Chama a atenção os termos da reportagem de um jornal de negócios de grande circulação assim intitulada: “Judiciário – Em decisões, magistrados criticam autores de ações de danos morais – Justiça reage a pedidos infundados”. E chama a atenção por um motivo muito simples: fomos, os operadores do Direito (todos, indistintamente), que fizemos com que a situação, no que tange a esse tema, chegasse onde chegou.
Para que alguém faça jus a um ressarcimento, basta que alegue ter sofrido dano moral (não obstante se pregue que esse tipo de dano seria, monetariamente, impossível de precificação). O que seria dano propriamente moral e qual seria o conceito de sofrimento, já são considerações despiciendas.
Qual a extensão do dano e qual a natureza, exatamente, desse ressarcimento — nesse tipo de dano — idem. Alegou, levou; pediu, recebeu, pois, como se trata de dor íntima, de proteção da tranquilidade espiritual (para utilizar apenas duas de tantas e tão abrangentes — quanto inescrutáveis —definições), nem há o que discutir, o que provar, o que debater, a favor ou contra o pleito.
E, da mesma forma, qualquer um pode pedir (e receber), seja o suposto ofendido, seja alguém da sua família, seja seu parente (próximo ou remoto), seja seu conhecido, apadrinhado, fã ou admirador. O suposto dano moral pode ser direto e imediato, mas também pode ser reflexo, por ricochete ou indireto.
O pedido pode ser proposto por espólio ou por herdeiros de quem teria sofrido tal dano (íntimo, subjetivo, pessoal, personalíssimo, como se afirma, indistintamente), porque o direito à obtenção desse ressarcimento transmitir-se-ia a terceiros (ou o seu direito de ação).
O lenitivo e a mitigação de dor tão profunda (que somente quem a sentiu poderia aquilatar), transformada em pecúnia, estão ao alcance de todos, basta pleitear em juízo. E como se trata de algo que só tem valor para quem o sentiu, essa valoração não tem limites, não tem parâmetros, não tem regras, sendo o céu o limite.
Entretanto, como o céu é o limite, também sem limite a natureza do ressarcimento, porque, de suavização pela dor sofrida (na esteira eufemística de que, nesses casos, não haveria o que, e como, indenizar ou ressarcir), passou-se à pedagogia, à educação e, finalmente, à punição.
Ademais, na esteira de algo que não se prova e de algo que não se mede, a mera alegação de sofrimento já implica punição (ou educação, ou efeito pedagógico), já implica compensação. Automaticamente, objetivamente, sem barreiras, sem contraditório possível, sem defesas admissíveis, para toda e qualquer situação da vida, especialmente as mais banais, comezinhas, e naturais, considerando-se as vicissitudes a que, todos, estamos expostos no nosso dia-a-dia, como se nada mais fosse suportável e como se qualquer desconforto fosse passível de punição e, claro, de compensação em dinheiro.
Daí, para a indústria do dano moral — chavão tanto comum, quanto inócuo e sem remédio prático — foi um passo. Não há mais pleito que do dano moral escape e não há pedido que não o tenha como complemento, seja em que foro for, seja em que instância for, da monocrática à superior, da especial à comum.
Dinheiro fácil, certo e seguro, incontestável e inoponível, pelas próprias características e circunstâncias desse dano, criadas, aperfeiçoadas, buriladas, ampliadas, com gênio e perspicácia por aqueles que somos, agora, seus reféns.
Distribuição de renda, justiça social, suposta escola de cidadania e de civilidade, para não dizer de educação e respeito — tudo isso no lugar de uma simples justiça judiciária, exemplo mais eficaz do que todo o resto — parece que o tiro saiu, efetivamente, pela culatra.
Simples considerações de quem respeita a dor alheia e valoriza o sofrimento de outrem, a ponto de não os querer banalizados, comercializados, precificados, mercantilizados, nas mãos e nas mentes de Robin Hoods das emoções humanas.
Com a devida vênia, respeito e acatamento.
a culpa é da banalização da justiça gratuita, pois quem perdesse a ação por dano moral deveria ser condenado em custas ao FINAL do processo e isto seria moralizador.
O problema é que não é qualquer melindre, contradição ou dissabor do dia-a-dia que ensejam o dano moral. Como ensinou um autor que aprecio, Sérgio Cavalieri Filho, o Judiciário não se presta a enriquecer pessoas de "sensibilidade exacerbada", que se melindram com qualquer chateação natural da vida social e urbana.
*
E isso nunca foi passado didaticamente para a população. Em parte, a culpa é da imprensa, que transmitiu e ainda hoje transmite uma interpretação distorcida do dano moral, em parte é de alguns profissionais da área, que querem "cavar" uma indenizaçãozinha por d.m. como uma espécie de bônus em qualquer situação de litígio.
*
Por isso, o Judiciário teve que se orientar para evitar a instalação de uma "indústria do dano moral" no Brasil. Fez bem!
O direito de petição e de acesso ao Judiciário são constitucionais, e se o Judiciário (e não o advogado, diga-se de passagem), reconhece, reiteradamente, a existência de dano moral indenizável, tal fato não pode ser enxergado como uma prática nociva e predatória.
Além do mais, as grandes empresas, principalmente aquelas concessionárias de serviços públicos e financeiros, são defendidas por grandes bancas, com plena capacidade de oferecer aos magistrados as condições de separar o joio do trigo.
Então, acusar advogados que buscam a reparação aos danos experimentados pelos seus clientes/consumidores é premissa que pode autorizar dizer que advogados ajudam a manter a péssima qualidade dos serviços prestados pelos seus clientes/fornecedores...
Corregedoria do CNJ investiga patrimônio de 62 juízes sob suspeita
21 de novembro de 2011 • 04h17
Principal órgão na fiscalização do Poder Judiciário, a Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) está realizando um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação. O trabalho conta com o apoio da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), segundo informações da Folha de S.Paulo.
Os levantamentos envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como laranjas para disfarçar o tamanho do patrimônio dos magistrados investigados. Um regimento interno do CNJ autoriza os corregedores do órgão a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e movimentações financeiras dos juízes.
Reprimir o direito de requerer indenização fere os princípios mais comezinhos de Justiça.
A quantidade de pedidos é pequena ante o número gigantesco de abusos que o brasileiro, como consumidor e mesmo como cidadão, sofre diariamente.
Entretanto, o Poder Judiciário não têm aplicado o conceito da indenização como educadora de comportamento dos infratores.
Vejam o exemplo das empresas de telefonia : torturam seus consumidores com toda sorte de abusos e no final são condenadas a pagamentos de indenizações "simbólicas" que mal chegam a R$ 3.000,00.
Rende mais para essas empresas continuarem com maus serviços e faturamentos indevidos do que pagar essas indenizações que são proteladas sistematicamente na Justiça.
Será o consumidor e o cidadão comum tão mal intencionado? Ou são os bancos, lojas e fornecedores em geral que não respeitam a lei?
Bom texto, expõe um ponto de vista, mas lembrando apenas que o signatário do texto pertence ao competente escritório defensor de instituições financeiras, grandes empresas e afins.
A pergunta seria: quando cessará a "indústria do abuso ao consumidor"?
Prezados Comentaristas,
Ao que me parece o articulista não quis chamar a atenção para os pedidos de DM contra agentes contumazes, tais como operadoras de telefonia ou bancos, mas , para questões banais do dia a dia tais como, briga de vizinhos ou no trãnsito. Neste ponto o autor esta repleto de razão, é preciso que o ser humano seja mais solidário e menos individualista. Quanto a possibilidade de se criar um industria do DM isto não tem a menor possibilidade de ocorrer no Brasil. Esta cultura somente é possível em paises que adotam o modelo da common law, como ocorre em filmes americanos.
O Autor certamente é bom Advogado.
Mas há diferenças entre o bom Advogado e o bom "articulista".
Escreve-se um texto que possa ser considerado "publicável", a partir de premissas e dados científicos, e não com base nas teses rotineiras, cujo teor se restringe na defesa dos interesses do cliente.
Ora, a premissa que usa o autor do texto acima é que as empresas são vítimas de consumidores atendidos de maneira quase sempre adequada.
Ao contrário disso, o consumidor, em geral, gostaria muito de não precisar reclamar, de não ter de recorrer ao Poder Judiciário.
Não existe "fábrica de indenizações". O que existe são empresas que monopolizam certos mercados, que obtém astronômicos faturamentos, e que ofertam serviços de péssima qualidade e violentam os direitos de seus clientes.
O que faria o responsável pela elaboração do texto, se ele tivesse o nome inserido indevidamente no SPC/SERASA?
Infelizmente, é cada artigo que o Conjur esta publicando, heim?
Ninguém merece ler tanta baboseira.
O que motiva o grande número de ações por dano moral no Brasil são as indenizações absurdas arbitradas por magistrados a outros magistrados. Como muitos não conseguem compreender que a maior parte dessas decisões são manipuladas, acreditam que se o cidadão comum evocar a mesma tese em juízo, devido à identidade fática com as ações de dano moral movidas por magistrados, receberão a mesma indenização. Como o que vale para um não vale para outro, muitas dessas ações acabam sendo consideradas como abusivas, não pelos FATOS E DIREITOS ALEGADOS, mas pela QUALIDADE DOS ENVOLVIDOS.
Só posso inferir que o autor dessa “matéria” advoga em causa própria, haja vista que no Brasil nunca houve e nunca haverá uma “indústria de danos morais”. Quando há condenação por danos morais, estas são pífias e imorais (há algumas exceções).
O que iria se fazer para punir as grandes empresas que, sistematicamente, vilipendiam os direitos dos consumidores?
Exemplo prático:
Um gerente – irresponsável – de uma loja fez disparar o dispositivo antifurto da sua loja, mas, na dúvida, resolveu revistar uma cliente, apesar desse ato absurdo, o juiz entendeu que esse gerente só causou um “mero aborrecimento” à consumidora.
Neste caso “onde” ficaria localizada a “indústria de danos morais”? O autor poderia passar o endereço?
Ora, se houvesse uma “indústria de danos morais”, ela não estaria localizada no Brasil, pois se fosse assim, não haveria uma sentença tão absurda.
Por que as regras dos call centers não pegam no Brasil? Não seria por falta de condenações por danos morais? Seria só um mero aborrecimento passar horas ao telefone e não ter o seu direito respeitado?
Por que algumas operadoras de telefonia preferem descumprir a legislação a se adaptar ao Código de Defesa do Consumidor?
Se houvesse indústria de danos morais elas agiriam assim?
Caso haja uma “indústria de danos morais”, ela só estaria beneficiando uma pequena casta da sociedade, porque os consumidores estão sendo desrespeitados diariamente sob o olhar complacente das autoridades...
Querem saber? __ O fato, o fato, mesmo, é que os MAGISTRADOS não têm noção do que é ser um CIDADÃO COMUM, em nosso País.
Pagando uma elevadíssima EXPRESSÃO FINANCEIRA, em TRIBUTOS e em CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, o CIDADÃO é explorado e espoliado a cada momento, pelos SEUS FORNECEDORES.
Lideram as ações assim qualificáveis as empresas de telefonia e as de seguro saúde. Também as instituições financeiras parecem debochar dos CIDADÃOS.
Ao pedirem DANOS MORAIS, atendendo ao ABATIMENTO MORAL de seu CLIENTE, os ADVOGADOS refletem o ESTADO de ESPÍRITO de uma SOCIEDADE que MAGISTRADOS e JORNALISTAS IGNORAM ou, melhor dizendo, os JORNALISTAS SÓ DELA TOMAM CONHECIMENTO quando e enquanto fazem um PROGRAMA-DENÚNCIA, daqueles que atraem audiência, enquanto está no ar!
HOJE, tentei fazer funcionar um HD da SAMSUNG. Eu o comprei, porque o meu tinha esgotado a capacidade de armazenamento. Quando tentei faze-lo funcionar, para me fornecer vista do que eu pensava ter gravado, a resposta foi de que IGNORAVA o que eu pensara que gravara. Liguei para a empresa, SAMSUNG, que me atendeu, em princípio, bem. Até que me comunicou que o produto, que não tinha nem um mês de comprado, devia ter o cabo USB rompido. Todavia, NÃO DAVAM GARANTIA para o cabo USB e eu devia comprar outro no mercado. Reclamei, de imediato, dizendo que tinha que haver garantia. Depois de muita conversa, ficou acertado que eu DEVIA ENVIAR o HD e o CABO USB para SÃO PAULO, a fim de que pudesse o cabo ser consertado. Senhores, eu terei que ADQUIRIR um NOVO HD, porque o que tenho em uso NÃO TEM MAIS ESPAÇO e entre IR e VOLTAR, tudo indica que serão mais de VINTE DIAS.
Será que tudo isso não é um ABUSO? Será que isto NÃO DEVE ser COMPENSADO por danos morais, porque NÃO SE TRATA de simpres aborrecimento?
Penso que o contraponto ao artigo está nessa singela passagem do vol. V do Tratado de direito privado. de Pontes de Miranda:
*
“Se se nega a estimabilidade patrimonial do dano não-patrimonial, cai-se no absurdo da não-indenizabilidade do dano não-patrimonial; portanto, deixar-se-ia irressarcível o que precisaria ser indenizado. Mais contra a razão ou o sentimento seria ter-se como irressarcível o que tão fundo feriu o ser humano, que há de considerar o interêsse moral e intelectual acima do interêsse econômico, porque se trata de ser humano. A reparação pecuniária é um dos caminhos; se não se tomou êsse caminho, pré-elimina-se a tutela dos interêsses mais relevantes”.
*
Em outras palavras, não há nada mais relevante no direito das obrigações do que o dano moral, porque é dano que atinge a pessoa, e o que atinge a pessoa é sempre mais importante do que o que atinge o seu patrimônio.
Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
excelente o seu comentário,com certeza os magistrados não sabem o que é ser um cidadão feito por todos de bobo da corte,percebemos isso quando um cidadão vai ha uma audiencia sem um defensor,o cidadão quase que é escorraçado da sala de audiencia,parece que o juiz é igual as empresas de cartões de credito,que fica torcendo para que o consumidor pague o valor minimi da fatura,já o juiz fica torcendo para que o cidadão não compareça a audiencia para poder encerrar o processo.isso é uma vergonha,doutor em um processo contra a caixa economica federal por cometer um ato ilicito na agencia em contagem-mg onde o gerente me negou atendimento,aí para conseguir copia da reclamação feita na ouvidoria da CEF demorei 33 dias,umas 10 horas ao telefone,um desrrespeito total,sendo que o decreto 6.523 diz que a empresa deve atender ao cidadão em 72horas,vou aciona-la com um processo novamente pois é inadimissivel o descumprimento das normas legais do nosso país,diante de tudo isso deveriam bater pesado era nos magistrados que penalizam essas empresas com valores irrisórios que elas preferem continuar lesando mil e um só reclama,e idenizam em R$500,00,é melhor elas continuarem no crime,na industria do desrrespeito.
Num dia desses, um colega publicou um texto com a seguinte manchete: "Nos Juizados Especiais, dos aeroportos, você pode ganhar até R$ 13 mil"... Pensei: para quê apostar na Quina ou no "Bicho", não é?
*
Claro que ele pegou UMA sentença e tentou tomar como regra. Pior, estimulou o leitor menos informado a "se dar bem". ESSE É O PROBLEMA. Há muita diferença entre o sujeito que perdeu um concurso público no atraso ocasionado por overbooking (perda de uma chance) e do "malandro" que sente-se lesado por um atraso de 10 minutos que não teve nenhuma repercussão prejudicial em sua vida, de fato.
*
Não é qualquer melindre ou aborrecimento cotidiano que configura dano moral. E esse é um ponto de vista que eu compartilho. Aqueles estão fora da órbita do Direito, deveriam estar na órbita da Psicologia e só.
*
Nem o Direito deve ser válvula para compensar o desequilíbrio que justa ou injustamente o cidadão vive por condições de inconformismo político ou metafísica...
Outra coisa: é um absurdo a lei admitir que o Juizado Especial Cível admita a ação intentada sem o patrocínio de um advogado (mesmo que o teto seja de "apenas" 20 salários mínimos)!
boa noite ao moderador,fiz um comentario em 22/11/11,e apos enviar foi informado que estava sendo analisado pelo moderador e hoje tem comentarios com data de 23/11/11,por favor gostaria de saber por qual motivo não foi publicado o comentario enviado?desde já obrigado
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login