se candidatar. Pelo menos foi isso que deu a entender nessa brilhante decisão. E aguentemos, Jader, Cássio Cunha Lima etc.
É preferível aguentar Jader e Cia. por um período (mesmo porque já temos Protógenes, Maluf, Tiririca e cia.) que espezinhar a Constituição por um instante.
A Lei Ficha Limpa virou letra morta. Duas coisas:1- o TSE foi desmoralizado; 2- o articulista falou de uma contradição (o caso Jader Barbalho), e agora,STF,como ficará a situação do distinto senador? fica ou não fica?HA!HA!HA!
Para os que não entenderam a referência dos ministros sobre "o chicote mudar de mão", façamos um breve exercício de futurologia.
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Quadro fático: a União precisa de mais dinheiro! Mais e mais pois seus gastos crescem sem freio e porque a maioria do povo entende que o Estado deve ser o grande provedor e motor da vida econômica, social e cultural. Enfim, o Estado precisa urgentemente de novos recursos.
Então, a lei é aprovada no parlamwento com os seguintes preceitos:
- aumento da alíquota do IR-PJ (pessoa jurídica) para 50% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado;
- o aumento de alíquota alcança fatos ocorridos até 8 (oito) anos antes da sua vigência;
- a lei se aplica imediatamente.
Pronto, o chicote mudou de mãos! Apenas os empresários seriam prejudicados! E com o apoio maciço do povo! E tudo passou pela CCJ,pelo pleno da Câmara e do Senado! a imprensa está toda a favor!
Imaginem só a grita para que a consituição fosse respeitada! Imaginem como seriam tachadas as pessoas que defendessem a relativização (ponderação) las limitações ao poder de tributar, particularmente do art. 150, incisos II, III e IV, da CF.
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Agora imaginem se um tribunal cuja missão é a de guardar a Constituição a ignorasse....
Quadro fático: a república briga contra as drogas, as drogas são o novo inmigo público nº 1. Povo, imprensa, políticos todos se unem e aprovam a seguinte lei: --------------
- qualquer usuário de droga, ainda que não condenado definitivamente, será privado do atendimento na rede pública de saúde po um prazo de vinte anos;
- esta lei se aplica a fatos ocorridos até oito anos antes de sua vigência;
- esta lei terá efeitos a partir da sua publicação.
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Os exemplos podem parecer esdrúxulos, mas as propostas que aqui apresento são muito semelhantes à Lei que muitos hoje aplaudem.
E eu fico a me perguntar se é pecado:
- achar que a lei sozinha não molda ou redefine os costumes políticos;
- acreditar que a corrupção emana da própria sociedade, daquele que "fura" semáforo, que anda no acostamento, que hierarquiza as relações sociais (do clássuico: "você sabe com quem está falando?"); que fura fila, que compra produtos "piratas", que "omite" aquele rendimento a mais do qual o Leão não terá como saber (essa pega muito moralista de plantão, não é?) etc.;
- defender a verdadeira soberania popular, a do sufrágio, de modo a preferir que a corrupção seja combatida pelo voto e pela fiscalização e não pela criação de novas hipóteses de inelegibilidade.
Afinal, que república democrática é essa que precisa de um grupo de juízes — 7 (TSE) ou 11(STF) — para definir quem é digno ou indigno de exercer um mandato? Você prefere isso?
É com grave pesar que devemos admitir que a decisão foi a mais correta. Maior culpa tem quem vota e elege tais figuras mesmo sabendo que possuem ficha suja.
Aceito o Jader e o Cassio Cunho Lima. Só de saber que o Gilvam está fora, aceito qualquer porcaria no lugar dele.
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Qualquer coisa é melhor do que um Senador que defende pessoas que não CONSEGUEM TIRAR NOTA 5 NUM EXAME.
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É isso aí, STF!
Parabéns garoto, fico feliz por ver que a nossa juventude (presumo por ser estudante de direito) é composta de pessoas que enxergam, de mente aberta. É disso que este país precisa. Honestidade para cargos de representação popular ''seria'' uma coisa espontânea e não a ser ''exigida'' pelo clamor público, como foi pelo expressivo número de assinaturas enviadas e pior, qualidade que a CF não obriga em seu bojo. Isto mostra que o principal foi omitido quando da sua elaboração, caso contrário, não necessitaria de um julgamento para se ''legalizar'' essa qualidade. Mais uma vez, parabéns.
Será que só o eleitor é quem não sa be votar?
Irrelevante se o eleitor sabe ou não votar pois tem as urnas eletrônicas que decidem até mesmo sem eleitor. Estou curioso de saber como vão fazer para reocntar votos das últimas eleições instituto de segurança que sempre foi negado pelos donos da caixas pretas sob o argumento que são infalíveis.
Data venia temos um congresso de cretinos. Óbvio que a lei não poderia vigorar em 2010, devdio ao vacatio legis que é um princípio constituiconal mais forte que a lei. Por outro lado em se tratando de matéria de direito o juiz deve decidir conforme a lei por dever de ofício no caso a constituição. Ayres Brito ficou mal com aquele incidente envolvendo o genrão, filha e o escroque profissional Joaquim Roriz.
Em clima de velório, o STF julgou e enterrou a Lei da Ficha Limpa, que tentava moralizar as práticas políticas deste País, dominado por uma plutocracia insana e despudorada.
O voto de Minerva, proferido por um calouro na Suprema Corte, foi triste e lamentável, além de bisonho e superficial. Sua folha de serviços já indicava o que estava por vir: oriundo do Rio de Janeiro, onde foi desembargador, assistiu passivamente a aplicação de lei que permite à Assembléia Legislativa julgar habeas corpus que envolvam políticos locais; como relator do projeto do CPC divulgou que o tempo das demandas seria reduzido em 40%, sem especificar que o mostrengo retira direitos fundamentais das partes, que não poderão se valer de recursos que foram concebidos por juristas cultos, sérios e da mais alta nomeada.
Acrescente-se também que o Supremo não condena um político brasileiro há mais de 53 anos, mesmo com toda essa corrupção que grassa no País, com todo esse caudaloso lamaçal que corre pelas ruelas da atuação política. Prevê-se que esse trem desgovernado está em vias de colidir com o Estado Brasileiro, no julgamento do italiano Cesare Battisti, prestes a realizar-se.
Em conclusão, quero congratular-me com os autores da lei da Ficha Limpa, pois conseguiram um feito quase impossível: converteram o projeto em lei, conseguiram que entrasse em vigor logo após a sua promulgação, conseguiram barrar uma legião de corruptos, jamais incomodados por suas práticas criminosas, e agora foram derrotados por um único voto, de um Ministro escolhido a dedo para se chegar a esse resultado. Ou seja, no ambiente brasileiro, essa derrota foi uma vitória histórica. Não se dispersem, vamos continuar lutando, a oligarquia está acuada e temerosa.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
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